JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
2015.2
CASOS CONCRETOS
Plano de aula 1
Questão
objetiva:
Quando se
tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional?
(a) Quando
a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República.
(b)
Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente
o processo de sua elaboração.
(c)
Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da
Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.
(d)
Quando a norma infraconstitucional se conforma perfeitamente com o texto da
Constituição da República, mas não com os tratados internacionais sobre
direitos humanos.
DISCURSIVA
O Estado do Rio de
Janeiro, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar uma lei
ordinária estadual que prevê a majoração das penas de diversos crimes e a
redução da maioridade penal para 16 anos. Robson Braga, deputado estadual de
oposição, decide consultá-lo (a), na qualidade de advogado(a), acerca da
constitucionalidade da referida lei. Formule a resposta a ser dada a Robson,
destacando se há vício de inconstitucionalidade e, em caso afirmativo, como ele
pode ser classificado.
Resp. Diante o caso concreto, é claro
existência de um vicio de constitucionalidade formal e material, pois vejamos,
segundo o artigo 22,I da constituição federal é competência privativa da união
legislar sobre matéria penal, logo jamais uma lei estadual poderá regular esse
tipo de assunto.
Em segundo lugar a menoridade penal pode-se ser considerada
cláusula pétrea, pois segundo o artigo 60, parágrafo 4º,inciso IV os direitos e
garantias individuais não poderão ser projetos de proposta legislativas que
diminuam ou possam abolir. Contudo, a seguinte lei estadual possui
flagrantemente vícios de inconstitucionalidade de
cunho material e formal.
Sendo
assim, ressalta-se que por sua vez, surge quando os procedimentos adotados na
elaboração de um ato se chocam com a Constituição, ainda que seu conteúdo final
possa ser compatível. O nível formal inclui não apenas vícios no procedimento
em si, mas também vícios de competência: se uma norma for criada por alguém que
a Lei Maior não disse ser competente para tanto, temos aí também uma
inconstitucionalidade formal.
OOOOOOOOOOOOTIMO
ResponderExcluirNo Brasil o direito penal deveria sim ser diferenciado por estados. Um país enorme e com diferenças regionais gritantes.AQui no exixo Rio São Paulo com altos índices de violencia as leis deveriam ser mais rígidas e severas. Na Amazônia e Acre por exemplo baixos índices ,continua com a que está.
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