EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO (ART. 109 CPP)
O juiz pode por
ofício dar-se como incompetente.
Se o juiz não se dá
como incompetente, cabe as partes argüi-la.
Defesa - deve
argüir na hora da defesa prévia, desde que se trate de incompetência relativa,
sob pena de reclusão.
Se for caso de
incompetência absoluta, pode ela ser alegada em qualquer fase do processo.
Cabe ao juiz:
1. autuá-la
em apartado;
2. ouve-se
o Ministério Público;
3. O
juiz decide.
Se procedente,
remete-se os autos ao juízo competente.
Se improcedente,
prossegue-se o processo normalmente. Cabe a defesa entrar com Habeas Corpus
contra o juiz, em caso de discordância da improcedência.
n Julgado
procedente a exceção, anula-se o processo ?
n Resp.:
De acordo com o Art. 567, somente são nulos os atos decisórios, sendo que os
demais serão ratificados. Ë a jurisprudência do STF.
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
Fundamento -
ninguém pode ser processado duas vezes pelas mesma razão.
Causas Idênticas -
quanto têm o mesmo pedido, mesmas partes e mesma causa de pedir.
Momento - a
litispendência nasce no instante em que existe a citação válida no 2º processo.
Entra-se com a
exceção no juízo da ação repetida.
Procedimento - é o mesmo da
incompetência do Juízo. Obs.: não tem prazo, pode ser invocada em qualquer
momento do processo.
EXCEÇÃO DE COISA JULGADA
Fundamento - ninguém pode ser
condenado duas vezes pelo mesmo delito.
Exceção: somente em caso
de extraterritorialidade da lei penal brasileira, onde o sujeito pode ser
condenado no exterior e no Brasil pelo mesmo delito.
Só existe coisa
julgada quando as ações são idênticas, ou seja, tem o mesmo pedido, mesmas
partes e a mesma causa de pedir.
Se o réu for condenado
duas vezes pelo mesmo fato a sentença válida é sempre a primeira, pois a
segunda sentença é nula.
Instrumento para se
alegar Exceção de Coisa Julgada - somente através de Revisão Criminal ou Habeas
Corpus.
n Se
no Tribunal do Júri o réu for absolvido como autor do crime, pode ele ser
processado como partícipe ?
n Resp.:
Sim, pode, houve a coisa julgada, mas a causa de pedir nova é distinta da causa
de pedir anterior, pois antes é autor sendo que agora é partícipe.
Exceção de Ilegitimidade de Parte
Vale tanto para a
ilegitimidade “ad processum”, por
exemplo no caso de queixa oferecida por menor de 17 anos, quando para a
ilegitimidade “ad causam”, por
exemplo, quando o promotor oferece denúncia no caso em que só é cabível a
queixa.
Procedimento - é o mesmo da
incompetência de juízo.
n Se
for julgada procedente, anula o processo ?
n Resp.:
Depende: no caso de Ilegitimidade “ad
causam” anula-se o processo inteiro, já no caso de ilegitimidade “ad processum” é possível convalidar o
defeito, desde que ratifique-se o ato por quem de direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário