JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONAL 2015.2
CASO
CONCRETO 8:
Questão objetiva
Assinale a opção correta no que diz respeito ao
controle das omissões inconstitucionais.
A
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a
regulamentação de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos
enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu julgamento
privativa do STF.
B Na omissão inconstitucional total ou absoluta, o
legislador deixa de proceder à completa integração constitucional,
regulamentando deficientemente a norma da CF.
C A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante
dois instrumentos: o mandado de injunção, ação própria do controle de
constitucionalidade concentrado; e a ação direta de inconstitucionalidade por
omissão, instrumento do controle difuso de constitucionalidade.
D O mandado de injunção destina-se à proteção de
qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência
de norma integradora.
Questão
discursiva
Foi promulgada e publicada, pelo presidente da
República, lei federal, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecendo valor
do salário mínimo claramente insuficiente para atender às necessidades vitais
básicas e os valores protegidos no art. 7.º, inciso IV, da Constituição
Federal, que determina ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social, salário mínimo, fixado em
lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer
fim estabelecido.
Em face dessa situação hipotética e considerando que o
escritório de advocacia em que você trabalhe seja contratado para questionar a
constitucionalidade dessa lei, indique, com a devida fundamentação, a ação mais
adequada ao caso.
R)
Será a ADO – Ação direta de inconstitucionalidade por Omissão, pois há uma
omissão legislativa e o STF já se pronunciou na Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1.458-7 DISTRITO FEDERAL, Relator
Ministro Celso de Melo:
“A insuficiência do valor correspondente ao
salário mínimo, definido em importância que se revele incapaz de atender as
necessidades vitais básicas do trabalhador e dos membros de sua família,
configura um claro descumprimento, ainda que parcial, da Constituição da
República, pois o legislador, em tal hipótese, longe de atuar como o sujeito
concretizante do postulado constitucional que garante à classe trabalhadora um
piso geral de remuneração (CF, art. 7.º, IV), estará realizando, de modo
imperfeito, o programa social assumido pelo Estado na ordem jurídica. “( EArthur)