domingo, 10 de maio de 2015

AGRAVO (art. 897, CLT) – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO



AGRAVO (art. 897, CLT) – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:


AGRAVO DE PETIÇÃO (art. 897, a, da CLT): É o recurso específico contra qualquer decisão do juiz na execução, após o julgamento de embargos do executado (art. 884 da CLT).
Cabimento: das decisões definitivas ou extintivas, proferidas pelo Juiz do Trabalho na fase de execução (sentença dos embargos à penhora, embargos à execução de terceiro, embargos à adjudicação e embargos à arrematação).
Prazo: 8 dias.
Efeito: devolutivo.
Preparo: Não há.
Interposição: deverá ser elaborado em duas peças. A primeira dirigida ao juízo da execução com pedido de remessa para o TRT; a segunda, em folha apartada, ao Tribunal Regional do Trabalho competente.

Modelo de Agravo de Petição:

EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ –AL.

PROCESSO Nº.....

NOME DO AGRAVANTE, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos da reclamação trabalhista promovida em face de NOME DA OUTRA PARTE, por seu advogado e procurador, inconformado com a r. decisão proferida nos embargos à execução interpostos pela recorrida e com fundamento no art. 897, a, da CLT, vem, perante Vossa Excelência interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, de acordo com as razões anexas à presente.

Requer que seja o presente apelo recebido e encaminhado ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para os devidos fins, como medida de JUSTIÇA.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Maceió, ...........

ADVOGADO – OAB/AL.

Minuta de Agravo de Petição.

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO.

AGRAVANTE:
AGRAVADO:
ORIGEM DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ-AL.
PROCESSO N.

COLENDA TURMA.

A agravante, não se conformando com a decisão que julgou procedente os embargo de execução interpostos pela Agravada, vem recorrer de Agravo de Petição perante este Tribunal, visando à reforma daquela r. sentença.

A r. sentença recorrida julgou procedentes os embargos do devedor alegando que o processo ficou parado por mais de cinco anos, sendo aplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho, tendo sido extinta a execução.

Entretanto, o Colendo TST tem entendimento de que “é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho” (Súmula 114 do TST). Portanto, a decisão da Meritíssima Vara do Trabalho é totalmente divorciada da orientação predominante da jurisprudência sumulada do Colendo TST.

Dessa maneira, aguarda-se a criteriosa decisão destes Doutos Julgadores, que por certo conhecerão deste recurso e no mérito lhe darão provimento para reformar a decisão proferida nos embargos á execução, a fim de que seja observado o disposto na Súmula jurisprudencial, tudo como medida de mais sábia JUSTIÇA!

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Maceió (AL), ..................

Advogado – OAB.



AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 897, b, da CLT).

Cabimento: dos despachos que denegarem seguimento a recurso pelo juízo de admissibilidade, a interposição de qualquer recurso, seja:  (RO, RR, AP, R.E). Serve para destrancar os recursos.
Prazo: 8 dias.
Endereçamento: ao juízo prolator do despacho que denegou a interposição do recurso com pedido de remessa ao Tribunal ad quem, devendo ser elaborado em duas peças. Formação do instrumento: Deve-se também mencionar na peça que estão sendo juntadas as cópias das peças indispensáveis à sua interposição, elencadas no art. 897, §5º, I e II, da CLT. Quais sejam: cópia da decisão agravada, certidão da respectiva intimação, cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, petição inicial, contestação, decisão originária, facultativamente, com outras peças que o agravante entender útil.
Efeito: devolutivo
Depósito recursal - Preparo 50% sobre o valor do recurso denedago.


OBS: Não há mais necessidade de formar o instrumento - RES. ADMINISTRATIVA 1418 do TST.

OBS. SUBIRÃO DE FORMA ELETRÔNICA.

Modelo de Agravo de Instrumento.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DA 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ-AL.


Processo n.

NOME DO AGRAVANTE, já devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista ajuizada em face de NOME DA OUTRA PARTE, por seu advogado que a esta subscreve, com fundamento na alínea b do artigo 897 da CLT, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Excia., interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que denegou regular processamento ao recurso interposto.

Outrossim, junta nesta oportunidade as peças indispensáveis e outras facultativas, conforme exigência do art. 897, §5º, da CLT

Requer que seja o presente apelo recebido e encaminhado ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para os devidos fins, como medida de JUSTIÇA.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Maceió, ...............

ADVOGADO – OAB/AL.


RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO.

AGRAVANTE:
AGRAVADO:
ORIGEM DA 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ-AL.
PROCESSO N.

COLENDA TURMA.

O Meritíssimo Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Maceió houve por bem negar seguimento ao recurso ordinário, que foi interposto dentro do prazo legal, sob o fundamento de que as custas não foram recolhidas.

Data vênia, merece forma a r. decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto, para que o mesmo possa ter o respectivo processamento.

O reclamante-agravante intentou reclamação trabalhista contra a reclamada-agravada e pleiteou o pagamento das verbas rescisórias não satisfeitas, com pedido dos benefícios da justiça gratuita. Juntou, para tanto, a pertinente declaração, de que sua situação financeira não lhe permitia demandar sem prejuízo próprio ou da família.

O pedido foi indeferido e, julgada a reclamação foi o reclamante-agravante condenado a pagar as custas processuais.

Oferecido o recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, em que foi reiterado o pedido de isenção de custas, teve indeferido seu pedido o seu processamento por deserto.

Diante do exposto, espera o agravante que seja reformado o r. despacho denegatório, recebendo-se o recurso trancado e encaminhado-o para julgamento, nos termos da lei, por ser medida de inteira JUSTIÇA!

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Maceió(AL), ......................

Advogado –OAB.


RECURSO DE REVISÃO – VALOR DA CAUSA.
Não se encontra, este recurso no rol daqueles constantes do art. 893 da CLT, e sim no art. 2º, § 2º, da Lei n. 5.584/70 – Normas de Direito Processual do Trabalho.
Cabimento: quando o valor da causa for indeterminado no pedido, o Juiz o fixará. Em Audiência, ao aduzir razões finais, qualquer das partes poderá impugnar o valor fixado e, se o Juiz o mantiver, pode impetrar o Recurso de Revisão. Prazo 48 horas. Efeito devolutivo. Preparo não há.
Interposição: deverá ser elaborado em duas peças. A primeira dirigida à Vara de Trabalho e a segunda contendo as razões recursais, endereçada ao Presidente do Tribunal Regional. Deve ser acompanhado da cópia da petição inicial e da Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Vara.
Modelo de Recurso de Revisão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA...........VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ – AL.
(DEIXAR 13 ESPAÇOS).
Processo nº....
NOME DO RECORRENTE, nos autos da reclamação trabalhista que contende com NOME DA OUTRA PARTE, por seu advogado abaixo assinado (procuração inclusa), vem, mui respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei n. 5.584/70, interpor o presente RECURSO DE REVISÃO, de acordo com as razões anexas.
Requer, pois, que seja acolhido e remetido ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região de Maceió – AL.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local e Data.
Advogado – OAB/AL n.
(EM OUTRA FOLHA)
RAZÕES DO PEDIDO DE REVISÃO
RECORRENTE: NOME DO RECORRENTE
RECORRIDO: NOME DA OUTRA PARTE.
PROCESSO N.
ORIGEM: ....... Vara do Trabalho de ..........
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO.


Egrégio Tribunal,

Data vênia, impõe-se a revisão do valor da causa, que está em descompasso com o inciso I do art. 259 do CPC.

O Recorrido na petição inicial discriminou direitos perseguidos que totalizam R$ 4.500,00, e deixou de atribuir o valor à causa.

Somando-se as verbas postuladas pelo o Reclamante, estas ultrapassam a quantia de R$ 2.500,00. O próprio pedido de horas extras, se eventualmente deferido, na qualidade apontada na inicial, ultrapassam em R$ 1.200,00.

Da forma como foi dado o valor à causa, está se impedindo o direito da Recorrente ao duplo grau de jurisdição, pois, caso mantido o valor da causa, nenhum recurso caberá da sentença, a não ser de matéria constitucional, que não é ventilada no processo.
Ante as razões expostas, espera que seja revisto o valor da causa que foi fixado em R$ 100,00 (cem reais), como medida de inteira Justiça.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data

Advogado – OAB/AL n.



RECURSO EXTRAORDINÁRIO (art. 102, III, da CF/88).

O TST é a última instância trabalhista, entretanto, da decisão final do TST cabe Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, se houver no julgamento contrariedade a preceito constitucional.
Cabimento: que a causa decidida envolva, direta ou indiretamente, questão Federal; contrariedade a dispositivo da Constituição; declaração de inconstitucionalidade de tratado, Lei Federal; que tenha julgado válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Federal.
Prazo: 15 dias – Lei n. 8.038/90.
Endereçamento: Tribunal Superior do Trabalho.
Efeito: devolutivo (parág 2º do art. 893, da CLT).
Preparo: a empresa deverá efetuar o depósito recursal até o valor máximo (caso ainda tenham sido atingidos os depósitos para o recurso anterior) e recolher as custas processuais. Se o recorrente for o Reclamante, recolherá somente as custas.
Se denegado o RE, caberá Agravo de Instrumento no prazo de 10 dias ao STF.
Interposição: será feita em duas peças: a primeira de interposição perante o TST com pedido de remessa ao STF; a segunda, em folha apartada, ao STF.
Requisitos: peças que deverão ser apresentadas pelas partes, sob pena de não ser admitido o recurso: cópias do acórdão impugnado, cópias da petição de interposição do recurso denegado, cópia das contra-razões, cópia da decisão agravada, cópia da certidão da respectiva intimação, procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

Modelo de Recurso Extraordinário.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

(deixar 13 espaços).

Processo n°.......
Recorrente:
Recorrido:
NOME DO RECORRENTE, por seu advogado legalmente constituído, nos autos da reclamação trabalhista proposta em face de NOME DO RECORRIDO, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO, de acordo com as razões anexas à presente.
Faz juntar, neste momento, o comprovante de recolhimento das custas processuais, através da guia DARF em anexo.
Requer que seja este apelo recebido e encaminhado ao Excelso Pretório, para os devidos fins.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e data e advogado.
(EM OUTRA FOLHA). RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECORRENTE:
RECORRIDO:
ORIGEM: Seção de Dissídios Individuais do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
PROCESSO Nº.
EXCELSO PRETÓRIO,
EXCELENTÍSSIMO MINISTRO-PRESEDENTE!
O conflito decorre de o recorrente entender que, em face da reclamação trabalhista ajuizada contra a recorrida, alegando que trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, tem direito a horas extraordinárias após a 6ª diária.
A sentença de primeiro grau foi favorável ao recorrente tendo, sido modificada no Égregio Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e confirmada em graus de Recursos de Revista e de Embargos no Tribunal Superior do Trabalho, entendendo que o fato de se conceder intervalo de 30 (trinta) minutos retira o caráter de turno ininterrupto de revezamento, o qual passa a ser interrompido, não se aplicando o inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal ao caso dos autos.
Contudo, o intervalo para refeição e repouso é norma de ordem higiênica e de saúde prevista no artigo 7º da Constituição Federal, o qual deve ser concedido mesmo nos turnos de revezamento, que, assim, não deixam de ser ininterruptos, aplicando-se o caso em tela o inciso XIV, do artigo 7º da Constituição Federal. Sendo assim, tem o direito o reclamante ao recebimento das horas extras após a 6ª hora diária laborada.
Ao decidir manter o acórdão atacado e, via de conseqüência, excluir da condenação o pagamento das horas extraordinárias laboradas após a 6ª diária, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho vulnerou a o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, ensejando o presente e extremo apelo.
Ante as razões, espera que o presente apelo seja conhecido e provido, a fim de que seja reformado o r. julgado, para confirmar integralmente a sentença de primeiro grau que lhe foi favorável, como medida de inteira JUSTIÇA!
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Local e data. Advogado.

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