A contestação na prova da 2ª fase da OAB (direito do trabalho)
Publicado por Carlos
Augusto - 1 ano atrás
Mais uma segunda fase se aproxima. Conforme
mencionei no artigo anterior, 3 são as principais peças: Petição Inicial da
reclamação trabalhista, Contestação e Recurso Ordinário.
Neste artigo quero destacar os principais pontos da
Contestação, cuja previsão encontra-se no artigo 847 da CLT
e artigo 300 e seguintes do CPC.
Na contestação é aplicável o princípio da
eventualidade, onde todas as questões processuais e de mérito serão
apresentadas em uma única vez.
A contestação será dividida em:
- preliminar (ou objeções processuais);
- prejudicial de mérito e;
- mérito.
As preliminares ou objeções processuais são as
matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos sem
resolução do mérito. São defesas contra o processo ou contra a ação. As
hipóteses estão no artigo 301 do CPC.
As prejudiciais de mérito são as matérias nas
quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do
mérito. É a hipótese de prescrição ou decadência.
Já o mérito, trata-se do pedido formulado, onde a
sua apreciação implicará em uma sentença de procedência total, procedência
parcial ou improcedência. A compensação é matéria de defesa (art. 767CLT).
Compete a reclamada arguir em
preliminar: (art. 301 CPC)
1 – inexistência ou nulidade da citação – no
processo do trabalho a citação deve ocorrer até 5 dias antes da audiência (art.
841CLT).
Súmula 16 TST – Presume-se recebida a notificação
48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-comparecimento ou
a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
3 – inépcia da petição inicial – o parágrafo único do artigo 295 do CPC
indica as hipóteses de inépcia da inicial;
4 – litispendência - Há litispendência quando se
repete a ação, que está em curso, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e
o mesmo objeto;
5 – coisa julgada - Quando se repete em uma ação os
mesmos pedidos já decididos por sentença de mérito.
7 – continência – quando entre duas ou mais ações
haja identidade de partes e de causa de pedir, sendo que o objeto de uma
abrange as demais (art. 104CPC);
8 – incapacidade da parte, defeito de representação
ou falta de autorização;
9 – convenção ou arbitragem;
10 – carência de ação – é a forma técnica de dizer
que o autor não preenche as condições da ação, que são: legitimidade de parte,
interesse processual e possibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI CPC);
O acolhimento da preliminar implica em extinção dos
pedidos sem resolução do mérito. (art. 267 do CPC).
As prejudiciais de mérito são a
prescrição e a decadência.
Prescrição não se alega em preliminar, eis que se
conhecida, será julgado extinto o feito, COM julgamento do mérito (art. 269, IVCPC).
Também é certo inserir a prescrição como MÉRITO,
mas NUNCA como preliminar.
Havendo ou não preliminar, a reclamada deverá se
manifestar sobre todos os fatos narrados na petição inicial, sob pena de
presumir-se verdadeiros os fatos não impugnados (art. 302CPC).
Depois da contestação só será lícito deduzir novas
alegações quando:
(I) relativas a fatos supervenientes;
(II) competir ao juiz conhecer delas de ofício;
(III) por expressa autorização legal, puderem ser
formuladas em qualquer tempo e juízo. (art. 303 CPC).
Roteiro da petição
Endereçamento:
designação do juiz da vara do trabalho.
Ex: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara
do Trabalho de ___________ ou Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da
__ Vara de ____________
Autos no_____
Preâmbulo:
qualificação da reclamada:
Reclamada: nome, CNPJ, endereço com CEP,.
Advogado: nome, endereço com CEP, nº OAB
Ex: ________, empresa com sede (endereço), inscrita
no CNPJ nº ____, via de seu advogado, procuração anexa (doc...), que receberá
as intimações deste feito no (endereço), respeitosamente, vem ante Vossa
Excelência, com base nos artigos 847 da CLT
c/c art. 300 do CPC,
nos autos da reclamação que move ___, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões
de fato e de direito que a seguir passa a expor:
Resumo da inicial: aqui a
reclamada deverá fazer um resumo em no máximo 2 parágrafo da inicial.
Ex: Em razão do contrato de trabalho que perdurou
de 04/12/95 até 04/10/04, quando houve a rescisão por despedida imotivada,
ajuíza o reclamante a presente ação, distribuída em 05/12/05, sob o argumento
de que é detentor de doença profissional, onde pleiteia, com base em norma
coletiva, dentre outros direitos: (a) declaração da nulidade da dispensa; (b)
reintegração, com pagamento das verbas vencidas e vincendas; (c)
sucessivamente, pleiteia indenização do período de estabilidade e (d) multa do
artigo 477 da CLT.
Entretanto, razão não lhe assiste devendo ser
julgados IMPROCEDENTES todos os pedidos, senão vejamos:
Das preliminares ou das objeções
processuais: antes de enfrentar o mérito, a reclamada deverá
argüir preliminares, onde irá requerer a extinção dos pedidos sem resolução do
mérito. Cada preliminar deverá ser alegada em um capítulo
Ex: - da ilegitimidade de parte
...
- da inépcia da petição inicial por falta de pedido
...
- da inépcia da petição inicial por falta de causa
de pedir
...
Da prejudicial de mérito: antes de
enfrentar o mérito, deverá verificar se não há prescrição parcial ou total.
Deverá ser invocado os artigos 7º,
inciso XXIX da Constituição Federal e o artigo 11 da CLT.
- da prescrição
Por primeiro, com fulcro no artigo 7º,
inciso XXIX da Constituição Federal e artigo 11CLT, requer seja julgado
prescrito eventuais direitos devidos ao reclamante que se encontrem no período
anterior a 5 anos do ajuizamento desta ação, ou seja,..., devendo assim, ser
julgado extintos com julgamento do mérito referidas verbas.
Do mérito: o mérito
será dividido em tópicos. Cada tópico corresponde a um pedido da inicial.
Antes de iniciar os tópicos, poderá haver uma
introdução, conforme exemplo abaixo.
Ex:
Do mérito
Se vencidas as preliminares argüidas, passa a
reclamada a enfrentar o mérito da causa, onde melhor sorte não assiste ao
reclamante, devendo ser julgados IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na
presente ação, conforme abaixo passa a expor:
- das horas extras
...
- do intervalo intrajornada
...
Ex: Por fim, em sendo deferido qualquer verba ao
reclamante, o que se admite apenas em prol da eventualidade, requer, nos termos
do artigo 767 da CLT,
a compensação dos valores pagos ao reclamante sob a mesma rubrica.
Dos requerimentos: Para finalizar
deverão ser feitos requerimentos a fim de que sejam acolhidas as preliminares e
a prescrição, bem como de improcedência. Além disso, também deverá haver
requerimento de produção de provas.
Ex: Diante de todo o exposto, é a presente para
requerer sejam acolhidas as preliminares arguidas, a fim de julgar extinto os
pedidos sem resolução do mérito. Se superadas, quanto ao mérito requer seja
acolhida a prescrição quinquenal e julgados IMPROCEDENTES todos os pedidos da
presente reclamação.
Requer o direito de produzir as provas em direito
admissíveis, sem exceção, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante,
pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícia e
todas as demais que se fizer necessário.
Local e data
Para finalizar, é necessário colocar local e data.
Ex: Nestes termos,
pede deferimento,
______, ___, _____ de _____
Advogado
OAB____
Finalizo este artigo desejando a todos uma
excelente prova.
http://prepara.saraiva.com.br/
Advogado; Mestre em direito do trabalho pela
PUC-SP; Coordenador e professor do curso de pós-graduação em direito do
trabalho da Escola Paulista de Direito – EPD; Professor convidado dos cursos de
pós-graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e da Escola
Paulista de Direito – ESA. V...