Caso 1
CASO CONCRETO 1
Em viagem
de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de
fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu
graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um
caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou
ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009,
pleiteando indenização por danos material e moral.
A ré, em
contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, §
3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código
do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente
disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior
ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido C.Civil.
Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser
aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da
prescrição.
Aplica-se
a teoria do diálogo das fontes , nada impede a aplicação do CDC conjugada com o
CC. Eu me valeria dos 5 anos - art 27 CDC, mesmo constando no
CC livro próprio de contrato de transporte, posso aplicar as duas regras.
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