terça-feira, 1 de dezembro de 2015

CASO CONCRETO EMPRESARIAL 10 ATENÇÃO , MUITA ATENÇÃO NESSE CASO AV2

AULA 10
CASO CONCRETO - Por ter deixado de pagar três prestações de um empréstimo tomado junto ao Banco Boa Praça, Antônio teve o seu nome lançado nos cadastros do SERASA sem receber nenhum aviso de que o seu nome seria negativado. Pretendendo ser indenizado por dano moral, Antônio procura você como advogado. Responda justificadamente.
A) Há fundamento jurídico para a pretensão de Antônio mesmo estando em mora com três parcelas do empréstimo?
Sim. No cadastro de banco de dados o fornecedor deve notificar o consumidor, conforme o art. 43, § 2°, do CDC e SUM 359/STJ, para que essa negativação tenha validade. Como Antônio não foi notificado, terá direito a indenização.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
(...)
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
SUM 359/STJ. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a
notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
B) Se positiva a primeira resposta, contra quem a ação seria proposta e qual seria o seu fundamento legal?
 Contra o banco de dados.

Questão Objetiva - De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida acarreta o direito de o consumidor:
A) obter indenização correspondente ao dobro do valor cobrado indevidamente, independente do efetivo pagamento.
B) ser restituído do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, na hipótese de engano justificável do credor.
C) receber em dobro o valor pago salvo a hipótese de justificável engano do credor. Art. 42, CDC.
D) pleitear indenização por perdas e danos materiais e morais, fixada pela lei no valor igual ao dobro do que foi indevidamente cobrado.
Art. 42, do CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

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