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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
OAB repudia contexto discriminatório em questão de concurso e cobra apuração
17/01/2018 16:00
OAB
repudia contexto discriminatório em questão de concurso e cobra apuração
A Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção Goiás (OAB-GO)
repudia, com veemência, o contexto antieducacional e de discriminação racial
descrito em questão de concurso público realizado pela Prefeitura de Morrinhos
no último domingo (14 de janeiro) e cobra, de antemão, a devida investigação do
crime de racismo e punição de seus responsáveis, conforme expressamente
estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro e internacional.
A questão 10 da prova de Conhecimentos Gerais
trouxe o texto “Qual a origem do Racismo?”, que afirmava que, no século 15,
teólogos europeus chegaram à conclusão de que “escravizar africanos era
natural, com base na passagem bíblica do Livro de Gêneses, em que Canaã, filho
de Noé, se embriagou e foi condenado à escravidão”.
Com base neste trecho, o (a) candidato (a) era
questionado (a) qual provérbio racista representa a ideia. As opções fogem a
qualquer método interpretativo e de análise do discurso: a) “Negro parado é
suspeito, correndo é ladrão, voando é urubu”; b) “Negro só tem de gente os
dentes”; c) Negro quando não suja na entrada, suja na saída; d) Dentro deitado
é um porco, e de pé um toco.
Para a OAB, está claro que a empresa organizadora
do certame (Instituto Consulpam), vencedora de concorrência pública promovida
pela Prefeitura de Morrinhos para a realização do referido concurso público,
cometeu claro atentado contra o direito de igualdade racial, por propor questão
com teor discriminatório e por apresentar alternativas desconexas e
vexatórias.
Em termos linguísticos, tanto o texto quanto as
alternativas interpretativas têm caráter antieducacional e se colocam de forma
contrária ao preconizado pelo Estado Social Democrático. Se o objetivo da banca
era, verdadeiramente, o de verificar a intertextualidade (ou seja, que o
candidato possa ler um texto e fazer a sua releitura), o ideal era que se
propusesse textos com ensinamentos democráticos e não este, de teor
discriminatório.
Acrescentamos ainda que o texto-base é bíblico. Tal
aferição leva, teoricamente, o (a) candidato (a) a imaginar que na Bíblia
haveria discriminação racial, por apresentar logo em seguida alternativas
pejorativas. Na verdade, o aspecto contextual é completamente diferente.
A OAB-GO informa à sociedade que vai oficiar à
Prefeitura de Morrinhos e à banca examinadora pedindo que esclareça os fatos e
a relevância da questão de número 10 na aferição do conhecimento necessário
para acesso ao cargo público. Vamos ainda acompanhar o inquérito aberto pela
Polícia Civil e, caso necessário, oficiar ao Ministério Público solicitando
providências, já que há indícios de afronta aos Direitos Humanos.
Salientamos que o racismo é crime e deve ser
exemplarmente punido, principalmente para estimular a construção de uma
sociedade intolerante e preconceituosa. Qualquer espécie de discriminação não
deve e não pode ser tolerada. Só assim conseguiremos edificar uma nação livre,
plural, democrática e verdadeiramente igualitária.
Lúcio Flávio de Paiva
Presidente da OAB-GO
Carlos André Pereira Nunes
Carlos André Pereira Nunes
Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO
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