quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

CASOS CONCRETOS DE 01 PARA AV1 DE DIREITO DO TRABALHO I

Quinta-feira, 26 de abril de 2018 
 
SEMANA 01
CASO CONCRETO:

O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, o pleno funcionamento dos bares e restaurantes aos domingos com o devido revezamento do repouso semanal dos empregados, sendo uma folga aos seus empregados aos domingos, a cada duas semanas inteiras trabalhadas. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1 (um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva se caracteriza como fonte material ou formal do direito do trabalho? Esclareça ainda, a diferença entre fontes autônomas e heterônomas.
Resposta: Não pode ser considerada como fonte material do D. do Trabalho, de acordo com o art 611, CAPUT, CLT. Fonte material do direito do trabalho é o resultado das pressões exercidas de formas organizadas pelos trabalhadores junto ao Estado capitalista. Fonte formal imperativa/ profissional/ heterônoma/ plural.

QUESTÃO OBJETIVA

1- (FCC). Determinado princípio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, dentro os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do princípio:
a) da irrenunciabilidade;
b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;
c) da primazia da realidade;
d) da prevalência do legislado sobre o negociado;
e) da condição mais benéfica;

Resposta: LETRA C. Este princípio fala que o que vale de fato é a realidade mesmo indo de contra do que está escrito.



CASOS CONCRETOS DE 02 PARA AV1 DE DIREITO DO TRABALHO I


Quinta-feira, 26 de abril de 2018

SEMANA 02

CASO CONCRETO:

1-            Ana Maria foi convidada pelo hospital para constituir uma pessoa jurídica e, nessa qualidade, prestar serviços médicos em 2 plantões semanais de 24 horas, nos dias determinados pelo hospital percebendo valor de R$ 8.000,00 mensais por estes serviços. Ana aceitou o convite, e durante o contrato tinha seu trabalho dirigido pelo Diretor Médico do hospital e trabalhava com total subordinação. Sempre que necessitou fazer-se substituir a médica pediu permissão ao hospital para fazê-lo, tendo o seu chefe imediato desautorizado, esclarecendo que sua prestação de serviços era pessoal. Em janeiro do corrente ano, o hospital resolveu, por iniciativa própria e sem qualquer motivo aparente, encerrar o contrato de prestação de serviços com a empresa de Ana Maria, oportunidade em que a mesma, insatisfeita com a situação, entrou com Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho buscando ver reconhecida sua relação de emprego com o hospital. Ana Maria terá êxito em sua pretensão? Justifique a sua resposta.
 Resposta:
 Do conceito de empregado previsto na CLT, podemos especificar os requisitos que caracterizam uma relação de emprego, sendo estes:
I – Pessoa física;
II – Subordinação jurídica;
III – Continuidade;
IV – Remuneração.
Há um último requisito que caracteriza a relação de emprego, previsto na definição de
empregador, que é a prestação pessoal do serviço. No caso específico de Ana Maria é fácil  identificar o reconhecimento da relação de emprego visto que ela atender a toda descrição anteriormente anunciada. O fato dela ter constituído Pessoa Jurídica nos leva a crer que houve  pejotização, ou seja, a criação da PJ com o intuito de esconder a real situação de empregada. Nesse caso poderemos usar o princípio da primazia dos fatos.

Questão objetiva:

 1-Considere: I. Prestação de trabalho por pessoa jurídica a um tomador. II. Prestação de trabalho efetuada com pessoalidade pelo trabalhador. III. Subordinação ao tomador dos serviços. IV. Prestação de trabalho efetuada com onerosidade. São elementos fáticojurídicos componentes da relação de emprego os indicados APENAS:

a) I e II
b) I, II e III
c) I, II, III e IV
d) III e IV
e) II, III e IV

CASOS CONCRETOS DE03 PARA AV1 DE DIREITO DO TRABALHO I


Quinta-feira, 26 de abril de 2018

SEMANA 03
CASO CONCRETO:
Josenilda foi contratada para trabalhar como cozinheira na residência da família Silva em março de 2013. Ficou ajustado entre as partes que Josenilda trabalharia pessoalmente de segunda a sábado iniciando seu trabalho às 07:00 e terminando às 17:00 com duas horas de almoço, recendo como contraprestação pelos serviços o valor de um salário mínimo. Passados dois anos, ou seja, em março de 2015, o empregador já não conseguia manter sozinho o sustento da casa e em face disso decidiu ampliar a renda familiar iniciando um negócio próprio de venda de doces e salgados na residência da família, a partir de abril. Como não tinha prática na cozinha, os serviços de Josenilda eram utilizados para preparação das encomendas. Tal situação perdurou até fevereiro do corrente ano, quando Josenilda foi demitida sem justa causa e recebeu os valores do extinto contrato de trabalho como se fosse empregada doméstica. Fundamente sua resposta.
R: Empregada Doméstica: serviço não eventual no âmbito de uma residência, sem finalidade lucrativa.
De acordo com o conceito acima, a partir do momento que Josenilda passou a trabalhar na preparação dos doces para a venda, ou seja, a residência passou a ter fins lucrativos, nesse caso, Josenilda não é mais doméstica. Ela agora é empregada.

Questão Objetiva:
1-José foi contratado por Gabriel para cuidar de sua fazenda. As funções de José eram cuidar das árvores frutíferas, colher os frutos, cuidar dos animais e tirar o leite das vacas que era utilizado por Gabriel para alimentar sua família. José trabalhava de segunda a sábado, cumpria a jornada de 44 horas semanais na forma determinada por Gabriel e recebia um salário mínimo. As atividades desenvolvidas por José ao longo do contrato se enquadra em que tipo de trabalho?
a)Rural
b)Urbano
c)Autônomo
d)Doméstico
e)Eventual