terça-feira, 29 de setembro de 2015

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 2015.2 CASO CONCRETO 6



JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 2015.2
CASO CONCRETO 6
Questão objetiva
Sustentando que os Estados do Sul e do Sudeste têm 57,7% da população do País, mas somente 45% de representantes no Poder Legislativo federal, circunstância que fere o princípio da isonomia e a cláusula "voto com valor igual para todos", partidos políticos do bloco de oposição, todos com representação no Congresso Nacional, ajuizaram, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade a fim de obter provimento judicial declaratório da inconstitucionalidade da expressão "para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados" e da palavra "quatro", constantes dos §§ 1o e 2º do art. 45 da Constituição Federal. Referida ação

 a) está fadada ao insucesso, porque somente partido político majoritário tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
 b) deve ser julgada procedente, pois há manifesto conflito entre princípios supraconstitucionais e normas constitucionais, o qual se resolve em favor dos primeiros.
 c) deve ser acolhida, porque, se a escolha de Governador de Território tem de ser aprovada previamente pelo Senado Federal, segundo o art. 52, III, c, da Constituição Federal, e não por eleição direta, nada justifica a norma pela qual "cada Território elegerá quatro Deputados".
 d) deve ser julgada improcedente, na medida em que, se não existe diferença entre princípios e normas para efeito de interpretação constitucional, não se pode falar de contradição entre dispositivos de uma mesma constituição.
 e) não pode ser admitida, pois a rigidez constitucional não se coaduna com o estabelecimento de hierarquia entre normas postas pelo Poder Constituinte originário.

Questão Discursivas :
Em decorrência de aparente inconstitucionalidade encontrada em norma legal integrante do ordenamento jurídico do Distrito Federal, decidiu o Governador do Estado de Tocantins pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Tendo em consideração o balizamento do instituto à luz da dogmática constitucional bem como da jurisprudência da Corte Suprema, discorra acerca dos limites e das possibilidades concernentes ao objeto da ação e à legitimação para a sua propositura. A resposta deverá ser integralmente fundamentada.
RESPOSTA:
Os legitimados para a propositura da ADI estão estabelecidos no art. 103 da CF. Dentre eles, existe a previsão do Governador de Estado poder propor ao STF uma ADIN acerca de algum ato ou lei.         Trata se de lei distrital ente hibrido, tanto de competência de município quanto de estado art 32 §1º CF. pode o governador do estado de Tocantins propor ADIN contra um alei distrital feita delo distrito federal desde que prove a pertinência temática, se aquela lei distrital de alguma forma influenciar o estado dele ele poderá propor ADIN, mas ele terá que provar a pertinência temática, pois governador é legitimado especial. Com relação ao objeto da ação cabe ADIN de lei distrital uma vez que essa lei distrital regular assunto cuja a competência é do estado, logo o ministro relator recebera a ADIN, pois a lei foi feita na competência ESTADUAL. Se fosse municipal não poderia.


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