FINALIZAR E CORRIGIR DE ACORDO COM AS EXPLICAÇÕES
DO SEU PROFESSOR DE TRIBUTÁRIO
SEMANA 1
Aplicação
Prática Teórica
Determinado
Município indeferiu pedido de pagamento de precatório de um contribuinte
que por possuir 70 anos alegou ter privilégios com base no Estatuto do Idoso. O
Município alegou que não se aplica o Estatuto do idoso em matéria tributária e
que o precatório por não ser de caráter alimentar, tampouco requisição de
pequeno valor não poderia preterir a ordem cronológica de apresentação dos
precatórios.
Responda de
forma fundamentada se a alegação do Município está correta.
Resposta: Não deve prosperar a alegação do Município, visto que o
Supremo Tribunal Federal em uma interpretação extensiva, admitiu a aplicação do
Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) em matéria tributária ou não e ainda que
não tenha caráter alimentar. O artigo 100 ,§2º da CF sofreu uma mutação
constitucional, visto que os titulares dos débitos com mais de 60 anos teria
preferencia numa ordem cronológica apartada dos demais todo e qualquer debito e
não somente os de natureza alimentícia conforme dito no referido artigo.
No que tange ao RPV (Requisição de Pequeno Valor), esta deverá respeitar
a ordem de chegada à fila “especial”, não tendo qualquer beneficio de
ultrapassar todos os precatórios já consolidados.
Questão
objetiva
Constituem elementos
da atividade financeira do Estado:
a)
originária e derivada;
b)
receita e ingresso público;
c)
receita, despesa e orçamento;
d) receita
pública, despesa pública, orçamento público e crédito público.