terça-feira, 1 de dezembro de 2015

CASO CONCRWETO CONSUMIDOR 04

AULA 4
CASO CONCRETO - Foi veiculada nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto à retirada de um anti-inflamatório do mercado, em virtude da constatação de que pode causar danos aos consumidores que o utilizarem de forma contínua, dobrando a probabilidade de a pessoa sofrer infarto e outras complicações cardio-respiratórias. A decisão deste laboratório obedece algum dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)? Fundamente sua resposta.
Sim, obedece aos dispositivos do art. 6, inciso I; art. 8; art. 9 e art. 10 do CDC
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.


Questão Objetiva - Os produtos que possuem risco inerente, como inseticidas, uma navalha etc, não se subordinam aos princípios da informação e segurança pois todos têm conhecimento dos riscos normais desses produtos. Caso causem algum dano ao consumidor não haverá o dever de indenizar.
a) a afirmativa é incorreta pois os produtos e serviços de risco inerente devem observar com maior rigor o princípio da informação;
b) está correta por não ser possível fornecer produtos e serviços de riscos inerentes sem tais características;
c) está incorreta porque o CDC assegura ao consumidor o direito de ser indenizado sempre que sofrer qualquer dano;
d) está correta porque nem todos os princípios consagrados no CDC devem ser observados conjuntamente.

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