sábado, 28 de fevereiro de 2015

7º Período - Resumo da Matéria de Prática Simulada Trabalho



7º         

Período - Resumo da Matéria de Prática Simulada Trabalho
Direito Em foco
Prática, Prática Simulada Trabalho
terça-feira, 18 de março de 2014
1. Petição inicial
1.1. Conceito e generalidades: Como se sabe é vedado ao magistrado conhecer "ex officio" dos conflitos de interesses que ocorrem no campo das relações sociais, eis que vigora no sistema processual pátrio o principio da inércia da jurisdição, consagrado no art. 2 do CPC. Deste modo, para instaurar validamente o processo, a parte deve se valer de um instrumento específico denominado petição inicial. A petição inicial é a peça mais importante do processo e de acordo com JJ Calmon de Passos deve corresponder ao projeto de sentença que o autor pretende o juiz. Tal circunstância impõe um maior rigor técnico no processo de elaboração da exordial, devendo o autor expor de forma clara e precisa os fatos e fundamentos jurídicos da pretensão deduzida em juízo.
OBS: Na seara processual trabalhista o princípio da inércia da jurisdição é reduzido, isso porque o tribunal do trabalho pode instaurar de oficio o dissídio coletivo no caso de greve em serviços essenciais, o juiz do trabalho pode iniciar de oficio o processo de execução trabalhista fundado em titulo executivo judicial.
1.2. Requisitos formais, CLT 840, §1° ou CPC 282?  Muito embora a CLT discrimine em seu art. 840,§1°, os requisitos da petição inicial, devemos adotar, para fins de exame de ordem e de pratica forense, os requisitos formais consagrados pelo art. 282 o CPC.
1.3. Estrutura: Art. 282, CPC.
a) Endereçamento: A parte deve indicar no endereçamento a autoridade judiciária competente para processar e julgar a ação a ser manejada.
Competência é a medida de jurisdição atribuída a cada um dos órgãos integrantes do poder judiciário. Existem vários critérios de fixação da competência. No tocante aos dissídios individuais, interessa-nos precipuamente análise acera as regras de competência territorial da justiça o trabalho.
O Caput o art. 651 a CLT estabelece a regra geral da competência territorial da JT, ao passo que os parágrafos contemplam as exceções.
Regra geral: Será competente a vara do trabalho do local em que o trabalhador prestou serviço.
1º Exceção: Trabalhador agente ou viajante comercial, a competência será da vara do trabalho da localidade em que a empresa tenha agencia ou filial e a esta o trabalhador esteja vinculado. Não existindo tal agencia ou filial será á competente a vara do trabalho do local do domicílio do trabalhador
2° Exceção: Na hipótese contemplada pelo art. 651,§3¤, o trabalhador pode optar pelo ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato ou no local da prestação doo serviço. O entendimento majoritário jurisprudencial que neste caso a ação deve ser ajuizada no ultimo local da prestação do serviço, salvo se o trabalhador optar pelo foro de celebração do contrato.
3º Exceção: Competência internacional da justiça do trabalho, a CLT admite que a autoridade judiciária brasileira conheça de dissídio ocorrido no exterior, desde que o trabalhador seja brasileiro e não haja tratado internacional em sentido contrario. Nesta hipótese, será competente a vara do trabalho o domicílio do trabalhador.
OBS: É possível nos locais não abarcados pela jurisdição trabalhistas, que esta seja exercida pelo juiz de direito, com recurso para o respectivo TRT.
B) Preâmbulo:
No preâmbulo, aluno deve fazer constar a qualificação das partes, assim como a medida judicial que esta sendo proposta. Em se tratando de prática de trabalhista tal medida judicial usualmente será denominada de “ação trabalhista” ou “reclamação trabalhista”. Contudo, se a medida judicial seguir o procedimento  especial deve ser indicado o nomem iuris previsto na legislação processual.
B) Causa de pedir:
Deve conter os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.
C) Pedido:
Na seara da prática trabalhista os pedidos devem ser certos e determinados. De igual modo devem ser devidamente liquidados.
D) Requerimento de citação do réu:
Muito embora a CLT contemple o sistema de citação postal automática, o autor deve formular requerimento de citação do réu no corpo da petição inicial.
E) Protesto por provas:
O autor deve indicar as provas através das quais pretende demonstrar veracidade dos fatos deduzidos em juízo, atenção não vale protesto genérico por provas.
F) Valor da causa:
Deve corresponder a somatória dos pedidos formulados. Se não for possível especificar o valor de alguns dos pedidos, o valor da causa deve ser superior a 40 salários mínimos.
1.4. Pedidos recorrentes:
A) Multa do art. 477, parágrafo 8 da CLT. (valor de uma remuneração mensal) Essa penalidade é devida quando inobservados os prazos previstos no art. 477 parágrafo 6 a CLT.
B) Multa do art. 467 da CLT. (há apurar)
C) Aviso prévio - pedido indenizado, sendo calculado 30 dias até um ano e mais 3 dias por ano completo de trabalho, Lei 12506|12.
D) Ferias proporcionais mais 1\3.
E) FGTS - (alíquota de 8% da remuneração)
F) Multa de 40% do FGTS, Horas extras pelo divisor 220.

1.5. Caso concreto Petição inicial:
Antonio foi admitido pela empresa Patrícia construções LTDA para exercer a função de gerente administrativo na cidade de Betim\MG. Em 10.02.13, Antonio foi imotivadamente dispensado, ocasião em que recebia o salário de R$ 5.000,00 mensais, a despeito disso, ate a presente data Antonio não recebeu as parcelas rescisórias a que faz jus. Diante disso, Antonio o procura em seu escritório outorgando-lhe procura para que você ajuíze á ação cabível. Para elaboração da petição considere que Antonio foi admitido no dia 10.04.12 e que o seu viso prévio seria indenizado.
1.6. Petição inicial do caso concreto:
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Betim\MG

-(10 linhas)

                               ANTONIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., residente domiciliado...,
                               Vem respeitosamente, por seu procurador abaixo assinado, propor a presente AÇÃO TRABALHISTA em face de PATRICIA CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua..., pelos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I - Dos fatos:
Breve síntese do enunciado da questão, fechando com os dizeres: em apertada síntese são os fatos:
Consoante se extrai da inclusa documentação o reclamante foi admitido pela reclamada em 10.04.12 para exercer a função de gerente administrativo, percebendo a remuneração de R$ 5.000,00 mensais.
Ulteriormente o obreiro foi imotivadamente dispensado, em 10.02.13, sem, por tudo, receber as parcelas rescisórias a que tem direito.
De tal sorte, outra, alternativa não restou ao autor, se não invocar a prestação da tutela jurisdicional com o fito de instar a sublimada ao adimplemento das obrigações que decorre da legislação trabalhista.
Em apertada síntese são os fatos.

II - Do Direito ou Fundamentos Jurídicos
Adaptar os fatos a norma jurídica
Conforme exposto nos fatos, a despeito de ter sido dispensado imotivadamente em 10.02.13, a reclamada não efetuou o pagamento das parcelas rescisórias devidas ao autor.
Destarte, a reclamada deve ser condenada ao pagamento das seguinte parcelas: Aviso Prévio indenizado, Saldo de salário (10 dias do mês de fevereiro), 2\12 de 13 salário proporcional, 11\12 de férias proporcionais mais 1\3, Multa de 40% do FGTS e liberação das guias CD\SD, TRCT no código 01.
Ademais, considerando-se que a reclamada não cumpriu o prazo previsto no art. 477, parágrafo 6 da CLT, sua condenação ao pagamento da penalidade prevista no parágrafo 8 do mesmo dispositivo legal, é medida que se impõe.
Por derradeiro, caso a ré, não efetue o pagamento das verbas rescisórias incontroversas por ocasião da primeira audiência a ser designada por vossa excelência, deve ser condenada ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.

III - Dos pedidos
Pelo exposto, pugna o autor pela procedência dos pedidos ora formulados para condenar a reclamada aos pagamentos das seguintes parcelas:
A) Aviso prévio indenizado - R$ 5.000,00
B) Saldo de salário - R$ 1.666,66
C) 02\12 de 13 Salário - R$ 833,33
D) 11\12 ferias proporcional mais 11\3: R$ 6.095,80
E) Multa de 40% do FGTS - R$ 1.760,00
F) Liberação das guias CD\SD - sob pena de indenização substitutiva
G) Liberação da guia TRCT - valor a apurar
H) Multa do art. 477 da CLT - R$ 5.000,00
I) Multa do art. 467 da CLT - a apurar
 Valor total R$ 20.355,75

IV - Dos Requerimentos
Requer, ainda
A) A citação do réu para, querendo, ofertar sua resposta, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia;
B) A produção de prova documenta, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena de confissão;
Atribui a causa um valor de R$ 20.355,75
Nestes termos pede deferimento
Cidade...., data..., assinatura..., OAB...

2. Contestação

A contestação é a peça na qual o réu apresenta oposição à pretensão deduzida pelo autor na exordial. A CLT não define a contestação, uma vez que emprega genericamente o vocábulo defesa. Compatível, portanto a aplicação subsidiária do artigo 300 do CPC, que diz que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Assim, podemos deduzir que a estrutura da contestação trabalhista é a mesma da cível.

2.1. Requisitos Formais:

1° Endereçamento: O juízo para a qual a inicial foi distribuída.
2° Número do processo: O número que foi atribuído ao processo no momento da distribuição.
3° Preâmbulo: A qual deve constar que o réu está apresentando contestação.
4° Preliminares: Se houver as preliminares, são todas aquelas elencadas no artigo 301 do CPC, quais sejam:
                 I.       Inexistência ou nulidade da citação;
                II.       Incompetência absoluta;
               III.       Inépcia da petição inicial;
              IV.       Perempção;
               V.       Litispendência;
              VI.       Coisa julgada
             VII.       Conexão;
            VIII.       Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
              IX.       Convenção de arbitragem
               X.       Carência de ação;
              XI.       Falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
5° Prejudiciais: também se houver, são as hipóteses na qual, quando acolhidas, extinguem o processo com resolução de mérito. As modalidades de prejudiciais são a prescrição e a decadência, ambas elencadas na CR/88, artigo 7º XXIX e na CLT, no artigo 11.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Art. 11  – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
II – em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
§ 1º – O disposto neste Art. não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
6° Mérito: Aqui se dá a defesa direta de mérito, quando o réu ataca o fato constitutivo do direito alegado pelo autor, ou seja, pela negativa de sua existência, ou seja, pela negativa de seus efeitos jurídicos.
7° Conclusão: na conclusão, serão feitos os pedidos do réu, tais como:
      I.        Acolhimento de preliminares (se houver);
     II.        Acolhimento das prejudiciais (se houver);
    III.        Indeferimento das alegações feitas pelo autor;
   IV.        Protesto por produção de provas; vale dizer que, no Processo do Trabalho, não é válido o protesto genérico por provas. Cada prova deve ser pedida separadamente,
    V.        Pedido de deferimento
   VI.        Local, hora e data.
  VII.        Assinatura e OAB.



MODELOS CONTESTAÇÃO

1° elemento: Endereçamento
EXCELENTISSOMO SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE.


2° elemento: N ° do processo
N°: XXX.XXX.XXXX.XX.XX

3° elemento: Nome da Réu e apresentação formal da contestação
WBA LOGISTICA LTDA
Devidamente qualificada nos autos  do processo em epígrafe em que contenha com JOSE DA SILVA, vêm respeitosamente, perante, vossa excelência por seu procurador abaixo assinado( promulga anexo), apresentar  apresente CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos

4° elemento

BREVE SINTESE DA INICIAL

5° elemento
Momento para arguir preliminares, prejudiciais de Mérito, ou adentrar ao mérito.

6° elemento
Defesa de Mérito

7° elemento
Apresentar os pedidos e requerimentos

3. Exceção de incompetência

A competência é a medida de jurisdição, atribuída aos diversos órgãos que integram a estrutura do poder judiciário como é cedido, a jurisdição, enquanto atividade estatal, é una, indivisível. A despeito, a CF/88 é a legislação infraconstitucional que estabelece diversos critérios para a distribuição das atribuições jurisdicionais, são eles:
A) Hierárquico ou funcional: Competência absoluta
B) Em razão da matéria: Competência absoluta
C) em razão da pessoa: Competência absoluta
D)Territorial: Competência relativo

3.1. Incompetência absoluta: deve ser arguida, através de preliminar de contestação. Ademais não se sujeita a prorrogação, já que ainda que não tenha suscitada pela parte interessada, pode ser reconhecida, ex officio pelo órgão jurisdicional em qualquer tempo.

3.2. Incompetência relativa: deve ser à exceção de incompetência, caso não seja ocorrera o fenômeno da prorrogação de competência, pelo qual o órgão inicialmente competente, torna-se competente. No âmbito do processo do trabalho a exceção de incompetência deve ser oposta na própria audiência, sendo certo que o magistrado deve suspender o processo para a oitiva da parte contraria, no prazo de 48hrs. Interessante notar que a exceção deve ser elaborada e, petição própria distinta da contestação.

3.3. Estrutura formal:

1° Endereçamento
2° Numero de processo
3° Preâmbulo (Apresentação da exceção de incompetência)
4° Síntese dos fatos
5° Fundamentos jurídicos para exceção de incompetência
6° Conclusão: Na conclusão o excipiente deve recolher o acolhimento da exceção, com a consequência de remessa dos autos ao juízo competente. Eventualmente protestar pela produção de provas



4. Reconvenção:

E o contra ataque em face ao autor no bojo da mesma relação jurídica processual. Prevalece na doutrina o entendimento de que a reconvenção apresenta natureza jurídica de ação autônoma conexa a originária.
Tanto é assim que a extinção da ação originária, não prejudica o regular processamento da reconvenção.
No âmbito do processo do trabalho a reconvenção deve ser apresentada.
Na audiência, hipótese em que deve ser assinalado o prazo de no mínimo 5 dias, para que o reconvindo se manifeste a cerca da reconvenção para observar o devido processo legal.

4.1. Estrutura formal:

Por se tratar de verdadeiro exercício do direito de ação, a reconvenção deve se revestir dos requisitos do art. 282 CPC:
1° Endereçamento
2° Numero de processo
3° Preâmbulo (dispensada uma nova qualificação das partes, não há requerimento de citação do réu, mas de intimação do reconvindo, para que se manifeste a reconvenção.)
4° Síntese dos fatos
5° Fundamentos jurídicos
6° Conclusão: contendo pedidos e requerimentos
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