FINALIZAR E CORRIGIR DE ACORDO COM AS EXPLICAÇÕES
DO SEU PROFESSOR DE TRIBUTÁRIO
SEMANA 10
Aplicação
Prática Teórica
A União
alegando que o Município não estaria amparado pela imunidade recíproca prevista
no art. 150, VI, a
da CRFB/88 lavrou auto de infração cobrando IOF do Município. O Município
alegou que embora o IOF não se encaixe como imposto sobre o patrimônio, serviços
ou renda a imunidade em comento deveria ser interpretada de maneira extensiva
por se tratar de cláusula pétrea. Responda de forma fundamentada a quem assiste
razão.
Resposta:
Assiste a razão ao Municipio, tal controvérsia restou dirimida após o julgamento
do RE 245378-STF, que entendeu pela interpretação extensiva do art. 150, VI,
CF, e assim possibilitando a incidência da imunidade reciproca, conforme ementa
abaixo:
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IOF. APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NO MERCADO FINANCEIRO. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO. À ausência de norma vedando as operações financeiras da espécie, é de reconhecer-se estarem elas protegidas pela imunidade do dispositivo constitucional indicado, posto tratar-se, no caso, de rendas produzidas por bens patrimoniais do ente público. Recurso não conhecido.
Questão
objetiva
A imunidade
estabelecida pelo art. 150, VI, a, da Constituição Federal, que veda a
tributação recíproca entre União, Estados e Municípios abrange:
a)
apenas os respectivos órgãos da Administração Direta;
b)
apenas os respectivos órgãos da Administração Direta e as autarquias;
c) apenas os respectivos órgãos
da Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas;
d)
toda a Administração Direta e Indireta de cada ente federativo.
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