quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Fonte Estadão 'Como um juiz de 1ª instância derruba uma decisão do presidente?', diz Temer



O presidente Michel Temer Foto: André Dusek/Estadão
Fonte Estadão
'Como um juiz de 1ª instância derruba uma decisão do presidente?', diz Temer
Presidente questiona decisão judicial de magistrado que barrou posse da deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho
Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo
11 Janeiro 2018 | 15h15
O presidente Michel Temer defendeu na quarta-feira, 10, o nome da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho e criticou o fato de a posse ter sido barrada pela Justiça. “Na minha opinião, isso não justifica que ela não tome posse”, afirmou Temer ao Estado ao falar sobre denúncias trabalhistas contra ela. E completou: “Como um juiz de primeira instância derruba uma decisão privativa do presidente da República?”
Temer disse que não aceitou o nome do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), primeiro indicado pelo partido, por sua ligação com o governador Flávio Dino (PCdoB), que, segundo ele, mantém o retrato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) na parede. O filho de Fernandes é secretário de Dino.
O nome de Cristiane foi colocado em reunião entre Temer, Roberto Jefferson e o líder do partido na Câmara, Jovair Arantes (GO). No encontro foram cogitados outros dois deputados – Sérgio Moraes (RS), que ficou conhecido por dizer que estava “se lixando para a opinião pública”, e Pastor Josué Bengtson (PA). Para Temer, Moraes “iria dar problema” por ser lembrado pela frase e Bengtson não tinha apoio da bancada. 
Aviso: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Estadão. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O Estadão poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto. É possível digitar até 600 caracteres.
há 31 minutos
Atentado contra a moralidade pública é juiz e promotor proprietários de imóvel residencial, subtrair 4.300 reais dos cofres públicos a título de "auxilio aluguel", livres de impostos e acima do teto constitucional. O país está a deriva, desgovernado completamente.
há 33 minutos
Quando a nomeação de Moreira Franco foi suspensa por dois juízes federais, idêntica questão foi debatida. Evidentemente os juízes da 14ª Vara Federal de Brasília e da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro não tinham competência para sustar um ato do presidente da república. Caberia ao S.T.F., se fosse o caso, analisar a legalidade da nomeação. Seria ingovernável o país em que qualquer juiz federal de primeira instância pudesse suspender a nomeação de um Ministro de Estado. A nomeação pode ser obstada pelo S.T.F. Mas não pela primeira instância. Sou contra essa nomeação, que a meu ver é imoral.
há 41 minutos
Quando a nomeação de Moreira Franco foi suspensa por dois juízes federais, no editorial desse jornal foi dito o seguinte: "evidentemente os juízes da 14ª Vara Federal de Brasília e da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro não têm competência para sustar um ato do presidente da república. Caberia ao S.T.F., se fosse o caso, analisar a legalidade da nomeação. Seria ingovernável o país em que qualquer juiz federal de primeira instância pudesse suspender a nomeação de um Ministro de Estado". A nomeação pode ser obstada pelo S.T.F. Mas não pela primeira instância. Esclareço que sou contra essa nomeação
há 33 minutos
Certíssima sua visão: não se trata de ser ou não a favor de um nome mas da forma completamente disfuncional pela qual o ativismo jurídico hoje, no Brasil, está desfigurando princípios constitucionais e a própria separação entre os poderes.
há uma hora
O ato discricionário com os princípios jurídicos, como, por exemplo, com o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da impossibilidade, da moralidade administrativa, da eficiência, da transparência, entre outros. Trata-se de um equilíbrio entre as prerrogativas da Administração Pública, que, em virtude de buscar a finalidade de atender o interesse público, está em posição de superioridade com relação aos particulares, e de sua submissão à lei e aos princípios jurídicos. Tal equilíbrio encerra-se no sistema de freios e contrapesos, pelo qual devem se relacionar as funções estatais.




Nenhum comentário:

Postar um comentário