JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
2015.2
CASO CONCRETO 2
Questão objetiva
São exemplos de modalidades de
controle político e preventivo de constitucionalidade:
I - O exame pelas Comissões de
Constituição e Justiça das casas parlamentares.
II - O veto presidencial.
III - A recusa do Chefe do
Executivo em aplicar uma norma que ele entenda inconstitucional.
IV - A rejeição de Medida
Provisória pelo Congresso Nacional por falta de relevância e urgência.
a) I
e II
b) I
e III
c) II
e III
d) III
e IV
e) I
e IV
DISCURSIVA :
O deputado federal Alfredo
Rodrigues apresentou projeto de lei prevendo o estabelecimento de penas de
prisão perpétua e de trabalhos forçados para os condenados pela prática de
crimes considerados hediondos pela legislação brasileira. Outro deputado,
Silmar Correa, decide consultá-lo(a) acerca da possibilidade de questionar
perante o Poder Judiciário uma suposta inconstitucionalidade do referido
projeto de lei antes mesmo que ele venha a ser submetido a votação pelo
Congresso Nacional. Como deverá ser respondida a consulta?
Resp. Neste caso devera
ser ajuizado em mandado de segurança para trancamento da pauta, conforme art.
30 §4, da constituição federal exercendo, assim o controle preventivo. E apesar de o controle jurisdicional de
constitucionalidade realizar-se, via de regra, em caráter repressivo, ou seja,
após a entrada em vigor da norma impugnada, a jurisprudência do STF reconhece
uma possibilidade de questionamento preventivo, neste caso tratando se do MS,
sendo assim, só poderá ser impetrado por outro membro do Congresso Nacional e,
necessariamente, deverá ser julgado antes de o referido projeto ser convertido
em lei (sob pena de tornar o MS um substitutivo da ADI).
Outra Resposta:
A norma é materialmente inconstitucional pois fere
os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na CRFB/88. Seu controle será
preventivo, pois ocorrerá ainda no processo legislativo, antes da publicação da
lei.
A resposta da questão objetiva está errada, pois a alternativa correta é a letra A
ResponderExcluirVerdade, também achei estranho, até li a questão várias vezes para saber se eu havia interpretado certo.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAcredito, talvez, que a resposta da questão discursiva esteja equivocada, pois o Art. 30, §4°, da CFRB, não existe;
ResponderExcluirTodavia, talvez, o autor da resposta esteja fazendo referência ao Art. 5° da CFRB, Direito e Garantias Individuas, que dispõe sobre pena de morte e de caráter perpétuo.
Não obstante, poderia haver a citação também do art. 60º, §4°, IV, da CFRB.
O caso está correto quando faz a referência ao MS impetrado por representante do congresso nacional, todavia, essa construção é foi realizada pelo STF, Supremo Tribunal Federal, através de jurisprudências, uma vez que, antes não era possível por ofensa a separação dos três poderes, bem como, só era possível em caráter repressivo como via de regra.
Espero ter colaborado!
Abraços!
Excepcionalmente, contudo, admite-se que parlamentar envolvido no processo legislativo (mas não qualquer cidadão) impetre mandado de segurança contra a proposta de emenda à Constituição que extrapole os limites do poder derivado ou contra projeto de lei que viole regras constitucionais do processo legislativo (STF, RDA, 183/158, e MS 24.041).
ResponderExcluirÓtima resposta!
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