segunda-feira, 1 de setembro de 2014

AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 29 05 12

                    
Direito Empresarial 29-05-12
Concessionárias de veículos
Introdução
Conceito
Partes
Características
        Nome próprio
        Compra e venda
        Licenciamento
                Tecnologia
        Assistência técnica
        Fundos
Delimitação geográfica
Exclusividade
Natureza jurídica

100
Como eu não consigo harmonizar o Direito Societário, já que existem dois grandes sistemas de constituição de sociedades: sistema da livre constituição, e sistema de controle prévio. a Europa continental inteira usa o sistema de livre constituição. Inglaterra usa o controle prévio. dois sistemas altamente conflitivos 200 @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ . difícil de harmonizar. Vamos partir do entendimento ou da dificuldade de se chegar ao entendimento. Pensam de formas opostas. Se não conseguimos harmonizar, vamos controlar outro Direito, que vem depois, que é o Direito da Concorrência.
No Brasil, adotamos qual sistema para a constituição das sociedades mercantis? Da livre constituição. mas há exceções, para determinados setores que o Estado entendeu que não poderia haver o sistema de livre constituição. então o Estado determina o capital mínimo para determinados setores.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 400. Isso porque a sociedade brasileira é mais permissiva do que as europeias. Aqui é possível veto seguido de medida provisória sobre exatamente as coisas vetadas. Quem está no poder pode determinar o funcionamento.
Qual seria, então, a forma de o Estado promover o controle sobre as instituições financeiras? O Estado na verdade não precisaria controlar as instituições financeiras, mas sim, dentro da política econômica, no cenário macroeconômico, estabelecer o sistema de juros. Mas o Estado tem que interferir no sistema de precificação do dinheiro? é uma forma de tabelmaneto de preços. Está determinando valores. Será que isso está correto? Vejamos.
Por que o Estado se preocupa? @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 800. O capital consegue se reproduzir mais onde o campo é mais fértil. E, para isso, concentra-se. é aí que o Estado se preocupa. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@. Não se pode ter apenas o Estado controlando tudo, 855... o que a instituição financeira tem para vender? Dinheiro de terceiros. a preocupação primeira do Estado não é nem com oferecimento de crédito, mas a captação de recursos. E aqui tem o problema da segurança jurídica. Vamos garantri a atuação daquela instituição, para depois haver um controle maior sobre captação de recursos, já que, se os tomadores não cumprirem suas obrigações perante seus credores, os investidores, um impacto muito grande se dará no mercado. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ antes 11 e antes.

Se dizemos que a montadora de veículos é um empresário mercantil que simplesmente pode realizar um negócio de industrializaxção de veículos sem nenhuma autorização prévia @@@@@@@@@@@@@@@@@@@.
1225 e h7.

Partes 1821


Nenhum comentário:

Postar um comentário