Diferença entre Arbitragem Doméstica e Arbitragem Internacional
O método arbitral pode ser classificado como doméstico ou nacional e também como internacional.
Maurício
Godinho Delgado, em seu artigo “Arbitragem, mediação e comissão de
conciliação prévia no direito do trabalho brasileiro”, descreve de forma
simples e clara o que significa uma arbitragem doméstica: “A arbitragem
nacional ocorre envolvendo sujeitos de um mesmo Estado e sociedade, em
torno de interesses essencialmente ali localizados, ou cuja resolução
não exija a participação de entes ou poderes estrangeiros, consumando-se
através de árbitros cujos poderes circunscrevem-se, basicamente, às
fronteiras do respectivo Estado.
Para
a Doutora Selma Lemes, a arbitragem para ser doméstica precisa ser
realizada no território nacional, o laudo arbitral precisa ser proferido
no mesmo Estado.
Para
entendermos melhor o que é uma arbitragem nacional, faz-se fundamental
saber o que não a torna nacional, ou seja, o que é uma arbitragem
internacional.
Os
autores do livro Law and Practice of International Commercial
Arbitration, explicam que, para uma arbitragem ser internacional, é
preciso levar em conta dois critérios:
1º - natureza da disputa:
se o objeto da lide envolve um interesse do comércio internacional.
Exemplo: Duas partes de mesma nacionalidade firmam um contrato, cujo
objeto será realizado em outro país.
2º - as partes:
se as partes possuem nacionalidades distintas, o lugar de residência,
ou no caso de empresas o lugar onde está instalada a matriz e etc...
Exemplo: uma empresa brasileira contrata com uma empresa norte
americana.
Entretanto,
este entendimento pode variar de acordo com a Lei de arbitragem de cada
país. A lei francesa e a lei suíça, por exemplo, adotam critérios
totalmente distintos para considerar uma arbitragem internacional.
Vejamos.
De acordo com a Lei Francesa, uma arbitragem é internacional quando:
- Esta envolve um interesse comercial internacional. Não importa que o contrato ainda não tenha sido realizado, mas sim se o negócio envolve transferência de mercadorias ou serviços além das fronteiras nacionais.
- Duas empresas francesas possuem pendências na França envolvendo uma transação econômica fora do Estado.
- A nacionalidade das partes determina se a arbitragem é internacional ou nacional.
- A arbitragem é internacional quando no momento da conclusão do termo arbitral, pelo menos uma das partes não era domiciliada ou residente habitual da Suíça.
Assim a Lei Modelo,
a qual foi criada especialmente para reger arbitragens comerciais
internacionais, prevê em seu artigo 1º que, para uma arbitragem ser
considerada internacional é necessário que apresente uma das
alternativas abaixo:
- No momento da conclusão do termo de arbitragem, o local de trabalho das partes deve ser em países diferentes.
- O local onde será realizada a arbitragem, determinado pelo termo arbitral, deve ser um país distinto do das partes.
- A obrigação do contrato dever ser realizada em outro país, que não os das partes.
- As partes convencionem expressamente que o objeto do contrato esteja relacionado com mais de um Estado.
Para
concluir o assunto, utilizo-me das palavras de Redfern, Hunter,
Blackaby e Partasides: “The most significant reason for distinguishing
between international and domestic arbitration, is that different
nationalities, different legal backgrounds and cultures, different legal
systems and different principles will almost certainly be encountered
in international commercial arbitration”.
Referências Bibliográficas:
- Kluwer Law International - Law and Practice of International Commercial Arbitration. A. Redfern, M. Hunter, N. Blackaby and C. Partasides (2004).
- Kluwer Law International - Law and Practice of International Commercial Arbitration. A. Redfern, M. Hunter, N. Blackaby and C. Partasides (2004).
-
Kluwer Law International - Fouchard Gaillard Goldman on International
Commercial Arbitration, E. Gaillard and J. Savage (eds.) (1999).
UNCITRAL Model Law on International Commercial Arbitration 1985 With amendments as adopted in 2006.
-
Síntese Trabalhista - nº 159 - Set/2002 - Doutrina. Arbitragem,
Mediação e Comissão de Conciliação Prévia no Direito do Trabalho
Brasileiro - Maurício Godinho Delgado.
-
A Arbitragem Doméstica e Arbitragem Internacional - Artigo Publicado no
Jornal Valor Econômico 05.08.03 Caderno Legislação e Tributos. Selma
Lemes. Disponível em: http://www.selmalemes.com.br/