quarta-feira, 17 de junho de 2015

Direito Previdenciário ON LINE WEB AULA Disciplina: CCJ0067 Prova: AV2 discursivas



Direito Previdenciário ON LINE    
WEB AULA Disciplina:  CCJ0067
Prova: AV2
Assunto:  Questões Discursivas
Folha: 1 de 5
Data: 01/12/2014
MD/Direito/Estácio/Período-06/CCJ0067/Questões AV2/WLAJ/DP
QUESTÕES AV2
1ª )  É possível a concessão de pensão por morte aos dependentes, mesmo que o segurado tenha falecido após perder a qualidade de segurado? Se possível, qual circunstância?
R: Sim, desde que o segurado já tenha cumprido o prazo de carência mínimo exigido por lei.
Gabarito: Sim, se o segurado falecido já tiver cumprido os requisitos para concessão de aposentadoria (causa de pedir e carência cumprida) ou se os beneficiários comprovarem que no momento do óbito o segurado estava incapacitado laboralmente.
  Como regra a empresa deverá comunicar todo acidente de trabalho à Previdência Social, sob pena de multa. Caso essa formalização de comunicação não seja realizado pela empresa , quem poderá fazê-lo?
R: O Segurado, na impossibilidade dele um de seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Gabarito: Segundo o art. 22, par. 2º, da Lei 8.213/91,§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
3ª ) De que forma o trabalhador se torna segurado obrigatório do RGPS?
R: O trabalhador se torna segurado obrigatório do RGPS no momento que é admitido e passa a desenvolver uma relação de emprego.
Gabarito: Pelo exercício de atividade remunerada, pois o vínculo previdenciário nasce deste fato. O RGPS, antes de ser um direito do trabalhador, é uma obrigação face sua vinculação automática.
4ª) Quais dependentes do segurado têm sua dependência econômica presumida?
R: Os dependentes da primeira classe tem sua dependência econômica presumida, que são: o cônjuge, o companheiro ou companheira, o filho menor de 21 anos, não emancipado ou inválido.
Gabarito: Os dependentes do inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, são eles: O cônjuge; a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
5ª Para a Previdência Social, como é definido o acidente de trabalho?
R : O acidente de trabalho é definido para a Previdência Social como um fato inesperado ocorrido no ambiente de trabalho que incapacita o trabalhador para o exercício de sua função. Tal incapacidade pode ser temporária ou permanente. O acidente de trabalho é gênero do qual são espécies: o ACIDENTE TIPO que ocorre de forma impactante e violenta (ex.: trabalhador limpando a caldeira cai dentro dela e quebra as duas pernas); o DOENÇA PROFISSIONAL que é a que se adquire no exercício habitual da função (ex.: silicose, doença adquirida Curso de Direito pelo manuseio da sílica); e, por fim, a DOENÇA DE TRABALHO que é aquela que se adquire no próprio ambiente de trabalho (ex.: surdez, por trabalhar em um ambiente ruidoso).
Gabarito: Segundo a Lei 8.213/91 em seu art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
6ª Como se realiza o custeio da seguridade social?
R: O custeio da seguridade social se realiza de forma direta ou indireta pela sociedade e pelo Estado. No entanto, vale ressaltar que a seguridade social abrange a previdência social que é custeada pelos segurados (obrigatórios e facultativos), empresas, empregador doméstico, dentre outros.
Gabarito: Contribuições sociais e dos governos em suas diversas esferas.
  Quais os direitos que o segurado conserva durante o "período de graça"?
R: Inicialmente cabe observar que o período de graça pode ser diverso para diferentes tipos de segurado. Nesse sentido, para o facultativo é de 6 meses, já para o obrigatório é de 12 meses. Contudo, sabe-se que em período de graça o segurado continua a conservar o direito da proteção previdenciária, mesmo sem contribuir. Desse modo, dispõe ainda de alguns benefícios, tais como: Auxílio-doença, aposentadoria por idade, entre outros.Por sua vez, o segurado indireto(dependente) auxílio-reclusão e pensão por morte.
Gabarito: O segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social como se contribuinte fosse. Conforme art. 15, §3º da Lei nº. 8.213/91.
8ª Qual a origem da previdência social moderna?
R: Teve sua origem com a Revolução Industrial.
Gabarito: A Revolução Industrial.
9ª Joana trabalhava como empregada da empresa Jota S.A., desde 01/03/1980. Em 01/03/1995, foi demitida e, a partir da data da demissão, não exerceu mais nenhuma atividade remunerada nem contribuiu como segurada facultativa para a Previdência Social. Em 2011, Joana completou 60 anos de idade. Nesta situação, ela terá direito a se aposentar? Justifique sua resposta.
R: No caso, Joana terá direito à aposentadoria por idade, já que conta com 180 contribuições e 60 anos de idade (mulher).
Gabarito: Exemplo retirado da obra: GOES, Hugo, Manual de Direito Previdenciário. Editora Ferreira, p.210. No
caso, Joana terá direito à aposentadoria por idade, já que conta com 180 contribuições e 60 anos de idade
(mulher). Lei 10.666/2003 (art.3º, par.1º).
10ª É possível a concorrência entre dependentes previdenciários? Se possível, descreva.
R: Sim. Os dependentes são agrupados por classes, isto é, cada inciso do art. 16 da Lei 8.213/91,representa uma classe. Essas classes formam a ordem de vocação previdenciária, e existindo mais de um beneficiário por classe esses concorreram entre si.
Gabarito: Sim. Os dependentes são agrupados por classes, isto é, cada inciso do art. 16 da Lei 8.213/91,representa uma classe. Essas classes formam a ordem de vocação previdenciária, e existindo mais de um beneficiário por classe esses concorreram entre si.
11ª Quais são os requisitos necessários para a obtenção do beneficio assistencial?
R: Comprovação da deficiência ou da idade mínima, possuir renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, não estar vinculado a nenhum regime de previdência social e não receber qualquer espécie  de benefício.
Gabarito: Comprovação da deficiência ou da idade mínima, possuir renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, não estar vinculado a nenhum regime de previdência social e não receber qualquer espécie de benefício.
12ª João começou a contribuir para a previdência, como segurado facultativo, na data em que completou 45 anos de idade. Quando completou 65 anos de idade, João requereu a aposentadoria por idade. Foram computadas 240 contribuições mensais recolhidas pelo segurado. Nesse caso, a renda mensal do benefício como será calculada?
R: A renda mensal do benefício será calculada com base no tempo mínimo de contribuição nessa categoria, pois João contribuiu para a previdência 20 anos, respeitando o tempo mínimo de 15 anos determinados  pela lei.
Gabarito: Exemplo retirado da obra: GOES, Hugo, Manual de Direito Previdenciário. Editora Ferreira, p.213. A renda mensal inicial da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% deste para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício. No caso, a renda mensal do benefício será de 90% do salário de benefício (70% + 20%), pois João contribuiu durante 20 anos.
13ª Considere que Silvano seja segurado não aposentado da previdência social e tenha sido condenado pela prática de crime que determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado. Seu último salário de contribuição foi de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Silvano é casado e sua esposa não possui renda. Não há filhos. Poderá Silvano receber auxílio-reclusão? E se Silvano estivesse em gozo de auxílio-doença na data da sua prisão? Justifique sua resposta.
R: Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão é necessário que o segurado:
a) tenha sido recolhido à prisão; b) não receba remuneração da empresa; c) não esteja em gozo de auxílio-doença,aposentadoria ou abono de permanência em serviço; e d) desde que o seu último salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05. Este último requisito não foi atendido.
Gabarito: Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão é necessário que o segurado:
a) tenha sido recolhido à prisão;
b) não receba remuneração da empresa;
c) não esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; e
d) desde que o seu último salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05. Este último requisito não foi atendido.
14ª O cônjuge divorciado ou separado judicialmente tem direito à pensão por morte?
R: Sim, desde que esteja garantida a prestação de alimentos.
Gabarito: Se garantida a prestação de alimentos.
15ª O que são beneficiários do RGPS e como podem ser divididos?
R: Beneficiários são pessoas que têm direito às prestações (benefícios e serviços) previdenciários. É um
gênero que comporta duas espécies: segurados (obrigatórios e facultativos) e dependentes.
Gabarito: Beneficiários são pessoas que têm direito às prestações (benefícios e serviços) previdenciários. É um
gênero que comporta duas espécies: segurados (obrigatórios - art. 11 da Lei 8.213/91; e facultativos art. 13 da Lei
8.213/91) e dependentes (I, II e III, art. 16 da Lei 8.213/91).
16ª O divórcio motiva a perda da qualidade de dependente do ex-cônjuge?
R: Depende, No Brasil caso a ex-cônjuge não queira ao se divorciar ela pode, porém caso ocorra dela ter dependência (alimentação) ela pode requerer logo após a morte do ex-cônjuge o benefício. Mesmo ele estando separado judicialmente de fato, ela não perde, porém tem que comprovar que a mesma é dependente. Se no caso ele tem uma companheira, as duas terão direito a requerer o benefício igualmente, tendo em vista que as duas são dependentes financeiramente do de cujus . Se ocorrer dele ter mais dependentes ele terão que disputar entre si, conforme preceitua o artigo 16 da lei 8213/1991.
Gabarito: Sim, caso não haja previsão de prestação de alimentos, ou enquanto a prestação não for determinada.
17ª Francisco, segurado do RGPS, faleceu quando seu filho Antônio, que era inválido, tinha 28 anos de idade. Neste caso, Antônio receberá pensão por morte? Justifique sua resposta.
R: Sim, pois em casos de invalidez de filho, independente da idade deste, a pensão por morte deverá ser paga de forma vitalícia.
Gabarito: Exemplo retirado da obra: GOES, Hugo, Manual de Direito Previdenciário. Editora Ferreira, p.291. No
Caso , Antônio receberá pensão por morte, enquanto durar a invalidez, desde que a invalidez tenha iniciado antes
da emancipação ou de completar a idade de 21 anos.

Direito do Trabalho Ação de Consignação em Pagamento do dia 10/06/2015

 


Direito do Trabalho
Ação de Consignação em Pagamento do dia 10/06/2015
Peça Profissional
Augusto Conceição, foi admitido em 02/03/2009 pela empresa Construir Ltda, localizada em Belo Horizonte/MG, com endereço na Rua Paraíso, nº 100, loja D e E, CEP: 24567-000, CNPJ: 12343456321/0001, na função de analista de sistema, percebendo o salário mensal no valor de R$ 1.500,00. Ocorre que em 20/07/2011 o empregado veio a falecer em razão de infarto, ocorrido na sede da empresa, durante seu horário de trabalho, levando ao óbito na própria empresa. Diante do falecimento do empregado, a empresa entra em contato com seu escritório no mesmo dia do ocorrido, informando que apesar de ter honrado com todas as suas obrigações, com exceção das férias, as quais o empregado não gozou durante o pacto laboral, gostaria de efetuar o regular pagamento dos direitos do empregado, assim como proceder a entrega das eventuais guias. A empresa lhe forneceu procuração e atos constitutivos, informou ainda, que o empregado casado com Zenaide Conceição, e não tinha filhos, estando seus pais já falecidos.


Admissão:
02/03/2009
Falecimento:
20/07/2011


Férias





02/03/2009
Período de Aquisição




02/03/2010


Férias Proporcionais
Férias 2009/2010




02/03/2011
02/03/2010
Período de Aquisição
Período p/ gozo das Férias de 2009/2010
1
02/04/2011
02/03/2011
2
02/05/2011
Férias 2010/2011



3
02/06/2011
02/03/2011
Férias Proporcional (período de aquisição)
Período p/ gozo das Férias de 2010/2011 que iria até 02/03/2012, porém já adquirida
4
02/07/2011
20/07/2011
5
18 dias (como é maior que 15 dias, já conta-se 1 mês)
5/12 de Férias Proporcionais









Saldo de Salário:
20 dias
1.000,00

13º Proporcional:
7/12
875,00


Férias Vencidas em Dobro
2009/2010
3.000,00


1/3 Constitucional
1.000,00


Férias Vencidas Simples
2010/2011
1.500,00


1/3 Constitucional
500,00


Férias Proporcionais
5/12
625,00


1/3 Constitucional
208,33


Total Devido
8.708,33


+ Saldo de FGTS



+ Termo de Rescisão Contratual




EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG.


Consignante: CONSTRUIR LTDA.

Consignatário: ESPÓLIO DE AUGUSTO CONCEIÇÃO



CONSTRUIR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº12343456321/0001, com sede na Rua Paraíso, nº 100, Loja D e E, no bairro de..., Belo Horizonte/MG, CEP: 24567-000, representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador (a) do RG... e do CPF..., vem por meio de seu advogado legalmente habilitado, com base no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil no endereço profissional na Rua..., nº..., no bairro..., Cidade/UF, CEP..., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com base nos artigos 890 a 900 da Código de Processo Civil e artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, para propor a presente:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO,

pelo rito de procedimento especial, em face de ESPÓLIO DE AUGUSTO CONCEIÇÃO, representado pela inventariante ZENAIDE CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, profissão..., portadora do RG nº... e do CPF nº..., residente e domiciliada na Rua ..., nº..., no bairro de..., Cidade/UF, CEP..., pelos fatos e motivos a seguir expostos:

I -     DOS FATOS
O Consignatário prestou serviço a Consignante a partir de 02 de março de 2009, para exercer a função de analista de sistema, vindo a óbito no dia 20 de julho de 2011 durante o expediente de serviço. A morte do empregado, tendo sido por morte natural, gera a extinção do contrato de trabalho, provocando fim do vínculo empregatício em virtude da pessoalidade inerente ao trabalho.
A Consignante honrou com todas as obrigações, com exceção das férias, em que o Consignatário não gozou durante o pacto laboral, fazendo jus as seguintes verbas rescisórias:
a.   saldo de salário de 20 (vinte) dias trabalhado no mês de julho de 2011;
b.   decimo terceiro proporcional de 5/12 (cinco doze avos);
c.   a férias em dobro do período aquisitivo de 2009/2010
d.   a férias simples do período aquisitivo de 2010/2011;
e.   saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Termo de Rescisão Contratual.
Com o intuito de extinguir as obrigações e evitar a incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho por atraso no pagamento das verbas rescisórias, propõe-se a presente ação.

II -    DOS FUNDAMENTO
A Consignante buscando eximir-se da multa pelo atraso na quitação das obrigações rescisórias, propõe as seguintes pagas devidas ao Consignatário:

II.I -     SALDO SALARIAL
O Consignatário tem o direito de receber o saldo salarial referente aos 20 (onze) dias trabalhados mês de julho de 2011, sendo o valor de R$1.000,00 (um mil reais).

II.II -   13º SALÁRIO PROPORCIONAL
O Consignatário tem o direito do 13º (décimo terceiro) salário proporcional de 7/12 (sete doze avos) conforme o artigo 1º, §§ 1º e 2º, e artigo 3º ambos da Lei nº 4.090/62, que dispõe do instituto da gratificação de Natal para os trabalhadores.
Art. 3º, Lei nº 4.090/62 - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Art. 1º, Lei nº 4.090/62 - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Sendo o valor de R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) referente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional.

II.III -  FÉRIAS EM DOBRO DO PERÍODO AQUISITIVO DE 2009/2010
A Consignatária tem direito as férias adquiridas no período de 2009/2010 que não foram concedidas. Com base no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que já passou o prazo de 12 (doze) meses subsequentes à data em que foram adquiridas as férias, com base no artigo 134 da mesma Lei.
Art. 137, da CLT - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Art. 134, da CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Incidindo um terço a mais na remuneração das férias com base no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Súmula 328 do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 7º, da CRFB - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Súmula nº 328 do TST - FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL - O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Sendo o valor de R$3.000,00 (três mil reais) referente as férias em dobro e mais um terço no valor de R$1.000,00 (um mil reais), totalizando R$4.000,00 (quatro mil reais).

II.IV - FÉRIAS SIMPLES DO PERÍODO AQUISITIVO DE 2010/2011
O Consignatário tem direito as férias adquiridas no período de 2010/2011 que não foram concedidas. Com base no artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 134, da CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Incidindo um terço a mais na remuneração das férias com base no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 7º, da CRFB - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Sendo o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referente as férias simples e mais um terço no valor de R$500,00 (quinhentos reais), totalizando R$2.000,00 (dois mil reais).

II.V -  FÉRIAS PROPORCIONAIS
O Consignatário tem o direito das férias proporcionais com base no artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 146 da CLT - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Sendo a proporcionalidade de 5/12 (cinco doze avos) referente ao período de aquisição de 02 de março de 2011 a 20 de julho de 2011, com base no artigo 487, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 487 da CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
(...)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Incidindo um terço a mais na remuneração das férias com base no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 7º, da CRFB - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Sendo o valor de R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) referente as férias proporcionais e mais um terço no valor de R$208,33 (duzentos e oito reais e trinta e três centavos), totalizando R$833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

II.VI - FGTS E TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O Consignatário tem o direito do saque do saldo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com base no artigo 20, inciso IV, da Lei nº 8.036/90. A Consignante disponibiliza as guias para saque do FGTS assim como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Art. 20, Lei nº 8.036/90. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
(...)
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

II.VII -   DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em virtude das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas, são devidos honorários advocatícios, conforme artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 20, §3º do Código de Processo Civil e artigo 22 da Lei nº 8.906/94.
Art. 133, CRFB/88. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 20, do CPC. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
(...)
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:
a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Art. 22, da Lei 8.906/94. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
§ 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
§ 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a.     o depósito da quantia devida, no valor de R$8.708,33 no prazo de 5 dias, nos termos do art. 893 do CPC, das guias para saque do FGTS assim como do TRCT;
b.     a citação do Consignatário na pessoa de sua inventariante, para levantar a quantia ou apresentar defesa, nos termos do arts. 893 e 897, do CPC;
c.      a condenação da Consignatária ao pagamento dos honorários advocatícios, caso o valor não seja levantado em audiência, requer a procedência do pedido com a declaração de extinção da obrigação nos termos do art. 133 da CRFB/88, do art. 20, §3º do CPC e do art. 22 da Lei nº 8.906/94;
d.     a notificação da Consignatária para responder a presente ação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, nos termos do art. 844 da CLT e art. 319 do CPC.
IV - DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, na amplitude do artigo 332, do Código de Processo Civil, em especial as de caráter documental suplementar, documental superveniente e depoimento pessoal do representante legal da Consignatária.
V – DO VALOR DA CAUSA
Dá à causa o valor de R$8.708,33 (oito mil, setecentos e oito reais e trinta e três centavos.

Nesses termos,
pede deferimento.

Local e Data.

Ass. do Advogado
nº OAB/UF
Peça Profissional
Augusto Conceição, foi admitido em 02/03/2009 pela empresa Construir Ltda, localizada em Belo Horizonte/MG, com endereço na Rua Paraíso, nº 100, loja D e E, CEP: 24567-000, CNPJ: 12343456321/0001, na função de analista de sistema, percebendo o salário mensal no valor de R$ 1.500,00. Ocorre que em 20/07/2011 o empregado veio a falecer em razão de infarto, ocorrido na sede da empresa, durante seu horário de trabalho, levando ao óbito na própria empresa. Diante do falecimento do empregado, a empresa entra em contato com seu escritório no mesmo dia do ocorrido, informando que apesar de ter honrado com todas as suas obrigações, com exceção das férias, as quais o empregado não gozou durante o pacto laboral, gostaria de efetuar o regular pagamento dos direitos do empregado, assim como proceder a entrega das eventuais guias. A empresa lhe forneceu procuração e atos constitutivos, informou ainda, que o empregado casado com Zenaide Conceição, e não tinha filhos, estando seus pais já falecidos.


Admissão:
02/03/2009
Falecimento:
20/07/2011


Férias





02/03/2009
Período de Aquisição




02/03/2010


Férias Proporcionais
Férias 2009/2010




02/03/2011
02/03/2010
Período de Aquisição
Período p/ gozo das Férias de 2009/2010
1
02/04/2011
02/03/2011
2
02/05/2011
Férias 2010/2011



3
02/06/2011
02/03/2011
Férias Proporcional (período de aquisição)
Período p/ gozo das Férias de 2010/2011 que iria até 02/03/2012, porém já adquirida
4
02/07/2011
20/07/2011
5
18 dias (como é maior que 15 dias, já conta-se 1 mês)
5/12 de Férias Proporcionais









Saldo de Salário:
20 dias
1.000,00

13º Proporcional:
7/12
875,00


Férias Vencidas em Dobro
2009/2010
3.000,00


1/3 Constitucional
1.000,00


Férias Vencidas Simples
2010/2011
1.500,00


1/3 Constitucional
500,00


Férias Proporcionais
5/12
625,00


1/3 Constitucional
208,33


Total Devido
8.708,33


+ Saldo de FGTS



+ Termo de Rescisão Contratual




EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG.


Consignante: CONSTRUIR LTDA.

Consignatário: ESPÓLIO DE AUGUSTO CONCEIÇÃO



CONSTRUIR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº12343456321/0001, com sede na Rua Paraíso, nº 100, Loja D e E, no bairro de..., Belo Horizonte/MG, CEP: 24567-000, representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador (a) do RG... e do CPF..., vem por meio de seu advogado legalmente habilitado, com base no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil no endereço profissional na Rua..., nº..., no bairro..., Cidade/UF, CEP..., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com base nos artigos 890 a 900 da Código de Processo Civil e artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, para propor a presente:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO,

pelo rito de procedimento especial, em face de ESPÓLIO DE AUGUSTO CONCEIÇÃO, representado pela inventariante ZENAIDE CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, profissão..., portadora do RG nº... e do CPF nº..., residente e domiciliada na Rua ..., nº..., no bairro de..., Cidade/UF, CEP..., pelos fatos e motivos a seguir expostos:

I -     DOS FATOS
O Consignatário prestou serviço a Consignante a partir de 02 de março de 2009, para exercer a função de analista de sistema, vindo a óbito no dia 20 de julho de 2011 durante o expediente de serviço. A morte do empregado, tendo sido por morte natural, gera a extinção do contrato de trabalho, provocando fim do vínculo empregatício em virtude da pessoalidade inerente ao trabalho.
A Consignante honrou com todas as obrigações, com exceção das férias, em que o Consignatário não gozou durante o pacto laboral, fazendo jus as seguintes verbas rescisórias:
a.   saldo de salário de 20 (vinte) dias trabalhado no mês de julho de 2011;
b.   decimo terceiro proporcional de 5/12 (cinco doze avos);
c.   a férias em dobro do período aquisitivo de 2009/2010
d.   a férias simples do período aquisitivo de 2010/2011;
e.   saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Termo de Rescisão Contratual.
Com o intuito de extinguir as obrigações e evitar a incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho por atraso no pagamento das verbas rescisórias, propõe-se a presente ação.

II -    DOS FUNDAMENTO
A Consignante buscando eximir-se da multa pelo atraso na quitação das obrigações rescisórias, propõe as seguintes pagas devidas ao Consignatário:

II.I -     SALDO SALARIAL
O Consignatário tem o direito de receber o saldo salarial referente aos 20 (onze) dias trabalhados mês de julho de 2011, sendo o valor de R$1.000,00 (um mil reais).

II.II -   13º SALÁRIO PROPORCIONAL
O Consignatário tem o direito do 13º (décimo terceiro) salário proporcional de 7/12 (sete doze avos) conforme o artigo 1º, §§ 1º e 2º, e artigo 3º ambos da Lei nº 4.090/62, que dispõe do instituto da gratificação de Natal para os trabalhadores.
Art. 3º, Lei nº 4.090/62 - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Art. 1º, Lei nº 4.090/62 - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Sendo o valor de R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) referente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional.

II.III -  FÉRIAS EM DOBRO DO PERÍODO AQUISITIVO DE 2009/2010
A Consignatária tem direito as férias adquiridas no período de 2009/2010 que não foram concedidas. Com base no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que já passou o prazo de 12 (doze) meses subsequentes à data em que foram adquiridas as férias, com base no artigo 134 da mesma Lei.
Art. 137, da CLT - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Art. 134, da CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Incidindo um terço a mais na remuneração das férias com base no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Súmula 328 do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 7º, da CRFB - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Súmula nº 328 do TST - FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL - O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Sendo o valor de R$3.000,00 (três mil reais) referente as férias em dobro e mais um terço no valor de R$1.000,00 (um mil reais), totalizando R$4.000,00 (quatro mil reais).

II.IV - FÉRIAS SIMPLES DO PERÍODO AQUISITIVO DE 2010/2011
O Consignatário tem direito as férias adquiridas no período de 2010/2011 que não foram concedidas. Com base no artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 134, da CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Incidindo um terço a mais na remuneração das férias com base no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 7º, da CRFB - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Sendo o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referente as férias simples e mais um terço no valor de R$500,00 (quinhentos reais), totalizando R$2.000,00 (dois mil reais).

II.V -  FÉRIAS PROPORCIONAIS
O Consignatário tem o direito das férias proporcionais com base no artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 146 da CLT - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Sendo a proporcionalidade de 5/12 (cinco doze avos) referente ao período de aquisição de 02 de março de 2011 a 20 de julho de 2011, com base no artigo 487, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 487 da CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
(...)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Incidindo um terço a mais na remuneração das férias com base no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 7º, da CRFB - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Sendo o valor de R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) referente as férias proporcionais e mais um terço no valor de R$208,33 (duzentos e oito reais e trinta e três centavos), totalizando R$833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

II.VI - FGTS E TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O Consignatário tem o direito do saque do saldo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com base no artigo 20, inciso IV, da Lei nº 8.036/90. A Consignante disponibiliza as guias para saque do FGTS assim como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Art. 20, Lei nº 8.036/90. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
(...)
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

II.VII -   DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em virtude das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas, são devidos honorários advocatícios, conforme artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 20, §3º do Código de Processo Civil e artigo 22 da Lei nº 8.906/94.
Art. 133, CRFB/88. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 20, do CPC. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
(...)
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:
a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Art. 22, da Lei 8.906/94. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
§ 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
§ 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a.     o depósito da quantia devida, no valor de R$8.708,33 no prazo de 5 dias, nos termos do art. 893 do CPC, das guias para saque do FGTS assim como do TRCT;
b.     a citação do Consignatário na pessoa de sua inventariante, para levantar a quantia ou apresentar defesa, nos termos do arts. 893 e 897, do CPC;
c.      a condenação da Consignatária ao pagamento dos honorários advocatícios, caso o valor não seja levantado em audiência, requer a procedência do pedido com a declaração de extinção da obrigação nos termos do art. 133 da CRFB/88, do art. 20, §3º do CPC e do art. 22 da Lei nº 8.906/94;
d.     a notificação da Consignatária para responder a presente ação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, nos termos do art. 844 da CLT e art. 319 do CPC.
IV - DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, na amplitude do artigo 332, do Código de Processo Civil, em especial as de caráter documental suplementar, documental superveniente e depoimento pessoal do representante legal da Consignatária.
V – DO VALOR DA CAUSA
Dá à causa o valor de R$8.708,33 (oito mil, setecentos e oito reais e trinta e três centavos.

Nesses termos,
pede deferimento.

Local e Data.

Ass. do Advogado
nº OAB/UF