quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
Suspensão de posse de ministra não deveria ser questão jurídica ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA Professora e Coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP ESPECIAL PARA A FOLHA
Suspensão
de posse de ministra não deveria ser questão jurídica
ELOÍSA
MACHADO DE ALMEIDA Professora e Coordenadora
do Supremo em Pauta FGV Direito SP
ESPECIAL PARA A FOLHA
ESPECIAL PARA A FOLHA
09/01/2018
16h10
A decisão liminar que suspendeu a posse de
Cristiane Brasil como ministra usa como fundamento a moralidade administrativa.
Para o juiz, a nomeação de uma pessoa condenada na Justiça do trabalho para o
cargo de ministra do Trabalho não seria razoável; mais do que isso, seria grave
e inconstitucional.
Ocorre que a Constituição Federal
oferece os parâmetros para essa moralidade administrativa em vários artigos,
impondo, por exemplo, a inelegibilidade e a perda de mandato para os condenados
definitivos por crimes ou por improbidade (art. 15, 3 e 5); restrições a
eleições de parentes de políticos (art.14, §7º); o afastamento do cargo de um
presidente que se torne réu ou que cometa crime de responsabilidade (art. 86,
§1º e 85). Se não oferece os parâmetros, manda que a lei o faça –como na Lei da
Ficha Limpa.
Porém, na indicação de ministros
de Estado, a Constituição exige apenas a idade mínima de 21 anos e o pleno
exercício dos direitos políticos (art. 87). Ou seja, pelos parâmetros
constitucionais, trata-se de um cargo de livre nomeação e exoneração, um poder
conferido ao presidente da República (art. 84, 1) de escolher sua equipe de
governo.
Não há nenhuma vedação
constitucional a que condenados no âmbito civil ou trabalhista ocupem cargos
ministeriais, assim como não há nenhuma vedação para que um réu ou investigado
o faça.
A questão aqui, portanto, não
deveria ser jurídica. É uma questão política e, politicamente, poder-se-ia
cogitar que apenas um presidente sem nenhuma popularidade –e que por
isso não se importa com a opinião pública– teria a pachorra de indicar tal
figura para compor um ministério que, cá entre nós, já não guarda grande
reputação.
Mas o tema se tornou jurídico a
partir do momento em que um juiz decidiu criar novos parâmetros sobre a
moralidade administrativa. Mas esse não é um caso isolado. Na verdade, pode-se
afirmar que o Judiciário vem impondo uma agenda de moralização judicial da
política, muitas vezes à revelia do que diz a lei.
Um conjunto de decisões dos
últimos anos revela uma visão bastante particular de como os juízes enxergam a
política: algo eminentemente ruim, imoral e viciado. Foi assim quando o STF
julgou o financiamento privado de campanhas; quando aprovou a restrição à fusão
de partidos na minirreforma eleitoral de 2015; quando implantou a execução da
pena sem trânsito em julgado da condenação; quando afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara
dos Deputados ou quando acenou que réus não poderiam ocupar cargos na linha
sucessória da Presidência da República, sem esquecer o veto à posse de Lula.
O combustível dessa agenda é a
Operação Lava Jato que, se por um lado tem o enorme mérito de revelar a
corrupção de empresários e políticos, por outro tem servido de pretexto para
blindar os abusos do Judiciário. Basta carimbar uma medida como "contra a
Lava Jato" para decretar seu fim: veja o debate sobre os supersalários dos
juízes ou o indulto do Natal.
Ninguém ignora o altíssimo nível
do mar de lama que banha nossa classe política; há muitas razões para críticas
contundentes, propostas de reforma e ansiedade por novas eleições. Mas nada autoriza
que o Judiciário atue fora das regras por aí, cassando mandatos e ou nomeações.
Não há saída fora da
Constituição.
Fonte Estadão 'Como um juiz de 1ª instância derruba uma decisão do presidente?', diz Temer
O presidente Michel Temer Foto:
André Dusek/Estadão
Fonte Estadão
'Como um
juiz de 1ª instância derruba uma decisão do presidente?', diz Temer
Presidente
questiona decisão judicial de magistrado que barrou posse da deputada Cristiane
Brasil para o Ministério do Trabalho
Eliane
Cantanhêde, O Estado de S.Paulo
11
Janeiro 2018 | 15h15
O
presidente Michel Temer defendeu na quarta-feira, 10, o nome da deputada Cristiane Brasil
(PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho e criticou o fato de a posse ter
sido barrada pela Justiça. “Na minha opinião, isso não justifica que ela não
tome posse”, afirmou Temer ao Estado ao falar sobre denúncias
trabalhistas contra ela. E completou: “Como um juiz
de primeira instância derruba uma decisão privativa do presidente da
República?”
Temer disse que não
aceitou o nome do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), primeiro indicado
pelo partido, por sua ligação com o governador Flávio Dino (PCdoB), que,
segundo ele, mantém o retrato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) na parede. O
filho de Fernandes é secretário de Dino.
O nome de Cristiane foi colocado
em reunião entre Temer, Roberto Jefferson e o líder do partido na Câmara,
Jovair Arantes (GO). No encontro foram cogitados outros dois deputados – Sérgio
Moraes (RS), que ficou conhecido por dizer que estava “se lixando para a
opinião pública”, e Pastor Josué Bengtson (PA). Para Temer, Moraes “iria dar
problema” por ser lembrado pela frase e Bengtson não tinha apoio da
bancada.
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há 31
minutos
Atentado
contra a moralidade pública é juiz e promotor proprietários de imóvel
residencial, subtrair 4.300 reais dos cofres públicos a título de "auxilio
aluguel", livres de impostos e acima do teto constitucional. O país está a
deriva, desgovernado completamente.
há 33
minutos
Quando a
nomeação de Moreira Franco foi suspensa por dois juízes federais, idêntica
questão foi debatida. Evidentemente os juízes da 14ª Vara Federal de Brasília e
da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro não tinham competência para sustar um ato
do presidente da república. Caberia ao S.T.F., se fosse o caso, analisar a
legalidade da nomeação. Seria ingovernável o país em que qualquer juiz federal
de primeira instância pudesse suspender a nomeação de um Ministro de Estado. A
nomeação pode ser obstada pelo S.T.F. Mas não pela primeira instância. Sou
contra essa nomeação, que a meu ver é imoral.
há 41
minutos
Quando a
nomeação de Moreira Franco foi suspensa por dois juízes federais, no editorial
desse jornal foi dito o seguinte: "evidentemente os juízes da 14ª Vara
Federal de Brasília e da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro não têm competência
para sustar um ato do presidente da república. Caberia ao S.T.F., se fosse o
caso, analisar a legalidade da nomeação. Seria ingovernável o país em que
qualquer juiz federal de primeira instância pudesse suspender a nomeação de um
Ministro de Estado". A nomeação pode ser obstada pelo S.T.F. Mas não pela
primeira instância. Esclareço que sou contra essa nomeação
há 33
minutos
Certíssima sua visão: não se
trata de ser ou não a favor de um nome mas da forma completamente disfuncional
pela qual o ativismo jurídico hoje, no Brasil, está desfigurando princípios
constitucionais e a própria separação entre os poderes.
há uma
hora
O ato
discricionário com os princípios jurídicos, como, por exemplo, com o princípio
da razoabilidade, da proporcionalidade, da impossibilidade, da moralidade
administrativa, da eficiência, da transparência, entre outros. Trata-se de um
equilíbrio entre as prerrogativas da Administração Pública, que, em virtude de
buscar a finalidade de atender o interesse público, está em posição de
superioridade com relação aos particulares, e de sua submissão à lei e aos
princípios jurídicos. Tal equilíbrio encerra-se no sistema de freios e
contrapesos, pelo qual devem se relacionar as funções estatais.
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