domingo, 24 de maio de 2015

O uso da Ritalina e sua promessa de turbinar os estudos



quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Fonte : http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/04/o-uso-da-ritalina-e-sua-promessa-de.html

O uso da Ritalina e sua promessa de turbinar os estudos
Quem não tem um amigo que já usou ou já ouviu alguém comentando que estava interessado em tomar Ritalina para melhorar seu rendimento nos estudos e passar em concursos?!

Já me antecipo e digo: sou contra o uso da Ritalina para turbinar os estudos e meu intuito com esse post é alertar os concurseiros aos possíveis problemas que seu uso pode acarretar e seus reais efeitos.

Para quem não sabe do que se trata, a Ritalina é um medicamento de tarja preta que tem como substância ativa o cloridrato de metilfenidato, estimulante do sistema nervoso central. Na medicina, a droga é usada para reduzir impulsividade e hiperatividade de pessoas com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), especialmente crianças.

O tema é polêmico! Muitos concurseiros e estudantes estão utilizando essa droga por acreditarem que conseguirão ficar horas e horas estudando sem que o redimento e aprendizado diminuam. Como se trata de um medicamento tarja preta, sua comercialização só é possível através de receita médica especial, muitos concurseiros estão comprando o medicamento no mercado negro, o que sabemos ser totalmente arriscado e contra-indicado! 

Essa semana mesmo em um grupo do facebook vi alguns concurseiros perguntando como comprar e aonde comprar sem prescrição médica, e isso aumentou minha vontade em separar um espaço no blog para discutir a questão.

Trago abaixo uma matéria publicada do Jornal Estado de São Paulo que apresenta um estudo da Unifesp demonstrando que a Ritalina não aumenta a memória de longo prazo ou a inteligência. Vejamos:


A Ritalina não promove melhora cognitiva em pessoas saudáveis. Indicada para transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), ela tem sido usada por estudantes que buscam melhor desempenho em provas e concursos. Apesar da fama que lhe rendeu o apelido de “pílula da inteligência” ou “droga dos concurseiros”–, uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) mostra que o medicamento não beneficia a atenção, a memória e as funções executivas (capacidade de planejar e executar tarefas) em jovens sem o transtorno.

A psicóloga Silmara Batistela, autora do estudo, decidiu investigar o tema ao perceber a popularização da prática de doping mental. “É muito comum ouvir o relato de pessoas que, para passar a noite estudando antes da prova, tomam Ritalina”, diz. O objetivo da pesquisadora era avaliar se o consumo do medicamento, cujo princípio ativo é o cloridrato de metilfenidato, realmente trazia vantagens cognitivas.

Para a pesquisa, foram selecionados 36 jovens saudáveis de 18 a 30 anos. Eles foram divididos aleatoriamente em quatro grupos: um deles tomou placebo e os outros três receberam uma dose única de 10mg, 20mg ou 40mg da medicação. Depois de tomarem a pílula, os participantes foram submetidos a uma série de testes que avaliaram atenção, memória operacional e de longo prazo e funções executivas. O desempenho foi semelhante nos quatro grupos, o que demonstrou a ineficácia da Ritalina em “turbinar” cérebros saudáveis.

“O uso não alterou a função cognitiva. A única diferença que observamos foi que os que tomaram a dose maior, de 40 mg, relataram uma sensação subjetiva de bem-estar maior em comparação aos demais”, diz Silmara.

Perigos
O psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, diretor do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad) da Unifesp, observa que o mito de que a Ritalina teria o potencial de tornar alguém mais inteligente não faz sentido. “A pessoa fala que consegue estudar a noite inteira com o remédio. Isso é porque ela fica acordada e não porque tem uma melhora na atenção”, diz. Ele observa que o aprendizado sob o efeito da droga consumida inadequadamente é de má qualidade. 

Silveira destaca que existem perigos relacionados ao uso inadequado do medicamento. O consumo aumenta os riscos de problemas do coração e pode levar a um quadro de arritmia cardíaca. O especialista acrescenta que, tratando-se de uma anfetamina, a droga apresenta também um potencial de abuso, razão pela qual é controlada e só pode ser comprada com receita especial.

A alternativa para os que resolvem usar a Ritalina sem ter indicação é recorrer ao mercado negro. Estudantes relatam que não é difícil encontrar fornecedores anunciando o produto em fóruns de discussão na internet.

Um estudante de Economia de 22 anos, que preferiu não se identificar, conta que soube dos efeitos da Ritalina por um amigo. “Ouvi falar de uma droga que todos universitários estavam usando na Europa e nos Estados Unidos para aumentar a concentração. Li sobre seus efeitos colaterais, para o que servia e, como sempre me achei um pouco hiperativo, resolvi experimentar.” As duas primeiras caixas foram compradas de um conhecido. Depois, encontrou um fornecedor na internet que atende aos pedidos dele e de seus amigos. “A gente pede de uma vez só várias caixas.” Para o universitário, que toma o remédio para estudar aos fins de semana ou à noite, quando pretende varar a madrugada entre os livros, a principal vantagem é tirar o sono. “O ganho está nas horas a mais que estudo na madrugada.”

Segundo ele, também há um aumento na concentração e na atenção. “Não fiquei mais inteligente, mas meu tempo de dedicação aos estudos aumentou”, relata. Ele, que foi um dos primeiros entre seus amigos a usar o recurso, conta que hoje conhece cerca de 15 pessoas que aderiram. Um de seus amigos, também estudante de Economia, conta que aderiu à pílula por ter dificuldade de ler textos longos. “Eu começo a me dispersar no meio deles. Como trabalho o dia inteiro, acaba me faltando tempo para conseguir ler volumes grandes.” Para ele, a Ritalina o ajuda a ler bastante sem se dispersar. 

Encenação
Outra estratégia que tem sido adotada para obter o remédio é simular os sintomas do TDAH na esperança de ganhar uma receita. O neuropediatra Paulo Alves Junqueira, membro da Academia Brasileira de Neurologia (Abneuro), conta que tem existido essa demanda, principalmente entre os concurseiros. “O médico precisa ter a habilidade de identificar esses casos: o TDAH não vem de uma hora para outra. É um transtorno incapacitante que acompanha o paciente ao longo da vida.” Segundo levantamento feito pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) a pedido do Estado, houve um crescimento de quase 50% na venda de remédios à base de cloridrato de metilfenidato no Brasil entre 2008 e 2012. Entre setembro de 2007 e outubro de 2008 foram vendidas 1.238.064 caixas, enquanto entre setembro de 2011 e outubro de 2012 as vendas cresceram para 1.853.930 caixas. Nesse intervalo, os valores gastos com a medicação passaram de R$ 37.838.247 para R$ 90.719.793.

Remédio é popular entre os que prestam concursos
Um dos grupos em que o uso irregular de Ritalina é mais popular é o dos “concurseiros”: aqueles que se preparam para conseguir uma aprovação nos concorridos concursos públicos. O juiz do Trabalho Rogerio Neiva, que dá aula em curso preparatório e pesquisa sobre neurociência da educação, conta que percebe entre seus alunos “a ideia de que, tomando a Ritalina, vão ter a fórmula mágica do sucesso intelectual e cognitivo”. 

Para ele, a grande atração dos estudantes pela droga vem da esperança de que ela acelere o processo de aprendizado. “Os ‘concurseiros’ estão atrás da facilidade, da dica, do esquema. É fácil, portanto, cair em qualquer discurso que se aproxime da ‘pílula do sucesso’”, diz.

No caso de uma “concurseira” de 30 anos, que preferiu não ser identificada, o uso inadequado da Ritalina veio por sugestão de um médico. Ela fazia um tratamento psiquiátrico para distúrbio de humor e sempre reclamava de sua falta de concentração e dificuldade de reter o conteúdo estudado. “Quando você estuda há algum tempo e os resultados positivos não vêm, você fica buscando justificativas.” Seu médico fez, então, algumas perguntas para identificar possíveis sinais de TDAH. Como ela respondeu positivamente a alguns desses sinais, o profissional sugeriu o uso de Ritalina como teste, para ver se ela teria resultado positivo. “Hoje, vejo que foi um teste irresponsável das duas partes: ele, como médico, e eu, como adulta e consciente.”

A estudante diz que logo começaram a surgir os efeitos negativos. Com a droga, ela conseguia estudar por várias horas, mas se esquecia de tomar água e se alimentar. “A concentração realmente aumenta, mas é falha, porque ficar sentada nem sempre quer dizer que você está aprendendo.” Depois de alguns meses de uso, começou a sentir dores de estômago, prisão de ventre e tremedeira nas mãos.

Em uma ocasião, viajou para fazer uma prova e esqueceu o remédio no hotel. Antes do início do exame, o nervosismo era tanto por saber que teria de fazer a prova sem a droga, que ela roeu todas as unhas. “Desde esse dia, comecei a avaliar se estava vidrada no medicamento, se tinha viciado.” 

Quando suspendeu o uso, passou meses sem estudar direito. “Acho que piorei em concentração: é como se eu tivesse ficado sozinha, sem o remédio que me garantia sucesso. Daí veio o choro e a revolta.” Hoje, ela conseguiu uma aprovação, que credita aos cinco anos de estudo, e não à droga.
Neiva observa que a atração pela Ritalina também pode decorrer do fato de que a vida do “concurseiro” não é fácil. “A preparação é um processo intelectualmente desgastante. É uma fase difícil e é natural que as pessoas tentem buscar recursos para minimizar desgastes”, diz.

Substância é eficaz contra déficit de atenção.
 No caso de pessoas efetivamente diagnosticadas com TDAH, a Ritalina promove o aumento dos níveis de dopamina no cérebro. Trata-se de um neurotransmissor que aumenta o estado de alerta e melhora a cognição, por isso geralmente promove uma melhora nos estudos.

O neuropediatra Paulo Alves Junqueira, membro da Academia Brasileira de Neurologia (Abneuro), afirma que a droga não aumenta a inteligência nem fornece habilidades que a pessoa não tinha anteriormente, “mas deixa o paciente pronto para trabalhar em dobro porque tira a fadiga e estabelece um esforço para que consiga se manter em determinadas tarefas”.

O diagnóstico é clínico. “É necessário fazer uma entrevista artesanal, longa, com várias questões. Tem de saber das trajetórias do paciente e o quanto tem de prejuízo nos relacionamentos, no trabalho e na autoestima”, diz. Constatado o transtorno, é preciso inquirir o histórico cardiovascular do paciente. Os que já tiveram problemas no coração não devem usar a droga. 

“Para quem precisa, o remédio muda a história de vida do indivíduo. Ouço relatos de portadores que, depois de serem diagnosticados, mudaram de vida, entraram na faculdade e tiveram várias realizações. Isso é gratificante”, diz Junqueira.

Para o psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, a fama da Ritalina de tornar as pessoas mais inteligentes vem do fato de que portadores de TDAH são frequentemente rotulados de preguiçosos antes do diagnóstico. “Depois de medicados, o rendimento escolar passa a ser muito bom. Por isso os pais brincam que é a ‘pílula da inteligência’. Tenho um paciente que diz que ficou ‘nerd’ depois da Ritalina.”


domingo, 10 de maio de 2015

A contestação na prova da 2ª fase da OAB (direito do trabalho)



A contestação na prova da 2ª fase da OAB (direito do trabalho)

Publicado por Carlos Augusto - 1 ano atrás

Mais uma segunda fase se aproxima. Conforme mencionei no artigo anterior, 3 são as principais peças: Petição Inicial da reclamação trabalhista, Contestação e Recurso Ordinário.
Neste artigo quero destacar os principais pontos da Contestação, cuja previsão encontra-se no artigo 847 da CLT e artigo 300 e seguintes do CPC.
Na contestação é aplicável o princípio da eventualidade, onde todas as questões processuais e de mérito serão apresentadas em uma única vez.
A contestação será dividida em:
  1. preliminar (ou objeções processuais);
  2. prejudicial de mérito e;
  3. mérito.
As preliminares ou objeções processuais são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos sem resolução do mérito. São defesas contra o processo ou contra a ação. As hipóteses estão no artigo 301 do CPC.
As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito. É a hipótese de prescrição ou decadência.
Já o mérito, trata-se do pedido formulado, onde a sua apreciação implicará em uma sentença de procedência total, procedência parcial ou improcedência. A compensação é matéria de defesa (art. 767CLT).
Compete a reclamada arguir em preliminar: (art. 301 CPC)
1 – inexistência ou nulidade da citação – no processo do trabalho a citação deve ocorrer até 5 dias antes da audiência (art. 841CLT).
Súmula 16 TST – Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-comparecimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
2 – incompetência absoluta – trata-se de incompetência em razão da matéria. (art. 114 da CF);
3 – inépcia da petição inicial – o parágrafo único do artigo 295 do CPC indica as hipóteses de inépcia da inicial;
4 – litispendência - Há litispendência quando se repete a ação, que está em curso, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo objeto;
5 – coisa julgada - Quando se repete em uma ação os mesmos pedidos já decididos por sentença de mérito.
6 – conexão – quando uma ação tem o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir (art. 103CPC);
7 – continência – quando entre duas ou mais ações haja identidade de partes e de causa de pedir, sendo que o objeto de uma abrange as demais (art. 104CPC);
8 – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
9 – convenção ou arbitragem;
10 – carência de ação – é a forma técnica de dizer que o autor não preenche as condições da ação, que são: legitimidade de parte, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI CPC);
O acolhimento da preliminar implica em extinção dos pedidos sem resolução do mérito. (art. 267 do CPC).
As prejudiciais de mérito são a prescrição e a decadência.
Prescrição não se alega em preliminar, eis que se conhecida, será julgado extinto o feito, COM julgamento do mérito (art. 269, IVCPC).
Também é certo inserir a prescrição como MÉRITO, mas NUNCA como preliminar.
Em que pese o disposto no art. 219, § 5º do CPC, a prescrição DEVE ser alegada na defesa.
Havendo ou não preliminar, a reclamada deverá se manifestar sobre todos os fatos narrados na petição inicial, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos não impugnados (art. 302CPC).
Depois da contestação só será lícito deduzir novas alegações quando:
(I) relativas a fatos supervenientes;
(II) competir ao juiz conhecer delas de ofício;
(III) por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo. (art. 303 CPC).


Roteiro da petição
Endereçamento: designação do juiz da vara do trabalho.


Ex: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de ___________ ou Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara de ____________

Autos no_____

Preâmbulo: qualificação da reclamada:

Reclamada: nome, CNPJ, endereço com CEP,.
Advogado: nome, endereço com CEP, nº OAB
Ex: ________, empresa com sede (endereço), inscrita no CNPJ nº ____, via de seu advogado, procuração anexa (doc...), que receberá as intimações deste feito no (endereço), respeitosamente, vem ante Vossa Excelência, com base nos artigos 847 da CLT c/c art. 300 do CPC, nos autos da reclamação que move ___, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:

Resumo da inicial: aqui a reclamada deverá fazer um resumo em no máximo 2 parágrafo da inicial.
Ex: Em razão do contrato de trabalho que perdurou de 04/12/95 até 04/10/04, quando houve a rescisão por despedida imotivada, ajuíza o reclamante a presente ação, distribuída em 05/12/05, sob o argumento de que é detentor de doença profissional, onde pleiteia, com base em norma coletiva, dentre outros direitos: (a) declaração da nulidade da dispensa; (b) reintegração, com pagamento das verbas vencidas e vincendas; (c) sucessivamente, pleiteia indenização do período de estabilidade e (d) multa do artigo 477 da CLT.
Entretanto, razão não lhe assiste devendo ser julgados IMPROCEDENTES todos os pedidos, senão vejamos:

Das preliminares ou das objeções processuais: antes de enfrentar o mérito, a reclamada deverá argüir preliminares, onde irá requerer a extinção dos pedidos sem resolução do mérito. Cada preliminar deverá ser alegada em um capítulo
Ex: - da ilegitimidade de parte
...
- da inépcia da petição inicial por falta de pedido
...
- da inépcia da petição inicial por falta de causa de pedir
...
Da prejudicial de mérito: antes de enfrentar o mérito, deverá verificar se não há prescrição parcial ou total. Deverá ser invocado os artigos , inciso XXIX da Constituição Federal e o artigo 11 da CLT.
- da prescrição
Por primeiro, com fulcro no artigo , inciso XXIX da Constituição Federal e artigo 11CLT, requer seja julgado prescrito eventuais direitos devidos ao reclamante que se encontrem no período anterior a 5 anos do ajuizamento desta ação, ou seja,..., devendo assim, ser julgado extintos com julgamento do mérito referidas verbas.
Do mérito: o mérito será dividido em tópicos. Cada tópico corresponde a um pedido da inicial.
Antes de iniciar os tópicos, poderá haver uma introdução, conforme exemplo abaixo.
Ex:
Do mérito
Se vencidas as preliminares argüidas, passa a reclamada a enfrentar o mérito da causa, onde melhor sorte não assiste ao reclamante, devendo ser julgados IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, conforme abaixo passa a expor:
- das horas extras
...
- do intervalo intrajornada
...
Se for o caso, deverá ser requerido a compensação, com base no artigo 767 da CLT.
Ex: Por fim, em sendo deferido qualquer verba ao reclamante, o que se admite apenas em prol da eventualidade, requer, nos termos do artigo 767 da CLT, a compensação dos valores pagos ao reclamante sob a mesma rubrica.
Dos requerimentos: Para finalizar deverão ser feitos requerimentos a fim de que sejam acolhidas as preliminares e a prescrição, bem como de improcedência. Além disso, também deverá haver requerimento de produção de provas.
Ex: Diante de todo o exposto, é a presente para requerer sejam acolhidas as preliminares arguidas, a fim de julgar extinto os pedidos sem resolução do mérito. Se superadas, quanto ao mérito requer seja acolhida a prescrição quinquenal e julgados IMPROCEDENTES todos os pedidos da presente reclamação.
Requer o direito de produzir as provas em direito admissíveis, sem exceção, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícia e todas as demais que se fizer necessário.
Local e data
Para finalizar, é necessário colocar local e data.
Ex: Nestes termos,
pede deferimento,
______, ___, _____ de _____
Advogado
OAB____
Finalizo este artigo desejando a todos uma excelente prova.

http://prepara.saraiva.com.br/
Advogado; Mestre em direito do trabalho pela PUC-SP; Coordenador e professor do curso de pós-graduação em direito do trabalho da Escola Paulista de Direito – EPD; Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e da Escola Paulista de Direito – ESA. V...