quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041 Caso Concreto 10

TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Teoria Geral dos Recursos
Objetivos
Na teoria geral dos recursos, o aluno compreenderá que existem pressupostos a serem observados para o oferecimento dos recursos previstos em lei, bem como os prazos respectivos e a forma determinada. Deverá aprender a utilizar os instrumentos corretos para impugnação das decisões judiciais.
Estrutura do Conteúdo
Recursos – Conceito, fundamento constitucional, pressupostos objetivos e subjetivos, efeitos, princípios: reformatio in pejus, reformatio in pejus indireta e reformatio in mellius.
Aplicação Prática Teórica
(Ministério Público – PR / 2008) Tício foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de reclusão por violação ao artigo 157, parágrafo 2, incisos I e II do Código Penal. Da sentença condenatória, Tício foi intimado em 09/05/2008 (sexta-feira), oportunidade em que manifestou o interesse de não recorrer da decisão condenatória. O advogado de Tício, defensor devidamente constituído, fora intimado da decisão condenatória em 08/05/2008 (quinta-feira). No dia 16/05/2008, o advogado de Tício interpôs recurso de apelação. O recurso é tempestivo ou não? Justifique a sua resposta.
R: Conforme entendimento do STF, em observancia ao principio constitucional da ampla defesa, a intimacao deve ser feita em face do reu e tambem de seu defensor contituido, contando-se o prazo a partir daquela que ocorreu em ultimo lugar. Assim, no caso em tela, se a ultima intimacao se deu em 09/05 (sexta feira), o prazo final para o oferecimento da apelacao '' cinco dias'' seria em 16/05 ( sexta feira), sendo portanto tempestivo o recurso.
Exercício Suplementar
Quantos aos recursos em geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre outras hipóteses, que
a)    no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivo de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros;
b)    excetuando-se dentre outros o da sentença que denegar habeas corpus, hipótese em que deverá ser interposto, de ofício, pelo juiz, os recursos serão voluntários;
x c)    salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível; (Art: 579)
d)    a qualquer tempo, o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto;
e)    interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por 05 a 60 dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o quinto dia seguinte ao último do prazo.





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