sexta-feira, 25 de março de 2016

CASO CONCRETO DIREITO TRIBUTÁRIO 08



FINALIZAR E CORRIGIR DE ACORDO COM AS EXPLICAÇÕES DO SEU PROFESSOR DE TRIBUTÁRIO



 SEMANA 8

Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
Governador encaminha projeto de lei à Assembléia Legislativa majorando a alíquota de uma determinada taxa. A Casa Legislativa aprova o projeto e a lei entra em vigor. Posteriormente a edição da lei o Secretário de Fazenda Estadual edita ato administrativo normativo fixando o prazo para o pagamento do referido tributo. Comente a legalidade do ato praticado pelo Secretário invocando os princípios jurídicos que fundamentam a conduta.
Resposta: O ato encontrasse em plena conformidade com o art. 150, I, CF que trata-se do principio da legalidade ou da reserva legal onde traz a seguinte regra “é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
O ato praticado pelo Secretário é legal, tendo em vista que a fixação do prazo de pagamento de um tributo não está sujeito ao princípio da legalidade por não estar contido no art. 150,I da CF e nem no art. 97 do CTN. Ele é um ato discricionário.


Questão objetiva:
Conforme a Constituição Federal, a isenção está sujeita ao princípio da:
a)   capacidade econômica;
b)  pessoalidade;
c)   legalidade; Art. 150, I e §6º, CF
d)  cumulatividade.




Um comentário: