Quinta-feira, 26 de abril de 2018
SEMANA 05
CASO CONCRETO:
1- Em 2010, Platão foi contratado pelo Município do
Belo Horizonte para prestar serviços internos ligados à administração pública. Em
meados de 2016, por meio de uma ação civil pública intentada pelo Ministério
Público, a administração pública teve que romper com os serviços prestados por
todos aqueles que não ingressaram em seus quadros por concurso público. Platão,
indignado, procurou um advogado e entrou com uma Reclamação Trabalhista,
pleiteando o reconhecimento do vínculo com o Município de Belo Horizonte e o
consequente pagamento das verbas decorrente deste vínculo. Diante do caso
apresentado, responda justificadamente:
a) Platão terá êxito na Reclamação Trabalhista no
que concerne ao reconhecimento do vínculo empregatício? Justifique indicando a
posição jurisprudencial sobre a matéria.
R: Não terá êxito na solicitação do reconhecimento
do vinculo empregatício já que o art. 37, II da CF/88 define que a investidura
em cargo ou emprego publico depende de aprovação em
concurso público.
b) Platão faz jus ao pagamento de alguma parcela em
decorrência da prestação de serviços acima referida?
R : Somente lhe conferindo direito ao pagamento da
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado
o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do
FGTS.
Questão objetiva:
1- Assinale a opção correta. De acordo com a teoria
das nulidades no direito do trabalho, contrato de trabalho firmado com menor de
12 anos de idade:
a) É nulo de pleno direito, não surtindo qualquer
efeito jurídico;
b) Não é nulo, considerando-se que o menor não
possui capacidade para a prática de atos da vida civil e, consequentemente, o
ato de vontade que e dele emana, sem representação ou assistência, é somente
anulável;
c) É válido, desde que firmado com a representação
de seus pais;
d) É absolutamente nulo, por falta de capacidade
contratual, mas devendo o menor, segundo jurisprudência do TST, ser indenizado
ao menos com o pagamento de salários, uma vez que a força de trabalho já foi
desprendida, não havendo como restituir-se os sujeitos ao status quo ante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário