Quinta-feira, 26 de abril de 2018
SEMANA 15
CASO CONCRETO:
1-Juliana é enfermeira chefe de um hospital em
Recife e trabalha em plantão noturno das 18:00h às 06:00h. Considerando a sua
jornada de trabalho responda justificando sua resposta:
a) A empregada tem direito a receber adicional
noturno em que percentual?
b) Pode o empregador transferi-la para o turno
diurno?
c) Se for possível, ela deixará de receber o
adicional?
a) sim, ela terá adicional noturno de 20% das 22
:00 ás 06:00 da manhã, já que se trata de empregada urbana.
b) sim, o empregador pode, pois faz parte do jus
variandi do empregador e trata-se,
inclusive, de medida de proteção à saúde do
trabalhador
c) sim, ela perderá o adiciona l conforme consta na
súmula 265 d o TS T.
QUESTÃO OBJETIVA
1-Acerca do acordo de compensação, considerando a
jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a
legislação trabalhista, assinale a alternativa CORRETA:
a) Não há meio de compensação em nosso ordenamento
jurídico.
b) A compensação de jornada de trabalho deve ser
ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
c) O acordo individual para compensação de horas
nunca é válido por acordo individual escrito, sendo, necessário
obrigatoriamente a participação do sindicato.
d) O mero não-atendimento das exigências legais
para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo
tácito, implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal
diária, ainda que não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido as horas
suplementares e o respectivo adicional
e) A prestação de horas extras habituais não
descaracteriza jamais o acordo de compensação de jornada.
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