COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO - ART. 83 DO CPP
Juízo Prevento no
Civil - o juízo torna-se prevento com a citação válida.
Juízo Prevento no
Crime - dá-se a prevenção quando o juiz tomar conhecimento oficialmente da
infração.
A prevenção fixa
foro ou juízo ?
Depende, ora fixa
for, ora fixa juízo.
Hipóteses Concretas de Prevenção de Juízo
1. Pedido
de Explicações em Juízo (Art. 144, CP) - previne o juízo.
2. Busca
e Apreensão - previne o Juízo
Não previne o Juízo
1. Habeas
Corpus em 1º grau (contra autoridade policial)
2. Art.
40 CPP - o envio de cópias ao Ministério Público não previne o juízo.
Lei penal nova favorável, quem a aplica ?
Resp.: Depende, se
o processo está em 1º grau é o juiz de 1º grau, se o processo está no Tribunal,
é o próprio Tribunal que aplica e se já tem coisa julgada, é o juízo das
execuções (Súmula 611 STF).
Quem é que julga índios ?
Regra.: a Justiça
Estadual (Súmula 140 do STJ). Mas quando envolver direitos indígenas é a
Justiça Federal.
Competência por prerrogativa de função ou em razão da
pessoa ou ratione personae
1. não
se trata de privilégio pessoal, trata-se de prerrogativa funcional, é por isso
é irrenunciável.
2. Julgamento
em instância única, onde o réu não tem direito de apelar.
Obs.: se o réu for
condenado injustamente, deve aguardar o trânsito em julgado, para depois entrar
com pedido de revisão criminal.
Regras Especiais
1. Crime cometido durante a função -
nesse caso mesmo depois de cessada a função, continua a prerrogativa de
competência.
2. Crime cometido antes do início da
função - quando o agente assume a função, altera-se a
competência por razão da prerrogativa de função, mas cessada essa função, o
processo volta para a sua origem.
3. Crime cometido depois da função - não
tem foro por prerrogativa de função.
Não importa o local
da infração, a competência é sempre originária.
Quanto ao procedimento
- há duas leis que os regulam:
1. Lei
8.038/90
Lei 8.658/93
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