Semana 01: CASO CONCRETO:
Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em
favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal
obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:
1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos
demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e
circulação do crédito? R: Os títulos de créditos tem a
características principais que são negociabilidade, orabilidade e
executoriedade enquanto os títulos representativos das demais obrigações (
carnê, cartão de credito, contrato, confissão de credito e etc....)não tem
estas características.
2 - Porque o título de crédito é considerado,f undamentalmente,
um título de apresentação?
R: Porque o
devedor somente poderá pagar a divida àquele que o apresentar o titulo
(cartula), mesmo que saiba quem é o credor originário, sob o risco de ter que
pagar duas vezes.
QUESTÃO OBJETIVA: As principais características
de um título de crédito cambial são:
C)
negociabilidade, autonomia e literalidade.
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Semana 02 :Antônio
emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de
diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos
endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez
executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para
demonstrar sua total incapacidade processual, já que que ele teve o
título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de
endossos.
1.
A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da
causa?R:
Não, pois as
obrigações são autônomas.
Não merece ser acolhida a defesa
apresentada, tendo em vista que ao lançar sua assinatura no título o
endossante vincula sua obrigação de pagar como garantidor, sendo que as
obrigações são autônomas e independentes.
2.
Determine o princípio cambiário aplicável
ao caso em tela. R: Principio da autonomia; aplicáveis a espécie
os princípios da autonomia , em que cada obrigação é autônoma com relação as
demais , independentemente da situação do obrigado e o da
inoponibilidade das exceções pessoais, cuja relação pessoal com qualquer
dos obrigados não pode ser alegada como defesa ( art. 7 e 17 LUG 57663/1966).
QUESTÃO OBJETIVA:
Assinale a assertiva correta sobre títulos de crédito. A) Pelo princípio da abstração, os direitos
decorrentes do título são independentes do negócio que deu lugar ao seu
nascimento, a partir do momento em que ele é posto em circulação;
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Semana 03:Um empresário que trabalha no
ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito,
duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência.
Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos.
Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de
crédito.
Ambos quanto ao modelo são
vinculados, e quanto a estrutura, ambos são ordem de pagamento.
Enquanto a Duplicata é
causal e nominativa, o cheque é não causal e nominativo apenas nos
valores acima de R$ 100,00.
QUESTÃO OBJETIVA: São títulos de crédito que
contêm ordem de pagamento:
D) letra
de câmbio e cheque
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Semana 04: Augusto comprou de Bernardo um
apartamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito
venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu
amigo Cardoso. Por ter ouvido falar em um título capaz de vincular todas
as partes, Bernardo lhe procura para prestar as seguintes orientações:
1.
É possível a emissão de uma letra de
câmbio, a fim de vincular augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a
Cardoso?
R: Sim, é possível
uma vez que Augusto é devedor de Bernardo, que é devedor da mesma quantia de
Cardoso. Assim, ao sacar uma letra cambio, envolverá a Augusto como sacado no
pagamento e dará garantia a Cardoso. Pois se aquele não aceitar ou não pagar
a letra, Bernardo como sacador garante o pagamento, com base no art. 9 da
LUG.
2.
por nunca ter visto uma letra de câmbio,
questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela.
R: requisitos art.1 e 2 da LUG.
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Semana 05: Augusto emite uma
letra de câmbio em face de Bernardo e a favor de Cardoso, que a endossa em
preto para Danilo, o qual também endossa em preto para Eduardo que, porém,
endossa em branco para Fernando. Este repassa o título por tradição a
Gustavo, e assim vai por Hernani, Ivo, João e Karine. A esta foi exigida por
Luiz, no momento da transferência, que fosse realizada por endosso, o que foi
feito, porém, em preto.
Indaga-se:
1.
Determine a legalidade da cadeia de transferência do
título e quais são os obrigados pelo pagamento.
R: Não há impedimento algum, o
titulo nominal passa a ser ao portador e, posteriormente, voltar a ser
nominal, mediante a cadeia de endosso nas modalidades em preto ou em branco.
Os obrigados serão Augusto (sacador), Bernardo (caso aceite), Cardoso
(Tomador - endossante), Danilo (endossante), Eduardo (endossante) e Karine
(endossante).
(Obs p/ lei 8.088/90 – art. 19, proíbe
endosso em branco- ao portador-)
2.
Especifique o principal efeito do endosso realizado por
Karine.
R: O Principal efeito do endosso em preto é
fazer com que o titulo fique nominal e, caso o portador queira transferi-lo,
obrigatoriamente deverá faze-lo por
endosso.
QUESTÃO
OBJETIVA
Quanto
à nota promissória já protestada por falta de pagamento:
B) O endosso não impede que o devedor oponha ao endossatário as
exceções pessoais que tinha contra o endossante.-ART.20 LUG. Pois após o
protesto o endosso passa a ter efeito de cessão civil de crédito (endosso
póstumo / tardio), assim poder haver oposição de exceção pessoal, pois perde
os efeitos cambiais.
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Semana 06: Augusto emitiu uma
letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em
favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar
o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de data de pagamento.
Indaga-se:
a)
Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite?
R: O aceite
parcial é autorizado pela LUG, ART.26, 2 no caso em tela aceite limitativo/
modificativo.
b)
Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial?
R: O aceite parcial gera vencimento
antecipado. Na realidade, o portador, fica com a faculdade de acionar o
sacador , antes do vencimento, ou o aceitante na data estipulada o valor
aceitado.
QUESTÃO OBJETIVA:
Em
relação ao aceite nas letras de câmbio é INCORRETO afirmar:
a)
A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um
simples detentor.
b) É
vedado ao sacado riscar aceite já dado, mesmo antes da restituição da
letra.art.29 da LUG.
c)
O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se
antes de determinada data.
d) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância
sacada.
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SEMANA 07 CASO CONCRETO: Ao receber uma letra de câmbio por endosso,
Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a
assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu
com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e
o fez na modalidade parcial.
Indaga-se:
Determine
a responsabilidade do avalista nesse título.
R: Por
ter sido aval em branco, o avalista se responsabilizará pelo sacador, e por
tal razão, será o devedor principal. (ART. 31, III, LUG)
É
possível a modalidade parcial do aval?
R: Sim,
no art. 897 do CC/02 tal aval é nulo, entretanto predomina o disposto no art.
30 da LUG, que permite o aval parcial. É possível para letra de câmbio, pois
se trata de título regido por lei especial (dec. 57.663/66) e não se aplica o
art. 897, paragrafo único do Código Civil ( lei geral).
QUESTÃO
OBJETIVA:
O
aval
D) é uma
garantia de pagamento. ART.30 DA LUG.
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SEMANA 08. CASO CONCRETO:
Augusto,
portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado
Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o
sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de
execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade
passiva, uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a
Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.
Indaga-se:
Procedentes
as alegações de Bernardo?
R: Sim,
procede em virtude de que o aceite não é ato obrigatório e o sacado se obriga
na letra apenas pelo aceite (ART.28 LUG). O sacado não precisa apresentar
qualquer justificativa legal para a falta de aceite.
Um
endossante que eventualmente venha pagar o título em tela, terá direito a alguma
ação?
R:
O coobrigado
que paga o título sub-roga - se nos direitos do credor e pode cobrar, em ação
de regresso, dos obrigados anteriores, pelo que libera os posteriores. ART.
50 LUG.
QUESTÃO
OBJETIVA
O
vencimento extraordinário da letra de câmbio pode ocorrer devido:
c) à
falência do sacado, mesmo sem o aceite, na modalidade a termo certo de data
ART.43 DA LUG.
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SEMANA 09.CASO CONCRETO:
Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do
sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma
com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação
de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade
passiva,uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a
Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.
Indaga-se:
Procedentes
as alegações de Bernardo?
R: Sim,
procede em virtude de que o aceite não é ato obrigatório e o sacado se obriga
na letra pelo aceite (ART.28 LUG). O sacado não precisa apresentar qualquer
justificativa legal para a falta de aceite.
Possível
o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio?
R: A lei
admite o protesto por falta de aceite, para que seja possível ao portador
exercer seu direito de ação em face dos demais co-obrigados. ART. 44 LUG.
QUESTÃO
OBJETIVA
O
protesto de uma letra de câmbio pode ocorrer devido:
A) ao seu
não pagamento
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AULA 10 Augusto
emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, em 30.04.2006, sem constar
a data para pagamento. Em 28.02.2007, o título foi apresentado para
pagamento, o qual não foi realizado. A ação executiva, porém, foi intentada
somente em 15.01.2010, e o devedor, citado, alegou a prescrição do título.
Como juiz da causa, verifique se o prazo para apresentação do título foi
respeitado e se realmente ocorreu a prescrição. A nota promissória tornou-se à vista por não conter data de
vencimento (art.76 ,I, LUG). Assim, o título à vista deve ser apresentado em
até um ano da sua emissão (art. 77 c/c art. 34 LUG) e, após essa data é que
começa a correr o prazo prescricional (art. 77 c/c art. 70, I, LUG), por
aplicação do art.78, da LUG.
QUESTÃO OBJETIVA:-Assinale
a alternativa que indica quais dos títulos de créditos abaixo não admitem
aceite
A) Cheque e Nota de Crédito Comercial. B) Cheque e Nota Promissória
C) Duplicata e Letra de
Câmbio
D) Nota Promissória e
Duplicata.
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AULA 11 Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis,
emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça
para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo,
Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o
título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto,
indevida a ação executiva.
1.
Em que
casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?Na duplicata de venda, o aceite é
obrigatório, salvo nos casos do art. 8, da lei 5474/68.
2.
A alegação
de Bernardo procede? Deverá ser procedente, tendo em vista que a duplicata é
um titulo de credito causal e uma das causas previstas em lei para sua
emissão é a compra e venda mercantil, aquela realizada para revenda com
intuito lucrativo, que não ocorreu no caso em tela
QUESTÃO OBJETIVA:Sobre a duplicata de prestação de serviços pode-se
afirmar:
A) somente pode ser emitida por
sociedades comerciais que prestem serviços;
B)
constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto a
efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou;
C) constitui documento hábil
para a transcrição do instrumento de protesto somente a prestação dos
serviços;
D) a fatura deverá discriminar
somente o valor dos serviços prestados
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AULA 12: Augusto é titular de conta corrente
conjunta com sua esposa, Bruna, e emitiu um cheque no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) em favor de uma clínica médica. Posteriormente, a
beneficiária verificou que não constava da cártula o local de emissão, porém,
mesmo com tal omissão, foi promovida execução em face de Bruna, já que esta
havia se utilizado do serviço prestado.
1.
Há alguma
implicação legal na omissão apontada? Não haverá implicação alguma, por força do art. 2, II da lei n°
7357/85 e ainda, a súmula 387 STF
2.
Será
procedente a execução do cheque realizada contra Bruna, por se tratar de
conta corrente conjunta? Impossível a cobrança em face de Bruna, uma vez que fere
o principio da literalidade, o que acarretará ilegitimidade passiva.
QUESTÃO
OBJETIVA:O cheque pré-datado
(A) não pode ser avalizado ou
endossado.
(B)
pode ser apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de
emissão, e pagável no dia da apresentação.
(C) não é considerado cheque, em
razão da pré-datação.
(D) para ser pago é necessário o
seu depósito em conta corrente.
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AULA 13 - Augusto compareceu a uma revendedora de automóveis com
o objetivo de adquirir veículo com pagamento à vista. Foi exigido pela
revendedora que o pagamento se desse por cheque visado pelo Banco do Brasil.
1.
Qual a
providência deve ser tomada pelo banco sacado a ser solicitado o visto pelo
correntista?Ao visar o cheque o banco sacado deve fazer reserva na
conta corrente do seu respectivo, cujo
numerário ficará retido para pagamento.
2.
O visto
exonera o emitente e os demais coobrigados as obrigações cambiais?
Não
exonera nenhum dos obrigados da cambial, justamente por falta de dispositivo
legal.
QUESTÃO
OBJETIVA:Considera-se prescrito o cheque
A)
6 (seis) meses após o prazo de apresentação
B) 6 (seis) meses após a sua
emissão.
C) 12 (doze) meses após a sua
emissão.
D) 2 (dois) meses após o prazo
de apresentação
|
AULA
14 CASO CONCRETO - Em um contrato de comissão, após inúmeras vendas
realizadas pelo Comissário, este percebeu que recebeu valor de repasse a
menor do que o percentual que havia sido anteriormente combinado verbalmente.
ao discutir o referido contrato em juízo, percebeu-se que este não continha
cláusula de remuneração. Indaga-se:1 - Existe saída legal para tal omissão? Pelo art. 701
CC ,a remuneração será fixada de acordo com os usos correte do local mediante
assentamento realizado pela junta
Comercial.
2 - Percebeu-se, também, a
existência no contrato de cláusula del
credere, oriente sobre seu signiicado. Nos termos do art. 698 CC, por
esta clausula ( DEL CREDERE), responderá o comissário solidariamente com as
pessoas que contratar em nome do comitente.QUESTÃO OBJETIVA
20. Entende-se por franquia
empresarial ou franchising,
a) o contrato comercial pelo
qual o franqueador cede, em caráter definitivo, ao franqueado, o direito de
uso de marca ou patente, juntamente com o "know-how" relacionado ao
produto ou serviço, sem vínculo empregatício ou remuneração.
b) o contrato comercial pelo
qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual
"know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, cede ao
franqueado apenas o direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de
mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo
empregatício.
c) o contrato comercial pelo
qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual
"know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, contrata o
franqueado, para que este realize a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva
de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, com vínculo
empregatício.
d)
o contrato comercial pelo qual se opera a cessão do direito de uso de marca
ou patente, bem como de eventual "know-how" detido ou desenvolvido
pelo franqueador ao franqueado, associado ao direito de distribuição
exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços, mediante remuneração,
sem vínculo empregatício.
|
AULA
15 - Uma sociedade empresária, com problemas em capital de giro,
celebra com uma outra sociedade empresária, financeira não banco, contrato de
antecipação de crédito, mediante entrega dos títulos emitidos a seu favor, e
recebimento antecipado de um percentual do valor de emissão de cada cambial.
1.
Determine a
modalidade de contrato celebrado. Contrato
de Fomento Mercantil (FACTORING)
2.
Em caso de
inadimplência do título pelo devedor principal, a financeira poderá cobrar o
valor da sociedade empresária? Não, a Faturizadora deve assumir o risco do
negócio, e cobrar apenas do devedor principal, sob o risco de assumir
operação bancária de forma ilegal.
QUESTÃO
OBJETIVA - Com
relação ao contrato bancário:
a) para que se considere um
contrato como bancário, é necessário é necessário que as duas partes
envolvidas sejam instituições financeiras;
b) Não cabe indenização quando a
instituição financeira envia para seus clientes faturas de cartão de crédito
sem que este tenha sido soclitado
c)
As empresas administradoras de cartão de crédito são equiparadas ás
instituições financeiras e, por tal motivo, os juros remuneratórios por elas
cobrados não sofrem limitações.
d) As operações bancárias ativas
são as de captação de recursos, nas quais os bancos se tornam devedores de
seus clientes, enquanto que nas passivas o banco assume a posição de credor.
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AULA 16 - CASO
CONCRETO - Oriente o credor de um contrato de alienação fiduciária em
garantia uma vez que não foram pagas várias prestações e depois de
lavrado o competente instrumento de protesto, quanto à propositura
da competente ação.Medida cautelar de busca e apreensão, visando a imediata
recuperação do bem alienado fiduciariamente e, em seguida, a ação principal
de cobrança de crédito.
QUESTÃO
OBJETIVA
- Nos contratos de arrendamento
mercantil ou "leasing", envolvendo veículo automotor, encerrado o
prazo nele previsto, o arrendatário poderá
a) ficar com a propriedade do
bem desde que tenha pago todas as prestações, mesmo inexistindo opção de
compra.
b) alienar o bem a terceiro,
após pagas todas as prestações.
c)
ficar com a propriedade do bem desde que pago, também, o valor residual
previsto no contrato.
d) pagas todas as prestações,
exigir do arrendante a propriedade de outro veículo, porém de ano de
fabricação correspondente à data do término do contrato.
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sábado, 28 de fevereiro de 2015
DIREITO EMPRESARIAL III CASOS CONCRETOS RESPONDIDOS
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CASO 1:
ResponderExcluirJá próximo de chegar aos 10.000 quilômetros, e com a revisão agendada para o dia 04.08.2015, rodrigo Miranda deixou seu novo carro na Concessionária ONDA Automóveis e peças Ltda., localizada em Cuiabá – MT. O mecânico que o atendeu, marcou a retirada do carro para o dia 08.08.2015. Sabendo disso, Rodrigo Miranda combinou uma viagem para a Chapada dos Guimarães com os seus amigos para comemoração do seu aniversário. Ocorre que já no dia 07.08.2015, Rodrigo Miranda soube por um conhecido que a concessionária havia fechado as portas. Desesperado, Rodrigo Miranda foi até a concessionária na tentativa de retirar o seu veículo e encontrou as portas d estabelecimento lacradas pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Cuiabá – MT. A sociedade ONDA Automóveis e peças Ltda., tivera a sua falência decretada no dia 06.08.2015 impedindo que Rodrigo Miranda retirasse o seu automóvel do local.
Considerando a situação hipotética acima, como advogado (a) de Rodrigo Miranda, proponha a medida judicial cabível para a resolução do caso.
Mas antes, responda as seguintes perguntas, que lhe auxiliarão na elaboração da referida peça, e que também serão objetos de avaliação:
I) Quanto à identificação de dados para a peça: a) Quem é seu cliente? b) O que ele deseja (objeto identificável para a peça)? c) Por quê ele deseja isso? Ou seja, qual será o tema central da peça? d) Qual será a peça cabível para o caso? e) É uma peça de caráter urgente ou normal? Por quê?
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II) Quanto à própria estrutura da peça: a) A peça será endereçada para quem? b) No preâmbulo da peça, quem serão o autor e o réu e qual o nome da peça? c) Qual será o fundamento dessa peça? d) Identifique os fatos que serão narrados na peça; e) Apresente os direitos que serão defendidos nessa peça; f) Existe alguma tutela de urgência nessa peça? Por quê? g) Quais serão os pedidos e os requerimentos que deverão ser feitos? h) Quais os documentos que deverão ser acostados à essa peça? i) Existe mais alguma outra formalidade específica para este tipo de peça? Explique.
Depois de responder estas perguntas retro, faça a peça, conforme ditames do caso e orientações do enunciado apresentado.
MARAVILHOSO!
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