quinta-feira, 4 de junho de 2015

RECURSO ORDÍNÁRIO - Professor Marcel Rizzo




RECURSO ORDÍNÁRIO
Olá pessoal.
Deixarei um Recurso Ordinário cobrado na época do CESPE (prova 1 de 2009) que foi bem tranquilo, mais para treinar a estrutura, mas antes, façamos alguns comentários sobre o R.O.
O recurso ordinário é o principal recurso trabalhista, como regra, ele é interposto da sentença do juiz de 1º grau, nos dissídios individuais. No processo cível este recurso é chamado de Apelação, no processo do trabalho é chamado de Recurso Ordinário.
Aqui você ataca a sentença do juiz, ou seja, não importa o que a parte contrária alegou, e sim o decidido.
Os recursos como forma geral têm sempre duas: Petição de interposição e razões recursais. Segue a estrutura básica destas duas peças
1- Petição de interposição.  
a) Endereçamento ( ao juízo prolator da sentença, em geral o de 1º grau)  
b) nº do processo.      
c) Qualificação das partes (recorrente e recorrido)  
d) requerimento de remessa das razões recursais ao Tribunal.         
e) Preparo (informa do pagamento das custas e depósito recursal, se for o caso - depósito recursal só pela empresa, e se houve condenação em dinheiro).  
f) local, assinatura e data (colocar o último dia do prazo, se foi informado quando foi prolatada a sentença ou quando o advogado foi intimado)
2 - Razões do recurso.         
a) endereçamento (ao tribunal que julgará)  
b) recorrente  
c) recorrido    
d) origem (vara do trabalho X)         
e) nº do processo       
f) argumentos e pedidos       
g) data, local e assinatura

Abaixo a peça. Bons estudos a todos!         
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Luiz ajuizou, contra a empresa A, ação reclamatória, distribuída à 1.ª Vara do Trabalho de
Formosa – GO, pertencente à 18.ª Região. No processo, o reclamante declarou que manteve vínculo de  emprego com a referida empresa de 3/3/2008 a 15/3/2009, tendo exercido a função de vendedor de livros.
Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho     
— mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa —, o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias, sob o  argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa A, redija a peça processual cabível paraa defesa de sua cliente, expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão proferida, considerando incabível a hipótese
de embargos declaratórios.