TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Teoria Geral dos Recursos
Objetivos
Na teoria geral dos recursos, o aluno compreenderá que existem
pressupostos a serem observados para o oferecimento dos recursos previstos em
lei, bem como os prazos respectivos e a forma determinada. Deverá aprender a
utilizar os instrumentos corretos para impugnação das decisões judiciais.
Estrutura do Conteúdo
Recursos – Conceito, fundamento constitucional, pressupostos
objetivos e subjetivos, efeitos, princípios: reformatio in pejus, reformatio
in pejus indireta e reformatio in mellius.
Aplicação Prática Teórica
(Ministério
Público – PR / 2008) Tício foi condenado à pena privativa de liberdade de 06
(seis) anos de reclusão por violação ao artigo 157, parágrafo 2, incisos I e II
do Código Penal. Da sentença condenatória, Tício foi intimado em 09/05/2008
(sexta-feira), oportunidade em que manifestou o interesse de não recorrer da
decisão condenatória. O advogado de Tício, defensor devidamente constituído, fora
intimado da decisão condenatória em 08/05/2008 (quinta-feira). No dia
16/05/2008, o advogado de Tício interpôs recurso de apelação. O recurso é
tempestivo ou não? Justifique a sua resposta.
R: Conforme entendimento do STF, em observancia ao principio
constitucional da ampla defesa, a intimacao deve ser feita em face do reu e
tambem de seu defensor contituido, contando-se o prazo a partir daquela que
ocorreu em ultimo lugar. Assim, no caso em tela, se a ultima intimacao se deu
em 09/05 (sexta feira), o prazo final para o oferecimento da apelacao '' cinco
dias'' seria em 16/05 ( sexta feira), sendo portanto tempestivo o recurso.
Exercício
Suplementar
Quantos
aos recursos em geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre outras
hipóteses, que
a)
no caso de concurso de agentes, a decisão do
recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivo de caráter
exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros;
b)
excetuando-se dentre outros o da sentença que
denegar habeas corpus, hipótese em que deverá ser interposto, de ofício,
pelo juiz, os recursos serão voluntários;
x c) salvo a hipótese
de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por
outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto
pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível; (Art:
579)
d)
a qualquer tempo, o Ministério Público poderá
desistir de recurso que haja interposto;
e)
interposto por termo o recurso, o escrivão, sob
pena de suspensão por 05 a 60 dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o
quinto dia seguinte ao último do prazo.
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