sexta-feira, 25 de março de 2016

CASO CO0NCRETO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 04



FINALIZAR E CORRIGIR DE ACORDO COM AS EXPLICAÇÕES DO SEU PROFESSOR DE TRIBUTÁRIO



SEMANA 4CAÇÃO PRÁTICA TEÓRICA


Determinado Município institui taxa de fiscalizãção de anúncios usando como base de cálculo o valor do anúncio. Comente a constitucionalidade da taxa.
Resposta: Primeiro ponto a ser esclarecido é que é perfeitamente cabível o município instituir taxa de fiscalização de anúncios, entendimento este já consolidado pelo Excelso Tribunal,  que colaciono o julgado abaixo para melhor compreensão da matéria:
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA). CONSTITUCIONALIDADE. De presumir-se a efetividade da fiscalização exercida pelos agentes da Municipalidade de Belo Horizonte, uma das maiores do País, no controle da exploração e utilização da publicidade na paisagem urbana, com vista a evitar prejuízos à estética da cidade e à segurança dos munícipes. De outra parte, não há confundir as dimensões do anúncio, critério estabelecido para o cálculo da taxa devida, com a área do imóvel de sua localização, elemento componente da base de cálculo do IPTU, para fim de identificação do bis in idem vedado pela Constituição. Recurso conhecido e provido” (RE 216.207, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 25.6.1999 – grifos nossos).
Assim, conclui-se que é constitucional a taxa de fiscalização de anuncio visto que houve o exercício do poder de policia ou serviço publico colocado a disposição ou efetivamente prestado, e quanto a base de calculo definida pelo município se coaduna com as limitações constitucionais que elenca no arti. 145, §2º, CRFB, a limitação de que não pode instituir taxa com a base de calculo própria de imposto, podendo, todavia essa base de calculo utilizar um dos dados da base de calculo do imposto, sendo completamente constitucional.

Questão objetiva
Relativamente a empréstimos compulsórios, pode-se afirmar, exceto:
a)   a competência para sua instituição é exclusiva da União Federal;
b)   podem ser instituídos por Medida Provisória, desde que haja relevância e urgência;
c)   são restituíveis;
d)   o empréstimo compulsório de caráter emergencial pode ser instituído em caso de guerra externa, excepcionado o princípio da anterioridade.

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