Direito
Empresarial 04-06-12
Negócios de distribuição
Franquia
Introdução
Conceito
Partes
Características
Natureza jurídica
Há os que classificam a franquia
como negócio não de distribuição, mas de distribuição de tecnologia. O
entendimento é que o franqueador transfere para o franqueado, e @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 313. Professor entende que é de
distribuição, porque a cláusula essencial não é a transferência de tecnologia,
mas a distribuição em si. A transferência de tecnologia é um negócio acessório
do negócio principal que é o negócio de franquia.
Mas antes disso, o professor tem
alguns clientes que são franqueados, e outros são franqueadores. Sempre dizem:
fui enganado, imaginei que iria ganharia dinheiro, mas quem ganha na prática é
exclusivamente o franqueador. Qual é a dificuldade para o franqueado no negócio
de franquia? A facilidade é que ele entraria no mercado com uma marca
conhecida. #################### além disso, em
tese, ele já entra no mercado absorvendo uma tecnologia de organ do negócio. Em
tese, porque claro que tem diferenças de franquias. Claro que não todas têm o
mesmo âmbito de organização, podem ser marcas não nacionais, mas locais ou
regionais, podem não ser marcas fortes...
A franquia, em sua qualidade geral,
seria um negócio instrumentalizado através de um contrato que permitiria aa
parte receptora receber tecnologia, tecnologia de gestão e adm do negócio, capacitação
do pessoal...
E por que é tão importante para o
franqueador que o franqueado administre bem seu negócio? A forma de atuação tem
que ser mais ou menos homogênea. Um dos bens que o franqueador pretende
proteger é mais que sua marca, mas sua imagem de se apresentar no mercado. ####################
Quando vemos tudo isso, começamos a
ver que o negócio de franquia é estritamenmte profissionalizado. Ou, ao menos,
deveria ser. Não existiria espaço para improviso. Tudo precisaria ser feito com
planejamento muito profundo e com antecedência e assim as partes se
profissionalizariam. No fundo, o que realiza um negócio de franquia por parte
do franqueado deveria imaginar que, quando pratica o negócio de franquia, ele
teria um #################### volume de capital
!!!!!!!!!!!! investido no negócio, e que,
quando esse capital for investido, ele deveria ter uma expectativa de retorno
desse capital de Y, ele já deveria saber que, quando da recepção da busca de
seu investimento #################### ele
alcançaria, como teto, aquela previsão.
O negócio de franquia é quase que um
negócio financeiro. Não podemos classificar assim porque é mesmo de
distribuição. É quase financeiro. A franquia é o negócio mais complexo, mais
elaborado, não difícil de entender, e é o que mais se assemelharia a uma nova
categoria, que não é obrigatoriamente a transferência de tecnologia, como
parte da doutrina entende, mas @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 906. Se fosse um negócio
financeiro, ele não teria grandes problemas. Se o franqueado fizesse um
investimento de que receberia X+Y, ele não teria problema. #################### estou pegando um dinheiro que é
meu, colocando numa rede de distribuição, realizando praticamente um mútuo, em
que empresto meu dinheiro para o franqueador, trabalho num negócio e ele me
retribui meu capital investido mais Y. então, se 1023 o franqueado entendesse o
negócio dessa forma, ele não teria problema.
Os maiores problemas encontrados
entre os dois são de gestão. O franqueado entende que o franqueador quer
determinar o funcionamento de sua atividade, e que isso é um absurdo porque
quem fez o investimento foi ele. Mas isso é da essência do negócio de franquia!
O franqueador é quem determina o funcionamento do negócio! Por isso é um
negócio obrigacional, daí complexo por excelência. ####################
será sempre negócio jurídico complexo. Já existe a caracterização desse negócio
jurídico a capac #################### do
franqueador de determinar a atividade do franqueado.
Todas as franqiuias em que o
professor viu darem certo eram aquelas em que o franqueado tinha a consciência
de que ele somente fazia um investimento X e @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
1209. A diferença que tinha era para cobrir custos mais recuperação do capital.
É uma forma mais segura de fazer o investimento. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
1232.
Primeiro ponto da introdução.
Para acabar com o preconceito em
relação à franquia, em que é possível sim ficar milionário sendo franqueado,
desde que não seja somente um negócio de franquia. É um negócio imaginado para
permitir distribuição de bens e serviços no mercado, não de distribuição
direta, @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1331, hoje mais
elevado do que no passado, a necessidade de investimento é cada vez maior, mas
é possível que alguém ganhe muito dinheiro com um negócio de franquia. Não vai
ficar milionário, claro.
Tem um facilitador, que seria: o
franqueado dizer que o franqueador pretende acabar com o negócio. Faz sentido
isso? não faz sentido economicamente falando. É o canal de distribuição
indireta de seus bens ou serviços. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
15. O facilitador é a relação jurídica entre as partes, que tem natureza
obrigacional. Menos difícil de resolver do que s efosse societária. ####################
na relação obrigacional, as coisas são mais fáceis de resolver, sejam elas
complexas ou bilaterais. E qual é a sociedade com conflitos mais difíceis de se
resolver, fora a conjugal? @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
1622. Na sociedade, há mil pessoas envolvidas, com reflexo enorme na economia e
entre as partes mesmo. Um conflito societário consegue ser resolvido em mais ou
menos 15 anos. Brasília resolve mais rápido. Quem vai conseguir afastar o outro
sócio primeiro é a grande briga. Agora já sabemos, então vamos brigar 20 anos.
A briga continua sendo qual? A outra parte vai fazer de tudo para conseguir ou
excluir meu cliente da operação, ou reintegrar o cliente dele na operação, que
é o outro sócio. A briga fica o tempo inteiro assim. Aí já sabemos que o tempo
q demorará para resolver o conflito definitivamente será de décadas, salvo
consenso. O juiz até tenta que se resolva de todas as formas por acordo, porque
é difícil mesmo. Impugnação atrás de impugnação. Quando tem civilista a gente
até deita e rola, mas quando tem gente da área, qualquer coisa já se impugna.
Pede-se até nomeação de interventor. E não perdoa-se. Mas sabemos que nas
relações obrigacionais é complicado resolver, mas menos. O problema é só
patrimonial naquela operação e nada mais. A obrigacional só se refere àquela
operação.
Então, aqui, temos um benefício que
a relação entre franqueador e franqueado não é societária. É mais fácil de
resolver os problemas, ainda que seja um negócio jurídico complexo.
Onde vimos que esse setor mais se
desenvolveu? Alimentos. Um exemplo máximo de franquia de alimentos é o mc.
Temos inúmeras prestações e contraprestações entre as partes para chegar ao
negócio jurídico. Podemos até chegar ao absurdo de termos, no setor de
alimentos, no mundo inteiro, em que alguns produtos ofertados são os mesmos. Não
industrializados, pelo menos em tese. Alguns produtos são os mesmos e com a
mesma aparência, com o mesmo gosto, a mesma falta de qualidade, o mesmo gosto
de plástico, enteão com controle perfeito da qualidade. Quando vemos isso,
pdemos imaginar que... professor já foi em mais de 30 países. Ele mesmo pede
para ir, para fazer uma experiência. É um degustador de mc. Por acaso ele
trabalha para algum fornecedor do mc. Fica impactado de ver que conseguem fazer
a mesma coisa em qualquer lugar. No Marrocos é daquele jeito. Ny também. Pequim
também. Isso impressiona o professor. É um produto alimentício, altamente
perecível, em que os sujeitos conseguem ter o mesmo controle de qualidade para
aquele padrão de produto, que é uma #@$%#$@, mas é um produto.
Como isso é possível? Desenvolvimento
tecnológico de ponta, muita ponta. Claro que em todos os lugares em que vamos
(logística também), em qualquer parte do mundo, até mesmo nos países árabes,
que têm mais cheiro de tempero, veremos que lá tem o mesmo cheiro. Em shopping
centers do mundo. Na verdade, é algum conservante que há nos alimentos para que
ele resista. Você está comendo algo que está te fazendo mal, com toda certeza,
mas há alguma tecnologia ali.
O professor também chegou ao ponto
de averiguar, e conheceu algumas pessoas que trabalhavam em mc. Lá conseguem
deixar a suposta carne fora do sistema de refrigeração por 48H. por quê? Não
deteriora. Quando vemos isso, vemos que é uma questão de desenvolvimento
tecnológico. Foi algo muito difícil de se atingir. Além disso, há uma
Universidade do hambúrguer, que é o mc, que funciona na florida, e para você
ser farnqueado você tem que ir lá, falar inglês fluente, e ter um investimento
mínimo para poder participar do processo de seleção de 250k dólares. Não é para
que se tenha a montagem da loja; isso é o licenciamento da franquia. Eles
também tem um sistema de controle de mercado muito forte. É raro vermos um
franqueado fechar as portas. Acontece de vez em nunca. Vila velha, guará,
chile. Eles fazem um trabalho de investigação de mercado muito forte antes que
eles autorizem. O mc não é líder dos Estados Unidos, perdeu há muito tempo, mas
é líder mundial. Para que vocês tenham uma ideia, no Brasil inteiro há dois
fornecedores apenas. De alface apenas três. Um em Manaus, outro no centro
oeste, outro no Paraná. Imagine fornecer alface do Mato Grosso para o CO
inteiro e pedaço do NE. O do Paraná fornece do Rio Grande do Sul até Minas
Gerais. Alface, tomate e cebola.
Neste momento estamos passando por
uma questão interessante que é: o público do mc no Brasil está diminuindo o
volume de renda individual. ####################
está acontecendo uma massificação do consumo do mc no Brasil. Aconteceu há 20
anos na Europa, e há 40 nos Estados Unidos. Estamos sempre quatro décadas atrás
dos Estados Unidos. Vamos perceber nitidamente que há mais gente e uma camada
da população de menos renda. Quem tinha dinheiro tá deixando de comprar. Os que
não tinham estão ascendendo. Os mais ricos estão indo para os orgânicos. É mais
caro e, quem não tem capital sobrando, tem outros tipos de problema para se
preocupar. A preocupação do mais pobre é comer, independente da rpesenca de
conservante.
Isso está acontecendo, e está
havendo uma interiorização da rede. Mc no Brasil surgiu nos anos 80, primeiro
em Rio de Janeiro e São Paulo, e agora em todas as capitais e em cidades do
interior, cada vez mais rápido. Acompanhando o crescimento da renda, à medida
que amplia o possível mercado consumidor.
Talvez esse seja o grande exemplo do
que seja uma conformação do que seja o contrato de franquia. Licenciamento de
marca, de patente, negócio de fornecimento, financiamento, logística, negócio
de transporte, assistência técnica, capacitação, tudo isso dentro de um único
contrato de franquia. É um negócio de distribuição. A causa primeira de
existência do contrato de franquia é a distribuição com o negócio principal,
com inúmeros outros negócios que são acessórios, que permitem que assim se
institua.
Conceito
O que é uma franquia, ou negócio de
franchising? Negócio em que uma das partes, franqueador, detentor de um bem ou
serviço originário, @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 3332, e
paga por isso uma contraprestação, uma remuneração para a colocação desse bem
ou serviço no mercado, e, dentro desse negócio, havendo licenciamento de marca,
de patente, transferência de tecnologia, de tecnologia de organização, dentro
desse negócio jurídico.
Partes: franqueador e franqueado.
Franqueador é o detentor do bem ou serviço originário, da tecnologia, e o
franqueado é aquele que coloca no mercado. O mais comum é que sejam empresários
individuais. Mas não existe impedimento para que @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
3444. Então tanto o franqueador ou franqueado são sim empresários mercantis,
podendo ser individuais ou coletivos.
Dado importante: a princípio,
imagino que temos, no negócio de franquia, quantos franqueadores e quantos
franqueados? Um feranqueador e inúmeros franqueados. Um franqueador determinará
uma área de atuação para um franqueado, realizará o negócio, permitirá que ele
coloque no mercado, terá contraprestação, e o negócio irá ocorrer. Assim foi
durante muito tempo. Em determinado momento, esse franqueador imaginou que
irria promover a internacionalização de sua atividade. Foi atuar em 200 países diferentes. Como vamos iaginar um
único franqueador operando em 200 países diferentes, com 22 mil franqueados,
como será a operacionalização dessas relações jurídicas? Tem jeito? Tem, mas é
muito difícil. Pegamos um país, digamos França, e vamos escolher uma pessoa, um
empresário coletivo. com esse empresário coletivo vou fazer um contrato de
franquia e permitirei que ele faça outros contratos de franquia dentro daquele
espaço geográfico. Meu ponto de contato naquele país será somente um
empresário, e não 2000 franqueados que eu terei lá. Então terei a figura do
masterfranqueador e o masterfranqueado. Másterfranqueador será o próprio
franqueador. O masterfranqueado será o franqueador de outros franqueados. É uma
categoria diferente do franqueador e o franqueado final.
Partes originárias: franqueador e
franqueado. Comov amos ver uma série muito grande de contratos, vamos criar
outra figura, que é o máster franqueado. Tudo separado ####################
. agora ele realiza negócios com o @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
3900, que por sua vez se converte em franqueador. Realiza negócios de franquia
com os franqueados. Em nome próprio, dentro das determinações elavboradas entre
os másters. Isso é para permitir uma melhor organização do mercado no sistema
de franquias. Ao internacionalizar, chegou-se à conclusão de que não é possível
mais controlar tudo que ocorre no nepal. É preciso ter um cara lá que será o
máster franqueado e que autorizo a @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
4028.
Isso evoluiu tanto que, em
determinados países, é possível que se tenha uma mesma rede com mais de um
máster franqueado. Com relação a mc, temos dois máster franqueados. O país se
divide em dois. sul e sudeste e resot. !!!!!!!!!!!!
Poderia também deixar um
representante comercial no lugar de um franqueado. Juridicamente seria
possível. Na prática, não, porque a operacionalização jurídico-contabil
continuaria sendo feita de forma direta, o que não geraria economia nenhuma
para o franqueador. Teria que continuar lidando diretamente com o sujeito lá. Ainda
haveria 4 milhões de franqueados no mundo inteiro. O que fizeram, então, foi
estipular com quem trabalhar, e eles, por sua vez, escolhem com quem trabalhar.
E a demanda? 4416. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ existe poder de direção e
controle? Sim, do franqueador para com o franqueado. ####################
determina capacitação, como atender, como disponívelzar o produto na estante,
como organizar, como monta a loja, como atende, qual a roupa que a pessoa tem
que usar. Até como conversar. Consumidor entra contra todos. Todos terão que
pagar. Desde o máster franqueador, passando pelo máster franqueado até chegar
ao franqueado, qualquer um deles. Mesmo sendo concorrente! Uma discussão que
tivemos quando surgiu o negócio de franquia era se esse não era um contrato que
afrontaria da concorrência. Afronta? Não. Todos têm o mesmo preço. Mas é a
mesma rede! Há a facilitação do acesso ao consumo do próprio consumidor. O
produto é levado para mais perto dele. Se ele vai gerar uma força capaz de
impedir a entrada de terceiros no mercado, teremos que ver. Interesse do consumidor
e a existência da própria concorrência. São coisas que muitas vezes são
conflitantes. O ideal seria a existência concorrência no mercado. Por quê?
Inovação tecnológica, melhor preço, distribuição de renda, oportunidade de
emprego e trabalho, o ideal seriaa isso. mas muitas das vezes, não havendo
concorrência, haverá a possibilidade de existência de um preço menor. Por quê?
Em tese, claro. Haverá redução de custos, e possivelmente redução de preço.
Outra justificativa é que a não existência de concorrência gera uma escala
maior. daí redução de preço, ainda em tese. Na prática, também acontece o
contrário. O que é? Se o agente é o único naquele mercado e se não existe numa
espécie de concorrência, ele põe o preço que ele quiser. Se ele determina o preço
que quiser, isso gerará, provavelmente, um aumento de preço para o consumidor.
Em tese por quê? Qual é um setor em que não há concorrência e o preço não sobe?
Combustível e Petrobras. Caneta da Dilma. E o acionista toma. Monopólio legal
em que não haverá alteração de preço. Pode haver, claro, questões externas que
consequentemente controlem o preço.
Então tenho um sistema de
distribuição constituído. Nesse sistema, alguém pretende entrar. #################### está dificultada a entrada em
função da atuação desse agente. Dois bens a se proteger: liberdade e
concorrência no mercado e interesse do consumidor. Às vezes complementares, às
vezes conflitantes. Neste caso específico, esse crescimento foi interno? Sim. O
próprio franqueador que foi constituindo uma rede de distribuição e essa rede é
majoritária no mercado. O que os organismos de controle da concorrência podem
fazer? Nada. é crescimento natural.
Outro caminho: através de
instrumentos de concentração de capital, ele concentrou, então pode ser exercido
um controle. Se houver mais de um grande agente, talvez o cade atue. Um só não,
a não ser que esteja incorporando outros. Livre exercício da atividade
empresária. Mercado relevante com abuso de posição dominante? O cade entra.
Conceito, mais uma vez: negócio
jurídico através do qual uma das partes ####################
licencia outros bens para colocação de bens e serviços no mercado pela outra
parte em nome próprio, havendo, para isso, uma contraprestação. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 5604.
Características da franquia
Licenciamento de marca e patente,
mais know-how e assistência técnica. O que mais temos? Fornecimento, compra e
venda, não obrigatoriamente fundos, mas pode haver, fundo de marketing. Financiamento?
Pode ter. transporte. Todas essas prestações pode haver no contrato de
franquia. Know-how e assistência técnica porque? ####################
falamos que no negócio de franquia é um momento claro no Direito Brasileiro em
que pode ocorrer a transferência da empresa sem ocorrer a transferência do
estabelecimento comercial. São ambos objetos de direito, e são distintos. Uma
coisa é empresa, outra é estabelecimento comercial. Estabelecimento comercial é
o instr de exercício da atividade empresária. A empresa é a atividade em si. É
objeto de direito, e não sujeito de direito. O sujeito de direito é o
empresário, coletivo ou individual. Se é objeto de direito, é objeto de Direito
Mercantil. Se é objeto de Direito Mercantil, ela é equiparada à mercadoria. Se
é equiparada à mercadoria, qlas as características? Circulabilidade e preço.
Tem que ser passível de negociação de forma autônoma e independente. Então, se
a empresa é isso, objeto de direito mercantil equiparável a mercadoria, tenho
que conseguir autonomizar a empresa com relação ao estabelecimento comercial,
que é um exercício de @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 10024
para negociar de forma independente.
A empresa é a mera organização dos
fatores de produção. Como vou conseguir autonomizar a organização dos fatores
de produção sem transferir os fatores de produção? Eles têm valor econômico!
Não transfiro os utensílios, mas transfiro o como fazer. Isso é a franquia! É
um instrumento do Direito Brasileiro que permite entender a independência da
empresa com relação a o estabelecimento comercial. ####################
o franqueador transfere para o franqueado parte de sua empresa. Não o
estabelecimento comercial. Transfere para o franqueado qual é o mecanismo de
organização daquela atividade. Transfere toda a empresa? Não, porque, neste
caso, ele não teriaa mais atividade empresária. Transfere parte de sua empresa
para o franqueado. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 10252. Cumpre
o requisito da circulabilidade e do preço para a equiparação à mercadoria.
E quando o franqueador transfere
maquinário, mesa e cadeira, não é o estabelecimento dele que ele está
transferindo. O mc mesmo transfere maquinas, mas não o estabelecimento. São máquinas
novas, e não as mesmas. A prestação contratual que existe ali na entrega de
máquinas é fornecimento. Antes da compra e venda há fornecimento. E a
assistência técnica? Com certeza existe. E aqui é o quê? Quando existe o
contrato de assistência técnica, temos um negócio de know-how. É um contrato de
tecnologia de conhecimento.
Quando o franqueador entrega uma
máquina para o franqueado, uma compra e venda puera e simples, por exemplo,
nesse bem, se o detentor originário da tecnologia é o próprio franqueador,
então há transferência tecnológica. A prestação será paga como royalty. Além
disso, receberá por assistência técnica, e haverá transferência de tecnologia,
com 100% do preço pago a título de royalty. Quando há transferência do sistema
de gestão e organização da atividade, existe tecnologia? Claro que existe. O
franqueado paga o franqueador por isso, a título de royalty. Quando o
franqueador fornece qualquer insumo para o franqueado, há um negócio jurídico
subjacente, que é a compra e venda. Haverá pagamento de preço, recebido a
título de compra e venda pura e simples. Liquidação do bem. Recebe preço.
Isso porque temos algumas formas de
remuneração do franqueador com relação ao franqueado. Recebimento de preço e
recebimento de royalty. Terceira forma seria o recebimento de uma taxa de
franquia. Taxa para que seja franqueado da rede. Também é qualificada como
royalty. Entendimento inclusive tributário, improatnte quando da remessa para o
exterior. Contraprestação por toda incorporação tecnológica @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 10859.
É parte do estabelecimento que o
franqueado recebe do franqueador? Existe um negócio de transferência do
estabelecimento comercial entre o franqueador e o franqueado? Não. Pode haver o
negócio de transferência do estabelecimento comercial pelo franqueador ao
franqueado? Até pode, mas será objeto de outro contrato, que é a aquisição do
estabelecimento comercial, e não a franquia. Pode ser a cev um negócio
acessório ao negócio de franquia? ####################
inverter. Pode, mas não é parte do contrato de franquia.
Pode haver financiamento? Claro que
pode. Oferta pública de franquias é também possível no Direito Brasileiro. Por
isso é negócio típico no Direito Brasileiro no entendimento do professor e da
jurisprudência. Há quem entenda que não. A lei de franquias estabelece no art.
3º a oferta pública de franquias. Notificação que tem que fazer o franqueador
com relação ao franqueado estabelecendo quais os critérios daquela franquia.
Pode haver, mas pode não haver. Todos os elementos têm que estar presentes em
todas as franquias. Estará tudo definido na oferta pública de franquia. É um
precontrarto que o franqueador realiza com o franqueado, e este promoverá,
depois, a aceitação ou não. Vincula o franqueador ou não? Vincula. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 11223. O franqueador irá fazer uma
análise do cadastro do franqueado. Antigamente achava-se que feita a oferta,
acabou. Claro que o franqueador tem que ter a possibilidade deanalisar quem é a
outra parte do negócio jurídico. O que ofertou vincula-se. Dependedo, claro, da
contraprestação que o franqueado terá, e tudo estará estabelecido na oferta
pública.
Financiamento não tem que ocorrer
obrigatoriamente. Pode ocorrer.
Natureza jurídica amanhã.
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