quinta-feira, 16 de novembro de 2017

MP 808 de 14/11/17 - Reforma Trabalhista



Se você quer saber resumidamente o que mudou, segue abaixo:
MP 808 de 14/11/17           
- Reforma Trabalhista
Fonte : Vólia Bomfim
Resumo das Novidades e alterações:
- aplicação integral da Lei 13.467/17 aos contratos em curso;
- jornada 12x36, por acordo individual, apenas para entidades atuantes no setor de saúde, ainda sem feriado; para as demais atividades só por norma coletiva;
- Indenizações por danos morais parametrizadas pelo teto do regime geral da previdência social RGPS e ampliação dos bens imateriais indenizáveis;
- Acidentes fatais não estarão sujeitos a limites ou parâmetros pré-estabelecidos e conceito de reincidência;
- Empregadas gestantes e lactantes ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gestação/amamentacao, salvo em grau médio ou mínimo, desde que voluntariamente apresentem laudo que autorize a permanencia nas atividades. Além disso, se afastada do local insalubre perde o adicional;
- Autônomo exclusivo poderá ter vínculo de emprego reconhecido, se presentes os elementos do art. 3o da CLT.
-Motorista, corretores de imóveis, representantes comerciais e parceiros, preenchidos os requisitos das suas leis, não são empregados;
- Contrato de trabalho intermitente inativo por mais de um ano será considerado rescindido. Previdência recolhida pelo próprio para complementar valor mensal e ser segurado; trabalhador tem 24h para responder chamado; pagamento até o 5o dia útil do mês subsequente;
- Ajuda de custo não integra, desde que não exceda 50% da remuneração mensal.
- retorno do p. 4o do artigo 457 CLT - gorjeta não é receita própria do empregador ...,
- Prêmios por desempenhado superior ao ordinário não integram o salário, desde que pagos por até duas vezes ao ano.
- acordo ou convenção coletiva a respeito do enquadramento do grau de insalubridade prevalecerá sobre lei, desde que respeitando as normas de SST e normas regulamentadoras (NRs) do MTE.
- trabalhador intermitente não poderá sofrer multa, ainda que tendo aceito a convocação, não compareça para trabalhar.
- gratificação de função integra o salário.
- quarentena de 18 meses para empregado demitido, que fica impedido de ser contratado como intermitente neste período.
Fonte: Vólia Bomfim