O presidente Michel Temer Foto:
André Dusek/Estadão
Fonte Estadão
'Como um
juiz de 1ª instância derruba uma decisão do presidente?', diz Temer
Presidente
questiona decisão judicial de magistrado que barrou posse da deputada Cristiane
Brasil para o Ministério do Trabalho
Eliane
Cantanhêde, O Estado de S.Paulo
11
Janeiro 2018 | 15h15
O
presidente Michel Temer defendeu na quarta-feira, 10, o nome da deputada Cristiane Brasil
(PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho e criticou o fato de a posse ter
sido barrada pela Justiça. “Na minha opinião, isso não justifica que ela não
tome posse”, afirmou Temer ao Estado ao falar sobre denúncias
trabalhistas contra ela. E completou: “Como um juiz
de primeira instância derruba uma decisão privativa do presidente da
República?”
Temer disse que não
aceitou o nome do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), primeiro indicado
pelo partido, por sua ligação com o governador Flávio Dino (PCdoB), que,
segundo ele, mantém o retrato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) na parede. O
filho de Fernandes é secretário de Dino.
O nome de Cristiane foi colocado
em reunião entre Temer, Roberto Jefferson e o líder do partido na Câmara,
Jovair Arantes (GO). No encontro foram cogitados outros dois deputados – Sérgio
Moraes (RS), que ficou conhecido por dizer que estava “se lixando para a
opinião pública”, e Pastor Josué Bengtson (PA). Para Temer, Moraes “iria dar
problema” por ser lembrado pela frase e Bengtson não tinha apoio da
bancada.
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há 31
minutos
Atentado
contra a moralidade pública é juiz e promotor proprietários de imóvel
residencial, subtrair 4.300 reais dos cofres públicos a título de "auxilio
aluguel", livres de impostos e acima do teto constitucional. O país está a
deriva, desgovernado completamente.
há 33
minutos
Quando a
nomeação de Moreira Franco foi suspensa por dois juízes federais, idêntica
questão foi debatida. Evidentemente os juízes da 14ª Vara Federal de Brasília e
da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro não tinham competência para sustar um ato
do presidente da república. Caberia ao S.T.F., se fosse o caso, analisar a
legalidade da nomeação. Seria ingovernável o país em que qualquer juiz federal
de primeira instância pudesse suspender a nomeação de um Ministro de Estado. A
nomeação pode ser obstada pelo S.T.F. Mas não pela primeira instância. Sou
contra essa nomeação, que a meu ver é imoral.
há 41
minutos
Quando a
nomeação de Moreira Franco foi suspensa por dois juízes federais, no editorial
desse jornal foi dito o seguinte: "evidentemente os juízes da 14ª Vara
Federal de Brasília e da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro não têm competência
para sustar um ato do presidente da república. Caberia ao S.T.F., se fosse o
caso, analisar a legalidade da nomeação. Seria ingovernável o país em que
qualquer juiz federal de primeira instância pudesse suspender a nomeação de um
Ministro de Estado". A nomeação pode ser obstada pelo S.T.F. Mas não pela
primeira instância. Esclareço que sou contra essa nomeação
há 33
minutos
Certíssima sua visão: não se
trata de ser ou não a favor de um nome mas da forma completamente disfuncional
pela qual o ativismo jurídico hoje, no Brasil, está desfigurando princípios
constitucionais e a própria separação entre os poderes.
há uma
hora
O ato
discricionário com os princípios jurídicos, como, por exemplo, com o princípio
da razoabilidade, da proporcionalidade, da impossibilidade, da moralidade
administrativa, da eficiência, da transparência, entre outros. Trata-se de um
equilíbrio entre as prerrogativas da Administração Pública, que, em virtude de
buscar a finalidade de atender o interesse público, está em posição de
superioridade com relação aos particulares, e de sua submissão à lei e aos
princípios jurídicos. Tal equilíbrio encerra-se no sistema de freios e
contrapesos, pelo qual devem se relacionar as funções estatais.
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