terça-feira, 29 de setembro de 2015

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 2015.2 CASO CONCRETO 8:



JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 2015.2
CASO CONCRETO  8:
Questão objetiva
Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das omissões inconstitucionais.
A A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF.
B Na omissão inconstitucional total ou absoluta, o legislador deixa de proceder à completa integração constitucional, regulamentando deficientemente a norma da CF.
C A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado de injunção, ação própria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, instrumento do controle difuso de constitucionalidade.
D O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora.

Questão discursiva
Foi promulgada e publicada, pelo presidente da República, lei federal, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecendo valor do salário mínimo claramente insuficiente para atender às necessidades vitais básicas e os valores protegidos no art. 7.º, inciso IV, da Constituição Federal, que determina ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim estabelecido.
Em face dessa situação hipotética e considerando que o escritório de advocacia em que você trabalhe seja contratado para questionar a constitucionalidade dessa lei, indique, com a devida fundamentação, a ação mais adequada ao caso.

R) Será a ADO – Ação direta de inconstitucionalidade por Omissão, pois há uma omissão legislativa e o STF já se pronunciou na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.458-7 DISTRITO FEDERAL, Relator Ministro Celso de Melo:
“A insuficiência do valor correspondente ao salário mínimo, definido em importância que se revele incapaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e dos membros de sua família, configura um claro descumprimento, ainda que parcial, da Constituição da República, pois o legislador, em tal hipótese, longe de atuar como o sujeito concretizante do postulado constitucional que garante à classe trabalhadora um piso geral de remuneração (CF, art. 7.º, IV), estará realizando, de modo imperfeito, o programa social assumido pelo Estado na ordem jurídica. “( EArthur)







JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 2015.2 CASO CONCRETO 7



JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 2015.2
CASO CONCRETO 7

Questão objetiva
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
 a) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto torna inaplicável a legislação anterior revogada pela norma impugnada.
 b) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto não possui efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário.
 c) O controle em tese da constitucionalidade de leis opera pela via difusa.
 d) A declaração de inconstitucionalidade in abstracto de lei, no modelo brasileiro, possui caráter retroativo.
 e) O Supremo Tribunal Federal não pode apreciar pedido de medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade.

Questão discursiva:
O Estado de Santa Catarina editou a Lei Complementar n. 212, que estabelece a precedência da remoção de juízes às promoções por antiguidade ou merecimento na magistratura daquele estado. No julgamento da ADI 2494, ocorrido em abril de 2006, o STF declarou a referida lei inconstitucional, por violação ao art. 93 da CF.

Em 2007, o Estado de Pernambuco editou uma lei complementar com teor idêntico ao da referida Lei Complementar n. 212/SC, o que levou um magistrado prejudicado com o novo dispositivo legal pernambucano a ingressar com uma Reclamação dirigida ao STF, com fundamento no art. 102, inciso I, alínea “l”, alegando que o legislador pernambucano ofendeu a autoridade da decisão do STF proferida na ADI 2494.

Pergunta-se: é cabível a Reclamação em tela, ajuizada diretamente por terceiro prejudicado no STF, ou seria necessário que a lei pernambucana fosse impugnada pela via da ação direta de inconstitucionalidade?
R) Não é  cabível é inadmissível , pois uma lei declarada inconstitucional pelo STF ela sai do mundo jurídico , causando efeitos ex tunc e erga ommes , portanto vincula todo o judiciário e a administração publica direta   e indireta , sendo assim o Estado de PE não poderá argir essa reclamação , pois a referida lei de SC não existe mais .
STF: RCL 5442MC/PE
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PRETENDIDA SUBMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO AO EFEITO VINCULANTE QUE RESULTA DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE. CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE O LEGISLADOR EDITAR LEI DE CONTEÚDO IDÊNTICO AO DE OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL, EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO, PELA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO, NESSE CONTEXTO, DO INSTRUMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSOS E AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 2015.2 CASO CONCRETO 6



JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 2015.2
CASO CONCRETO 6
Questão objetiva
Sustentando que os Estados do Sul e do Sudeste têm 57,7% da população do País, mas somente 45% de representantes no Poder Legislativo federal, circunstância que fere o princípio da isonomia e a cláusula "voto com valor igual para todos", partidos políticos do bloco de oposição, todos com representação no Congresso Nacional, ajuizaram, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade a fim de obter provimento judicial declaratório da inconstitucionalidade da expressão "para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados" e da palavra "quatro", constantes dos §§ 1o e 2º do art. 45 da Constituição Federal. Referida ação

 a) está fadada ao insucesso, porque somente partido político majoritário tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
 b) deve ser julgada procedente, pois há manifesto conflito entre princípios supraconstitucionais e normas constitucionais, o qual se resolve em favor dos primeiros.
 c) deve ser acolhida, porque, se a escolha de Governador de Território tem de ser aprovada previamente pelo Senado Federal, segundo o art. 52, III, c, da Constituição Federal, e não por eleição direta, nada justifica a norma pela qual "cada Território elegerá quatro Deputados".
 d) deve ser julgada improcedente, na medida em que, se não existe diferença entre princípios e normas para efeito de interpretação constitucional, não se pode falar de contradição entre dispositivos de uma mesma constituição.
 e) não pode ser admitida, pois a rigidez constitucional não se coaduna com o estabelecimento de hierarquia entre normas postas pelo Poder Constituinte originário.

Questão Discursivas :
Em decorrência de aparente inconstitucionalidade encontrada em norma legal integrante do ordenamento jurídico do Distrito Federal, decidiu o Governador do Estado de Tocantins pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Tendo em consideração o balizamento do instituto à luz da dogmática constitucional bem como da jurisprudência da Corte Suprema, discorra acerca dos limites e das possibilidades concernentes ao objeto da ação e à legitimação para a sua propositura. A resposta deverá ser integralmente fundamentada.
RESPOSTA:
Os legitimados para a propositura da ADI estão estabelecidos no art. 103 da CF. Dentre eles, existe a previsão do Governador de Estado poder propor ao STF uma ADIN acerca de algum ato ou lei.         Trata se de lei distrital ente hibrido, tanto de competência de município quanto de estado art 32 §1º CF. pode o governador do estado de Tocantins propor ADIN contra um alei distrital feita delo distrito federal desde que prove a pertinência temática, se aquela lei distrital de alguma forma influenciar o estado dele ele poderá propor ADIN, mas ele terá que provar a pertinência temática, pois governador é legitimado especial. Com relação ao objeto da ação cabe ADIN de lei distrital uma vez que essa lei distrital regular assunto cuja a competência é do estado, logo o ministro relator recebera a ADIN, pois a lei foi feita na competência ESTADUAL. Se fosse municipal não poderia.


JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 2015.2 CASO CONCRETO 5



JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 2015.2
CASO CONCRETO 5
Questão Objetiva
Para fins de propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação
declaratória de constitucionalidade, são legitimados universais e especiais,
respectivamente:
a) Presidente da República e Mesa do Senado Federal.
b) Mesa de Assembleia Legislativa e Confederação Sindical.
c) Conselho Federal da OAB e Governador de Estado.
d) Procurador Geral da República e Conselho Federal da OAB.
e) Procurador Geral da República e Governador de Estado.

Questão discursiva:
O Procurador Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei distrital n. 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do Distrito Federal. Alega, em síntese, que o DF teria usurpado competência da União (arts. 21, XIV c/c 32, § 4°, CRFB/88), que atribui a responsabilidade pelas funções exercidas por tal carreira aos agentes penitenciários integrantes da carreira da polícia civil.                                           
 Citado na forma do art. 103, § 3°, CRFB/88, o Advogado Geral da União manifestou-se pela procedência da ação, pedindo, consequentemente, a declaração de inconstitucionalidade da referida lei distrital. Diante de tal situação, responda, justificadamente: Poderia o AGU ter deixado de proceder à defesa do ato normativo impugnado?
R) O procurador geral da republica vai atuar de acordo com sua convicção, o advogado geral da união deve defender o ato de acordo com a constituição, pois ele atua como curador da presunção de constitucionalidade das leis. A jurisprudência atual evoluiu no tocante que o AGU atua de acordo com suas convicções nos termos da constituição.
Embora o art 103 §3 da CF afirme quando o Supremo Tribunal Federal aprecia a inconstitucionalidade em tese de norma legal o ato normativo citara previamente, o advogado geral da união, que defendera o ato ou texto impugnado, entendimento do STF de acordo com o informativo nº 562 que o 103 §3 da CF concede a AGU o direito de manifestação haja vista que exigir dela defesa em favor do ato impugnado em casos como o presente, em que o interesse da Uniao coincide com o interesse autor, implicaria retira-lhe sua função primordial que é defender os interesses da União ao (CF art 131). Alem disso o despeito de reconhecer que nos outros casos a AGU devesse exercer esse papel de contraditória no processo objetivo, constatou-se um problema de ordem pratica, qual seja a falta de competência da corte para impor-lhe qualquer sanção quando assim não procede em razão da inexistência de previsão constitucional para tanto.

Outra resposta :
Resposta: Sim, eventualmente poderia, existem 2 entendimento quanto a essa questão, no entendimento mais resttrito a AGU funciona como curador de defesa e segundo o entendimento mais recente a AGU poderia deixar de proceder a defesa opinando pela procedência da ADIN desde que esta seja mais favorável a União, ou seja a AGU está ali para defender a União e não o ato normativo.