* Com
informações da Agência CNJ de Notícias
Cidadão pode
escolher mediadores e conciliadores do Cadastro Nacional do CNJ
Publicado em
Sexta, 31 Março 2017 08:04
Com o Novo
Código de Processo Civil (CPC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um
cadastro nacional de conciliadores e mediadores aptos a facilitar a negociação
de conflitos em processos judiciais e extrajudiciais. Disponível para a
população de todo o país, que pode escolher o conciliador de seu interesse, o
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores indica os
profissionais e seus e-mails, além de um minicurrículo. A listagem é separada
por estado e já conta com cerca de 3 mil
integrantes, entre conciliadores, mediadores e profissionais de Câmaras
privadas.
Estão
cadastrados em torno de 1 mil conciliadores, de 7 estados, incluindo o Rio
Grande do Norte, e do Distrito Federal. São Paulo tem 794 conciliadores
inscritos; Goiás, 129; Distrito Federal, 24; Rio Grande do Sul, 21; Sergipe,
13; Rio Grande do Norte, 11; Paraíba, 5; Rio de Janeiro, 3.
O número de
mediadores cadastrados é quase o dobro do de conciliadores. Atualmente, há
1.747 mediadores cadastrados de 13 estados, além do Distrito Federal. São Paulo
e Goiás têm, respectivamente, 1.155 e 206 mediadores cadastrados. Em ordem
decrescente vem ainda BA (130); RS (83); MG (77); RJ (37); SE (19); DF (13); PA
(11); RN (6); PB (5); PE (2); CE (2) e AC (1). Outros 12 estados não possuem
representante no Cadastro.
É possível
escolher desde conciliadores/mediadores voluntários (gratuitos), como
profissionais que cobrem pelo trabalho. Apenas profissionais que atendam aos
padrões definidos pelo CNJ (estabelecidos pela Resolução n. 125/2010) podem
fazer parte da listagem. Outra opção possível é a utilização de Câmaras
privadas de mediação. Apenas 5 estados e o DF possuem instituições cadastradas
no banco. Das 34 unidades, 25 estão em São Paulo.
Passo a passo do
cadastro
Para acessar o
cadastro, vá no portal do CNJ. Na área
de informações e serviços, entre em Programas e Ações. Lá, acesse o Portal da
Conciliação e, no índice, clique Consulta Pública – Cadastro Nacional de
Mediadores Judiciais e Conciliadores.
A página da
consulta pública abre três opções: Mediador; Câmara privada; e Conciliador. A
mediação geralmente é utilizada em questões mais complexas, como inventários e
dissolução de sociedade e problemas familiares que não se resolvem em uma única
sessão. Já a conciliação é usada em conflitos mais simples, como problemas
entre consumidor e empresas. As Câmaras privadas são instituições que possuem
um corpo de mediadores. O mediador pode ser independente ou estar ligado a uma
Câmara.
Dentro do
cadastro é possível encontrar pessoas certificadas com muita experiência e que
praticam a mediação de maneira voluntária, como é o caso da advogada colaborativa
Alessandra Negrão Elias Martins, especialista em direito civil e processual
civil, mestre em gerontologia social e mediadora com formações judicial,
familiar interdisciplinar e no modelo transformativo do Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP).
Para ela, o
cadastro é uma forma importante e transparente de o cidadão buscar um
colaborador que tenha experiência na área do conflito específico, além de
permitir fortalecer e aprimorar a atuação dos profissionais, que precisam de
trabalho para aprimorarem suas ferramentas. “Acredito muito na política pública
que está sendo desenvolvida nacionalmente e no aperfeiçoamento que mediadores e
conciliadores vêm tendo a partir do fortalecimento dessa política”, disse.
O cadastro é
administrado pelos tribunais, que recebem e avaliam os dados encaminhados pelos
profissionais. Para ser um conciliador/mediador, é preciso estar capacitado,
dentro de padrões estabelecidos pela Resolução CNJ n. 125/2010. E, além da
etapa teórica, é preciso que o profissional tenha finalizado estágio
supervisionado de, no mínimo, 60 horas.
O banco de dados
está à disposição dos cidadãos, mas também dos Núcleos Permanentes de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução
de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e
conciliadores. O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda
n. 2, que atualizou a Resolução n. 125, adequando o Judiciário às novas leis
que consolidam o tema no país.