terça-feira, 1 de dezembro de 2015

CASO CONCRETO 15 (Obs os casos de 01 a 15 foram cedidos e feitos por Adriana Bernardes Gonçalves

AULA 15
CASO CONCRETO - O Instituto de Defesa do Consumidor moveu ação civil coletiva contra o Banco Seguro, na qual pleiteia a condenação do réu a pagar a diferença de correção monetária de janeiro de 1989, relativa à Caderneta de Poupança, em favor de todos os seus associados residentes no território nacional, conforme regra do art. 103 do CDC. Julgada procedente a ação e transitada em julgado a decisão, o Banco sustenta, em execução, que os efeitos da coisa julgada não tem âmbito nacional, consoante art.2° da Lei n 9.494/97. Em face da divergência, como se posiciona você e com que fundamento.
A coisa julgada em ações coletivas, tem efeito em todo território nacional, porém conforme o art. 103, do CDC.
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;
(...)
§ 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


Questão Objetiva - Diante da denunciação da lide no âmbito do Código de Defesa do Consumidor é INCORRETO afirmar:
I – Pode ser utilizada nas relações de consumo desde que requerida pela parte.
II – É permitida sempre que o juiz vislumbrar a solidariedade entre os fornecedores.
III – É vedado expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor.

a) Somente a I está incorreta.
b) Somente a III está incorreta.
c) Somente a I e II estão incorretas.
d) Todas estão incorretas


CASO CONCRETO CONSUMIDOR 14

AULA 14
CASO CONCRETO - Os móveis adquiridos por Edvaldo na loja “Projeto Móvel Ltda” apresentaram defeitos, razão pela qual resolveu devolvê-los, com a restituição da quantia paga e indenização de todos os danos a que foi submetido. No cadastro estadual da Secretaria da Fazenda consta a baixa “de ofício” da empresa mas, no endereço informado, a ré não foi encontrada para a citação da ação movida por Edvaldo.
No cadastro nacional da Receita Federal consta que a ré está em atividade, mas no endereço ali informado a citação foi também sem êxito.
Por fim, a sociedade comercial foi citada por intermédio da administradora (sócia majoritária), sendo certo que esta não forneceu o endereço onde a empresa desenvolve as suas atividades.
Tendo em vista que Edvaldo busca ver reconhecido o seu direito desde 2008 e sequer logrou êxito em localizar o estabelecimento ou sede da empresa, o que poderá ser feito no sentido de dar andamento ao processo e atender à pretensão do autor?
 Art. 28, § 5°, do CDC, a desconsideração da personalidade jurídica é considerada relação de consumo, o direito não está podendo ser defendido porque esse empresário está criando óbices para a solução do litigio. O juiz terá o dever e não a obrigação de dar uma solução.
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
(...)
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


Questão Objetiva - O Código de Defesa do Consumidor traz mencionado expressamente a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Com relação ao tema é CORRETO afirmar:
I – Existe a teoria menor que se refere à desconsideração sempre que a personalidade jurídica for um obstáculo para o ressarcimento do consumidor.
II – Existe a teoria maior que permite à desconsideração desde que caracterizada a manipulação fraudulenta ou abusiva do instituto.
III – Nosso ordenamento jurídico não faz distinção entre a aplicação da teoria maior ou menor da desconsideração.
A) Somente a I e II estão corretas.
B) Somente a III está correra.
C) Somente a I e II estão corretas
D) Nenhuma está correta.


CASO CONCRETO CONSUMIDOR 13

AULA 13
CASO CONCRETO - Celso comprou uma passagem aérea pela Internet. Três dias depois resolveu desistir da compra, com o que a empresa aérea só concorda se Celso pagar uma multa. Alega que Celso não pode desistir da compra porque o contrato está perfeito e acabado. Está correto o entendimento da empresa aérea? Resposta justificada.
Nesse contexto, os Julgadores entenderam que deve prevalecer, na espécie, o entendimento do STJ no sentido de que é facultado ao consumidor desistir do contrato de compra, no prazo de sete dias, a contar da sua assinatura, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (art. 49 do CDC). Assim, em virtude das passagens terem sido adquiridas pela internet, o Colegiado reconheceu que é indevida a multa cobrada pelo exercício do direito de arrependimento no prazo de reflexão.

Questão Objetiva - Júlia, que está desempregada, não conseguiu pagar a tarifa de energia elétrica de sua residência referente ao mês de agosto de 2010. Por esse motivo, o fornecimento de energia foi suspenso por ordem da diretoria da concessionária de energia elétrica, sociedade de economia mista. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta:
A) A lei de regência autoriza a suspensão do serviço desde que haja prévia notificação do usuário.
B) Lei estadual poderia, de forma constitucional, criar isenção dessa tarifa nos casos de impossibilidade material de seu pagamento, como no caso do desemprego do usuário.
C) O fornecimento de energia elétrica à residência de Júlia não poderia ser suspenso em razão do inadimplemento, visto que, conforme entendimento do STJ, constitui serviço público essencial e contínuo.
D) O fornecimento de energia não pode ser interrompido em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
E) O fornecimento de energia pode ser interrompido porque é custeado por taxas.



CASO CONCRETO CONSUMIDOR 12

AULA 12
CASO CONCRETO - Karine, cliente de determinada seguradora, insurge-se judicialmente contra negativa desta quanto ao pagamento da indenização contratualmente prevista, em função da ocorrência de acidente que resultou em perda total de seu veículo. Em contestação, a seguradora alega a ocorrência de prescrição, tendo em vista que a presente ação foi distribuída 2 anos depois da negativa por parte da seguradora, sendo, o caso, de aplicação da prescrição ânua. Em réplica, Karine sustenta haver relação de consumo, estando a espécie sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, devendo assim ser aplicado o artigo 27 do referido diploma legal, isto é, prazo de 5 (cinco) anos. Resolva a questão, abordando todos os aspectos envolvidos.
 Sim, quando a discursão com a Seguradora com relação ao seguro é pela lei especial, com o prazo de 1 ano.
O adimplemento do contrato que não é fato, ou seja, a falha contratual do não pagamento do prêmio é discutido pelo CDC pois configura-se vício

Questão Objetiva - Antônio ingressou com ação de obrigação de fazer em face da operadora do seu plano de saúde, alegando ser portador de artrite reumatóide no quadril esquerdo, o que lhe causa fortes dores e impotência funcional da perna. Diante do quadro clínico, necessita de tratamento cirúrgico, consistente em artroplastia total do quadril esquerdo, utilizando-se prótese cimentada devido à sua doença base, conforme laudo médico acostado à inicial. Informa que a operadora de saúde negou a autorização, com base no contrato de adesão a plano empresarial, firmado em 10 de agosto de 2000, em cuja cláusula X, que se acha em destaque, entre os serviços excluídos ou não assegurados, consta, expressamente, marca-passo, lente intra-ocular, aparelhos ortopédicos, válvulas, próteses e órteses, de qualquer natureza. Provado o regular e pontual pagamento das mensalidades e considerando verdadeiros os fatos narrados, é correto afirmar que Antônio, quanto ao tratamento de que necessita: A) não tem direito porque a jurisprudência firmou entendimento de que próteses e órteses não têm cobertura contratual;
B) não tem direito por ser permitida pelo CDC a cláusula limitativa de direito do consumidor;
C) tem direito por ser considerada abusiva qualquer cláusula limitativa do direito de consumidor;

D) tem direito porque a cláusula limitativa é abusiva quando vai ao ponto de tornar inócua a obrigação, invalidando o contrato.

CASO CONCRETO CONSUMIDOR 11

AULA 11
CASO CONCRETO - Em ação de busca e apreensão de um veículo movida pelo Banco ABC contra Antônio Pereira, ficou comprovado: a) que o contrato de alienação fiduciária, tendo o veículo por objeto, foi assinado no escritório de um preposto do Banco; b) que Antônio, antes de receber o veículo, seis dias após a celebração do contrato desistiu do mesmo; c) que o Banco não concordou com a desistência por entender que o contrato de alienação fiduciária não está subordinado ao CDC. Procede a pretensão do Banco?
O contrato de alienação fiduciária assinado no escritório de um preposto do Banco é válido, conforme o art. 34, do CDC. O contrato de alienação fiduciária está prevista no CDC no art. 53, essa argumentação do banco não condiz com a verdade.
Art. 34, do CDC. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Art. 53, do CDC. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

Questão Objetiva - Joana, inconformada com as taxas de juros, cobradas de acordo com a média do mercado, que vem pagando em decorrência da utilização do limite de seu cartão de crédito, resolveu parar de pagar as faturas mensais e propor uma ação revisional. Considerando os elementos indicados na questão, é incorreto afirmar:
A) Há relação de consumo no caso porque bancos e financeiras são prestadores de serviços;
B) Pleitear a revisão de cláusula contratual é direito básico do consumidor;
C) A ação terá êxito porque é vedada a cobrança de juros acima de 12% ao ano;
D) O banco poderá negativar o nome de Joana no curso da ação por ter ela deixado de pagar as faturas mensais.
Art. 52, do CDC. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.



CASO CONCRETO EMPRESARIAL 10 ATENÇÃO , MUITA ATENÇÃO NESSE CASO AV2

AULA 10
CASO CONCRETO - Por ter deixado de pagar três prestações de um empréstimo tomado junto ao Banco Boa Praça, Antônio teve o seu nome lançado nos cadastros do SERASA sem receber nenhum aviso de que o seu nome seria negativado. Pretendendo ser indenizado por dano moral, Antônio procura você como advogado. Responda justificadamente.
A) Há fundamento jurídico para a pretensão de Antônio mesmo estando em mora com três parcelas do empréstimo?
Sim. No cadastro de banco de dados o fornecedor deve notificar o consumidor, conforme o art. 43, § 2°, do CDC e SUM 359/STJ, para que essa negativação tenha validade. Como Antônio não foi notificado, terá direito a indenização.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
(...)
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
SUM 359/STJ. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a
notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
B) Se positiva a primeira resposta, contra quem a ação seria proposta e qual seria o seu fundamento legal?
 Contra o banco de dados.

Questão Objetiva - De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida acarreta o direito de o consumidor:
A) obter indenização correspondente ao dobro do valor cobrado indevidamente, independente do efetivo pagamento.
B) ser restituído do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, na hipótese de engano justificável do credor.
C) receber em dobro o valor pago salvo a hipótese de justificável engano do credor. Art. 42, CDC.
D) pleitear indenização por perdas e danos materiais e morais, fixada pela lei no valor igual ao dobro do que foi indevidamente cobrado.
Art. 42, do CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

ASO CONCRETO EMPRESARIAL 09

AULA 9
CASO CONCRETO - Em razão de grave acidente de transito, Joaquim foi internado de urgência no Hospital X e submetido a séria cirurgia. O plano de saúde de Joaquim, entretanto, se recusa a dar cobertura à internação e ao tratamento médico com base em cláusula expressa do contrato que suspende a cobertura em razão do atraso do pagamento de uma ou mais parcelas e estabelece nova carência por prazo correspondente ao tempo de atraso. Joaquim estava atrasado um mês no pagamento do seu plano de saúde quando sofreu o acidente. Como advogado de Joaquim o que alegaria numa eventual ação judicial?
Trata-se de uma clausula contratual abusiva, essa é uma responsabilidade contratual, essa clausula fere o princípio da boa-fé objetiva.
Art. 46, do CDC. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
 Art. 47, do CDC. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.


Questão Objetiva - (OAB/FGV – 2008). As cláusulas abusivas nas relações de consumo previstas no art. 51 do CDC:
A) são ineficazes, mas por sua natureza especial dependem de provocação do consumidor para seu reconhecimento.
B) são tidas por inexistentes.
C) são nulas de pleno direito. Art. 51, do CDC.
D) dependem de provocação do Ministério Público, já que a declaração de sua ocorrência interessa à coletividade.
E) dependem de provocação do consumidor para serem reconhecidas, pois são anuláveis.
Art. 51, do CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:



CASO CONCRETO 08 EMPRESARIAL MUITA ATENÇÃO NESSE CASO AV2

AULA 8
CASO CONCRETO - Maria de Fátima pleiteia indenização por dano moral contra a Casa Bahia decorrente da recusa injustificada de venda a crédito. Alega que embora não houvesse qualquer restrição ao seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a ré lhe negou o parcelamento para a aquisição de uma geladeira, mesmo tendo apresentado seu sogro como avalista para a compra pretendida. A conduta arbitrária da ré teria lhe causado vergonha e humilhação pois injusta a negativa de crédito. Procede a pretensão de Maria? Resposta justificada.
O art. 39, IX, do CDC, diz que é prática abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ou seja, à vista. No caso concreto acontece o contrário, a venda é à vista e a consumidora quer a prestação, dessa forma o fornecedor não é obrigado a efetuar a venda, o que não procede a pretensão da consumidora.
O fornecedor dar crédito se quiser e quem quiser. O crédito pretendido pela consumidora era para adquirir um bem que não aceitava o pagamento a credito, portanto, também não deve prosperar o pedido de indenização por dano moral.
Art. 39, do CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;


Questão Objetiva 1 - (OAB / Exame Unificado) – 2010.2) Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor é correto afirmar que:
A) a publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informações falsas.
B) a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto.
C) o ônus da prova da veracidade da mensagem publicidade cabe ao veiculo de comunicação.
D) é abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais. Art. 37, § 2°, do CDC.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
(...)

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

CASO CONCRETO DE EMPRESARIAL 07

AULA 7
CASO CONCRETO - Fabrício propôs uma ação de indenização por danos morais em face de supermercado Bom Preço. Narra que o supermercado colocou em oferta o café “torradinho”. Interessado no preço atrativo, dirigiu-se com sua esposa ao local e colocaram no carrinho 50 pacotes do produto, num total de vinte e cinco quilos. Ao chegarem ao caixa, contudo, foram informados que só poderiam levar cinco pacotes de cada vez. Inconformado, uma vez que na propaganda divulgada não havia qualquer referência à limitação quantitativa do produto, pediu a presença do gerente, mas não obteve liberação. Entendendo ter havido desrespeito às normas do CDC e sentindo-se atingido em seu patrimônio extra-material, propôs a presente demanda buscando reparação por dano moral. Em contestação, sustenta o réu que não se pode aceitar como razoável e de boa-fé, na venda promocional de gêneros alimentícios, em valor bem inferior ao praticado no mercado, que o quantitativo a ser adquirido por cada consumidor seja de molde a permitir aquisição flagrantemente incompatível com o consumo pessoal e familiar. Considerando provados os fatos, resolva a questão fundamentadamente.
Em regra, a venda casada é considera como pratica abusiva, conforme o art. 39, inciso I, do CDC, não se admite a imposição de limites além ou aquém da vontade do consumidor. É possível haver limites quantitativos, desde que haja justa causa.
Art. 39, do CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  
Questão Objetiva - (OAB / Exame Unificado) – 2010.2). Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor é correto afirmar que:
A) a publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informações falsas.
B) a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto.
C) o ônus da prova da veracidade da mensagem publicidade cabe ao veículo de comunicação.
D) é abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais. Art. 37, § 2°, CDC.
Art. 37, do CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
(...)
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


CASO CONCRETO 06 ATENÇÃO MUITA ATENÇAÕ AV 2

AULA 6
CASO CONCRETO - No início de 1999, milhares de consumidores que haviam celebrado contrato de financiamento de veículo (leasing) com cláusula de reajuste atrelado ao dólar sofreram trágicas consequências em razão da forte desvalorização do real – o valor da prestação quase dobrou. Milhares de ações, individuais e coletivas, foram ajuizadas em todo o país em busca de uma revisão contratual. Bancos e financeiras resistiram à pretensão com base nos tradicionais princípios romanísticos – pacta sunt servanda, autonomia da vontade e a liberdade de contratar. Alguma norma do CDC foi invocada nesse pleito de revisão contratual?
Ao relativizar o dogma pacta sunt servanda, quebrando a hegemonia da intangibilidade da "força obrigatória do contrato", o CDC priorizou os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor, possibilitando, assim, com a regra do art. 6º, inciso V, "...a revisão judicial da cláusula de preço, que era eqüitativa na época da celebração do contrato e se tornou excessivamente onerosa para o consumidor"..."Com efeito não há nesse artigo as palavras imprevisibilidade ou extraordinariedade da situação, consideradas pela doutrina e jurisprudência indispensáveis na relação entre particulares para a incidência da teoria da imprevisão. O CDC menciona apenas fatos supervenientes. Em sendo assim, não há necessidade de o acontecimento ser imprevisível ou extraordinário para a modificação ou revisão da cláusula. Basta, para tanto, que a prestação seja desproporcional ou excessivamente onerosa, provocando um desequilíbrio no contrato. Com essa norma, o CDC tem por objetivo tornar o contrato de consumo mais equânime, restabelecendo sua comutatividade, evitando que distorções financeiras, econômicas ou sociais afetem e desequilibrem o contrato de consumo" (Rogério Ferraz Donnini, A Revisão dos Contratos no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, Editora Saraiva, pág. 206).

Questão Objetiva - É correto dizer que no CDC a revisão de cláusula contratual terá lugar se ocorrer:
A) fato superveniente; Art. 6, V, CDC.
B) a álea normal ou ordinária;
C) fato superveniente imprevisível;
D) a álea anormal ou extraordinária;
E) fato superveniente de alcance particular do devedor.


CASO CONCRETO 06 ATENÇÃO MUITA ATENÇÃO NESSE CASO AV2

CASO  CONCRETO 6:

No início de 1999, milhares de consumidores que haviam celebrado contrato de financiamento de veículo (leasing) com cláusula de reajuste atrelado ao dólar sofreram trágicas conseqüências em razão da forte desvalorização do real – o valor da prestação quase dobrou. Milhares de ações, individuais e coletivas, foram ajuizadas em todo o país em busca de uma revisão contratual. Bancos e financeiras resistiram à pretensão com base nos tradicionais princípios romanísticos – pacta sunt servanda, autonomia da vontade e a liberdade de contratar. Alguma norma do CDC foi invocada nesse pleito de revisão contratual?

R) A resolução contratual por onerosidade excessiva atualmente está inserida num sistema normativo consagrador de princípios como o da boa-fé objetiva e a função social do contrato, é bem possível e até mesmo recomendável que não seja feita interpretação meramente literal desapegada ao modelo antigo correspondente à teoria da imprevisão.

Para que o consumidor ter direito à revisão do contrato basta que haja onerosidade excessiva para este, em decorrência de fato superveniente. Não há necessidade de que esses fatos sejam extraordinários nem que sejam imprevisíveis.

A revisão contratual por simples onerosidade tem como base a teoria da eqüidade contratual ou a teoria da base objetiva do negócio jurídico concebidas pela tendência de socialização do direito privado, pela valorização da dignidade da pessoa humana, pela solidariedade social e, ainda, pela igualdade material que deve pautar os negócios.

Será imprescindível que o fato superveniente seja imprevisível em sentido amplo. Prevê o Enunciado 17 da I Jornada de Direito Civil do Conselho Superior de Justiça Federal que a interpretação dos “motivos imprevisíveis” constante no art. 317 do C.C. deve abarcar tanto causas de desproporção não previsíveis, como também, causas previsíveis mas de resultados imprevisíveis.





OBJETIVA : A

CASO CONCRETO DIREITO EMPRESARIAL 05 ATENÇÃO , ATENÇÃO NESSE CASO AV2


AULA 5
CASO CONCRETO - Macedo, usuário dos serviços de energia elétrica prestados pela concessionária LGT S.A, se insurge contra a conduta da prestadora do serviço no que tange à suposta detecção de irregularidade em seu medidor de energia elétrica, vulgarmente denominado “gato”. Em virtude deste fato, a Concessionária está fazendo cobrança retroativa de Macedo da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Submetido tal caso à apreciação do Poder Judiciário, através do rito ordinário, Macedo nega o alegado gato, pleiteia o deferimento da inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, bem como a produção de prova pericial a fim de solucionar a questão. Pergunta-se (Justifique sua resposta com base no que preceituam o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor):
a) Quais são os requisitos para a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, e qual o momento em que deve ocorrer a referida inversão?
Verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. O momento é o do despacho saneador.
b) A inversão do ônus da prova pleiteada por Macedo implica na inversão de seu custeio?
Não, a inversão do ônus da prova não implica na inversão de seu custeio.

Questão Objetiva - Verossimilhança e hipossuficiência são pressupostos para a inversão do ônus da prova:
A) tanto para a inversão ope judicis como para a ope legis;
B) só para a inversão ope legis;
C) só para a inversão ope judicis;
D) são pressupostos sempre cumulativos;
E) são sempre alternativos.

CASO CONCRWETO CONSUMIDOR 04

AULA 4
CASO CONCRETO - Foi veiculada nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto à retirada de um anti-inflamatório do mercado, em virtude da constatação de que pode causar danos aos consumidores que o utilizarem de forma contínua, dobrando a probabilidade de a pessoa sofrer infarto e outras complicações cardio-respiratórias. A decisão deste laboratório obedece algum dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)? Fundamente sua resposta.
Sim, obedece aos dispositivos do art. 6, inciso I; art. 8; art. 9 e art. 10 do CDC
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.


Questão Objetiva - Os produtos que possuem risco inerente, como inseticidas, uma navalha etc, não se subordinam aos princípios da informação e segurança pois todos têm conhecimento dos riscos normais desses produtos. Caso causem algum dano ao consumidor não haverá o dever de indenizar.
a) a afirmativa é incorreta pois os produtos e serviços de risco inerente devem observar com maior rigor o princípio da informação;
b) está correta por não ser possível fornecer produtos e serviços de riscos inerentes sem tais características;
c) está incorreta porque o CDC assegura ao consumidor o direito de ser indenizado sempre que sofrer qualquer dano;
d) está correta porque nem todos os princípios consagrados no CDC devem ser observados conjuntamente.

CASO CONCRETO CONSUMIDOR 03

AULA 3
CASO CONCRETO - Karmen Comércio de Roupas Ltda, cujo objeto social é o comércio varejista de artigos do vestuário e complementos, adquiriu de Manchete Confecções Ltda cerca de 30 peças variadas de vestuário. Alegando defeito em várias peças adquiridas, a compradora (Karmen Comércio de Roupas Ltda) recusa-se a pagar o restante do preço ajustado, invocando em seu favor a proteção do Código do Consumidor, principalmente o da inversão do ônus da prova e do foro domicílio do consumidor, já que é estabelecida no Rio e a vendedora em São Paulo – Capital. Indique se há relação de consumo no caso, fundamentando a sua resposta no entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça.
Não se aplica o CDC a espécie tendo em vista que Carmem Comercio de Roupas Ltda. compra o produto para revenda, não podendo ser considerada como destinatária final.

Questão Objetiva - (FGV – 2009) Acerca das relações de consumo, assinale a afirmativa incorreta:
A) Podem estabelecer-se entre em pessoas físicas.
B) Podem incluir entes despersonalizados.
C) Podem ser fornecidos por instituições financeiras.
D) Podem estabelecer-se mesmo na ausência de contrato celebrado entre consumidor e fornecedor.

E) Estabelecer-se necessariamente entre fornecedor e consumidores determinados ou, ao menos determináveis.

CASO CONCRETO DIREITO CONSUMIDOR 02

AULA 2
CASO CONCRETO - Antônio comprou um veículo no final de 2009 modelo 2010. Posteriormente, descobriu que o modelo adquirido sairia de linha e que a fábrica, naquele mesmo ano de 2010, lançará outro modelo totalmente diferente do anterior. Sentindo-se prejudicado, Antônio quer ser indenizado pela desvalorização do seu veículo. Há algum princípio do CDC que pode ser invocado nesse pleito indenizatório?
A pretensão de Antônio encontra firme fundamento no princípio da boa-fé (art. 4º, III do CDC), princípio da transparência (art. 4º, caput, CDC) e no princípio de informação (art. 6º, III do CDC). É provável que Antônio não compraria o veículo pelo preço que comprou se tivesse sido informado que o modelo sairia de linha e perderia o valor.

A concessionária que vendeu o veículo agiu de má-fé, ao vender um veículo modelo 2009 sem informar a Antônio que o modelo sairia de linha, além de violar esses princípios, violou também o princípio da confiança.


Questão Objetiva - Em relação à vulnerabilidade é incorreto afirmar:
a) As normas do CDC estão sistematizadas a partir da ideia básica de proteção do consumidor, por ser ele vulnerável;
b) Vulnerabilidade e hipossuficiência são a mesma coisa porque ambas indicam a fragilidade e a situação de desigualdade do consumidor;
c) Vulnerabilidade é qualidade intrínseca, imanente e universal de todos que se encontram na posição de consumidor;
d) Todos os consumidores são vulneráveis por presunção absoluta, mas nem todos são hipossuficientes;

e) Hipossuficiência é um agravamento da situação de vulnerabilidade ligada a aspectos processuais.

CASO CONCRETO DIREITO CONSUMIDOR 01

AULA 1 (Adriana)
CASO CONCRETO - Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, arguiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo esta lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido C. Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.
A prejudicial arguida pela ré, é devido ter passado 2 anos e 2 meses após o acidente.
Aplica-se ao caso concreto a Teoria do Dialogo das Fontes, que nada impede a aplicação do CDC conjugado com o CC. Para se valer do CDC. Neste caso especifico a aplicação dos 5 anos do CDC, art. 27, nem precisaria aplicar o CC porque é uma relação de consumo, mais se alguém tentar discutir o conflito de normas que o CC tem um livro próprio de contrato de transporte, aplica-se as duas regras e elas dialogam buscando um direito mais fraterno.

Questão Objetiva - Com relação à Constituição e a defesa do consumidor é incorreto dizer:
A) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem administrativa.
B) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem econômica.
C) é um direito e uma garantia fundamental que pode ser alterada por meio de emenda constitucional por e tratar de uma relação de direito privado.

D) é uma cláusula pétrea e um direito ligado as relações de direito público.

Caso Concreto direito consumidor 01


Caso 1 

CASO CONCRETO 1


Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral.
A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido C.Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.


Aplica-se a teoria do diálogo das fontes , nada impede a aplicação do CDC conjugada com o CC. Eu  me valeria dos 5 anos -  art 27 CDC, mesmo constando no CC livro próprio de contrato de transporte, posso aplicar as duas regras.