EXERCÍCIOS
DE SUCESSÕES – 2º BIMESTRE
1-
Jorge Luiz falece no
mês passado, no estado civil de casado no regime de comunhão parcial de bens
com Ivone. O casal teve quatro filhos: Marcelo, Íris, Januário e Felipe, sendo
que o último já é falecido há dois anos,
tendo deixado dois filhos: Rosemar e Julieta. Os bens do de cujus, são os seguintes: um automóvel
adquirido na constância do casamento, avaliado em R$ 42.000,00, um terreno
recebido no ano passado, como herança de
seu pai, avaliado em R$ 56.000,00, um imóvel residencial, adquirido pelo
casal hoje avaliado em R$ 120.000,00. O casal havia doado para o filho Januário
o valor de R$ 12.000,00, sem dispensa de colação.
RESULTADO:
A)
Separar a meação- regime
CPB
Automóvel-
21.000,00 para Ivone
21.000,00 para sucessão
Terreno-
56.000,00- bem particular- só da sucessão
Imóvel residencial- 60.000,00 para Ivone
60.000,00
para sucessão
Valor da MEAÇÃO
DE IVONE- 81.000,00
B)
Valor da herança de
Jorge Luiz- 137.000,00
Herdeiros- Marcelo
Íris
Januário- com dever de colação de 6.000,00 (metade de 12.000,00, pois a
doação foi do casal)
Felipe- representado por Rosemar e Julieta
Ivone- com a reserva de ¼ (concorre sobre a totalidade do patrimônio,
conforme critério adotado em aula)
C)
Como não há
testamento, fazer a colação sobre o patrimônio total:
137.000,00 + 6.000,00 = 143.000,00
D) Retirar ¼ para cônjuge sobrevivente;
¼ de 143.000,00= 35.750,00 – parte de Ivone
D)
Dividir o restante
entre os descendentes, descontado a parte adiantada (colação) de Januário:
143.000,00- 35.750,00= 107.250,00
107.250,00 dividido por 4 descendentes= 26.812,50
E)
VALORES A SEREM
PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS:
IVONE- R$ 35.750,00
MARCELO- R$ 26.812,50
ÍRIS- R$ 26.812,50
JANUÁRIO- R$ 26.812,50-
6.000,00 (COLAÇÃO)= 20.812,50
FELIPE- receberia R$ 26.812,50, será representado por:
ROSEMAR- R$ 13.406,25
JULIETA- R$ 13.406,25
2-Carmem, solteira, no ano de 2000 fez doação de R$
40.000,00 para seu sobrinho Renato. Na época seu patrimônio era de R$
60.000.00. No mês passado Carmem faleceu deixando como parentes vivos seus avós
maternos Luíza e Mário e seu avô paterno Olavo. Seu patrimônio na abertura da
sucessão é de R$ 120.000,00. Deixa em testamento o valor de R$ 60.000,00 para a
pessoa jurídica X.
A) Como Carmem tem herdeiros necessários
(avós), a doação feita em 2000 tem uma parte inoficiosa que pode ser buscada em
Ação de Anulação da Doação Inoficiosa. Assim, com patrimônio na época de R$
60.000,00, a doação só poderia ser de R$ 30.000,00. Assim, R$ 10.000,00 deve ser devolvido;
B) O
patrimônio a ser partilhado, de R$ 120.000,00, passará para R$ 130.000,00.
C) Como
existe testamento, é preciso verificar se, com a doação válida, Carmem não
esgotou a parte disponível, pois existem herdeiros necessários. Assim, deve-se somar a parte válida da doação no patrimônio da herança:
R$
130.000,00 + 30.000,00= R$ 160.000,00 (valor do patrimônio reconstruído)
D) Este
valor de R$ 160,000,00 deve ser dividido entre parte disponível e a legítima a
ser preservada:
PARTE DISPONÍVEL- 80.000,00
PARTE DA LEGÍTIMA- 80.000,00
E) Da
parte disponível já foi ocupado R$ 30.000,00 na doação válida, sobrando assim R$ 50.000,00 para ser colocado em testamento.
F) Como
o valor testado é de R$ 60.000,00, só poderá ser
entregue à pessoa jurídica X o valor de R$ 50.000,00, a fim da legítima ser preservada.
G) A legítima de R$ 80.000,00
será dividida pelas duas linhas de ascendentes : materna e paterna, e ,
posteriormente entre os avós maternos.
H)
VALORES A SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS:
PESSOA
JURÍDICA X- R$ 50.000,00
LUÍZA- R$
20.000,00
MÁRIO- R$
20.000,00
OLAVO- R$
40.000,00
3- Marcos
e Luciana vivem em união estável desde 1988. O casal teve dois filhos: Téo e
Iva. Em 2001, Luciana doou sem dispensa
de colação o valor de R$ 30.000,00 à filha Iva. No mês passado faleceu Luciana,
sendo que o patrimônio do casal, monta o
valor de R$ 148.000,00 e Luciana ainda
deixa um terreno, recebido como herança, no valor de R$ 24.000,00
A) Separar a meação- regime
CPB
Bens comuns- 148.000,00
Meação de Marcos- R$ 74.000,00
B) Herança
a ser partilhada com Marcos: somente a meação
de Luciana, então: 74.000,00 dividido pelos dois filhos e companheiro, resta a herança de R$ 24.666,66 para Marcos.
C) Herança
dos filhos : sobra da meação da de cujus : R$ 49.333,33 + o bem
particular de R$ 24.000,00= R$ 73.333,33
D) Colação da doação recebida por Iva – R$ 73.333,33 + 30.000,00= R$ 103.333,33 a ser dividido pelos dois filhos
E) ) VALORES A SEREM PARTILHADOS ENTRE
OS HERDEIROS:
Marcos-
R$ 24.666,66
Iva – R$ 51.666,66 – 30.000,00 (colação)= R$ 21.666,66
Téo- R$ 51.666,66
4)
Mônica, casada em separação convencional de bens com Eurico desde 1990, falece
em acidente de trânsito em 02 de janeiro deste ano. Ela não deixa descendentes
nem ascendentes. Seus parentes mais próximos são seus irmão Godofredo e Amélia.
Em 1998, quando o patrimônio particular de
Mônica era de R$ 180.000,00, ela doou o valor de 60.000,00 para um asilo
X.. Mônica falece com um patrimônio particular de R$ 130.000,00 e deixa em
testamento o valor de R$ 42.000,00 para seu irmão Godofredo. Não existe
patrimônio comum do casal.
A)
O problema já deixa
claro que o regime é de separação convencional de bens e que o casal não possui
bens em comum, porém o cônjuge Eurico é herdeiro
necessário, portanto é necessário verificar a
validade do testamento;
B)
A doação feita em 1998
era válida, não ultrapassando a parte disponível da época de 90.000,00, porém
deve ser trazida para cálculo a fim de se verificar se não foi esgotada a parte
disponível com essa liberalidade. Portanto, soma-se esse valor com o patrimônio
da época da abertura da sucessão, 130.000,00+60.000,00=
temos 190.000,00 de patrimônio reconstruído (sem a liberalidade);
C)
Divide-se o patrimônio
reconstruído em duas partes para resguardar a legítima: 190.000,00 : 2=
95.000,00 de parte da legítima e 95.000,00 de parte disponível.
D)
Na parte
disponível subtrai-se a doação válida
(parte disponível já ocupada): 95.000,00
60.000,00- 60.000,00, então restando 35.000,00
E)
Assim, o testamento
somente poderá ser cumprido até 35.000,00, sendo o restante reservado para a legítima.
VALORES
A SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS:
EURICO-
R$ 95.000,00
GODOFREDO-
R$ 35.000,00
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