7º
Período - Resumo da Matéria de
Prática Simulada Trabalho
Direito Em foco
Prática,
Prática Simulada Trabalho
terça-feira, 18 de março de 2014
1. Petição inicial
1.1. Conceito e
generalidades: Como se sabe é vedado ao magistrado conhecer "ex
officio" dos conflitos de interesses que ocorrem no campo das relações
sociais, eis que vigora no sistema processual pátrio o principio da inércia da
jurisdição, consagrado no art. 2 do CPC. Deste modo, para instaurar validamente
o processo, a parte deve se valer de um instrumento específico denominado
petição inicial. A petição inicial é a peça mais importante do processo e de
acordo com JJ Calmon de Passos deve corresponder ao projeto de sentença que o
autor pretende o juiz. Tal circunstância impõe um maior rigor técnico no
processo de elaboração da exordial, devendo o autor expor de forma clara e
precisa os fatos e fundamentos jurídicos da pretensão deduzida em juízo.
OBS: Na seara processual trabalhista
o princípio da inércia da jurisdição é reduzido, isso porque o tribunal do
trabalho pode instaurar de oficio o dissídio coletivo no caso de greve em
serviços essenciais, o juiz do trabalho pode iniciar de oficio o processo de
execução trabalhista fundado em titulo executivo judicial.
1.2. Requisitos
formais, CLT 840, §1° ou CPC 282? Muito embora a CLT discrimine em
seu art. 840,§1°, os requisitos da petição inicial, devemos adotar, para fins
de exame de ordem e de pratica forense, os requisitos formais consagrados pelo
art. 282 o CPC.
1.3. Estrutura: Art. 282, CPC.
a) Endereçamento: A parte deve
indicar no endereçamento a autoridade judiciária competente para processar e
julgar a ação a ser manejada.
Competência é a medida de jurisdição
atribuída a cada um dos órgãos integrantes do poder judiciário. Existem vários
critérios de fixação da competência. No tocante aos dissídios individuais,
interessa-nos precipuamente análise acera as regras de competência territorial
da justiça o trabalho.
O Caput o art. 651 a CLT estabelece
a regra geral da competência territorial da JT, ao passo que os parágrafos
contemplam as exceções.
Regra geral: Será competente a vara
do trabalho do local em que o trabalhador prestou serviço.
1º Exceção: Trabalhador agente ou
viajante comercial, a competência será da vara do trabalho da localidade em que
a empresa tenha agencia ou filial e a esta o trabalhador esteja vinculado. Não
existindo tal agencia ou filial será á competente a vara do trabalho do local
do domicílio do trabalhador
2° Exceção: Na hipótese contemplada
pelo art. 651,§3¤, o trabalhador pode optar pelo ajuizamento da ação no foro da
celebração do contrato ou no local da prestação doo serviço. O entendimento
majoritário jurisprudencial que neste caso a ação deve ser ajuizada no ultimo
local da prestação do serviço, salvo se o trabalhador optar pelo foro de
celebração do contrato.
3º Exceção: Competência
internacional da justiça do trabalho, a CLT admite que a autoridade judiciária
brasileira conheça de dissídio ocorrido no exterior, desde que o trabalhador
seja brasileiro e não haja tratado internacional em sentido contrario. Nesta
hipótese, será competente a vara do trabalho o domicílio do trabalhador.
OBS: É possível nos locais não
abarcados pela jurisdição trabalhistas, que esta seja exercida pelo juiz de
direito, com recurso para o respectivo TRT.
B) Preâmbulo:
No preâmbulo, aluno deve fazer
constar a qualificação das partes, assim como a medida judicial que esta sendo
proposta. Em se tratando de prática de trabalhista tal medida judicial
usualmente será denominada de “ação trabalhista” ou “reclamação trabalhista”.
Contudo, se a medida judicial seguir o procedimento especial deve ser
indicado o nomem iuris previsto na legislação processual.
B) Causa de pedir:
Deve conter os fatos e os
fundamentos jurídicos do pedido.
C) Pedido:
Na seara da prática trabalhista os
pedidos devem ser certos e determinados. De igual modo devem ser devidamente
liquidados.
D) Requerimento de citação do réu:
Muito embora a CLT contemple o
sistema de citação postal automática, o autor deve formular requerimento de
citação do réu no corpo da petição inicial.
E) Protesto por provas:
O autor deve indicar as provas
através das quais pretende demonstrar veracidade dos fatos deduzidos em juízo,
atenção não vale protesto genérico por provas.
F) Valor da causa:
Deve corresponder a somatória dos
pedidos formulados. Se não for possível especificar o valor de alguns dos
pedidos, o valor da causa deve ser superior a 40 salários mínimos.
1.4. Pedidos recorrentes:
A) Multa do art. 477, parágrafo 8 da
CLT. (valor de uma remuneração mensal) Essa penalidade é devida quando
inobservados os prazos previstos no art. 477 parágrafo 6 a CLT.
B) Multa do art. 467 da CLT. (há
apurar)
C) Aviso prévio - pedido indenizado,
sendo calculado 30 dias até um ano e mais 3 dias por ano completo de trabalho,
Lei 12506|12.
D) Ferias proporcionais mais 1\3.
E) FGTS - (alíquota de 8% da
remuneração)
F) Multa de 40% do FGTS, Horas
extras pelo divisor 220.
1.5.
Caso concreto Petição inicial:
Antonio foi admitido pela empresa
Patrícia construções LTDA para exercer a função de gerente administrativo na
cidade de Betim\MG. Em 10.02.13, Antonio foi imotivadamente dispensado, ocasião
em que recebia o salário de R$ 5.000,00 mensais, a despeito disso, ate a
presente data Antonio não recebeu as parcelas rescisórias a que faz jus. Diante
disso, Antonio o procura em seu escritório outorgando-lhe procura para que você
ajuíze á ação cabível. Para elaboração da petição considere que Antonio foi
admitido no dia 10.04.12 e que o seu viso prévio seria indenizado.
1.6. Petição inicial do caso
concreto:
Excelentíssimo Senhor Juiz do
Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Betim\MG
-(10 linhas)
ANTONIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., residente
domiciliado...,
Vem
respeitosamente, por seu procurador abaixo assinado, propor a presente AÇÃO TRABALHISTA
em face de PATRICIA CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na rua..., pelos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I - Dos fatos:
Breve síntese do enunciado da
questão, fechando com os dizeres: em apertada síntese são os fatos:
Consoante se extrai da inclusa
documentação o reclamante foi admitido pela reclamada em 10.04.12 para exercer
a função de gerente administrativo, percebendo a remuneração de R$ 5.000,00
mensais.
Ulteriormente o obreiro foi
imotivadamente dispensado, em 10.02.13, sem, por tudo, receber as parcelas
rescisórias a que tem direito.
De tal sorte, outra, alternativa não
restou ao autor, se não invocar a prestação da tutela jurisdicional com o fito
de instar a sublimada ao adimplemento das obrigações que decorre da legislação
trabalhista.
Em apertada síntese são os fatos.
II - Do Direito ou Fundamentos
Jurídicos
Adaptar os fatos a norma jurídica
Conforme exposto nos fatos, a
despeito de ter sido dispensado imotivadamente em 10.02.13, a reclamada não
efetuou o pagamento das parcelas rescisórias devidas ao autor.
Destarte, a reclamada deve ser
condenada ao pagamento das seguinte parcelas: Aviso Prévio indenizado, Saldo de
salário (10 dias do mês de fevereiro), 2\12 de 13 salário proporcional, 11\12
de férias proporcionais mais 1\3, Multa de 40% do FGTS e liberação das guias
CD\SD, TRCT no código 01.
Ademais, considerando-se que a
reclamada não cumpriu o prazo previsto no art. 477, parágrafo 6 da CLT, sua
condenação ao pagamento da penalidade prevista no parágrafo 8 do mesmo dispositivo
legal, é medida que se impõe.
Por derradeiro, caso a ré, não
efetue o pagamento das verbas rescisórias incontroversas por ocasião da
primeira audiência a ser designada por vossa excelência, deve ser condenada ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT.
III - Dos pedidos
Pelo exposto, pugna o autor pela
procedência dos pedidos ora formulados para condenar a reclamada aos pagamentos
das seguintes parcelas:
A) Aviso prévio indenizado - R$
5.000,00
B) Saldo de salário - R$ 1.666,66
C) 02\12 de 13 Salário - R$ 833,33
D) 11\12 ferias proporcional mais
11\3: R$ 6.095,80
E) Multa de 40% do FGTS - R$
1.760,00
F) Liberação das guias CD\SD - sob
pena de indenização substitutiva
G) Liberação da guia TRCT - valor a
apurar
H) Multa do art. 477 da CLT - R$
5.000,00
I) Multa do art. 467 da CLT - a
apurar
Valor total R$ 20.355,75
IV - Dos Requerimentos
Requer, ainda
A) A citação do réu para, querendo,
ofertar sua resposta, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia;
B) A produção de prova documenta,
testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena
de confissão;
Atribui a causa um valor de R$
20.355,75
Nestes termos pede deferimento
Cidade...., data..., assinatura...,
OAB...
2.
Contestação
A contestação é a peça na qual o réu
apresenta oposição à pretensão deduzida pelo autor na exordial. A CLT não
define a contestação, uma vez que emprega genericamente o vocábulo defesa.
Compatível, portanto a aplicação subsidiária do artigo 300 do CPC, que diz que compete
ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de
fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas
que pretende produzir. Assim, podemos deduzir que a estrutura da contestação
trabalhista é a mesma da cível.
2.1. Requisitos Formais:
1° Endereçamento: O juízo para a
qual a inicial foi distribuída.
2° Número do processo: O número que
foi atribuído ao processo no momento da distribuição.
3° Preâmbulo: A qual deve constar
que o réu está apresentando contestação.
4° Preliminares: Se houver as
preliminares, são todas aquelas elencadas no artigo 301 do CPC, quais sejam:
I. Inexistência ou nulidade da citação;
II. Incompetência absoluta;
III. Inépcia da petição inicial;
IV. Perempção;
V. Litispendência;
VI. Coisa julgada
VII.
Conexão;
VIII. Incapacidade da parte, defeito de
representação ou falta de autorização;
IX. Convenção de arbitragem
X. Carência de ação;
XI. Falta de caução ou de outra prestação,
que a lei exige como preliminar.
5° Prejudiciais: também se houver,
são as hipóteses na qual, quando acolhidas, extinguem o processo com resolução
de mérito. As modalidades de prejudiciais são a prescrição e a decadência,
ambas elencadas na CR/88, artigo 7º XXIX e na CLT, no artigo 11.
Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos
para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho;
Art. 11 – O direito de ação
quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I – em cinco anos para o trabalhador
urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
II – em dois anos, após a extinção
do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
§ 1º – O disposto neste Art. não se
aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à
Previdência Social.
6° Mérito: Aqui se dá a defesa
direta de mérito, quando o réu ataca o fato constitutivo do direito alegado
pelo autor, ou seja, pela negativa de sua existência, ou seja, pela negativa de
seus efeitos jurídicos.
7° Conclusão: na conclusão, serão
feitos os pedidos do réu, tais como:
I.
Acolhimento de preliminares (se houver);
II.
Acolhimento das prejudiciais (se houver);
III.
Indeferimento das alegações feitas pelo autor;
IV.
Protesto por produção de provas; vale dizer que, no Processo do Trabalho, não é
válido o protesto genérico por provas. Cada prova deve ser pedida
separadamente,
V.
Pedido de deferimento
VI.
Local, hora e data.
VII.
Assinatura e OAB.
MODELOS
CONTESTAÇÃO
1° elemento: Endereçamento
EXCELENTISSOMO SR. DR. JUIZ DO
TRABALHO DA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE.
2° elemento: N ° do processo
N°: XXX.XXX.XXXX.XX.XX
3° elemento: Nome da Réu e
apresentação formal da contestação
WBA LOGISTICA LTDA
Devidamente qualificada nos autos
do processo em epígrafe em que contenha com JOSE DA SILVA, vêm respeitosamente,
perante, vossa excelência por seu procurador abaixo assinado( promulga anexo),
apresentar apresente CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir
expostos
4° elemento
BREVE
SINTESE DA INICIAL
5° elemento
Momento
para arguir preliminares, prejudiciais de Mérito, ou adentrar ao mérito.
6° elemento
Defesa de Mérito
7° elemento
Apresentar os pedidos e
requerimentos
3. Exceção de incompetência
A competência é a medida de
jurisdição, atribuída aos diversos órgãos que integram a estrutura do poder
judiciário como é cedido, a jurisdição, enquanto atividade estatal, é una,
indivisível. A despeito, a CF/88 é a legislação infraconstitucional que
estabelece diversos critérios para a distribuição das atribuições
jurisdicionais, são eles:
A) Hierárquico ou funcional:
Competência absoluta
B) Em razão da matéria: Competência
absoluta
C) em razão da pessoa: Competência
absoluta
D)Territorial: Competência relativo
3.1. Incompetência absoluta: deve
ser arguida, através de preliminar de contestação. Ademais não se sujeita a
prorrogação, já que ainda que não tenha suscitada pela parte interessada, pode
ser reconhecida, ex officio pelo órgão jurisdicional em qualquer tempo.
3.2. Incompetência relativa: deve
ser à exceção de incompetência, caso não seja ocorrera o fenômeno da
prorrogação de competência, pelo qual o órgão inicialmente competente, torna-se
competente. No âmbito do processo do trabalho a exceção de incompetência deve
ser oposta na própria audiência, sendo certo que o magistrado deve suspender o
processo para a oitiva da parte contraria, no prazo de 48hrs. Interessante
notar que a exceção deve ser elaborada e, petição própria distinta da
contestação.
3.3. Estrutura formal:
1° Endereçamento
2° Numero de processo
3° Preâmbulo (Apresentação da
exceção de incompetência)
4° Síntese dos fatos
5° Fundamentos jurídicos para
exceção de incompetência
6° Conclusão: Na conclusão o
excipiente deve recolher o acolhimento da exceção, com a consequência de
remessa dos autos ao juízo competente. Eventualmente protestar pela produção de
provas
4.
Reconvenção:
E o contra ataque em face ao autor
no bojo da mesma relação jurídica processual. Prevalece na doutrina o
entendimento de que a reconvenção apresenta natureza jurídica de ação autônoma
conexa a originária.
Tanto é assim que a extinção da ação
originária, não prejudica o regular processamento da reconvenção.
No âmbito do processo do trabalho a
reconvenção deve ser apresentada.
Na audiência, hipótese em que deve
ser assinalado o prazo de no mínimo 5 dias, para que o reconvindo se manifeste
a cerca da reconvenção para observar o devido processo legal.
4.1. Estrutura formal:
Por se tratar de verdadeiro
exercício do direito de ação, a reconvenção deve se revestir dos requisitos do
art. 282 CPC:
1° Endereçamento
2° Numero de processo
3° Preâmbulo (dispensada uma nova
qualificação das partes, não há requerimento de citação do réu, mas de
intimação do reconvindo, para que se manifeste a reconvenção.)
4° Síntese dos fatos
5° Fundamentos jurídicos
6° Conclusão: contendo pedidos e
requerimentos
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