sexta-feira, 25 de março de 2016

CASO CONCRETO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 10



FINALIZAR E CORRIGIR DE ACORDO COM AS EXPLICAÇÕES DO SEU PROFESSOR DE TRIBUTÁRIO



SEMANA 10

Aplicação Prática Teórica
A  União alegando que o Município não estaria amparado pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a da CRFB/88 lavrou auto de infração cobrando IOF do Município. O Município alegou que embora o IOF não se encaixe como imposto sobre o patrimônio, serviços ou renda a imunidade em comento deveria ser interpretada de maneira extensiva por se tratar de cláusula pétrea. Responda de forma fundamentada a quem assiste razão.
Resposta: Assiste a razão ao Municipio, tal controvérsia restou dirimida após o julgamento do RE 245378-STF, que entendeu pela interpretação extensiva do art. 150, VI, CF, e assim possibilitando a incidência da imunidade reciproca, conforme ementa abaixo:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IOF. APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NO MERCADO FINANCEIRO. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO. À ausência de norma vedando as operações financeiras da espécie, é de reconhecer-se estarem elas protegidas pela imunidade do dispositivo constitucional indicado, posto tratar-se, no caso, de rendas produzidas por bens patrimoniais do ente público. Recurso não conhecido.

Questão objetiva
A imunidade estabelecida pelo art. 150, VI, a, da Constituição Federal, que veda a tributação recíproca entre União, Estados e Municípios abrange:
a)   apenas os respectivos órgãos da Administração Direta;
b)   apenas os respectivos órgãos da Administração Direta e as autarquias;
c)   apenas os respectivos órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas;
d)   toda a Administração Direta e Indireta de cada ente federativo.

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