quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

CASOS CONCRETOS DE 05 PARA AV1 DE DIREITO DO TRABALHO I


Quinta-feira, 26 de abril de 2018


SEMANA 05
CASO CONCRETO:
1- Em 2010, Platão foi contratado pelo Município do Belo Horizonte para prestar serviços internos ligados à administração pública. Em meados de 2016, por meio de uma ação civil pública intentada pelo Ministério Público, a administração pública teve que romper com os serviços prestados por todos aqueles que não ingressaram em seus quadros por concurso público. Platão, indignado, procurou um advogado e entrou com uma Reclamação Trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo com o Município de Belo Horizonte e o consequente pagamento das verbas decorrente deste vínculo. Diante do caso apresentado, responda justificadamente:
a) Platão terá êxito na Reclamação Trabalhista no que concerne ao reconhecimento do vínculo empregatício? Justifique indicando a posição jurisprudencial sobre a matéria.
R: Não terá êxito na solicitação do reconhecimento do vinculo empregatício já que o art. 37, II da CF/88 define que a investidura em cargo ou emprego publico depende de aprovação em
concurso público.
b) Platão faz jus ao pagamento de alguma parcela em decorrência da prestação de serviços acima referida?  
R : Somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Questão objetiva:
1- Assinale a opção correta. De acordo com a teoria das nulidades no direito do trabalho, contrato de trabalho firmado com menor de 12 anos de idade:
a) É nulo de pleno direito, não surtindo qualquer efeito jurídico;
b) Não é nulo, considerando-se que o menor não possui capacidade para a prática de atos da vida civil e, consequentemente, o ato de vontade que e dele emana, sem representação ou assistência, é somente anulável;
c) É válido, desde que firmado com a representação de seus pais;
d) É absolutamente nulo, por falta de capacidade contratual, mas devendo o menor, segundo jurisprudência do TST, ser indenizado ao menos com o pagamento de salários, uma vez que a força de trabalho já foi desprendida, não havendo como restituir-se os sujeitos ao status quo ante.


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