quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES------------------------------------COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO -

COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO - ART. 83 DO CPP

Juízo Prevento no Civil - o juízo torna-se prevento com a citação válida.

Juízo Prevento no Crime - dá-se a prevenção quando o juiz tomar conhecimento oficialmente da infração.

A prevenção fixa foro ou juízo ?
Depende, ora fixa for, ora fixa juízo.

Hipóteses Concretas de Prevenção de Juízo

1.   Pedido de Explicações em Juízo (Art. 144, CP) - previne o juízo.
2.   Busca e Apreensão - previne o Juízo

Não previne o Juízo

1.   Habeas Corpus em 1º grau (contra autoridade policial)
2.   Art. 40 CPP - o envio de cópias ao Ministério Público não previne o juízo.

Lei penal nova favorável, quem a aplica ?
Resp.: Depende, se o processo está em 1º grau é o juiz de 1º grau, se o processo está no Tribunal, é o próprio Tribunal que aplica e se já tem coisa julgada, é o juízo das execuções (Súmula 611 STF).

Quem é que julga índios ?
Regra.: a Justiça Estadual (Súmula 140 do STJ). Mas quando envolver direitos indígenas é a Justiça Federal.

Competência por prerrogativa de função ou em razão da pessoa ou ratione personae

1.   não se trata de privilégio pessoal, trata-se de prerrogativa funcional, é por isso é irrenunciável.
2.   Julgamento em instância única, onde o réu não tem direito de apelar.

Obs.: se o réu for condenado injustamente, deve aguardar o trânsito em julgado, para depois entrar com pedido de revisão criminal.

Regras Especiais

1.   Crime cometido durante a função - nesse caso mesmo depois de cessada a função, continua a prerrogativa de competência.
2.   Crime cometido antes do início da função - quando o agente assume a função, altera-se a competência por razão da prerrogativa de função, mas cessada essa função, o processo volta para a sua origem.
3.   Crime cometido depois da função - não tem foro por prerrogativa de função.

Não importa o local da infração, a competência é sempre originária.

Quanto ao procedimento - há duas leis que os regulam:
1.   Lei 8.038/90
Lei 8.658/93

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