FINALIZAR E CORRIGIR DE ACORDO COM AS EXPLICAÇÕES
DO SEU PROFESSOR DE TRIBUTÁRIO
SEMANA 4CAÇÃO PRÁTICA TEÓRICA
Determinado
Município institui taxa de fiscalizãção de anúncios usando como base de cálculo
o valor do anúncio. Comente a constitucionalidade da taxa.
Resposta: Primeiro ponto a ser esclarecido é que é perfeitamente cabível
o município instituir taxa de fiscalização de anúncios, entendimento este já
consolidado pelo Excelso Tribunal, que
colaciono o julgado abaixo para melhor compreensão da matéria:
“TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE BELO
HORIZONTE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA). CONSTITUCIONALIDADE.
De presumir-se a efetividade da fiscalização exercida pelos agentes da
Municipalidade de Belo Horizonte, uma das maiores do País, no controle da
exploração e utilização da publicidade na paisagem urbana, com vista a evitar
prejuízos à estética da cidade e à segurança dos munícipes. De outra parte, não
há confundir as dimensões do anúncio, critério estabelecido para o
cálculo da taxa devida, com a área do imóvel de sua localização, elemento
componente da base de cálculo do IPTU, para fim de identificação do bis in idem
vedado pela Constituição. Recurso conhecido e provido” (RE 216.207, Rel.
Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 25.6.1999 – grifos nossos).
Assim, conclui-se que é constitucional a taxa de fiscalização de anuncio
visto que houve o exercício do poder de policia ou serviço publico colocado a
disposição ou efetivamente prestado, e quanto a base de calculo definida pelo
município se coaduna com as limitações constitucionais que elenca no arti. 145,
§2º, CRFB, a limitação de que não pode instituir taxa com a base de calculo
própria de imposto, podendo, todavia essa base de calculo utilizar um dos dados
da base de calculo do imposto, sendo completamente constitucional.
Questão objetiva
Relativamente
a empréstimos compulsórios, pode-se afirmar, exceto:
a)
a competência para sua instituição é exclusiva da União Federal;
b) podem ser instituídos por Medida Provisória, desde que
haja relevância e urgência;
c)
são restituíveis;
d)
o empréstimo compulsório de caráter emergencial pode ser instituído em caso de
guerra externa, excepcionado o princípio da anterioridade.
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