terça-feira, 1 de dezembro de 2015

CASO CONCRETO 15 (Obs os casos de 01 a 15 foram cedidos e feitos por Adriana Bernardes Gonçalves

AULA 15
CASO CONCRETO - O Instituto de Defesa do Consumidor moveu ação civil coletiva contra o Banco Seguro, na qual pleiteia a condenação do réu a pagar a diferença de correção monetária de janeiro de 1989, relativa à Caderneta de Poupança, em favor de todos os seus associados residentes no território nacional, conforme regra do art. 103 do CDC. Julgada procedente a ação e transitada em julgado a decisão, o Banco sustenta, em execução, que os efeitos da coisa julgada não tem âmbito nacional, consoante art.2° da Lei n 9.494/97. Em face da divergência, como se posiciona você e com que fundamento.
A coisa julgada em ações coletivas, tem efeito em todo território nacional, porém conforme o art. 103, do CDC.
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;
(...)
§ 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


Questão Objetiva - Diante da denunciação da lide no âmbito do Código de Defesa do Consumidor é INCORRETO afirmar:
I – Pode ser utilizada nas relações de consumo desde que requerida pela parte.
II – É permitida sempre que o juiz vislumbrar a solidariedade entre os fornecedores.
III – É vedado expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor.

a) Somente a I está incorreta.
b) Somente a III está incorreta.
c) Somente a I e II estão incorretas.
d) Todas estão incorretas


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