terça-feira, 17 de novembro de 2015
Questões Corrigidas e Comentadas da Prova da OAB – XI Exame Unificado FGV 2ª Fase (aplicada em 06/10/2013) Jerusa,
Questões
Corrigidas e Comentadas da Prova da OAB – XI
Exame Unificado FGV
Exame Unificado FGV
2ª
Fase (aplicada em 06/10/2013)
Jerusa, atrasada para
importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua
frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida
manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta
luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem
a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no
sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o
chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão
dos ferimentos sofridos pela colisão.
Instaurado o respectivo inquérito policial, após o
curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer
denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de
homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou
o ilustre membro do Parquet a
imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta
do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito
em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz
competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente
praticados. Finda a
instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente
fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado
na inicial acusatória. O advogado de Jerusa é intimado da referida
decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira).
Atento
ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o
recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição.
A simples menção ou transcrição do dispositivo
legal não pontua
OBS: O problema posto traz um
caso simples e até de fácil resolução. O cuidado que o candidato deveria ter
nesse caso estava muito mais ligado ao conhecimento sobre o procedimento do
júri, e claro, os requisitos e peculiaridades do recurso adequado, do que
propriamente se preocupar com pegadinhas e ou teses ocultas como nos exames
anteriores.
Como sempre chamamos a atenção,
importante que enquanto se ler o enunciado do problema, aqueles pontos tidos
como “chaves” sejam destacados, pois isso tornará mais fácil e rápida a
colheita dos dados para elaboração do esqueleto da peça, e claro do próprio
recurso.
Pois bem, vejamos os pontos do
esqueleto do problema apresentado pela FGV
1.
CLIENTE: JERUSA
2. CRIME/PENA:
conforme se viu no problema: homicídio
doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte
final, ambos do CP). Não há dúvida nesse ponto.
Homicídio simples
Art
121. Matar alguém:
Pena -
reclusão, de seis a vinte anos.
3. AÇÃO
PENAL: Depois identificado exatamente qual o crime que
esta sendo imputado a Jerusa (artigo 121 do CP), importante observar a natureza
da ação penal. Sobre isso, sabe-se que a regra exclamada no artigo 100 do
Código Penal, é que seja de ação penal pública incondicionada, e como não
houve, em relação ao homicídio, qualquer observação legislativa em sentido
contrário, aplicar-se-á portanto a regra.
OBS –
por mais óbvio que esses primeiros itens do esqueleto possam parecer, a
importância velada em destacá-los, é que essa análise possibilita a descoberta
de irregularidades praticadas, que pode assim gerar uma tese de preliminar de
nulidade.
Portanto, já sabemos que o crime em questão é de ação penal pública incondicionada.
4. RITO
PROCESSUAL/PROCEDIMENTO: Esse era um dos pontos cruciais para o
acerto da questão.
O candidato deveria, primeiro, saber que conforme
mandamento constitucional (art. 5º, inciso XXXVII, “d”) o crime de homicídio é
julgado perante a instituição do júri.
Visto isso, deveria saber ainda que o procedimento
do Júri é tido como especial, sendo dividido em duas fases, onde cada uma
possui suas peculiaridades.
Até pelo fato de ser especial, é que a atenção do
candidato deveria ser redobrada em sua análise, posto que verificada qualquer
irregularidade quanto ao procedimento, surgirá uma tese preliminar de nulidade.
O rito processual a ser seguido no caso do problema
esta previsto no Código de Processo Penal nos artigos 406 ao 497.
5. MOMENTO
PROCESSUAL: Novamente, para se responder esse item o candidato
deveria conhecer o procedimento do júri.
O problema disse:
A denúncia foi
recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram
regularmente praticados. Finda
a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente
fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime
apontado na inicial acusatória.
Conforme se observa, o problema forneceu vários
dados que possibilitam a conclusão de que o momento processual é o fim da
primeira fase do procedimento do júri, quando se viu que a cliente havia sido
pronunciada, e que essa decisão ainda
esta em fase de ser recorrida.
Portanto, o momento processual é o fim da primeira
fase do júri, com necessidade/possibilidade de se recorrer da decisão que
pronunciou Jerusa.
6. PEÇA:
Depois de identificado o crime imputado, procedimento e o momento processual, a
tarefa seguinte é identificar a peça, isto é, qual o recurso que deverá ser
utilizado para atacar a decisão de pronúncia.
Para isso, bastaria ao candidato conhecer o artigo
581, inciso IV do Código de Processo Penal, que diz:
Art. 581. Caberá
recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu
Contudo, não basta identificar a peça, ou melhor, o
recurso, se suas características não forem empregadas corretamente. No caso,
identificado que o recurso adequado é o Recurso
Em Sentido Estrito, o candidato deveria saber que o mesmo é feito em duas
peças, uma de interposição que é dirigida ao juiz a quo, e a petição contendo as razões do recurso que é dirigida ao
juízo ad quem.
Na primeira petição (interposição), se deveria
tomar o cuidado com o endereçamento dado, posto que esse difere inclusive dos
endereçamentos habituais como para o juiz criminal, e ainda daquele feito na
segunda fase do júri onde é dirigido o juiz presidente, mas no caso sabe-se que
é o da primeira fase, e por isso é para o Juiz Criminal da Vara do Júri.
Outro detalhe, além do requisito padrão que “seja
o recurso recebido e processado”, deveria ainda ser feito a
especificidade do recurso, menção a possibilidade do juiz a quo se retratar
de sua decisão.
1ª Peça:
Já a segunda peça (razões recursais), segue o
padrão das demais peças recursais. Lembrando é claro que se na peça de
interposição é feito pedido de recebimento e processamento, aqui é feito pedido
de conhecimento do recurso e claro
seu provimento.
2ª Peça:
7.
COMPETÊNCIA: A
competência conforme inclusive já falamos, seguindo mandamento constitucional.
Artigo
5º...
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe
der a lei, assegurados:
Sendo complementado pelo Código de Processo Penal
que assim dispõe:
Art. 74. A
competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização
judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete
ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o
e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do
Código Penal, consumados ou tentados.
Feito tudo isso, chegamos no momento de se verificar quais
teses serão abordadas. Portanto, vejamos quais teses foram exigidas dos
candidatos:
8.
TESES:
Primeiro
passo é diferenciar e destacar as teses de caráter preliminar (nulidade e ou
causas de extinção da punibilidade) daquelas de mérito:
De maneira surpreendente, a FGV não cobrou nenhuma
tese preliminar, que, considerando as provas passadas é algo que soa com muita
estranheza nesse exame.
Mérito –
1ª tese -
No mérito, o candidato deveria trabalhar com a tese
de desclassificação de homicídio doloso (artigo 121 do código Penal), para o
crime de homicídio culposo visto no Código de Transito Brasileiro no seu artigo
302.
O argumento central do problema consistia em
rebater a arguição do MP, que disse que houve dolo eventual por parte de
Jerusa, isto é, teria ela feito previsão do resultado morte e embora não o
desejasse, acabou aceitando sua produção mediante conduta praticada.
Dever-se-ia fazer contraponto a essa tese. O
candidato deveria ressaltar que Jerusa agiu apenas com culpa, ainda que uma
culpa consciente, mas tudo não passara de culpa, o que impede completamente que
o crime em questão seja julgado perante o júri, que conforme já se viu, é
competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida e não os culposos.
OBS – Considerando que essa foi à única tese
principal de mérito, a defesa da desclassificação poderia ser mais bem
trabalhada, haja vista que o candidato dispunha de tempo e espaço.
Desse modo, bastaria fundamentar tal pedido no 419
do Código de Processo Penal, para se requerer a desclassificação do delito,
passando a imputação feita apenas para o crime de homicídio culposo, que ainda
não é o visto do Código Penal, mas sim o
do Código de trânsito Brasileiro.
2ª tese –
Como consequência da primeira tese de mérito,
considerando a desclassificação pretendida, o procedimento do júri passaria a
ser incompetente para julgar e processar um crime culposo, motivo pelo qual
deveria o candidato fundamentar que fosse o processo remetido para o juízo com
competência para o julgamento do crime de homicídio culposo praticado na
direção de veiculo autônomo, conforme artigo 302 do CTB
9. PEDIDOS
Quanto aos pedidos, seguindo a mesma ordem
apresentada na petição, e claro sem esquecer os requisitos recursais, deve-se
requerer à câmara que:
1.
Seja
conhecido e provido o presente
Recurso Em Sentido Estrito, reformando a respeitável decisão que pronunciou a
recorrente, para desclassificar o crime imputado na forma vista no artigo 419
do Código de Processo Penal, determinado de imediato sua remessa ao juiz
competente.
OBS – Apenas não esquecendo de datar a petição.
Sobre isso o problema disse:
O prazo do Recurso Em Sentido Estrito é de 5 dias
para interposição e 2 para apresentação das razões. Como no caso tudo deve ser
feito em um único momento, deve-se considerar então o primeiro prazo.
Considerando que o dia seguinte ao da intimação
(03/08/2013 – sábado) não é tido como útil para fins recursais, aplica-se a
norma do artigo 798 que diz o seguinte:
Art. 798. Todos
os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se
interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o
Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do
vencimento.
Logo, a contagem do prazo deve ter início no dia
05/08/2013 – segunda-feira, que fará com que termine no dia 09/08/2013 –
sexta-feira. Sendo este último, portanto, o dia certo para consta como data do
recurso.
Prezados, esse seria o esboço da petição, vejam não é a petição
propriamente dita, mas sim, uma “lista” das informações necessárias para a
confecção da peça prática profissional.
Sigamos agora com a análise das questões:
PRÁTICA PENAL – FASE PÓS-PROCESSUAL – AGRAVO EM EXECUÇÃO (15)
PRÁTICA PENAL
– FASE PÓS-PROCESSUAL –
AGRAVO EM EXECUÇÃO (15)
Por Leonardo Castro é advogado da Defensoria Pública de Rondônia, atuante
na área criminal (atualmente, no júri).
Em 2008, quando
fiz o Exame de Ordem, me senti completamente perdido, sem ter a quem recorrer
quando surgia uma dúvida. Por isso, após a aprovação, decidi criar um espaço
onde fosse possível divulgar a minha experiência com a prova - foi quando
nasceu este blog, que, até hoje, não tem título. De 20 acessos diários,
passamos a mais de 10 mil, e, atualmente, o contador aponta mais de 5 milhões
de visitantes (segundo o contador da WordPress, que não pode ser manipulado
pelo mantenedor do blog). Apesar de diversos convites de cursinhos, nunca
aceitei a ideia de transformar o site em um negócio (nem banners são
admitidos). Não recebo e nem aceito qualquer recompensa pelo conteúdo - tudo é
gratuito e de livre distribuição. E o que eu ganho com isso? A alegria de
ajudar milhares de pessoas em busca de um sonho em comum: a aprovação no Exame
de Ordem
Agravo
em Execução
Fundamento: artigo 197 da
Lei 7.210/84.
Conceito: é a peça cabível
para atacar as decisões proferidas pelo juiz das execuções penais.
Prazo: 05 (cinco) para
interposição e 02 (dois) para razões (Súmula n. 700 do STF). O início do prazo
é da data da intimação da decisão.
Como identificá-lo: o
problema trará uma decisão proferida pelo juiz das execuções penais. As
atribuições deste magistrado estão previstas no artigo 66 da Lei 7.210/84 (LEP).
Dica: o procedimento do
agravo em execução é idêntico ao do recurso em sentido estrito – portanto, é
possível, inclusive, o juízo de retratação.
Importante: as hipóteses
previstas no artigo 581, XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, do CPP. Motivo:
ainda que estejam no rol do “rese”, as decisões são atacáveis por agravo em
execução.
Efeitos: em regra, o agravo
em execução é meramente devolutivo, salvo quando o juiz expedir ordem para
desinternar ou liberar alguém do cumprimento de medida de segurança. Neste
caso, há também o efeito suspensivo.
Atenção: segundo a súmula
192 do STJ, a competência do juiz é determinada pela esfera responsável pelo
presídio – por isso, caso a condenação seja da JF, mas o condenado esteja
cumprindo pena em presídio estadual, o processo será de competência do TJ, e
não do TRF.
Súmula 192 do STJ: “Compete
ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a
sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a
estabelecimentos sujeitos à administração estadual”.
Comentários: como não há
muito a pedir – apenas o direito negado pelo magistrado -, não acreditamos que
será a peça escolhida pela FGV.
Agravo
em Execução – Modelo de Peça
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ
DE DIREITO DA VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA ____,
Nem todas as comarcas
possuem uma vara privativa de execuções. Por isso, atenção, pois o problema
poderá fazer referência ao juiz de uma vara criminal genérica (1ª Vara
Criminal, por exemplo) – no entanto, a peça continuará sendo o agravo em
execução.
Execução
Penal n. ____,
____, já qualificado nos
autos do processo em epígrafe, atualmente recolhido no presídio estadual ____,
por seu advogado, que esta subscreve, vem, muito respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão que negou a sua soltura,
interpor Agravo em Execução, com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84.
Atenção à competência. Leia
a Súmula 192 do STJ.
Requer que, recebido e
processado este, já com as inclusas razões, possa Vossa Excelência retratar-se,
concedendo o direito pleiteado. No entanto, caso entenda de forma diversa, após
ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o
recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça de ____.
Não se esqueça de pedir a
retratação.
Termos em que, pede
deferimento.
Comarca, data.
Advogado,
OAB/____ n. ____.
Razões
de Agravo em Execução
Agravante: ____.
Agravado: Ministério
Público.
Execução Penal n.: ____.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria,
Em que pese o ilibado saber
jurídico do Meritíssimo Juiz da Vara das Execuções Criminais da Comarca ____, a
respeitável decisão de fls. ____/____ não merece prosperar, pelas razões de
fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
____, denunciado e condenado
em 03 (três) processos criminais às penas de 19, 21 e 25 anos, cumpriu 15
(quinze) anos da pena de reclusão, quando fugiu do presídio estadual ____.
Após 01 (um) ano foragido,
foi capturado e passou mais 15 (quinze) anos encarcerado, totalizando 30
(trinta) anos de pena cumprida.
Por esse motivo, foi
requerida a sua imediata soltura ao juiz da Vara das Execuções Criminais. No
entanto, o pedido foi negado, sob a alegação de que o agravante deveria cumprir
outros 35 (trinta e cinco) anos de prisão – soma total das penas, já reduzido o
tempo cumprido.
II.
DO DIREITO
Entretanto, a decisão do
Meritíssimo Juiz afronta, diretamente, a Constituição Federal, que veda as
penas de caráter perpétuo:
“Artigo 5º, XLVII, ‘b’: não
haverá penas: b) de caráter perpétuo”.
Com base no princípio
contido na cláusula pétrea acima transcrita, e considerada a expectativa de
vida do brasileiro, o legislador pátrio, quando elaborou o Código Penal,
limitou o cumprimento de pena privativa de liberdade a 30 (trinta) anos.
“Art. 75 – O tempo de
cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30
(trinta) anos”.
Como já relatado, o
agravante já cumpriu uma pena de 30 (trinta) anos, pouco importando o fato de
ter fugido durante o período. Logo, faz-se imperiosa a sua soltura.
Vale ressaltar, por
derradeiro, que, para os casos em que a pena é superior ao limite legal, deve
ser realizada a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei 7.210/84.
Caso contrário, teríamos, inevitavelmente, penas de caráter perpétuo.
“Ex positis”, requer seja
conhecido e provido o presente recurso, tornando-se sem efeito a decisão
atacada, e expedido o respectivo alvará de soltura.
Termos em que, pede
deferimento.
Comarca, data.
Advogado,
OAB/____ n. ____.
Assinar:
Postagens (Atom)