segunda-feira, 1 de setembro de 2014

AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 17 04 12

                        

Direito Empresarial 17-04-12
Matéria da prova: globalização, internacionalização, concentração empresarial, que falamos quanto à forma, que é circular, radial e piramidal. Quanto aos tipos, falamos da vertical, horizontal e conglomerada. Instrumentos: fusão, incorporação, holding, joint venture, grupos de sociedades. Escolas da concorrência, concorrência meio, concorrência condição. Estabelecimento comercial, grupos de estabelecimentos, formas de negociação. Trespasse ou compra e venda, penhor, usufruto, arrendamento. Dicotomia do direito privado, matéria comercial, teoria subjetiva, objetiva, ato de comércio subjetivo, ato de comércio objetivo, ato de comércio por conexão. Teoria empresarial. Empresário mercantil, sociedade por quotas, sociedade anônima, empresário individual e coletivo, nome comercial, marca e patente, que ainda vamos ver, registro mercantil, natureza jurídica do negócio jurídico.
#################### tudo.
Hoje vamos falar das escolas da concorrência.
<ul
<li>Concorrência meio
<li>Concorrência condição
</ul>
Formas de concorrência: temos duas escolas básicas da concorrência. São a escola de Chicago e a escola de Harvard e a escola de Chicago. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1042. Há uma intervencionista e uma liberal. Concorrência condição: a existência de concorrência é condição de existência do mercado. Escola de Harvard. Para a escola de Chicago, a concorrência meio não é condição, e mesmo que não haja concorrência, existe mercado.
Foram escolas fundamentais para a formação de todo o mercado mundial. #################### com um sistema de controle a priori, estamos provavelmente num sistema de concorrência condição. Analogia. ####################. Na maioria das vezes, o controle é a posteriori. A nova lei que entrará em vigor no início de junho é uma lei que faz o controle a priori. As partes deverão notificar o Cade quando da ocorrência da concentração empresarial. É uma convergência para a concorrência condição. Não existe mais nenhuma escola que adote exclusivamente uma das duas. Hoje temos um sistema híbrido. Em determinadas circunstâncias, há que se falar do controle a priori, e, sem observar as circunstâncias, o controle pode ocorrer a posteriori.
Você tem condições de #################### tudo.
<h4>Nome comercial</h4>
O que é o nome comercial? O nome com o qual o empresário se apresenta no mercado, seja ele individual ou coletivo. É o nome vinculado à pessoa do empresário. Isso é marca? Não. A distinção é o quê? Nome de fantasia é o quê? É marca. Distinção entre nome comercial e marca é que esta é uma expressão vinculada ao produto ou serviço, de titularidade de alguém, que obrigatoriamente será empresário? Não. #################### #################### a marca está vinculada a um produto ou serviço. Quando muito, quando existe a marca vinculada ao estabelecimento, ela está vinculada ao estabelecimento e não à pessoa. Nome comercial está vinculado à pessoa.
Princípio da veracidade: em determinadas formas de constituição, haverá o sobrenome daquelas pessoas físicas que se associam. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1540.
O nome comercial tem valor de mercado? Poderia ter. Isso porque determinada atividade pode ficar conhecida no mercado através de determinado nome comercial, nome esse que, dependendo da forma de constituição, não poderá ser transferido para determinado adquirente. Pela adoção do princípio da veracidade, perdemos um bem que @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1645 poderia ser transferido e não pode. Na exceção, poderá. Vamos ver depois.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ marca INPI, 17, nome comercial Junta Comercial. ####################
Para a existência de sociedade mercantil, o registro é declaratório e constitutivo. Duplo efeito. Para a constituição da sociedade mercantil é de duplo efeito. É constitutivo para a existência da personalidade jurídica própria. É declaratório quanto à situação de fato preexistente. A existência da sociedade. Então, na verdade, a sociedade entre os sócios existe mesmo que não haja registro.
E o registro do nome comercial? O registro será constitutivo. Cai em prova!
De novo: O que é nome comercial? Nome com o qual o empresário se apresenta no mercado. Ou individual, ou coletivo. Na regra, a vinculação do sobrenome da pessoa física para a constituição do nome comercial. #################### e quando existe essa vinculação, não existe a possibilidade da transferência do nome comercial.
Firma individual, firma coletiva ou razão coletiva, e denominação. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ antes de 2105.
Como se constitui a firma individual? @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2123. Levo a arquivamento na Junta Comercial meu próprio nome. Daf. Vinculação total do meu nome à própria atividade por mim desenvolvida no mercado. Para haver a constituição da firma individual deve haver registro. O @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2200. Se não levar o nome a arquivamento, pode atuar no mercado, mas com responsabilidade ilimitada.
Outra forma de constituição @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ é através de uma firma coletiva. O primeiro pressuposto é a existência de um empresário coletivo. A princípio, são as sociedades de pessoas. Na regra, as sociedades de pessoas constituem seu nome comercial através de uma firma coletiva ou razão social. Vincula-se o sobrenome dos sócios ao nome comercial. Amin e Doria Ltda. Firma coletiva ou razão social.
Ao fazer isso, já sabemos que há um empresário coletivo. E também sei que, pelo menos, é uma sociedade de pessoas. E terceiro, especificamente neste exemplo nosso, o empresário coletivo é constituído sob a forma de sociedade limitada, por causa da expressão Ltda. No final. Ainda não sabemos se é uma sociedade de pessoas porque pode também ser de capitais.
Outro exemplo de nome comercial: Amin, Doria e Cia. Essa é uma firma coletiva. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2603.
Vamos promover a transferência de participação nessa sociedade. Quando eu for sair, faço uma mera transferência de quotas. Se vou fazer uma transferência de quotas, vou sair da sociedade, e meu sobrenome terá que deixar o nome da sociedade. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2620. Isso é ruim? Péssimo, porque aquele negócio é conhecido como Amin e Doria Ltda.
O nome está vinculado ao empresário, e não a bens e serviços. O que está vinculado a bens e serviços é a marca. Se tivéssemos uma marca registrada, ela poderia ser transferida.

Denominação: é a terceira forma de constituição do nome comercial. Não havendo vinculação da pessoa dos sócios, há ao nome comercial. Essa espécie de nome comercial foi desenvolvida para sociedades anônimas. A S/A terá que constituir seu nome comercial obrigatoriamente por denominação. A sociedade é anônima, e não sabemos quem são os sócios.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 29-3140.

Avançando. Se eu constituo nome comercial por denominação, é possível a transferência sem nenhum problema do nome. Transportadora são Martins Ltda. Posso transferir esse nome comercial sem nenhum problema. Havendo notificação @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 3210, que vai se vincular a determinado empresário coletivo, @@@@@@@@@@@@@@@@@@@. Neste caso pode haver a total transferência do nome comercial sem @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
H8.
4030
Prova: 10 questões, uma ou duas abertas. O que interessa são as fechadas. O professor dá aula há sete anos. É a mesma prova que aplica há sete anos. Não pegue a prova anterior: o professor faz sutis modificações. O problema não será o mesmo!
Se houver duas corretas numa questão, se você marca uma somente, você fica com 50%. #################### a regra.
Terça-feira: desconsideração da personalidade jurídic

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