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O impeachment transformou-se, de forma bizarra e inconveniente,
em um júri popular. Crimes de responsabilidade não são crimes comuns. A
apuração da responsabilidade respectiva tem contornos diferentes. Nos
primeiros, inaplicáveis certas categorias penais como ”o rigor na tipicidade”,
“a culpabilidade (dolo ou culpa)”, “na dúvida, pelo réu”. Não há, outrossim,
questões dos limites do objeto deduzido em juízo na admissibilidade da
denúncia, “inépcia da petição”, “suspeição ou impedimento do juiz”, “o que não
está nos autos, não está no mundo”, “discussões teóricas processuais”. Muitas
das normas definidoras dos crimes de responsabilidade são em branco, cuja
aplicação não exige a tecnicidade dos tipos penais. A prudência da
juridicidade, para afastar o arbítrio político, é dirigida aos senadores e
somente por eles é suscetível de reflexão, impossível a revisão de seu
veredicto final.