quarta-feira, 29 de abril de 2015

Plano de Aula: CONTESTAÇÃO TRABALHISTA PRÁTICA SIMULADA II - CCJ0046 PRONTA ( FVR REVISAR )



Plano de Aula: CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
PRÁTICA SIMULADA II - CCJ0046
Título
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Objetivos
O aluno deve conhecer as modalidades de resposta do réu e estar apto a identificar o momento processual para sua apresentação e toda a estrutura da contestação trabalhista, desde o seu endereçamento até o encerramento, como instrumentos necessários à elaboração da sua peça processual.   
Estrutura do Conteúdo
1. Da Resposta do réu:
1.1 Contestação: Art. 847 CLT
1.2 Exceção: Art .799 a 802 CLT
-De incompetência em razão do jugar  (incompetência territorial)
-De suspeição do juiz
-De impedimento do juiz
1.3 Reconvenção: Art. 315 CPC 

2. Contestação: Estrutura - roteiro para elaboração
1) ENCAMINHAMENTO: Vara do Trabalho onde foi ajuizada a Ação Trabalhista;
2) NÚMERO DO PROCESSO;

3) QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (indicar endereço do advogado: art. 39, I c/c 44 CPC);
4)  NOME DA PEÇA EM DESTAQUE;
5) PRELIMINARES (art. 301, CPC);
Obs1: Não esquecer que quando alegar inépcia da petição inicial, deverá também contestar no mérito o pedido considerado inepto, em observância do princípio da eventualidade.
6) PREJUDICIAL DE MÉRITO;
7) MÉRITO: contestar cada pedido separando-se por tópicos ? fatos e fundamentos;
Obs1: Utilizar artigos, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais dos Tribunais para fundamentar a contestação.
Obs2: Citar obrigatoriamente a fonte doutrinária ou jurisprudencial utilizada, sob pena de ser considerada inválida.
Obs3: Lembrar, ainda, que não é válida contestação genérica, e por esta razão é importante que se separe as pretensões e as conteste isoladamente. Desta forma evita o esquecimento e se atende ao princípio do ônus da impugnação específica.
8) COMPENSAÇÃO(títulos diferentes)/DEDUÇÃO(parcelas de idêntico título): finalidade de evitar o enriquecimento ilícito;

9) ENCERRAMENTO.
3. Indicação de material didático (Plano de Ensino da disciplina)
Manual de Direito Processual do Trabalho. Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, Tomo I. Editora: Lúmen Juris, 2007.
Parte V - Capítulo VII - Resposta, páginas 491 A 516.
Aplicação Prática Teórica
  Mariza Lima, residente em Salvador- BA, prestou serviços como secretária para a Alfa Concessionária de Veículos Ltda, localizada na Avenida Jorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP. 41.720-040, até ser imotivadamente dispensada.
    Dois meses após a sua dispensa, ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, que tramita perante a 1º Vara do Trabalho de Salvador-BA, postulando horas extras, tendo em vista que, por residir em um sítio afastado, levava, a pé, meia hora na ida e meia na volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar, caracterizando horas in itinere, sem contar as 2 (duas) horas de engarrafamento que enfrentava no trânsito dentro do ônibus, tanto para ir quanto voltar do trabalho. Sendo assim, postula o pagamento de 5 (cinco) horas extras por dia, acrescidas de 50%.
    Ressalte-se que, a condução (ônibus) não era fornecida pela empresa empregadora e, ainda, que Mariza trabalhava oito horas por dia, de segunda a sexta, e quatro horas no sábado.
    Além do pedido de horas extras, também postula equiparação salarial, porém, não indica em sua ação o empregado paradigma, a fim de consubstanciar o pedido, nos moldes do art. 461 da CLT.
    Diante do caso apresentado, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela Alfa Concessionária de Veículos Ltda, elabore a peça processual adequada aos interesses de seu cliente.
    Mariza Lima, residente em Salvador-BA, prestou serviços como secretária para a Alfa Concessionária de Veículos Ltda, localizada na Avenida Jorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP. 41.720-040, até ser imotivadamente dispensada.
    Dois meses após a sua dispensa, ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, que tramita perante a 1º Vara do Trabalho de Salvador-BA, postulando horas extras, tendo em vista que, por residir em um sítio afastado, levava, a pé, meia hora na ida e meia na volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar, caracterizando horas in itinere, sem contar as 2 (duas) horas de engarrafamento que enfrentava no trânsito dentro do ônibus, tanto para ir quanto voltar do trabalho. Sendo assim, postula o pagamento de 5 (cinco) horas extras por dia, acrescidas de 50%.
    Ressalte-se que, a condução (ônibus) não era fornecida pela empresa empregadora e, ainda, que Mariza trabalhava oito horas por dia, de segunda a sexta, e quatro horas no sábado.
    Além do pedido de horas extras, também postula equiparação salarial, porém, não indica em sua ação o empregado paradigma, a fim de consubstanciar o pedido, nos moldes do art. 461 da CLT.
    Diante do caso apresentado, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela Alfa Concessionária de Veículos Ltda, elabore a peça processual adequada aos interesses de seu cliente.



EXCELENTISSIMO SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BAHIA.

AUTOS Nº .....

Alfa Comércio de Veículos Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º..., com sede na Av. Jorge Amado, n.º 100, Bairro Imbuí, Salvador, Bahia, CEP 41.720-040, por intermédio de seu Sócio gerente  Srº ,,, Nacionalidade .... CPF.... RG..... residente e domiciliado a Rua .... , nº .....bairro..... CEP ..... , cidade ... UF.... por ser advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, tudo de acordo com o art.39 , I do CPC ,  vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista proposta por Mariza Lima, já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi admitido em .../.../..., para exercer a função de separador de secretária. Laborou até .../.../..., ocasião em que operou-se a rescisão imotivada do contrato de trabalho.

Recebeu corretamente todas as verbas rescisórias a que fazia jus, inexistindo quaisquer diferenças em favor do reclamante. Último salário: R$ ........

2. DA JORNADA DE TRABALHO

Laborava a reclamante de Segunda à Sexta-feira, das 8:00 h. às 18:00 h. usufruindo de 2:00h para refeição e descanso. Aos sábados, das 8:00h. às 12:00h.

A autora nunca laborou em regime de horas extras, restando impugnada a jornada de trabalho descrita na inicial, por inverídica em seu teor.

Improcedem a condenação da reclamada no pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, adicionais de 50% e 100% e suas repercussões.

3. DAS HORAS IN ITINERE

A reclamada jamais forneceu condução aos seus empregados na habitualidade.
Nunca ocorreu de transportá-los de casa para o trabalho. Frise-se que o trajeto sempre foi bem servido de condução pública regular, não sendo aplicável ao caso em tela a Súmula 90 do C. TST, uma vez que não se caracteriza horas in itinere.

Neste sentido, vejamos algumas jurisprudências aplicáveis ao caso:

"O fornecimento de transporte por mera liberalidade do empregador não gera direito ao pagamento de horas in itinere se o local da prestação de serviços não é de difícil acesso e também servido por transporte coletivo."(Ac. TRT 13ª Reg. Ac 12444, Rel. Juiz Cavalcanti Junior, DJ/PB 13/06/93, Jornal Trabalhista, Ano X, nº 479, p. 965).

"Horas in itinere. O Enunciado 90 da Súmula do TST, ao consagrar direito ao recebimento de horas extras correspondentes às horas in itinere, estabeleceu como requisito a prestação de serviço em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Tais pressupostos são objetivos e não comportam interpretação que amplie suas hipóteses de aplicação. É irrelevante para a configuração do direito, o fato de o transporte ser escasso em relação à demanda, hipótese não contemplada no referido verbete sumular. Revista parcialmente conhecida e provida."(Ac. TST 5ª T (RR 55956/92.2), Rel. Min. Antonio Amaral, DJU 19/11/93, p. 24779).

Com efeito, improcedem o pedido de horas extras a tal título, e suas repercussões.

4. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A autora solicita equiparação salarial e referente a este pedido pode verificar que um trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial.
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante (art. 460 da CLT).
A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:
1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.
2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele pr
estado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.
4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.
5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

Tal situação se observa muito quando o empregado, demitido da empresa, ingressa com ação trabalhista pleiteando equiparação salarial com outro empregado que trabalha ou que tenha trabalhado na empresa.
No entanto, para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo paradigma (trabalhador ao qual pede equiparação), tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme requisitos mencionados acima.
Portanto, em caso de reclamação trabalhista, ainda que haja idêntica função, igual valor no serviço prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, se não houve prestação de serviços simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, não há equiparação salarial.
Vale ressaltar que se quer a autora indica em sua inicial o empregado paradigma, desta forma fica evidente que não faz jus a equiparação salarial.

DOS PEDIDOS

Assim, face ao exposto e ao mais que dos autos consta, protestando provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso.

Requer, desde já, a IMPROCEDÊNCIA TOTAL do pedido, condenando-se o autor em todas as cominações de direito, inclusive nas de "bis in idem", no que couber.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Salvador- Bahia.

Advogado
OAB