Direito Empresarial 17-04-12
Matéria da prova: globalização, internacionalização,
concentração empresarial, que falamos quanto à forma, que é circular,
radial e piramidal. Quanto aos tipos, falamos da vertical, horizontal e
conglomerada. Instrumentos: fusão, incorporação, holding, joint venture, grupos
de sociedades. Escolas da concorrência, concorrência meio, concorrência
condição. Estabelecimento comercial, grupos de estabelecimentos, formas de
negociação. Trespasse ou compra e venda, penhor, usufruto, arrendamento.
Dicotomia do direito privado, matéria comercial, teoria subjetiva, objetiva,
ato de comércio subjetivo, ato de comércio objetivo, ato de comércio por
conexão. Teoria empresarial. Empresário mercantil, sociedade por quotas,
sociedade anônima, empresário individual e coletivo, nome comercial, marca e
patente, que ainda vamos ver, registro mercantil, natureza jurídica do negócio
jurídico.
#################### tudo.
Hoje vamos falar das
escolas da concorrência.
<ul
<li>Concorrência
meio
<li>Concorrência
condição
</ul>
Formas
de concorrência: temos duas escolas básicas da concorrência. São a escola de
Chicago e a escola de Harvard e a escola de Chicago. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
1042. Há uma intervencionista e uma liberal. Concorrência condição: a
existência de concorrência é condição de existência do mercado. Escola de
Harvard. Para a escola de Chicago, a concorrência meio não é condição, e mesmo
que não haja concorrência, existe mercado.
Foram
escolas fundamentais para a formação de todo o mercado mundial. #################### com um sistema de controle a
priori, estamos provavelmente num sistema de concorrência condição. Analogia. ####################. Na maioria das vezes, o
controle é a posteriori. A nova lei que entrará em vigor no início de junho é
uma lei que faz o controle a priori. As partes deverão notificar o Cade quando
da ocorrência da concentração empresarial. É uma convergência para a
concorrência condição. Não existe mais nenhuma escola que adote exclusivamente
uma das duas. Hoje temos um sistema híbrido. Em determinadas circunstâncias, há
que se falar do controle a priori, e, sem observar as circunstâncias, o
controle pode ocorrer a posteriori.
Você
tem condições de #################### tudo.
<h4>Nome
comercial</h4>
O
que é o nome comercial? O nome com o qual o empresário se apresenta no mercado,
seja ele individual ou coletivo. É o nome vinculado à pessoa do empresário.
Isso é marca? Não. A distinção é o quê? Nome de fantasia é o quê? É marca. Distinção
entre nome comercial e marca é que esta é uma expressão vinculada ao produto ou
serviço, de titularidade de alguém, que obrigatoriamente será empresário? Não. #################### ####################
a marca está vinculada a um produto ou serviço. Quando muito, quando existe a
marca vinculada ao estabelecimento, ela está vinculada ao estabelecimento e não
à pessoa. Nome comercial está vinculado à pessoa.
Princípio
da veracidade: em determinadas formas de constituição, haverá o sobrenome
daquelas pessoas físicas que se associam. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
1540.
O
nome comercial tem valor de mercado? Poderia ter. Isso porque determinada
atividade pode ficar conhecida no mercado através de determinado nome comercial,
nome esse que, dependendo da forma de constituição, não poderá ser transferido
para determinado adquirente. Pela adoção do princípio da veracidade, perdemos
um bem que @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 1645 poderia ser
transferido e não pode. Na exceção, poderá. Vamos ver depois.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ marca INPI, 17, nome comercial Junta
Comercial. ####################
Para
a existência de sociedade mercantil, o registro é declaratório e constitutivo. Duplo
efeito. Para a constituição da sociedade mercantil é de duplo efeito. É
constitutivo para a existência da personalidade jurídica própria. É
declaratório quanto à situação de fato preexistente. A existência da sociedade.
Então, na verdade, a sociedade entre os sócios existe mesmo que não haja
registro.
E
o registro do nome comercial? O registro será constitutivo. Cai em prova!
De
novo: O que é nome comercial? Nome com o qual o empresário se apresenta no
mercado. Ou individual, ou coletivo. Na regra, a vinculação do sobrenome da
pessoa física para a constituição do nome comercial. ####################
e quando existe essa vinculação, não existe a possibilidade da transferência do
nome comercial.
Firma
individual, firma coletiva ou razão coletiva, e denominação. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ antes de 2105.
Como
se constitui a firma individual? @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
2123. Levo a arquivamento na Junta Comercial meu próprio nome. Daf. Vinculação
total do meu nome à própria atividade por mim desenvolvida no mercado. Para
haver a constituição da firma individual deve haver registro. O @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2200. Se não levar o nome a
arquivamento, pode atuar no mercado, mas com responsabilidade ilimitada.
Outra
forma de constituição @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ é
através de uma firma coletiva. O primeiro pressuposto é a existência de um
empresário coletivo. A princípio, são as sociedades de pessoas. Na regra, as
sociedades de pessoas constituem seu nome comercial através de uma firma
coletiva ou razão social. Vincula-se o sobrenome dos sócios ao nome comercial. Amin
e Doria Ltda. Firma coletiva ou razão social.
Ao
fazer isso, já sabemos que há um empresário coletivo. E também sei que, pelo
menos, é uma sociedade de pessoas. E terceiro, especificamente neste exemplo
nosso, o empresário coletivo é constituído sob a forma de sociedade limitada,
por causa da expressão Ltda. No final. Ainda não sabemos se é uma sociedade de
pessoas porque pode também ser de capitais.
Outro
exemplo de nome comercial: Amin, Doria e Cia. Essa é uma firma coletiva. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2603.
Vamos
promover a transferência de participação nessa sociedade. Quando eu for sair,
faço uma mera transferência de quotas. Se vou fazer uma transferência de
quotas, vou sair da sociedade, e meu sobrenome terá que deixar o nome da
sociedade. @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 2620. Isso é
ruim? Péssimo, porque aquele negócio é conhecido como Amin e Doria Ltda.
O
nome está vinculado ao empresário, e não a bens e serviços. O que está
vinculado a bens e serviços é a marca. Se tivéssemos uma marca registrada, ela
poderia ser transferida.
Denominação:
é a terceira forma de constituição do nome comercial. Não havendo vinculação da
pessoa dos sócios, há ao nome comercial. Essa espécie de nome comercial foi
desenvolvida para sociedades anônimas. A S/A terá que constituir seu nome
comercial obrigatoriamente por denominação. A sociedade é anônima, e não
sabemos quem são os sócios.
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 29-3140.
Avançando.
Se eu constituo nome comercial por denominação, é possível a transferência sem
nenhum problema do nome. Transportadora são Martins Ltda. Posso transferir esse
nome comercial sem nenhum problema. Havendo notificação @@@@@@@@@@@@@@@@@@@ 3210, que vai se vincular a determinado
empresário coletivo, @@@@@@@@@@@@@@@@@@@. Neste
caso pode haver a total transferência do nome comercial sem @@@@@@@@@@@@@@@@@@@
H8.
4030
Prova:
10 questões, uma ou duas abertas. O que interessa são as fechadas. O professor
dá aula há sete anos. É a mesma prova que aplica há sete anos. Não pegue a
prova anterior: o professor faz sutis modificações. O problema não será o
mesmo!
Se
houver duas corretas numa questão, se você marca uma somente, você fica com
50%. #################### a regra.
Terça-feira: desconsideração da personalidade jurídic
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