sábado, 28 de fevereiro de 2015

DIREITO CIVIL VI - EXERCÍCIOS DE SUCESSÕES – 2º BIMESTRE



EXERCÍCIOS DE SUCESSÕES – 2º BIMESTRE


1-      Jorge Luiz falece no mês passado, no estado civil de casado no regime de comunhão parcial de bens com Ivone. O casal teve quatro filhos: Marcelo, Íris, Januário e Felipe, sendo que o último já é falecido há dois anos,  tendo deixado dois filhos: Rosemar e Julieta. Os bens do de cujus, são os seguintes: um automóvel adquirido na constância do casamento, avaliado em R$ 42.000,00, um terreno recebido no ano passado, como herança de  seu pai, avaliado em R$ 56.000,00, um imóvel residencial, adquirido pelo casal hoje avaliado em R$ 120.000,00. O casal havia doado para o filho Januário o valor de R$ 12.000,00, sem dispensa de colação.

RESULTADO:
A)    Separar a meação- regime CPB
Automóvel- 21.000,00 para Ivone
                    21.000,00 para sucessão
     Terreno-  56.000,00- bem particular- só da sucessão
     Imóvel residencial- 60.000,00 para Ivone
                                     60.000,00 para sucessão
Valor da MEAÇÃO DE IVONE- 81.000,00

B)    Valor da herança de Jorge Luiz- 137.000,00
Herdeiros- Marcelo
                   Íris
                   Januário- com dever de colação de 6.000,00 (metade de 12.000,00, pois a doação foi do casal)
                   Felipe- representado por Rosemar e Julieta
                   Ivone- com a reserva de ¼ (concorre sobre a totalidade do patrimônio, conforme critério adotado em aula)

C)    Como não há testamento, fazer a colação sobre o patrimônio total:
137.000,00 + 6.000,00 = 143.000,00
D) Retirar ¼ para cônjuge sobrevivente;
¼ de 143.000,00= 35.750,00 – parte de Ivone
D)    Dividir o restante entre os descendentes, descontado a parte adiantada (colação) de Januário:
143.000,00- 35.750,00= 107.250,00
107.250,00 dividido por 4 descendentes= 26.812,50

E)     VALORES A SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS:
IVONE- R$ 35.750,00
MARCELO- R$ 26.812,50
ÍRIS- R$ 26.812,50
JANUÁRIO- R$ 26.812,50- 6.000,00 (COLAÇÃO)= 20.812,50
FELIPE- receberia R$ 26.812,50, será representado por:
                        ROSEMAR- R$ 13.406,25
                        JULIETA- R$ 13.406,25



2-Carmem, solteira, no ano de 2000 fez doação de R$ 40.000,00 para seu sobrinho Renato. Na época seu patrimônio era de R$ 60.000.00. No mês passado Carmem faleceu deixando como parentes vivos seus avós maternos Luíza e Mário e seu avô paterno Olavo. Seu patrimônio na abertura da sucessão é de R$ 120.000,00. Deixa em testamento o valor de R$ 60.000,00 para a pessoa jurídica X.

     A) Como Carmem tem herdeiros necessários (avós), a doação feita em 2000 tem uma parte inoficiosa que pode ser buscada em Ação de Anulação da Doação Inoficiosa. Assim, com patrimônio na época de R$ 60.000,00, a doação só poderia ser de R$ 30.000,00. Assim, R$ 10.000,00 deve ser devolvido;
B) O patrimônio a ser partilhado, de R$ 120.000,00, passará para R$ 130.000,00.
C) Como existe testamento, é preciso verificar se, com a doação válida, Carmem não esgotou a parte disponível, pois existem herdeiros necessários. Assim, deve-se somar a parte válida da doação no patrimônio da herança:
R$ 130.000,00 + 30.000,00= R$ 160.000,00 (valor do patrimônio reconstruído)
D) Este valor de R$ 160,000,00 deve ser dividido entre parte disponível e a legítima a ser preservada:
 PARTE DISPONÍVEL- 80.000,00
 PARTE DA LEGÍTIMA- 80.000,00
E) Da parte disponível já foi ocupado R$ 30.000,00 na doação válida, sobrando assim R$ 50.000,00 para ser colocado em testamento.

F) Como o valor testado é de R$ 60.000,00, só poderá ser entregue à pessoa jurídica X o valor de R$ 50.000,00, a fim da legítima ser preservada.

G) A legítima de R$ 80.000,00 será dividida pelas duas linhas de ascendentes : materna e paterna, e , posteriormente entre os avós maternos.

H) VALORES A SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS:
PESSOA JURÍDICA X- R$ 50.000,00
LUÍZA- R$ 20.000,00
MÁRIO- R$ 20.000,00
OLAVO- R$ 40.000,00

3- Marcos e Luciana vivem em união estável desde 1988. O casal teve dois filhos: Téo e Iva. Em  2001, Luciana doou sem dispensa de colação o valor de R$ 30.000,00 à filha Iva. No mês passado faleceu Luciana, sendo que o patrimônio do casal,  monta o valor de R$ 148.000,00 e  Luciana ainda deixa um terreno, recebido como herança, no valor de R$ 24.000,00
A) Separar a meação- regime CPB
          Bens comuns- 148.000,00
          Meação de Marcos- R$ 74.000,00
      B) Herança a ser partilhada com Marcos: somente a meação de Luciana, então: 74.000,00 dividido pelos dois filhos e companheiro, resta a herança de R$ 24.666,66 para Marcos.
      C) Herança dos filhos : sobra da meação da de cujus : R$ 49.333,33 + o bem particular de R$ 24.000,00= R$ 73.333,33
       D) Colação da doação recebida por Iva – R$ 73.333,33 + 30.000,00= R$ 103.333,33 a ser dividido pelos dois filhos
        E) ) VALORES A SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS:

Marcos- R$ 24.666,66
Iva – R$ 51.666,66 – 30.000,00 (colação)= R$ 21.666,66           
 Téo- R$ 51.666,66

4) Mônica, casada em separação convencional de bens com Eurico desde 1990, falece em acidente de trânsito em 02 de janeiro deste ano. Ela não deixa descendentes nem ascendentes. Seus parentes mais próximos são seus irmão Godofredo e Amélia. Em 1998, quando o patrimônio particular de  Mônica era de R$ 180.000,00, ela doou o valor de 60.000,00 para um asilo X.. Mônica falece com um patrimônio particular de R$ 130.000,00 e deixa em testamento o valor de R$ 42.000,00 para seu irmão Godofredo. Não existe patrimônio comum do casal.   

A)     O problema já deixa claro que o regime é de separação convencional de bens e que o casal não possui bens em comum, porém o cônjuge Eurico é herdeiro necessário, portanto é necessário verificar a validade do testamento;
B)     A doação feita em 1998 era válida, não ultrapassando a parte disponível da época de 90.000,00, porém deve ser trazida para cálculo a fim de se verificar se não foi esgotada a parte disponível com essa liberalidade. Portanto, soma-se esse valor com o patrimônio da época da abertura da sucessão, 130.000,00+60.000,00= temos 190.000,00 de patrimônio reconstruído (sem a liberalidade);
C)     Divide-se o patrimônio reconstruído em duas partes para resguardar a legítima:  190.000,00 : 2= 95.000,00 de parte da legítima e 95.000,00 de parte disponível.
D)     Na parte disponível  subtrai-se a doação válida (parte disponível já ocupada): 95.000,00 60.000,00- 60.000,00, então restando 35.000,00
E)      Assim, o testamento somente poderá ser cumprido até 35.000,00, sendo o restante reservado para a legítima.

VALORES A SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS:
EURICO- R$ 95.000,00
GODOFREDO- R$ 35.000,00

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