AGRAVO (art. 897,
CLT) – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
AGRAVO DE PETIÇÃO
(art. 897, a, da CLT): É
o recurso específico contra qualquer decisão do juiz na execução, após o
julgamento de embargos do executado (art. 884 da CLT).
Cabimento: das decisões definitivas ou extintivas, proferidas
pelo Juiz do Trabalho na fase de execução (sentença dos embargos à penhora,
embargos à execução de terceiro, embargos à adjudicação e embargos à
arrematação).
Prazo: 8 dias.
Efeito: devolutivo.
Preparo: Não há.
Interposição: deverá ser elaborado em duas peças. A primeira
dirigida ao juízo da execução com pedido de remessa para o TRT; a segunda, em
folha apartada, ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
Modelo de Agravo de
Petição:
EXELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ –AL.
PROCESSO Nº.....
NOME DO AGRAVANTE, por
seu advogado que a esta subscreve, nos autos da reclamação trabalhista
promovida em face de NOME DA OUTRA PARTE, por seu advogado e procurador,
inconformado com a r. decisão proferida nos embargos à execução interpostos
pela recorrida e com fundamento no art. 897, a, da CLT, vem, perante Vossa
Excelência interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, de acordo com as razões anexas à
presente.
Requer que seja o
presente apelo recebido e encaminhado ao E. Tribunal Regional do Trabalho da
19ª Região, para os devidos fins, como medida de JUSTIÇA.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Maceió, ...........
ADVOGADO – OAB/AL.
Minuta de Agravo de
Petição.
EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO.
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
ORIGEM DA 3ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ-AL.
PROCESSO N.
COLENDA TURMA.
A agravante, não se
conformando com a decisão que julgou procedente os embargo de execução
interpostos pela Agravada, vem recorrer de Agravo de Petição perante este
Tribunal, visando à reforma daquela r. sentença.
A r. sentença
recorrida julgou procedentes os embargos do devedor alegando que o processo
ficou parado por mais de cinco anos, sendo aplicável a prescrição intercorrente
no processo do trabalho, tendo sido extinta a execução.
Entretanto, o Colendo
TST tem entendimento de que “é inaplicável a prescrição intercorrente na
Justiça do Trabalho” (Súmula 114 do TST). Portanto, a decisão da Meritíssima
Vara do Trabalho é totalmente divorciada da orientação predominante da
jurisprudência sumulada do Colendo TST.
Dessa maneira,
aguarda-se a criteriosa decisão destes Doutos Julgadores, que por certo
conhecerão deste recurso e no mérito lhe darão provimento para reformar a
decisão proferida nos embargos á execução, a fim de que seja observado o
disposto na Súmula jurisprudencial, tudo como medida de mais sábia JUSTIÇA!
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Maceió (AL), ..................
Advogado – OAB.
AGRAVO DE
INSTRUMENTO (art. 897, b, da CLT).
Cabimento: dos despachos que denegarem seguimento a recurso pelo
juízo de admissibilidade, a interposição de qualquer recurso, seja: (RO, RR, AP, R.E). Serve para
destrancar os recursos.
Prazo: 8 dias.
Endereçamento: ao juízo prolator do despacho que denegou a
interposição do recurso com pedido de remessa ao Tribunal ad quem,
devendo ser elaborado em duas peças. Formação do instrumento: Deve-se
também mencionar na peça que estão sendo juntadas as cópias das peças
indispensáveis à sua interposição, elencadas no art. 897, §5º, I e II, da CLT. Quais
sejam: cópia da decisão agravada, certidão da respectiva intimação, cópia
das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, petição
inicial, contestação, decisão originária, facultativamente, com outras peças
que o agravante entender útil.
Efeito: devolutivo
Depósito recursal -
Preparo 50% sobre o valor do recurso denedago.
OBS: Não há mais
necessidade de formar o instrumento - RES. ADMINISTRATIVA 1418 do TST.
OBS. SUBIRÃO DE
FORMA ELETRÔNICA.
Modelo de Agravo de
Instrumento.
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTORJUIZ DA 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ-AL.
Processo n.
NOME DO AGRAVANTE, já
devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista ajuizada em face de
NOME DA OUTRA PARTE, por seu advogado que a esta subscreve, com fundamento na
alínea b do artigo 897 da CLT, vem, mui respeitosamente, à presença de
V.Excia., interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que denegou regular
processamento ao recurso interposto.
Outrossim, junta nesta
oportunidade as peças indispensáveis e outras facultativas, conforme exigência
do art. 897, §5º, da CLT
Requer que seja o
presente apelo recebido e encaminhado ao E. Tribunal Regional do Trabalho da
19ª Região, para os devidos fins, como medida de JUSTIÇA.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Maceió, ...............
ADVOGADO – OAB/AL.
RAZÕES DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO.
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
ORIGEM DA 5ª VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ-AL.
PROCESSO N.
COLENDA TURMA.
O Meritíssimo Juiz da
5ª Vara do Trabalho de Maceió houve por bem negar seguimento ao recurso
ordinário, que foi interposto dentro do prazo legal, sob o fundamento de que as
custas não foram recolhidas.
Data vênia, merece
forma a r. decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto, para
que o mesmo possa ter o respectivo processamento.
O reclamante-agravante
intentou reclamação trabalhista contra a reclamada-agravada e pleiteou o
pagamento das verbas rescisórias não satisfeitas, com pedido dos benefícios da
justiça gratuita. Juntou, para tanto, a pertinente declaração, de que sua
situação financeira não lhe permitia demandar sem prejuízo próprio ou da
família.
O pedido foi
indeferido e, julgada a reclamação foi o reclamante-agravante condenado a pagar
as custas processuais.
Oferecido o recurso
ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, em que foi reiterado o pedido de
isenção de custas, teve indeferido seu pedido o seu processamento por deserto.
Diante do exposto,
espera o agravante que seja reformado o r. despacho denegatório, recebendo-se o
recurso trancado e encaminhado-o para julgamento, nos termos da lei, por ser
medida de inteira JUSTIÇA!
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Maceió(AL), ......................
Advogado –OAB.
RECURSO DE REVISÃO – VALOR DA CAUSA.
Não se encontra, este recurso no rol daqueles constantes do art. 893 da
CLT, e sim no art. 2º, § 2º, da Lei n. 5.584/70 – Normas de Direito Processual
do Trabalho.
Cabimento: quando o valor da
causa for indeterminado no pedido, o Juiz o fixará. Em Audiência, ao aduzir
razões finais, qualquer das partes poderá impugnar o valor fixado e, se o
Juiz o mantiver, pode impetrar o Recurso de Revisão. Prazo 48 horas.
Efeito devolutivo. Preparo não há.
Interposição: deverá ser
elaborado em duas peças. A primeira dirigida à Vara de Trabalho e a segunda
contendo as razões recursais, endereçada ao Presidente do Tribunal Regional.
Deve ser acompanhado da cópia da petição inicial e da Ata da Audiência, em
cópia autenticada pela Secretaria da Vara.
Modelo de Recurso de Revisão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA...........VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ – AL.
(DEIXAR 13 ESPAÇOS).
Processo nº....
NOME DO RECORRENTE, nos autos da reclamação
trabalhista que contende com NOME DA OUTRA PARTE, por seu advogado abaixo
assinado (procuração inclusa), vem, mui respeitosamente, á presença de Vossa
Excelência, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei n. 5.584/70, interpor o
presente RECURSO DE REVISÃO, de acordo com as razões anexas.
Requer, pois, que seja acolhido e remetido ao E.
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região de Maceió – AL.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local e Data.
Advogado – OAB/AL n.
(EM OUTRA FOLHA)
RAZÕES DO PEDIDO DE REVISÃO
RECORRENTE: NOME DO RECORRENTE
RECORRIDO: NOME DA OUTRA PARTE.
PROCESSO N.
ORIGEM: ....... Vara do Trabalho de ..........
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO.
Egrégio Tribunal,
Data vênia, impõe-se a
revisão do valor da causa, que está em descompasso com o inciso I do art. 259
do CPC.
O Recorrido na petição inicial discriminou direitos perseguidos que
totalizam R$ 4.500,00, e deixou de atribuir o valor à causa.
Somando-se as verbas postuladas pelo o Reclamante, estas ultrapassam a
quantia de R$ 2.500,00. O próprio pedido de horas extras, se eventualmente
deferido, na qualidade apontada na inicial, ultrapassam em R$ 1.200,00.
Da forma como foi dado o valor à causa, está se impedindo o direito da
Recorrente ao duplo grau de jurisdição, pois, caso mantido o valor da causa,
nenhum recurso caberá da sentença, a não ser de matéria constitucional, que não
é ventilada no processo.
Ante as razões expostas, espera que seja revisto o valor da causa que
foi fixado em R$ 100,00 (cem reais), como medida de inteira Justiça.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data
Advogado – OAB/AL n.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO (art. 102, III, da CF/88).
O TST é a última
instância trabalhista, entretanto, da decisão final do TST cabe Recurso
Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, se houver no julgamento
contrariedade a preceito constitucional.
Cabimento: que a causa decidida envolva, direta ou indiretamente,
questão Federal; contrariedade a dispositivo da Constituição; declaração de
inconstitucionalidade de tratado, Lei Federal; que tenha julgado
válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição Federal.
Prazo: 15 dias – Lei n. 8.038/90.
Endereçamento: Tribunal Superior do Trabalho.
Efeito: devolutivo (parág 2º do art. 893, da CLT).
Preparo: a empresa deverá efetuar o depósito
recursal até o valor máximo (caso ainda tenham sido atingidos os depósitos para
o recurso anterior) e recolher as custas processuais. Se o recorrente for o
Reclamante, recolherá somente as custas.
Se denegado o RE,
caberá Agravo de Instrumento no prazo de 10 dias ao STF.
Interposição: será feita em duas peças: a primeira de interposição
perante o TST com pedido de remessa ao STF; a segunda, em folha apartada, ao
STF.
Requisitos: peças
que deverão ser apresentadas pelas partes, sob pena de não ser admitido o
recurso: cópias do acórdão impugnado, cópias da petição de interposição do
recurso denegado, cópia das contra-razões, cópia da decisão agravada, cópia da
certidão da respectiva intimação, procurações outorgadas aos advogados do
agravante e do agravado.
Modelo de Recurso
Extraordinário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
(deixar 13 espaços).
Processo n°.......
Recorrente:
Recorrido:
NOME DO RECORRENTE, por seu advogado legalmente constituído, nos autos da reclamação
trabalhista proposta em face de NOME DO RECORRIDO, vem, mui
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 102,
inciso III, alínea a, da Constituição Federal, interpor RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, de acordo com as razões anexas à presente.
Faz juntar, neste momento, o comprovante de
recolhimento das custas processuais, através da guia DARF em anexo.
Requer que seja este apelo recebido e encaminhado ao
Excelso Pretório, para os devidos fins.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e data e advogado.
(EM OUTRA FOLHA). RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECORRENTE:
RECORRIDO:
ORIGEM: Seção de Dissídios Individuais do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho.
PROCESSO Nº.
EXCELSO PRETÓRIO,
EXCELENTÍSSIMO MINISTRO-PRESEDENTE!
O conflito decorre de o recorrente entender que, em face da reclamação
trabalhista ajuizada contra a recorrida, alegando que trabalhava em turnos
ininterruptos de revezamento, tem direito a horas extraordinárias após a 6ª
diária.
A sentença de primeiro grau foi favorável ao recorrente tendo, sido
modificada no Égregio Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e confirmada
em graus de Recursos de Revista e de Embargos no Tribunal Superior do Trabalho,
entendendo que o fato de se conceder intervalo de 30 (trinta) minutos retira o
caráter de turno ininterrupto de revezamento, o qual passa a ser interrompido,
não se aplicando o inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal ao caso dos
autos.
Contudo, o intervalo para refeição e repouso é norma de ordem higiênica
e de saúde prevista no artigo 7º da Constituição Federal, o qual deve ser
concedido mesmo nos turnos de revezamento, que, assim, não deixam de ser
ininterruptos, aplicando-se o caso em tela o inciso XIV, do artigo 7º da
Constituição Federal. Sendo assim, tem o direito o reclamante ao recebimento
das horas extras após a 6ª hora diária laborada.
Ao decidir manter o acórdão atacado e, via de conseqüência, excluir da
condenação o pagamento das horas extraordinárias laboradas após a 6ª diária, o
Colendo Tribunal Superior do Trabalho vulnerou a o artigo 7º, inciso XIV, da
Constituição Federal, ensejando o presente e extremo apelo.
Ante as razões, espera que o presente apelo seja conhecido e provido, a
fim de que seja reformado o r. julgado, para confirmar integralmente a sentença
de primeiro grau que lhe foi favorável, como medida de inteira JUSTIÇA!
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Local e data. Advogado.
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