quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

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Suspensão de posse de ministra não deveria ser questão jurídica ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA Professora e Coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP ESPECIAL PARA A FOLHA



Suspensão de posse de ministra não deveria ser questão jurídica
ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA   Professora e Coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP    
ESPECIAL PARA A FOLHA
09/01/2018 16h10
A decisão liminar que suspendeu a posse de Cristiane Brasil como ministra usa como fundamento a moralidade administrativa. Para o juiz, a nomeação de uma pessoa condenada na Justiça do trabalho para o cargo de ministra do Trabalho não seria razoável; mais do que isso, seria grave e inconstitucional.
Ocorre que a Constituição Federal oferece os parâmetros para essa moralidade administrativa em vários artigos, impondo, por exemplo, a inelegibilidade e a perda de mandato para os condenados definitivos por crimes ou por improbidade (art. 15, 3 e 5); restrições a eleições de parentes de políticos (art.14, §7º); o afastamento do cargo de um presidente que se torne réu ou que cometa crime de responsabilidade (art. 86, §1º e 85). Se não oferece os parâmetros, manda que a lei o faça –como na Lei da Ficha Limpa.
Porém, na indicação de ministros de Estado, a Constituição exige apenas a idade mínima de 21 anos e o pleno exercício dos direitos políticos (art. 87). Ou seja, pelos parâmetros constitucionais, trata-se de um cargo de livre nomeação e exoneração, um poder conferido ao presidente da República (art. 84, 1) de escolher sua equipe de governo.
Não há nenhuma vedação constitucional a que condenados no âmbito civil ou trabalhista ocupem cargos ministeriais, assim como não há nenhuma vedação para que um réu ou investigado o faça.
A questão aqui, portanto, não deveria ser jurídica. É uma questão política e, politicamente, poder-se-ia cogitar que apenas um presidente sem nenhuma popularidade –e que por isso não se importa com a opinião pública– teria a pachorra de indicar tal figura para compor um ministério que, cá entre nós, já não guarda grande reputação.
Mas o tema se tornou jurídico a partir do momento em que um juiz decidiu criar novos parâmetros sobre a moralidade administrativa. Mas esse não é um caso isolado. Na verdade, pode-se afirmar que o Judiciário vem impondo uma agenda de moralização judicial da política, muitas vezes à revelia do que diz a lei.
Um conjunto de decisões dos últimos anos revela uma visão bastante particular de como os juízes enxergam a política: algo eminentemente ruim, imoral e viciado. Foi assim quando o STF julgou o financiamento privado de campanhas; quando aprovou a restrição à fusão de partidos na minirreforma eleitoral de 2015; quando implantou a execução da pena sem trânsito em julgado da condenação; quando afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados ou quando acenou que réus não poderiam ocupar cargos na linha sucessória da Presidência da República, sem esquecer o veto à posse de Lula.
O combustível dessa agenda é a Operação Lava Jato que, se por um lado tem o enorme mérito de revelar a corrupção de empresários e políticos, por outro tem servido de pretexto para blindar os abusos do Judiciário. Basta carimbar uma medida como "contra a Lava Jato" para decretar seu fim: veja o debate sobre os supersalários dos juízes ou o indulto do Natal.
Ninguém ignora o altíssimo nível do mar de lama que banha nossa classe política; há muitas razões para críticas contundentes, propostas de reforma e ansiedade por novas eleições. Mas nada autoriza que o Judiciário atue fora das regras por aí, cassando mandatos e ou nomeações.
Não há saída fora da Constituição.

Fonte Estadão 'Como um juiz de 1ª instância derruba uma decisão do presidente?', diz Temer



O presidente Michel Temer Foto: André Dusek/Estadão
Fonte Estadão
'Como um juiz de 1ª instância derruba uma decisão do presidente?', diz Temer
Presidente questiona decisão judicial de magistrado que barrou posse da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho
Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo
11 Janeiro 2018 | 15h15
O presidente Michel Temer defendeu na quarta-feira, 10, o nome da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho e criticou o fato de a posse ter sido barrada pela Justiça. “Na minha opinião, isso não justifica que ela não tome posse”, afirmou Temer ao Estado ao falar sobre denúncias trabalhistas contra ela. E completou: “Como um juiz de primeira instância derruba uma decisão privativa do presidente da República?”
Temer disse que não aceitou o nome do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), primeiro indicado pelo partido, por sua ligação com o governador Flávio Dino (PCdoB), que, segundo ele, mantém o retrato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) na parede. O filho de Fernandes é secretário de Dino.
O nome de Cristiane foi colocado em reunião entre Temer, Roberto Jefferson e o líder do partido na Câmara, Jovair Arantes (GO). No encontro foram cogitados outros dois deputados – Sérgio Moraes (RS), que ficou conhecido por dizer que estava “se lixando para a opinião pública”, e Pastor Josué Bengtson (PA). Para Temer, Moraes “iria dar problema” por ser lembrado pela frase e Bengtson não tinha apoio da bancada. 
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há 31 minutos
Atentado contra a moralidade pública é juiz e promotor proprietários de imóvel residencial, subtrair 4.300 reais dos cofres públicos a título de "auxilio aluguel", livres de impostos e acima do teto constitucional. O país está a deriva, desgovernado completamente.
há 33 minutos
Quando a nomeação de Moreira Franco foi suspensa por dois juízes federais, idêntica questão foi debatida. Evidentemente os juízes da 14ª Vara Federal de Brasília e da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro não tinham competência para sustar um ato do presidente da república. Caberia ao S.T.F., se fosse o caso, analisar a legalidade da nomeação. Seria ingovernável o país em que qualquer juiz federal de primeira instância pudesse suspender a nomeação de um Ministro de Estado. A nomeação pode ser obstada pelo S.T.F. Mas não pela primeira instância. Sou contra essa nomeação, que a meu ver é imoral.
há 41 minutos
Quando a nomeação de Moreira Franco foi suspensa por dois juízes federais, no editorial desse jornal foi dito o seguinte: "evidentemente os juízes da 14ª Vara Federal de Brasília e da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro não têm competência para sustar um ato do presidente da república. Caberia ao S.T.F., se fosse o caso, analisar a legalidade da nomeação. Seria ingovernável o país em que qualquer juiz federal de primeira instância pudesse suspender a nomeação de um Ministro de Estado". A nomeação pode ser obstada pelo S.T.F. Mas não pela primeira instância. Esclareço que sou contra essa nomeação
há 33 minutos
Certíssima sua visão: não se trata de ser ou não a favor de um nome mas da forma completamente disfuncional pela qual o ativismo jurídico hoje, no Brasil, está desfigurando princípios constitucionais e a própria separação entre os poderes.
há uma hora
O ato discricionário com os princípios jurídicos, como, por exemplo, com o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da impossibilidade, da moralidade administrativa, da eficiência, da transparência, entre outros. Trata-se de um equilíbrio entre as prerrogativas da Administração Pública, que, em virtude de buscar a finalidade de atender o interesse público, está em posição de superioridade com relação aos particulares, e de sua submissão à lei e aos princípios jurídicos. Tal equilíbrio encerra-se no sistema de freios e contrapesos, pelo qual devem se relacionar as funções estatais.