quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Plano de Aula: EXECUÇÃO PENAL DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041 Caso Concreto 16

Plano de Aula: EXECUÇÃO PENAL

DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041

Título
EXECUÇÃO PENAL
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
16
Tema
Execução Penal
Objetivos
O aluno deverá entender a execução penal como um novo processo de caráter jurisdicional e administrativo, com o objetivo de efetivar as disposições da sentença ou de decisão criminal e oferecer condições para a integração social do condenado e do internado.
Estrutura do Conteúdo
EXECUÇÃO PENAL: Princípios pertinentes; Juízo Competente; Procedimentos – Progressão e Regressão de Regime; Anistia e Indulto ; Remição ; Detração Penal; Exames criminológicos ; Livramento Condicional; Recursos cabíveis (Agravo de Execução)
Aplicação Prática Teórica
(OAB) Em 22 de julho de 2008, Caio foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela prática, no dia 10 de novembro de 2006, do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Iniciada a execução da sua pena em 7 de janeiro de 2009, a Defensoria Pública, em 10 de fevereiro de 2011, requereu a progressão do cumprimento da sua pena para o regime semiaberto, tendo o pedido sido indeferido pelo juízo de execuções penais ao argumento de que, para tanto, seria necessário o cumprimento de 2/5 da pena.
Considerando ter sido procurado pela família de Caio para advogar em sua defesa, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Qual(is) o(s) meio(s) de impugnação da decisão que indeferiu o pedido da Defensoria Pública? 
R: Agravo em execução penal. Art. 197 LEP... Prazo 5 dias, sum. 700 STF. Adota o procedimento do recurso em sentido estrito.
b) Qual(is) argumento(s) jurídico(s) poderia(m) ser usado(s) em defesa da progressão de regime de Caio? 
R: Tendo em vista que a norma que alterou as regras relativas a progressao de regime possui naturezapenal e e mais gravosa ao reu, nao pode retroagir de modo a arbacar fatos anteriores. No caso, o delito foi praticado antes da edicao da lei, devendo, em consequencia, ser aplicada a fracao de 1/6 para a progressao de regime.

Exercício Suplementar
 (Defensor Público – SP) De acordo com a redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003:
a)    a pena privativa de liberdade não será mais executada de forma progressiva;
b)    para progredir de regime de cumprimento de pena é necessário, se primário, cumprir 1/3 e se reincidente, cumprir 1/2 da pena no regime anterior;
x c)    para progredir de regime de cumprimento de pena é necessário cumprir 1/6 da pena no regime anterior e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional;
d)    para progredir de regime de cumprimento de pena, é necessário cumprir 1/3 da pena no regime anterior e ter mérito que indique a progressão;
e)    as regras para obtenção de livramento condicional, inclusive os prazos, são as mesmas que para a obtenção de progressão de regime de cumprimento de pena.


DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041 Caso Concreto 15

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
15
Tema
Habeas Corpus (Artigo 647, CPP)
Objetivos
Entender o  habeas corpus como remédio constitucional; identificar as hipóteses de cabimento e reconhecer as conseqüências para o procedimento quando a autoridade coatora for a) membros do Poder Judiciário, b) membros do Ministério Público, c) Delegado de Polícia e d) particular.
Estrutura do Conteúdo
Habeas Corpus (Base Legal; Cabimento; espécies; autoridades coatoras; HC e as transgressões disciplinares militares, HC contra ato de particular; HC para trancamento de inquérito ou ação penal); Julgamento.
Aplicação Prática Teórica
(OAB) Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. A partir de comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do inquérito policial, os fatos ficaram comprovados, também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1º, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de instrução e julgamento. Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente?
R: Caberia habeas corpus,uma vez que nao ha previsao de recurso contra a decisao que nao absolvera sumariamente o acusado, sendo cabivel acao mandamental, conforme estabelece o art. 647 e seguintes do CPP.
No presente caso nao caberia recurso em sentido estrito, uma vez que o enunciado da questao nao tras qualquer informacao a cerca da fundamentacao utilizada pelo magistrado, face ao indeferimento expresso de reconhecimento da extincao da punibilidade em relacao ao INSS.
b) A quem a impugnação deve ser endereçada? 
R: O Habeas corpus devera entrar no TRF da expectiva regiao que o processo esta tramitando.
c) Quais fundamentos devem ser utilizados? 
R: Extincao da punibilidade pelo pagamento do debito, quanto ao. delito, previsto no art. 168 A. CP,e,apos restanto apenas acusao pertinente, a sonegacao de tributo de natureza estadual, por ser incopetencia absoluta, em razao da materia.
A sum. vinculante n. 24 do STF, estabelece que a discusao do pagamento do tributo na esfera administrativa impede a propositura da acao penal.

Exercício Suplementar
(MP-PR) Sobre habeas corpus, analise as assertivas abaixo e responda
I. O habeas corpus destina-se apenas a proteger a liberdade de locomoção, o direito de ir e vir, não se presta à tutela de outros direitos.
II. Não cabe habeas corpus para trancamento de inquérito policial, pois não se trata de direito de locomoção.
III. O habeas corpus requer prova pré-constituída, pois não admite dilação probatória. Assim, fundamentada na inocência do paciente a ordem de habeas corpus somente pode ser concedida quando a alegada inocência estiver comprovada de plano e cabalmente.
IV. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, ainda que sem capacidade postulatória, ou pelo próprio Ministério Público.
a)    Todas estão corretas;
b)    Apenas I, II e IV estão corretas;
c)    Apenas I, III e IV estão corretas;
d)    Apenas II, III e IV estão corretas;
e) Apenas I e II estão corretas.










DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041 Caso Concreto 14

Título
AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
14
Tema
Revisão Criminal (Artigo 621, CPP)
Objetivos
O aluno deverá compreender a natureza jurídica do instituto estudado, assim como os pressupostos necessários para interposição e competência para o julgamento.
Estrutura do Conteúdo
Revisão Criminal (Natureza jurídica, objeto, condições para o exercício, formas de revisão, competência para julgamento, Revisão de decisão não condenatória, Efeitos da revisão criminal, Revisão e sentença penal estrangeira, Revisão criminal e a soberania dos veredictos no tribunal do júri).
Aplicação Prática Teórica
Aristóteles foi condenado à pena de 9 anos de reclusão pela prática do crime de estupro (artigo 213, caput, CP). Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, Aristóteles, através de seu advogado, ajuíza pedido de revisão criminal da sentença que lhe fora desfavorável, sustentando vício processual insanável consistente na ausência da intimação de seu então patrono para a apresentação de resposta preliminar obrigatória (art. 396, CPP). O Tribunal de Justiça competente acolhe o pleito de revisão criminal, anulando o referido processo. Nesta hipótese, pergunta-se: Seria juridicamente possível que, após a anulação, por meio de revisão criminal, do primeiro julgamento de Aristóteles, seja proferida, em um segundo julgamento pelo juízo de primeiro grau, sentença condenatória com imposição de sanção penal mais gravosa do que aquela que lhe fora anteriormente imposta? Justifique a sua resposta:
R: A vedacao constante no paragrafo unico do art. 626 do CPP,diz respeito tanto a refortio in pejus como tambem a refortio in pejus indireta, de sorte que, se depois de declarada nula a setenca em sede de revisao criminal, por algum vicio insanavel, e vedado que juiz prolate nova decisao com pena exasperada tendo em vista que seria incabivel revisao criminal pro societate.
Exercício Suplementar
(CESPE) Assinale a opção correta em relação ao instituto da revisão criminal.
a)    O pleito de revisão criminal pode constituir mera reiteração de recurso de apelação anteriormente interposto pelo condenado;
b)    Não cabe revisão criminal para rever sentença proferida contra pessoa que, em momento posterior, se sabe não ter cometido o crime objeto da condenação. É parte ilegítima para ajuizá-la a pessoa que tem seu nome lançado como réu na sentença condenatória proferida com erro na identificação do agente do delito;
x c)    Aplicando-se o princípio da fungibilidade entre o habeas corpus e a revisão criminal, é possível desconstituir decisão transitada em julgado por meio de habeas corpus, se verificada a existência de flagrante ilegalidade;
d) O ajuizamento de revisão criminal obsta a execução da sentença condenatória transitada em julgado, tendo em vista que o pedido revisional possui efeito suspensivo.



DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041 Caso Concreto 13

DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041

Título
RECURSOS EM ESPÉCIE III
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
13
Tema
Embargos Infringentes e de Nulidade. Embargos de Declaração. Carta Testemunhável
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de identificar, através dos casos concretos, qual a decisão a ser impugnada e qual o recurso cabível em cada hipótese. Ademais, deverá conhecer os pressupostos objetivos e subjetivos para interposição e também o procedimento a ser adotado em cada um dos recursos estudados.
Estrutura do Conteúdo
Embargos Infringentes e de Nulidade (Cabimento, Efeitos, Prazos, Legitimidade); Embargos de Declaração (Cabimento, Efeitos do acolhimento, Efeito da interposição do recurso e o prazo para outros recursos); Carta Testemunhável (Cabimento).
Aplicação Prática Teórica
Mefistóteles foi condenado a 20 anos de reclusão pela prática de latrocínio. Na sentença condenatória, o juiz demonstra clara contradição entre as razões de sua fundamentação com sua decisão, principalmente ao acolher os depoimentos favoráveis das testemunhas de defesa bem como ao considerar boa a tese de desclassificação apresentada em alegações finais orais sob o argumento de violação de princípio constitucional (prova obtida por meio ilícito). Sabendo que a decisão foi prolatada em AIJ (audiência de instrução e julgamento), dia 03/06/2011 (sexta-feira), pergunta-se:
a) Qual o instrumento cabível, no caso em tela, para obter o esclarecimento da contradição?
R: Embargos de declaracao, para afastar a contradicao, previsao legal art. 382 CPP
b) Qual o último dia para interposição do instrumento citado na questão anterior?
R: Exclui o dia do comeca, o prazo e de 2 dias, sendo o prazo maximo 07/03 ( comeca na segunda)
c) Sendo uma decisão condenatória, qual a data máxima para interposição de recurso de apelação, considerando a interposição do instrumento citado no item a acima? 
R:Os efeito dos embargos de declaracao sera interruptivo, aplicando por analogia o art. 538 do CPC, sendo assim, o prazo do recurso de apelacao sera utilizado por completo de 5 dias apos a intimacao da decisao que julgou os embargos de declaracao. ( os embargos de declaracao no JECRIM, o prazo e de 5 dias, e os efeitos e suspensivo)

Exercício Suplementar
(Juiz – TO/Cespe) Com relação aos embargos infringentes, assinale a opção CORRETA:
a)    Tais embargos são cabíveis em relação a decisão não unânime proferida em habeas corpus.;
b)    Esses embargos têm caráter pro et contra, isto é, podem ser interpostos pela defesa ou pela acusação, no prazo de 10 dias;
c)    A divergência nesses recursos pode ser apurada tanto em relação à conclusão do voto quanto em relação à sua fundamentação;
x d)    O relator e o revisor de tais embargos não podem ter participado do primeiro julgamento do réu.








DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041 Caso Concreto 12

Título
RECURSOS EM ESPÉCIE II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Apelação - Artigo 593, CPP
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de identificar os pressupostos objetivos e subjetivos para interposição da apelação; compreender os prazos e efeitos do recurso. Também deverá utilizar as terminologias adequadas (conhecimento, provimento, apelante, apelado, juízo a quo ad quem).
Estrutura do Conteúdo
Cabimento do recurso de apelação (hipóteses do artigo 593, CPP e 82, Lei 9.099/95).  Legitimidade. Prazo para interposição e apresentação das razões. Efeitos da interposição do recurso. Apelação limitada (tantum devolutum quantum appellatum). Prequestionamento (Súmula 282, STF). Apelação da decisão do Tribunal do Júri (a soberania dos veredictos; hipóteses de cabimento; Súmula 713, STF).
Aplicação Prática Teórica
Em 11/1/2008, Celso foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 213, CP. Regularmente processado, foi condenado a uma pena de 6 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Somente a defesa recorreu da decisão e, logo após a interposição do recurso, Celso fugiu da prisão. Considerando essa situação hipotética, mencione: 
a) qual foi o recurso interposto pela defesa (mencionar também dispositivo legal pertinente) e b) qual a possibilidade de conhecimento e julgamento do recurso interposto em face da fuga de Celso.
R:A) Foi interposto apelacao, da sentenca cabe recurso de  apelacao. Art. 593 CPP.
R:B) Apos a reforma do cod de processo penal, que revogou o art. 594 e 595 do CPP, nao e hipotese de desercao o fato do acusado fugir apos a interposicao do recurso, isto porque estaria ofendendo o prinncipio da presuncao de inocencia, do devido processo legal e da ampla defesa, no qual somente se admite a prisao preventiva quando presente os requisitos do art. 312 do CPP.
Exercício Suplementar
(Magistratura DF/2007) Técio, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Brasília, foi condenado, por incursão no artigo 121, § 2º, II, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil), à pena privativa de liberdade mínima, vale dizer, de 12 (doze) anos de reclusão. Com fundamento no artigo 593, III, "d", do Código de Processo Penal, interpôs recurso de apelação para uma das Turmas Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, limitando-se a sustentar que a decisão dos jurados, no que concerne ao motivo fútil, foi manifestamente contrária à prova dos autos. A posição prevalente é a de que, reconhecendo que, efetivamente, a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, que não ampara o motivo fútil, a Turma Criminal:
X a)    deve dar provimento ao recurso para anular o julgamento, determinando a submissão de Técio a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. E desse novo julgamento, em que poderá Técio ser novamente condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, não se admitirá, pelo mesmo motivo, segunda apelação;
b)    deve dar provimento ao recurso para anular o julgamento, determinando a submissão de Técio a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. E desse novo julgamento, em que poderá Técio ser novamente condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, se admitirá, pelo mesmo motivo, segunda apelação;
c)    deve dar provimento ao recurso para anular a sentença condenatória do juiz presidente do Tribunal do Júri, determinando que ele profira nova, excluído o motivo fútil;
d)    deve dar provimento ao recurso, excluindo o motivo fútil, desde logo condenando Técio por incursão no artigo 121, caput, do Código Penal, homicídio, fixando a pena mínima privativa de liberdade de 6 (seis) anos de reclusão.




DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041 Caso Concreto 11

DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041

Título
RECURSOS EM ESPÉCIE I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
11
Tema
Recurso em Sentido Estrito - Artigo 581, CPP
Objetivos
O aluno deverá refletir sobre a taxatividade ou não das causas elencadas no artigo 581, CPP, analisando os prazos para a interposição do recurso bem como os efeitos existentes (suspensivo, devolutivo, regressivo e extensivo).

Estrutura do Conteúdo
Recurso em sentido estrito – taxatividade ou não do rol do artigo 581,CPP; prazos, legitimidade, efeitos (juízo de retratação).

Aplicação Prática Teórica
(OAB) Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na região toráxica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo 121,  caput, do Código Penal. Na condição de Advogado de Pedro:

I. indique o recurso cabível;
R: Recurso em sentido estrito (art. 581,{4 CPP) . Prazo de interposicao 5 dias.
II. o prazo de interposição;
R: 5 DIAS.
III. a argumentação visando à melhoria da situação jurídica do defendido.
R; Desclasificacao do crime consumado para tentado, ja que a acao de Pedro nao deu origem a morte de Jose. Cuida-se de hipotese de com causa a absolutamente independente pre existente '' art. 13 CP''.
Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais.

Exercício Suplementar
(Magistratura PR – 2010) Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I.             Que pronunciar ou impronunciar o réu;
II.           Que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
III.          Que absolver sumariamente o réu;
IV.          Da decisão que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.
Dadas as assertivas acima, escolha a alternativa CORRETA:
a)    Apenas a assertiva I está correta;
x b)    Apenas a assertiva II está correta;
c)    Apenas as assertivas I e IV estão corretas;

d)    Todas as assertivas estão corretas.

DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041 Caso Concreto 10

TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Teoria Geral dos Recursos
Objetivos
Na teoria geral dos recursos, o aluno compreenderá que existem pressupostos a serem observados para o oferecimento dos recursos previstos em lei, bem como os prazos respectivos e a forma determinada. Deverá aprender a utilizar os instrumentos corretos para impugnação das decisões judiciais.
Estrutura do Conteúdo
Recursos – Conceito, fundamento constitucional, pressupostos objetivos e subjetivos, efeitos, princípios: reformatio in pejus, reformatio in pejus indireta e reformatio in mellius.
Aplicação Prática Teórica
(Ministério Público – PR / 2008) Tício foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de reclusão por violação ao artigo 157, parágrafo 2, incisos I e II do Código Penal. Da sentença condenatória, Tício foi intimado em 09/05/2008 (sexta-feira), oportunidade em que manifestou o interesse de não recorrer da decisão condenatória. O advogado de Tício, defensor devidamente constituído, fora intimado da decisão condenatória em 08/05/2008 (quinta-feira). No dia 16/05/2008, o advogado de Tício interpôs recurso de apelação. O recurso é tempestivo ou não? Justifique a sua resposta.
R: Conforme entendimento do STF, em observancia ao principio constitucional da ampla defesa, a intimacao deve ser feita em face do reu e tambem de seu defensor contituido, contando-se o prazo a partir daquela que ocorreu em ultimo lugar. Assim, no caso em tela, se a ultima intimacao se deu em 09/05 (sexta feira), o prazo final para o oferecimento da apelacao '' cinco dias'' seria em 16/05 ( sexta feira), sendo portanto tempestivo o recurso.
Exercício Suplementar
Quantos aos recursos em geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre outras hipóteses, que
a)    no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivo de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros;
b)    excetuando-se dentre outros o da sentença que denegar habeas corpus, hipótese em que deverá ser interposto, de ofício, pelo juiz, os recursos serão voluntários;
x c)    salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível; (Art: 579)
d)    a qualquer tempo, o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto;
e)    interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por 05 a 60 dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o quinto dia seguinte ao último do prazo.





DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041 Caso Concreto 9

Plano de Aula: PROCEDIMENTOS V

DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041

Título
PROCEDIMENTOS V
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
9
Tema
Procedimento no Tribunal do Júri - Segunda Fase (Juízo de Mérito)
Objetivos
Ultrapassado o judicium accusationis, o aluno deverá compreender o procedimento a ser adotado no julgamento em plenário, principalmente conhecer a forma de julgar mediante a quesitação e votação.
Estrutura do Conteúdo
Segunda fase da preparação para o julgamento em plenário – apresentação do rol de testemunhas, atos processuais formadores da instrução em plenário, debates, questionário e votação. Desaforamento. Formação da lista dos jurados, impedimentos e recusas dos jurados.
Aplicação Prática Teórica
Antônio foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado por 4X3. Após o julgamento, descobriu-se que integrou o Conselho de Sentença o jurado Marcelo, que havia participado do julgamento de Pedro, co-réu no mesmo processo, condenado por crime de roubo conexo ao delito pelo qual Antônio foi condenado. Pergunta-se: Qual a defesa que poderá ser apresentada pelo Defensor de Antônio em eventual recurso interposto? Justifique a sua resposta:
R: A defesa podera alegar a nulidade do julgamento, com base na sum.206 do STF. Ainda que se considere que essa nulidade seja relativa, no caso apresentado a nulidade sera absoluta porque o reu foi condenado por 4x3 e o prejuizo ficou evidente. Desta forma, nao pode servir no conselho quem tiver tomado parte, como jurado, em julgamento anterior, inclusive de co-reu.
Exercício Suplementar
(Magistratura/RS/2009) Acerca de processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assinale a assertiva CORRETA:
A)   Diante das respostas aos quesitos, os jurados condenaram o acusado por homicídio doloso qualificado. Ao proferir a sentença condenatória e fixar a pena, o magistrado não poderá reconhecer as agravantes que não foram objeto dos quesitos;
X B)   Poderá haver recusa ao serviço do Júri, fundada em convicção religiosa, filosófica ou política;
C)   Os jurados poderão perguntar diretamente ao ofendido e às testemunhas, sem a intermediação do Juiz Presidente do Tribunal do Júri;
D)   Em um processo onde o réu foi pronunciado por homicídio consumado e tráfico de entorpecentes, após terem os jurados afastado o dolo direto e o dolo eventual, na votação dos quesitos acerca do homicídio consumado, serão questionados sobre o delito conexo de tráfico de entorpecentes;
E)    Durante os debates, no plenário do Tribunal do Júri, aos jurados é vedado, mesmo por intermédio do juiz-presidente, pedir ao promotor de justiça que indique a folha do processo onde se encontra o depoimento da testemunha a que está fazendo referência em seu pedido de condenação.









DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES Princípios Gerais:

DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES

Princípios Gerais:

1.   Não há pena sem processo

No Brasil ninguém vai preso sem o devido processo legal.
O devido processo penal é duplo:
a)   Devido processo legal clássico - contém todas as fases do processo;
b)  O novo devido processo legal - Lei 9.099/95 - dispõe outras formas de fases do processo.

2.   Não há pena sem ação

O juiz não pode agir de ofício. Fundamento - se deve ao processo tipo acusatório vigorante que distingue as funções de investigação, denúncia e julgamento.

3.   Princípio do Juiz Natural

Há duas regras básicas:
a)   Há um juiz competente para a causa;
b)  Está proibido pela Constituição Federal a criação de Tribunal de Exceção.

4.   Princípio do Contraditório

É a possibilidade de contrariar argumentos, provas.
Existem provas que são colhidas sem o contraditório, são as chamadas Provas Cautelares. Exemplo de prova cautelar: perícias.
As provas cautelares tem o contraditório diferido ou seja, adiado, o contraditório é postergado para o processo.

5.   Princípio da Ampla Defesa

Contém duas regras básicas:
a)   Possibilidade de produzir provas;
b)  Possibilidade de recursos.
Obs.: não existe fase de defesa no Inquérito Policial, pois é peça administrativa.

6.   Princípio da Presunção de Inocência

Este princípio está conceituado na Convenção Americana sobre direitos humanos.
Consiste em que todo acusado é presumido inocente até que se comprove a sua culpabilidade.
Duas regras:
a)   Cabe a quem acusa o ônus de provar a culpabilidade;
b)  Regra de tratamento no sentido do acusado não poder ser tratado como condenado.



n O acusado pode ser preso durante o processo ? Seria esta prisão inconstitucional ?
n  Resp.: Sim, pode o acusado ser preso durante o processo, desde que o juiz fundamente a necessidade da sua prisão cautelar. Não fere nenhum princípio constitucional.

7.   Princípio da Verdade Real

Conecta-se à regra da liberdade de provas: todos os meios probatórios em princípio são válidos para comprovar a verdade real.
n Esta regra é absoluta ?
n Resp.: Esta regra não é absoluta, existem exceções:
a)   Prova ilícita - são as provas adquiridas por meios ilícitos. Ex.: prova mediante tortura.
b)  Prova Ilegítima - são as provas colhidas com violação de normas processuais. Ex.: busca domiciliar sem ordem do juiz.
c)   Art. 475 do CPP - diz respeito às provas nos Julgamentos pelo Tribunal do Júri. Deve-se juntar as provas ao processo com três dias de antecedência ao Júri.

8.   Princípio da Obrigatoriedade

O Ministério Público na ação penal pública é obrigado a agir. Deve ele denunciar.
Exceção: encontra-se na ação penal privada, onde aqui vigora o Princípio da Oportunidade.
Outra exceção: Transação Penal - Art. 76 da Lei 9.099/95 - onde o Ministério Público faz um acordo com o réu, ao invés de denunciá-lo.

9.   Princípio da Indisponibilidade do Processo

Art. 42 do CPP - iniciado o processo o Ministério Público não poderá dispor dele, ou seja, abrir mão na acusação.

Exceção: Suspensão Condicional do Processo - Lei 9.099/95