As aulas de Direito Empresarial forma extraídas do site :
http://notasdeaula.org/9.html
Aos organizadores , meu muito obrigado e que Deus vos abençoe e ilumine a todos sempre.
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 12 06 12
Direito Empresarial 12-06-12
Factoring
Ruth Santos again.
É
um contrato que todos já ouviram falar algum dia na vida. na verdade é a compra
de dívidas ou compra de créditos de uma empresa, em que assume-se a
responsabilidade para garantir a solvência dessa empresa. se está devendo algo,
e entra outra empresa em contato com você, tipo uma assessoria de cobrança,
isso é uma empresa de factoring.
Factoring
é uma prestação contínua e cumulativa de assessoria mercadológica e creditícia.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 530.
Além
disso ela verifica a seleção de risco e gestão de crédito. seleção de risco é
avaliação do crédito, se há solvência ou insolvência. E gere o crédito,
repassando à empresa. a empresa de factoring compra o crédito e também faz
outros serviços, como de acompanhamento, para garantir a solvência dessa
empresa que contratou a de factoring.
Busca
a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de
prestações de serviços, realizada a prazo. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
652 até.
A
definição que temos foi dada pela Convenção Diplomática de Ottawa Maio/88.
Consta
ainda no art. 28, § 1º alínea c4. Da Lei 8981/95.
Factoring,
portanto, é uma atividade comercial, mista, atípica, já que combina serviços
com compra de créditos, resultante de vendas mercantis.
A
característica é a aquisição de ativos de empresas mediante pagamento daquele
valor à vista, que se compra. Estou comprando uma dívida de telefonia de 300
consumidores, num total de 300 mil reais. Pago à vista @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
902.
Garanto
para a empresa que me contratou que haverá o adimplemento desses créditos. Essa
é minha parte do contrato. Sem que haja direito de regresso à empresa que cedeu
o crédito. se a brt cedeu o crédito para a X assessoria de cobrança, não poderá
haver ação de regresso. O que ganham? Taxa de comissão por cada crédito
recebido. Comissão em cima do valor. Serve para a empresa livrar-se da
legitimidade passiva de uma ação de indenização.
Gera
muito efeito no Direito do Consumidor. até 1322 @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@
Partes:
$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
Surgiu
à muito tempo, desde a época em que se pensou na cessão de créditos no Direito
Civil. mas não era regulamentado plea lei civil, mas pela lei comercial. vem do
Código de Hamurabi. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1428. No
Brasil começou na década de 80, quando criada a associação nacional de
factoring, e foi disposto no Código Civil, mas as leis civis não atendiam às
necessidades do contrato, então erem regulados pelo Código Comercial. com o
Código Civil de 2002, revogou-se a base do Código Comercial e voltou à
legislação civil. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1518.
Normas
aplicadas à atividade de factoring são relacionadas ao Direito Comercial, ao
Direito Civil e ao Costume. Só tem conceituação legal o conceito de factoring,
da Resolução 2144/95, Bacen.
Faturização
ou fomento mercantil: sinoninmos. O faturizado (comerciante) cederá seu crédito
a outro comerciante ou a uma instituição financeira, a faturizadora, que
prestará o serviço de administração do crédito mediante a remuneração acordada
entre as partes.
Função
primordial é garantir a solvência da empresa, garantindo o adimplemento das
dívidas do cedente do crédito. o faturizador administrará avaliando a melhor
forma de recebre @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1813.
O
objeto do contrato é garantir o pagamento do crédito permitidno pelo faturizad,
ou seja, permite $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
É
o maior intuito do contrato, por isso se difere da cessão de créditos, que é
simplesmente ceder a outrem o crédito. aqui, além de ceder o crédito, tem
também que garantir a solvência. 1904. Vai para o lado comercial porque tem que
garantir a solvência da empresa e dos créditos para que a empresa não tenha
nenhum prejuízo futuro.
Características
do contrato
Como
todo contrato tem certos marcos, este aqui também tem: o contrato de factoring
pressupõe uma venda a prazo. ou como haveria crédito para vender? É necessário
que haja um crédito certo, líquido e lícito. não se pode fazer a negociação de
um crédito ilícito, como de drogas ou de prostituição.
A
transferência pelo faturizado ao faturizador das contas relativas a seus
clientes, para garantir que seja adimplido o crédito.
E
exclusividade: o mesmo crédito não pode ser cedido para duas empresas.
A
empresa de factoring irá assumir os riscos da insolvência. Eu, como cidadão
pessoa física, não posso ir à empresa de factoring e vender um crédito. só
entre pessoas jurídicas.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2220
é o que se diferencia da agiotagem.
O
contrato de factoring é atípico, misto, de natureza sinalagmatica, consensual,
comutativo, oneroso e intuitu personae. essa é a classificação jurídica do
contrato de factoring. Antes do Código Civil de 2002 era regulado pelo Código
Comercial. art. 191 a 220 do Código Comercial. porém, com o advento do Código
Civil, o contrato de fomento mercantil passou a ser regulado pelo Código Civil.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2517. É uma empresa como qualquer
outra. Não se diferencia em nada. Tem que estar associada à @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2540 ou $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$.
Ao associar-se, demonstrará sua idoneidade e seriedade, e que não é agiota.
Ainda
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2637. H7 NNNNNNNNNNNNN
ruthmpsantos@gmail.com
AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 11 06 12
Direito Empresarial 11-06-12
Hoje Ruth!
Vamos trabalhar hoje a matéria de
leasing.
246
É
uma matéria bem simples e rápida. Ou já vimos, ou fizemos um contrato.
Geralmente é um veículo. Usamos para comprar automóveis. Mas no início não foi
bem assim. Hoje tem incidência no Direito do Consumidor de maneira bem
acentuada. É um contrato de natureza mercantil e não consumerista.
Surgimento
do leasing: século XX, quando a sociedade de consumo passou a se intensificar e
a aumentar a aquisição de bens. Ao não ter o dinheiro disponível em caixa,
arrendavam-se bens para aumentar a produção.
Três
partes que marcaram o início do contrato de leasing. Contrato de leasing de
telefones. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@, 536, para
atender aquela sociedade que cada vez mais vinha consumindo. São os três fatos
marcantes.
Finalidades
Facilitar
a atividade econômica. Quando não possuo dinheiro suficiente para comprar
determinado equipamento e auxiliar minha produção, faço o empréstimo e, em
contraprestação, pago uma taxa. Ao final do meu contrato, se for da minha
vontade, adquiro o bem. a finalidade, portanto, é facilitar a atividade
econômica dos empresários.
Definição
de leasing
Contrato
realizado inicialmente por uma pessoa jurídica que arrenda a outra, por prazo
determinado, variando conforme sua capacidade financeira, comprado pela
primeira, que será o arrendador, de acordo com as indicações do arrendatário.
ao adquirir o bem, terei o valor residual para adquirir o bem ao final.
Conceito
legal de leasing
Art.
1º da Lei 6099/74:
...
Na
qualidade de arrendadora, segundo especificações da arrendatária. O primeiro
necessariamente tem que ser pessoa jurídica, mas não a segunda. O ar1 em geral
será uma instituição financeira, mas não necessariamente.
contrato
mercantil, com prazo de término, fixado pelas partes, em que o ar1, caso não
seja proprietário do bem, adquirirá a pedido do ar2. Adquirirá com um
fornecedor para que possa arrendar esse bem. no fim, temos a opção de renovar,
devolver ou comprar, pagando um valor residual, que se refere à depreciação do
bem.
Características
do leasing
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1027. Não se confunde com a locação
nem com a prestação. Pagam-se prestações, e há disposições de contrato de
financiamento. É a característica consumerista do leasing, mas não para o
leasing mercantil.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1112. Há o consumidor usuário, que
exigirá o produto que ele quer, o material, e o intermediário financeiro, que
promove a compra do bem e loca para o segundo. Compra segundo minhas
especificações, minhas delimitações, e @@@@@@@@@@@@@@@@@@@.
1146.
Não
é um simples contrato de locação, tampouco promessa de compra e venda. É uma
figura meio complicada, porque tem características de vários contratos, mas não
é nenhum deles. Não é compra e venda, locação nem financiamento. mas tem
elementos de todos eles. Prolonga-se por prazo determinado.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1320.
Geralmente
de adesão, porque tem cláusulas estipuladas. Pode ter mudado. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$. Jurisprudência do STJ.
Regulação
do leasing no Brasil
Feita
pela lei 6099. Legislação antiga, de 1974. Lei 7123/83 e a resolução 2309/96 do
bacen. A segunda alterou a primeira, e a resolução veio para aprimorar o
sistema do leasing.
Natureza
jurídica do leasing
Compreende
locação, uma promessa de compra e venda, @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
1540. Peço para o ar2 comprar um bem para ... $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ slide. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ até 1705.
Classificação
jurídica: contrato bilateral, manifestação de vontade de duas partes. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1724. Existe forma
pré-estabelecida, um contrato, é comutativo, com obrigações proporcionais para
ambas as partes, consensual, com algumas cláusulas a serem observadas na lei do
leasing; oneroso, de trato sucessivo, e intuitu personae. só se faz em função
de uma pessoa. Qualquer transferência que o ar2 quiser fazer precisará de
autorização do ar1. Não poderá alienar, emprestar, ou qualquer negócio que
fizer com o bem será nulo.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1906
Partes
e obrigações decorrentes do cdlea !!!!!!!!!!!! @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1922. Não pode, claro,
simplesmente comprar o bem e não entregar. Em geral financeiras, não só bancos.
Ar2:
a figura principal do contrato, que tem a necessidade de um bem imóvel ou
móvel, mas que não dispõe de capital suficiente para comprar, ou não quer
dispor naquele momento porque acha que será prejudicial à sua atividade
econômica. O ar2 é possuidor do bem, e será proprietário se, ao final, optar
por receber. O dono do carro é o banco ou a financeira.
Utilização
do bem: não pode exceder o que o contrato permite. Tem, necessariamente, que
utilizar o bem conforme estabelecido no contrato. E o ar2 será responsável por
todas as depesas do bem, tais como tributos, revisões, taxas.
Note
que é vedado ao ar2 qualquer cessão, $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
sem prévia anuência do ar1.
Valor garantido residual: @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2207. Veio com a resolução, e refere-se à depreciação do bem. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2236. Deveria, em tese, ser mais barato.
Valor garantido residual: @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2207. Veio com a resolução, e refere-se à depreciação do bem. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2236. Deveria, em tese, ser mais barato.
Fornecedor:
apesar de não estar no contrato, o fornecedor é uma figura importante no
leasing, porque ele quem prestará o bem ao ar1, que irá locar para o ar2. Mas
não faz parte do contrato, que só é celebrado entre ar1 e ar2.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ até 25 para observações.
Tipos
de leasing
Há
vários tipos. Leasing financeiro é o mais utilizado, o mais conhecido. É a
empresa que habitualmente se dedica a adquirr bens para arrendar para outros. A
característica mais destacada é a ar1a atuar como financeira. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2547.
Outra
forma de leasing é o operacional. É o que mais se parece com a forma original
do leasing, que era emprestar maquinários e equipamentos para outra determinada
empresa que não possuía dinheiro para adquirir aqueles bens. Há possibilidade
de compra do bem ao final do contrato. A responsabilidade da conservação dos
bens é do proprietário. O ar2 não é o proprietário, então o ar1 se
responsabiliza pelo bem. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 27.
A própria empresa faz a manutenção mensal das impressoras xerox.
Sale
& lease back: empresa proprietária vende seus bens para outra para então
fazer o leasing. Transforma-se de imediato no regime de leasing. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 3003. $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
Repercussões
do contrato de leasing noDireito do Consumidor
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 3216. Não vamos entrar muito aqui,
mas veja um apanhado: o que se coloca muito em questão é o direito à informação
no ato de realização do contrato. Quando você realiza um cdleasing, o
arrendador quer que você faça a opção de imediato. E o que se reclama muito no
Judiciário é a imposição de cláusulas por parte do ar2, @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 3327.
Exigir
as prestações vincendas a título de indenização.
Conteúdo
da prova
Tudo
que o professor deu, menos essas duas matérias. Nada de leasing ou factoring,
infelizmente. Globalização, internacionalização, concentração empresarial
quanto à forma circular, radial e piramidal. Quantos aos tipos, em vertical,
horizontal ou conglomerada. Quanto aos instrumentos: fusão, incorporação,
holding, joint venture e grupos de sociedades. Escolas da concorrência,
estabelecimento comercial e formas de negociação, trespasse, penhor, usufruto e
arrendamento. Dicotomia do Direito Privado, matéria comercial, teoria
subjetiva, teoria objetiva, e teoria empresarial. empresário mercantil, nome
comercial, marca e patente, registro mercantil, natureza jurídica do negócio
jurídico, desconsideração da personalidade jurídica, negócios de distribuição
latu sensu, contrato de distribuição strictu sensu, contrato de fornecimento,
contrato de representação comercial, contrato de concessionária de veículos,
contrato de franquia.
Leasing
e factoring não cai!
AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 05 06 12
Direito Empresarial 05-06-12
Franquia – continuação
Natureza jurídica da franquia
Depois
vamos para negócios de financiamento.
Introdução
Leasing
Conceito
Partes
Características
VRG
Opção de compra
Compra e venda a termo
Alienação fiduciária em garantia
Tipos
Natureza jurídica
Factoring
Natureza
jurídica da franquia: negócio jurídico obrigacional, estritamente mercantil,
entre empresários mercantil, juridicamente e scm nominado, de trato sucessivo.
Não solene. complexo. Comutativo e típico. Em regra, por prazo indeterminado. Não
obrigatoriamente há indenização, porque é da natureza do negócio que ele assuma
o risco do negócio.
Terminamos
negócios de distribuição, e vamos agora para negócios de financiamento.
Por
que alguém buscaria a realização de um negócio de financiamento? Estamos agora
em outro gênero. Vamos fAlar de leasing e de factorIng. Faltaria falar do mútuo
e dos contratos bancários. Todos estariam classificados dentro de negócios de
financiamento. São mais simples de encontrar.
Usa-se
para facilitar o trabalho usando capital de terceiro. Negócios de financiamento
praticados por empresário mercantis. O desejo,claro, é de ganhar mais dinheiro.
mas vamos focar. Dentro da visão empresária, realiza-se na intenção de
conseguir capital, de terceiro, para realizar suas operações.
Não
existe atividade empreendedora no mercado sem poupança. Sem poupança interna em
determinado país, não existe atividade empreendedora. Como o professor também
já disse, o Brasil é um país de gastadores, e não de poupadores. Também, por
outro lado, se tenho um determinado país com um volume muito elevado de
poupança interna, isso também dificulta, porque ninguém está pegando dinheiro,
e não está circulando. Fica sem demanda por bens e serviços no mercado.
Nos
anos 80, os Estados Unidos passaram por uma crise financeira e um desequilíbrio
da economia americana porque imaginou-se que o japão se transformaria na maior
economia do mundo. Acabou a potência! Invasão enorme de produtos
industrializados no mercado norte-americano, carros, por exemplo, eletrônicos, #################### e Reagan foi à TV e disse para o
povo americano para ser mais nacionalista e não comprar produtos importados, e
sim fazer uma reserva maior de capital. Três meses depois, ele teve que voltar
e dizer para não exagerarem. Poupança muito grande não é muito bom também.
Aquele
que não tem poupança interna fica dependendo de capital estrangeiro. Ou, ao
contrário, com grande poupança interna há pouco fluxo. O ideal, portanto, é que
haja tanto poupadores quanto gastadores.
O
empreendedor, por excelência, é gastador. Quem não é empreendedor geralmente é
poupador. O objetivo é juntar o dinheiro que tem, investir com o menor risco
possível, e com a maior taxa possível. As duas coisas ao mesmo tempo não são
possíveis, mas, o tanto quanto possível ele fará. Esse é o investidor.
Já
o empreendedor pensa em investir o capital para que se reproduza. Com maior
risco, claro. É uma atividade de risco muito mais elevado do que a atividade
monetarista. Gera, também, maior possibilidade de ganho. Quanto maior o risco,
maior a taxa, e vice-versa. no macro, isso é regra.
Então
um país como o Brasil pode ter um risco maior do que o Equador? Difícil. #################### em tese, não pode ser mais
arriscado. Durante muito tempo, as agências de classificação de risco
internacional, entes totalmente privados, controladas unicamente pelo mercado.
sem governos. E como é que uma agência classificadora de risco determina o
risco para o investidor de determinado país? Está sendo tomado como região de
negócios, e não como Estado, portanto é um campo eminentemente privado. possibilidade
de investimento tanto em títulos públicos quanto em títulos privados. E também
participação em empresas privadas. Depois da crise de 2008, as agências
começaram a fazer outra coisa: além de dar uma nota aos países, no entendimento
do mercado, o Brasil pode receber investimento dos investidores que procuram o
menor risco possível. Quais são? Os fundos de pensão. ####################
então o Brasil já está apto a receber investimentos nos fundos de pensão. As
agências, agora, além de fazer uma classificação do risco de determinado espaço
geográfico, estão fazendo, também, nas empresas, diretamente. Qual é o risco
para o investidor quando ele adquire participação na companhia tal? Isso por
causa da capacidade que a empresa passa a ter de recepcionar investimento. Se a
empresa tem risco baixo, ela terá acesso a crédito, lá fora, ainda mais barato.
#################### por outro lado, se o risco
for elevado, ficará mais caro para ela pegar dinheiro fora. E por que ela
pegaria dinheiro?
Qual
é a visão do empreendedor? Porque ele é gastador! Ele vê que precisa de
dinheiro para aplicar na atividade produtiva e gerar mais dinheiro. não é
possível mais usar só capital próprio. Precisa-se, portanto, de dinheiro de
terceiro. Pagará mais ou menos por esse dinheiro de terceiro. Dependerá, claro,
da oferta de capital, onde é baixa, porque há pouco dinheiro, então a taxa de
juros vai aumentar, porque a demanda é grande, e aoferta é pequena. E também o
risco. se o ambiente de negócios é ruim, o risco é mais alto, e também a taxa.
Logo,
essas decisões tomadas com relação a aspectos macroeconômicos também geram
efeito na microeconomia. Quando uma agência classificadora de risco fala que o
Brasil está classificado em grau de investimento, isso permite uma melhoria do
ambiente de negócios, consequentemente uma captação de dinheiro no mercado
externo mais barato, consequentemente a possibilidade de oferecimento de juros
interno mais baixo. é bom, porque o tomador, do contrário, iria lá fora pegar
dinheiro. e por que não baixa mais? os juros no varejo, ultimamente, vêm
baixando. Madrinha dilma vem tentando baixar, de tudo quanto é jeito, baixar a
taxa de juros. Tem conseguido? Tem. é pouco? Claro que é. imaginarmos que
teremos uma taxa de juros no varejo num país cuja inflação fechará em 4,75%,
mas do cheque especial ser 150%, isso não tem lógica econômica. Ambas são taxas
anuais. Desequilíbrio muito grande. Mas o que determina a taxa de juros? A
inflação determina taxa de juros? Também, entre outras coisas. Com inflação
alta, a taxa de juros também aumenta, e esta também influencia naquela. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1732. Com inflação alta, tem-se
que ter taxa alta, ou o capital não sobrevive. Mas por que 150%? Fatores
históricos, primeira resposta. Nós somos um pais de picaretas, inadimplentes. Claro
que o credor irá cobrar mais, porque ele tem maior risco. mas essa
inadimplência já foi muito alta. Hoje é média, controlada. Não é assustadora.
Hoje, aliás, é muito menor do que da Europa, dos Estados Unidos, do japão. Mas
não podemos, claro, olhar só o agora. temos que ponderar. E qual outro fator
que interfere? A necessidade do dinheiro. a necessidade por parte do Estado.
Como o Estado não consegue, ainda, ter controle com gasto público, ele ainda
depende de captação de dinheiro. ao fazer isso, ele emite bônus para captação
de dinheiro. nisso, o mercado percebe que pode emprestar, mas cobrar por isso.
então isso reflete na taxa de juros internacional, que reflete na interna. #################### @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
1950. E um terceiro fator? O ambiente de negócios. Se eu emprestar um negócio
para alguém, quando vou conseguir reaver esse dinheiro? no Brasil, a resposta
é: quando o devedor pretender. Pode executar, mas na prática não adianta nada.
Processo de execução no Brasil, com embargos à execução !!!!!!!!!!!! e recursos pode durar mais de década. Significa que
aqui é um péssimo ambiente de negócios. Não dá para funcionar assim. Claro que
vai se elevar a taxa de juros. O credor se enche, então ele eleva a taxa de uma
vez por todas, e quem paga pagará por quem não paga.
No
caso de veículos, por sua vez, o risco é menor, porque tivemos uma alteração
legislativa em que permite-se @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
2230. O prejuízo, neste caso, é menor.
Tudo
isso tem a ver com o ambiente de financiamento. Temos que partir de algumas
premissas: é necessário trabalhar com capital de terceiros. não é possível imaginar
uma economia sem isso. para isso, também é essencial que exista poupança
interna. Sem ela, também não conseguiremos ficar seguros porque dependeremos de
capital estrangeiro. Também dependemos de um bom ambiente de negócios, de um
sistema de leis enxuto, que de ####################
certo, que seja ágil, porque a morosidade do sistema jurídico são problemas que
são contrários à flexibilidade da atividade produtiva do mercado. isso gera
custo e, consequentemente, elevação da taxa de juros. E precisamos, também, de
um mínimo de seriedade. As pessoas, efetivamente, devem cumprir o que se
propuseram a fazer. isso é o que classifica nosso ambiente de negócios. As
agências são independentes, até se equivocam, porque levavam muito em
consideração o histórico, e agora estão mais ocupadas com o presente, e hoje o
Brasil está péssimo como ambiente de negócios. Professor vai lançar o livro do
grupo de Direito Empresarial dele. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
2520. Regulação não sob a ótica do direito público, mas sob a ótica do direito
privado, do Direito Empresarial. professor de Direito Econômico irá falar da
importância do Estado na intervenção da ordem econômica, mas vamos ver
exatamente o contrário. Ou nós melhoramos as condições do ambiente de negócio,
ou ficaremos para trás.
Observação:
dívida interna é tudo o que o Estado faz de arrecadação de valores efetivos, ou
em fase de emis de título para a partir daí emitir moeda internaente. O
investidor está dentro do país. Dívida externa: emissão no mercado
internacional para captação de divisas, para constituir lastro e, então, emitir
moeda. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 27. Tivemos grande
dívida externa. O primeiro país a nos reconhecer independente foi a Inglaterra,
mediante pagamento do reconhecimento. A primeira vez que nós nos tornamos
credores externos foi em 2007. Hoje o Brasil tem mais dinheiro na mão de
terceiro do que deve a terceiro. Temos crédito a receber e não débito a pagar.
a dívida externa, que era para nós um grande problema não é mais. mas temos uma
dívida interna muito grande. Então emitimos título, para emitir moeda e @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2843. Já pensamos que iria
estourar. Mas não, hoje nossa dívida interna está marcada para estourar em 20
anos. antes eram coisa de 6 meses. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
antes. Ocorreu também uma preocupação do Estado em pagar a dívida interna.
É
dentro desse contexto que temos que entender a necessidade de realização de
financiamentos. Para isso, vamos fazer referência, agora, a dois negócios:
contrato de leasing e contrato de factoring.
Leasing
O
que é um contrato de leasing. Negócio jurídico através do qual uma das partes
entrega um bem a outra parte, havendo para isso contraprestação, com futura
opção para o possível adquirente de manifestação da aquisição definitiva da
propriedade. ocorre, portanto, desde o início a transferência da posse. de
trato sucessivo por prazo determinado. Isso é um negócio de leasing. Alguém
entrega o bem, transfere a posse, não a propriedade, e ao final do contrato, há
a possibilidade de aquisição definitiva da propriedade.
Isso
é o contrato de leasing. A opção tem que existir, mas ela pode ou não ser
exercida.
Partes
do contrato de leasing
A
operadora de leasing, que é a instituição financeira. É uma das partes. Isso
quer dizer que é uma entidade controlada pelo bacen para desenvolver suas
atividades. não necessariamente banco. é o gênero instituição financeira, do
qual o banco múltiplo é uma das espécies. Temos, por exemplo, bb leasing, que é
uma operadora de leasing. Uma das partes, portanto, temos uma instituição
financeira, obrigatoriamente empresário mercantil, portanto.
A
outra parte será qualquer adquirente do bem. no gênero, o leasing é o negócio
jurídico que pode ser praticado por qualquer pessoa, física ou jurídica, em um
dos polos da relação jurídica, que é a possível aquisição do bem. no outro polo
a parte é obrigatoriamente empresária mercantil porque é uma instituição
financeira. O adquirente pode ser empresário ou não.
Essa
é a regra.
Se
temos, nessa relação jurídica, uma opradora de leasing e um consumidor do outro
lado, então temos uma relação de consumo. Não deixa de ser leasing, mas deixa
de ser um negócio mercantil. Há uma espécie de leasing que só pode ser
praticada por empresários mercantis. Vamos ver já, já.
Note
que o leasing é em essência um contrato mercado, mas, em função do Direito
Brasileiro, pode ser classificado como contrato mercantil, por causa do Direito
do Consumidor. e, dentro do leasing em sentido amplo, temos uma espécie que
sempre será mercado. o leasing envolvendo consumidor é exceção. Exceção está
nos contratos bancários. Deveriam ser classificados como relação de consumo, o
professor entende. Mas o entendimento majoritário é que, imagina-se, alguém não
quer se submeter às regras de Direito do Consumidor...
E
o fornecedor do bem? não faz parte da relação jurídica de leasing. É terceiro
da relação jurídica. Como ocorre a operação então? A operadora adquire um bem
do fornecedor, pré-selecionado pelo adquirente, e então realiza, com o possível
adquirente, um negócio de leasing. O fornecedor é estranho, mas é responsável
pelos vícios de evicção. É estranho só à relação jurídica de leasing. E a
responsabilidade? solidária? Não necessariamente. Se mercantil, subsidiária. Se
de consumo, solidária.
Características
do leasing
O
leasing é financiamento ou arrendamento? Não é compra e venda a termo? Sou
operador, você vai adquirir possivelmente uma máquina, e vamos @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 4230. Vai ter duração de 24 meses,
e no final desse tempo, a última parcela que você pagará representa 60% do
valor do bem. isso é compra e venda a termo ou arrendamento? Posso estipular
que você usará durante 24 meses, e o valor residual representará 80% do valor
do bem. e agora? é uma hipótese.
Outra
hipótese: faço com você um contrato em que estipulamos um valor do bem e
permito que você faca a opção de compra, ####################
mas você pode fazer no primeiro mês. Isso é arrendamento, compra e venda ou
financiamento?
Mais
uma hipótese: contratamos que eu estipulo o valor do bem, mais taxa, e pego o
valor, dividimos pelos meses, e você pagará 4% a mais na parcela ao final do
contrato. Isso é arrendamento, compra e venda a termo, ou financiamento?
Leasing,
na verdade, é tudo isso ao mesmo tempo. não podemos dizer se é financiamento
puro e simples, arrendamento ou financiamento. É tudo. Tenho, por exemplo, no
caso da xerox, que fez contrato de leasing com operadores no mundo inteiro,
colocou o valor elevadíssimo para a aquisição definitiva do bem, que ninguém em
juízo perfeito irá exercitar a opção de compra, então o que ela faz, na
verdade, é quase um arrendamento. Paralelamente a isso, ela vende assistência
técnica, insumos que precisa para a máquina, e obriga tudo isso via contrato.
Toner, papel, assistência técnica, tudo meu. Tem que haver o valor residual
garantido? Tem, porque senão é arrendamento e não leasing. Tem que haver a
opção de compra para o possível adquirente ao final do contrato. É
característica essencial do contrato de leasing a existência da opção de
compra. Se não existe, não há que se falar na existência de leasing. Mas
elaborou o negócio de uma forma que o contrato está mais afeito ao negócio de
arrendamento do que de compra e venda a termo ou de financiamento. Mas não
posso dizer que é arrendamento. Por quê? tem a opção de compra. No arrendamento
mercantil, puro e simples, há opção de compra? Dentro do contrato? O que há é,
na possível transferência do bem para terceiro, há o direito de preferência.
Mas não aqui, que está, desde o início, previsto que se o adquirente quiser
exercitar sua opção de compra ele tem direito de adquirir o bem. existe a
possibilidade de opção de compra no final do contrato. Mas está mais afeito ao
negócio de arrendamento.
Outro
contrato: alguém realiza o negócio, paga todo mês, no final, a última parcela é
30 centavos mais cara que as anteriores. Isso me parece o quê? compra e venda a
termo. Mas posso dizer que é? não, porque ele pode não querer pagar os 30
centavos a mais. tem o direito de não realizar a opção de compra. Irá fazer?
provavelmente não. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 4830. Se
não, poderia haver pronunciamento judicial de inadimplência por uma das partes.
E
não está mais afeito ao negócio de financiamento? Imaginem a seguinte hipótese:
sou dententor de um bem, pego esse bem, vendo para a operadora de leasing. A
operadora me revende o bem através de um contrato de leasing. Ela me financiou?
Sim, claro. Vendi para ela à vista. Peguei o dinheiro. fiz com ela o contrato
de leasing. Pagarei para ela como, agora?
a termo. E, por essa operação, ela cobrará taxa de juros. Isso é
financiamento. Agora neste caso aqui, essa taxa de juros será maior ou menor
que o crédito pessoal? @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ menor
5127, e provavelmente não, porque o risco é baixo, e preciso do bem para
exercer minha atividade mercantil. Esse é o leaseback, a espécie de leasing que
falamos que só pode ser praticada por empresários mercantis. Exemplo: avião e
autoforno da csn. E são arrecadados antes dos bens do falido no processo de
falência, porque não são do próprio falido! Os bens não são do usuário, e busca
o bem simplesmente. O risco é muito baixo. aqui, o leasing já se assemelha ao
contrato de financiamento.
Característica
essencial do contrato de leasing é a existência de um valor residual garantido
com opção de compra. VRG com opção de compra. Cuidado com os contratos que
parecem leasing mas não têm opção de compra. Pode ser arrendamento, compra e
venda a termo ou financiamento. Só não será leasing.
E
se a opção fosse feita antes do fim?STJ entendeu que, se existe VRG e com
quitação antecipada, não descaracteriza o contrato de leasing. A doutrina
majoritária entende outra coisa. entende que tem que ser exercitada no final do
contrato. Conflito entre jurisprudência e doutrina. É tácito, inclusive, não
precisa nem ser expresso. 5658.
Contratos
múltiplos: vários tipos contratuais que agem conjuntamente, mas mantendo sua
autonomia e independência. União de contratos são vários tipos contratuais que
se unem formando um tipo novo. É o caso do leasing. É tudo ao mesmo tempo mesmo.
contrato de leasing não é arrendamento puro e simples. Tem arrendamento? Tem.
tem características de compra e venda a termo, mas não é compra e venda a termo
pura e simples. Tem prestação de financiamento, mas não é financiamento puro e
simples. É um tipo contratual novo que tem três tipos de prestações distintas.
características essenciais a três tipos distintos, constituindo um tipo novo.
Observação:
se a opção de compra não foi feita, não significa que não tenha ocorrido
leasing. Tudo foi leasing desde o início.
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