quarta-feira, 4 de novembro de 2015

DIREITO PROCESSUAL PENAL PROF. LUIZ FLÁVIO GOMES----------------------Critérios de Competência


Critérios de Competência

1º Critério - Art. 70 do CPP - a competência é a do local da consumação do crime.
Com esse critério fixa-se o Foro (comarca) e não o juízo (vara).

Apropriação Indébita - a competência é a do local onde se da a inversão do título da posse;

Cheque sem Fundos - a competência é a do local onde se da a recusa do pagamento. Súmula 521 do STF.

Falso Testemunho por Precatória - a competência é a do local do juízo deprecado.

Crimes Plurilocais - a competência é a do local da consumação.

Acidentes de Trânsito - a competência é a do local do acidente, é uma criação jurisprudencial.

Lei dos Juizados Especiais Criminais - a competência fixa-se pelo local do cometimento da infração da conduta.

Tentativa - a competência é a do local do último ato de execução do crime.

Crime Iniciado no Brasil e consumado fora do Brasil - a competência é a do local do último ato de execução do crime no Brasil. Esse critério é relativo, sua inobservância gera nulidade relativa.

Crime cometido na divisa entre duas Comarcas - a competência se fixa pela prevenção, onde é competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do crime.

Crime Continuado envolvendo várias comarcas - a competência se fixa por prevenção. O juízo prevento pode avocar os demais processos. Se o juiz não avocar, a unificação das penas será feita nos juízos das execuções.


Crime permanente envolvendo várias comarcas - a competência se fixa por prevenção. Obrigatoriamente tem que avocar os outros processos, pois é um crime único, e ninguém pode ser julgado pelo mesmo crime duas vezes.

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