segunda-feira, 14 de março de 2016
O ADVOGADO NÃO REQUER, REIVINDICA - Roberto Parentoni , Advogado Criminalista
O artigo 133 da nossa Constituição Federal diz: “O advogado é
indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos
e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
No livro “O Advogado não pede, Advoga” de Paulo Saraiva, o autor em seu
esclarecimento, que compartilho, diz: o Advogado é necessário à
administração da Justiça, e não apenas do Judiciário.
Diz ainda: “a Justiça é sempre um valor, um princípio a ser realizado
concretamente. E, como afirma o mestre Paulo Bonavides, “os princípios
valem; as normas vigem“. Não se admite mais, a nosso ver, que o Estatuto
da OAB consagre a palavra postulação como uma das formas de agir do
Advogado. Cremos que a atividade advocatícia não se circunscreve mais ao
ato de pedir, mas de instaurar o processo judicial.
Portanto, inexiste o direito de postular – o jus postulandi – de vez que
o Advogado ou a Advogada, no seu mister cotidiano, instauram o processo
judicial, por meio do que denomino Termo de Instauração do Processo
Judicial e não petição inicial.
Sem dúvida, nada temos que pedir ao Juiz, pois ele não nos vai dar coisa
alguma. O Advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça compõe a tríade para
a produção da decisão judicial; exercem funcões coordenativas e não
subordinativas.
Temos, sim, de provocar a prestação judicial, por meio de um termo
inaugural, no exercício do jus instaurandi ou jus reivindicandi.”
Quero dizer que concordo com as explanações de Paulo Saraiva.
Valendo-me da perspectiva do autor, devo dizer que sempre achei
desnecessário informar, no final da petição inicial, ou como bem ele
disse, “Termo de Instauração do Processo Judicial”, e demais
manifestações, o número de meu registro na OAB, apenas assinando e
registrando a denominação de advogado, abaixo do meu nome.
Lembrem-se que em nenhuma manifestação, denúncia, despacho ou sentença
vemos o Promotor de Justiça ou o Magistrado anotando seus números de
registros nas suas respectivas instituições de classe.
Eles repetem o mesmo processo e anotam Promotor de Justiça e Juiz de Direito, depois de seus nomes.
Advogados e advogadas, atentem e avante, sempre.
Fraternalmente Emoticon wink
www.parentoni.com
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