terça-feira, 29 de setembro de 2015

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 2015.2 CASO CONCRETO 2



JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL 2015.2
CASO CONCRETO 2
Questão objetiva
São exemplos de modalidades de controle político e preventivo de constitucionalidade:
I - O exame pelas Comissões de Constituição e Justiça das casas parlamentares.
II - O veto presidencial.
III - A recusa do Chefe do Executivo em aplicar uma norma que ele entenda inconstitucional.
IV - A rejeição de Medida Provisória pelo Congresso Nacional por falta de relevância e urgência.
a)      I e II
b)      I e III
c)       II e III
d)      III e IV
e)      I e IV

DISCURSIVA :
O deputado federal Alfredo Rodrigues apresentou projeto de lei prevendo o estabelecimento de penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados para os condenados pela prática de crimes considerados hediondos pela legislação brasileira. Outro deputado, Silmar Correa, decide consultá-lo(a) acerca da possibilidade de questionar perante o Poder Judiciário uma suposta inconstitucionalidade do referido projeto de lei antes mesmo que ele venha a ser submetido a votação pelo Congresso Nacional. Como deverá ser respondida a consulta?
Resp. Neste caso devera ser ajuizado em mandado de segurança para trancamento da pauta, conforme art. 30 §4, da constituição federal exercendo, assim o controle preventivo.  E apesar de o controle jurisdicional de constitucionalidade realizar-se, via de regra, em caráter repressivo, ou seja, após a entrada em vigor da norma impugnada, a jurisprudência do STF reconhece uma possibilidade de questionamento preventivo, neste caso tratando se do MS, sendo assim, só poderá ser impetrado por outro membro do Congresso Nacional e, necessariamente, deverá ser julgado antes de o referido projeto ser convertido em lei (sob pena de tornar o MS um substitutivo da ADI).

Outra Resposta:
A norma é materialmente inconstitucional pois fere os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na CRFB/88. Seu controle será preventivo, pois ocorrerá ainda no processo legislativo, antes da publicação da lei.

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