JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONAL 2015.2
CASO
CONCRETO 6
Questão
objetiva
Sustentando que os Estados do Sul e do Sudeste têm 57,7% da população do
País, mas somente 45% de representantes no Poder Legislativo federal,
circunstância que fere o princípio da isonomia e a cláusula "voto com
valor igual para todos", partidos políticos do bloco de oposição, todos
com representação no Congresso Nacional, ajuizaram, perante o Supremo Tribunal
Federal, ação direta de inconstitucionalidade a fim de obter provimento
judicial declaratório da inconstitucionalidade da expressão "para que
nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta
Deputados" e da palavra "quatro", constantes dos §§ 1o e 2º do
art. 45 da Constituição Federal. Referida ação
a) está fadada ao insucesso, porque somente partido político
majoritário tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
b) deve ser julgada procedente, pois há manifesto conflito entre
princípios supraconstitucionais e normas constitucionais, o qual se resolve em
favor dos primeiros.
c) deve ser acolhida, porque, se a escolha de Governador de
Território tem de ser aprovada previamente pelo Senado Federal, segundo o art.
52, III, c, da Constituição Federal, e não por eleição direta, nada justifica a
norma pela qual "cada Território elegerá quatro Deputados".
d) deve ser julgada improcedente, na medida em que, se não existe
diferença entre princípios e normas para efeito de interpretação
constitucional, não se pode falar de contradição entre dispositivos de uma
mesma constituição.
e) não pode ser admitida, pois a rigidez constitucional
não se coaduna com o estabelecimento de hierarquia entre normas postas pelo
Poder Constituinte originário.
Questão Discursivas :
Em
decorrência de aparente inconstitucionalidade encontrada em norma legal
integrante do ordenamento jurídico do Distrito Federal, decidiu o Governador do
Estado de Tocantins pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade ao
Supremo Tribunal Federal. Tendo em consideração o balizamento do instituto à
luz da dogmática constitucional bem como da jurisprudência da Corte Suprema, discorra
acerca dos limites e das possibilidades concernentes ao objeto da ação e à
legitimação para a sua propositura. A resposta deverá ser integralmente
fundamentada.
RESPOSTA:
Os
legitimados para a propositura da ADI estão estabelecidos no art. 103 da CF.
Dentre eles, existe a previsão do Governador de Estado poder propor ao STF uma
ADIN acerca de algum ato ou lei. Trata
se de lei distrital ente hibrido, tanto de competência de município quanto de
estado art 32 §1º CF. pode o governador do estado de Tocantins
propor ADIN contra um alei distrital feita delo distrito federal desde que
prove a pertinência temática, se aquela lei distrital de alguma forma
influenciar o estado dele ele poderá propor ADIN, mas ele terá que provar a
pertinência temática, pois governador é legitimado especial. Com relação ao objeto da ação cabe ADIN de lei distrital uma vez que essa lei
distrital regular assunto cuja a competência é do estado, logo o ministro
relator recebera a ADIN, pois a lei foi feita na competência ESTADUAL. Se fosse
municipal não poderia.
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