DA CORREIÇÃO PARCIAL
Corrigente - é quem entra com
a correição parcial.
Corrigido - é o juiz contra
qual se entra com a correição parcial.
É um recurso. No
Estado de São Paulo, está previsto no Código Judiciário de São Paulo. O STF já
disse que é constitucional.
Hipóteses de Cabimento:
cabe contra decisão do juiz que implica inversão tumultuária.
Finalidade - corrigir um erro
ou abuso do juiz .
A correição parcial
pode ser interposta por qualquer parte.
Procedimento - há duas
correntes:
1. Segue
o procedimento do agravo de instrumento do CPC;
2. Segue
o procedimento do recurso em sentido estrito do CPP.
Atualmente tem
predominado a segunda corrente na jurisprudência.
Julgamento - é julgado pelo
órgão de 2º Instância.
Não tem efeito
suspensivo.
É cabível durante a
fase de inquérito policial.
n Comprovado
o abuso do juiz, pode ele ser punido da correição parcial ?
n Resp.:
Não, não pode. O juiz não é punido na própria correição parcial. Encaminha-se
cópia de tudo ao Conselho Superior da Magistratura.
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