domingo, 16 de junho de 2019

6 ALTERNATIVAS EXTRAJUDICIAIS DE COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA


20/11/2018
Fonte: Dívidas Ativas e Execuções Fiscais Municipais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
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A cobrança de Dívida Ativa, quando feita nos moldes tradicionais, nem sempre vale a pena. Isso porque o custo judicial por vezes é superior ao valor do ressarcimento esperado pela administração pública.
Por isso, mais recentemente têm surgido alternativas para cobrança de Dívida Ativa que são eficazes no aumento da arrecadação e que ainda simplificam o trâmite, trazem economia processual e racionalização administrativa. Desde o final de 2012, por meio da Lei 12.767/12, existe a possibilidade de a União, os Estados e os municípios protestarem a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Outro caminho que vem sendo seguido pelas Procuradorias é o de estipular um valor mínimo para cobrança por meio de lei específica.
A cobrança de Dívida Ativa
O tributo, como um imposto ou uma taxa, é uma prestação pecuniária compulsória. O contribuinte (seja por ser proprietário ou beneficiário de serviços) é obrigado a honrar, de forma voluntária, um valor em favor da administração pública (União, Estado ou município), ou é compelido a pagar de diversas formas.
>Esgotado o prazo fixado para pagamento voluntário, a administração pública inscreve o devedor em Dívida Ativa, tornando o crédito exigível, líquido e certo, conhecido como título executivo extrajudicial. A CDA é o documento hábil para a cobrança de Dívida Ativa, seja de maneira extrajudicial ou judicial, sem o qual a execução é nula.
A importância da higienização dos cadastros
A cobrança de Dívida Ativa, independentemente se envolver a Justiça ou não, exige a atualização constante dos cadastros dos contribuintes. Sem isso, torna-se ainda mais difícil a recuperação do débito por parte da administração pública. Afinal, é preciso localizar tanto o devedor, quanto os bens penhoráveis suficientes para garantia da quitação da dívida.
Portanto, higienize a base de dados de onde você trabalha. Garanta, nesse sentido, um cadastro atualizado com nome, endereço e documentos correspondentes dos munícipes. Também deve haver qualidade no fluxo de informações trocadas entre a Procuradoria e a Secretaria da Fazenda. Elas são as responsáveis pela atualização dos cadastros.
Lembre-se!
Convênios entre a administração pública e outros entes públicos ou prestadores de serviços públicos podem fornecer informações mais precisas sobre a localização de devedores. Dados cadastrais exatos ou fidedignos e análise do histórico de localizações na esfera extrajudicial permitem antever se o devedor será localizado em juízo, sem que o executivo fiscal fique paralisado.
A petição inicial da execução fiscal deve conter corretamente todos os endereços disponíveis. Visando a facilitação do pagamento, a carta de citação postal deve estar acompanhada de guia de arrecadação preenchida ou boleto bancário. O envio da carta a todos os endereços reduz o volume de diligências judiciais e dá agilidade ao pagamento da dívida.
Cobrança de Dívida Ativa extrajudicial
Abaixo, separamos 6 alternativas de cobrança extrajudicial que podem melhorar os resultados na administração pública. Veja:
  1. Facilitação do pagamento: o universo de contribuintes é maior do que apenas os inadimplentes. Muitos querem pagar, mas não sabem como ou esbarram em dificuldades desnecessárias. O encaminhamento de boleto bancário ou guia de arrecadação já preenchida é uma medida simples que pode facilitar o pagamento.
  2. Parcelamento: a medida propicia aumento da arrecadação pelas vantagens inerentes ao programa de parcelamento, sem os custos associados às cobranças administrativas ou judiciais.
  3. Protesto extrajudicial da CDA: protesto da CDA como meio de agilizar o pagamento de títulos e outras dívidas devidas ao governo, inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas, o que resultará na melhoria da prestação jurisdicional e na diminuição dos gastos públicos com a tramitação de ações dessa natureza.
  4. Conciliação extrajudicial: a conciliação extrajudicial para cobrança de Dívida Ativa é um meio rápido de promover o aumento da arrecadação com a diminuição dos ajuizamentos. Além disso, contribui para a diminuição da percepção de que a falta de pagamento de créditos inscritos não resulta em nenhuma consequência concreta rápida.
  5. Inclusão do nome do devedor em cadastro: inserção, no momento oportuno, do devedor em eventual cadastro municipal informativo de créditos não quitados (CADIN). Para então, na forma de lei municipal, condicionar a autorização de participação em licitações municipais (ou outra modalidade de contratação com o poder público) ao prévio pagamento ou parcelamento da dívida, o que pode ser mais eficiente do que o ajuizamento da execução fiscal.
  6. Inclusão do nome do devedor em serviços de proteção ao crédito: inserção do nome do devedor por Dívida Ativa não paga em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, pois a certidão da Dívida Ativa representa crédito líquido, certo e exigível. A medida pode ser mais econômica do que o protesto da CDA e com a vantagem de poder ser facilitada se a administração pública, a seu critério e de acordo com a lei, celebrar convênios com órgãos de proteção ao crédito.

Conclusão
A aceleração do procedimento administrativo de cobrança de Dívida Ativa é importante não só para aumentar a arrecadação municipal, mas para evitar a proposição de centenas ou milhares de execuções fiscais às vésperas da prescrição. Isso pode resultar em uma massa de autos fadada ao insucesso da administração pública, que ainda terá despesas de processamento superiores aos respectivos créditos.
Portanto, faz sentido pensar em alternativas para a cobrança de Dívida Ativa, a começar pelas extrajudiciais que destacamos acima. A eficiência administrativa impõe acelerar o procedimento administrativo de recuperação dos créditos municipais, assim como evitar erros de inscrição e nulidades e facilitar a arrecadação. A escolha pela via judicial deve ser a última alternativa, quando frustrada a cobrança administrativa ou extrajudicial e, ainda assim, se a execução fiscal for viável.
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Fonte: Dívidas Ativas e Execuções Fiscais Municipais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

Entenda por que a ação de Execução Fiscal representa um gargalo no Judiciário


Fonte: https://www.insaj.com.br/acao-execucao-fiscal-gargalo-judiciario/
18/12/2018
·         Execução Fiscal

A ação de Execução Fiscal é um entrave para a redução da taxa geral de congestionamento do Poder Judiciário.
A constatação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por meio do relatório Justiça em Números, acompanha ano a ano os índices de litigância no Brasil. A edição mais recente, de 2018, referente aos processos do ano anterior, demonstrou que a ação de Execução Fiscal representa cerca de 39% dos casos pendentes e aproximadamente 74% das execuções em aberto.
Nesse contexto, a taxa de congestionamento é de 91,7%. Isso quer dizer que, de cada cem processos desse tipo que tramitaram no ano de 2017, apenas oito foram baixados. Retirada a ação de Execução Fiscal, essa mesma estatística cairia nove pontos percentuais.
A ação de Execução Fiscal, nesse sentido, representa o principal fator de morosidade da Justiça brasileira. Segundo o levantamento assinado pela ministra e até então presidente do CNJ, Carmem Lúcia Antunes Rocha, a série histórica de processos dessa área demonstra crescimento gradativo no volume de casos pendentes há quase duas décadas. Em 2009, eram 24 milhões de processos e, em 2017, foram 31,2 milhões.
Novas ocorrências relacionadas à ação de Execução Fiscal, após decréscimo em 2015, subiram 12,9% e 7,4%, em 2016 e 2017, respectivamente. O CNJ acrescenta que o tempo de giro do acervo desses processos é de 11 anos. O que significa que, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas Execuções Fiscais, ainda seria necessária pouco mais de uma década para acabar com o acervo existente.
Consequência do acúmulo de processos desta natureza
O maior impacto das Execuções Fiscais está na Justiça Estadual, que concentra 85% dos processos. A Justiça Federal responde por 14%; a Justiça do Trabalho, 0,31%; e a Justiça Eleitoral apenas 0,01%, segundo o relatório Justiça em Números 2018. Já a maior taxa de congestionamento de Execução Fiscal está na Justiça Federal (94%), seguida da Justiça Estadual (91%) e da Justiça do Trabalho (87%). A menor é a da Justiça Eleitoral (74%).
Todos esses números também indicam crescimento do chamado “custo da Justiça”, que é diretamente proporcional ao número e à morosidade dos processos. Além disso, o acúmulo de ações de Execução Fiscal sem resultados concretos podem ser traduzidos em orçamentos públicos comprometidos. Afinal, esse trâmite é uma das principais fontes de arrecadação para os municípios, os Estados e a União.
Justificativa da morosidade da ação de Execução Fiscal
A ação de Execução Fiscal nasce depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário não obtiveram êxito na esfera administrativa. Essa etapa pode levar até cinco anos. Após a frustração da cobrança extrajudicial, acontece a inscrição em Dívida Ativa.
Acontece que, quando chega ao Poder Judiciário, a ação de Execução Fiscal acaba por repetir procedimentos já adotados pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional, mas que não apresentaram resultados. Por isso, outras etapas e providências devem ser pensadas pelos procuradores responsáveis pela judicialização da Execução Fiscal. Como a localização do devedor ou do patrimônio capazes de satisfazer o crédito tributário.
O resultado esperado dessa mudança de cultura é o oposto evidenciado atualmente pelo CNJ. Afinal, acabam chegando à Justiça títulos de dívidas antigas e, consequentemente, que possuem menor probabilidade de recuperação. São as chamadas “dívidas podres”.

O que as Procuradorias podem fazer?
Selecionamos cinco medidas que podem ser tomadas pelos procuradores que se preocupam com a demora da ação de Execução Fiscal e que estão dispostos a mudar este paradigma. Veja:
1. Fortalecer a cobrança extrajudicial na administração pública
Existem outros procedimentos que podem ser adotados antes de acionar a Justiça para a recuperação de um débito municipal, Estadual ou da União. O protesto é um deles que, por vezes, demonstra efetividade bem maior quando comparada à ação de Execução Fiscal. Cabe à Procuradoria tomar conhecimento das modalidades mais assertivas de cobrança extrajudiciais e agir em conjunto com a administração pública.
2. Estipular um valor mínimo para cobrança judicial de Dívida Ativa
Quando esgotadas as tentativas na via administrativa, a Procuradoria deve tomar à frente para realizar a cobrança judicial. Mas não de toda e qualquer dívida. É recomendado critério, como com a estipulação de um valor mínimo de cobrança baseado em um projeto de lei aprovado na instância competente. Dessa forma, eliminam-se os processos contraproducentes e antieconômicos, que têm custo de tramitação superior à dívida cobrada e ainda sobrecarregam o Poder Judiciário.
3. Realizar mutirões junto ao Tribunal de Justiça competente
Procuradorias e Tribunais compartilham dos mesmos interesses quando o assunto é ação de Execução Fiscal: resolução e extinção. Com o acúmulo dos processos desse tipo ano a ano, é indicada a realização de mutirões para acelerar a tramitação. Um convênio entre os dois órgãos pode selar o compromisso, assim como fez a prefeitura de Sorocaba (SP) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que movimentou 40.585 processos de um total de 200 mil registrados na Procuradoria.
Entre as ações movimentadas, cuja dívida não ultrapassa R$ 2 mil, 25.744 foram extintas nos primeiro trimestre do programa. A contrapartida do TJSP para ajudar o município a acelerar ações de Execução Fiscal é manter um núcleo de trabalho focado nos processos com valores maiores a R$ 50 mil.
4. Higienizar periodicamente listas e cadastros
A impossibilidade de encontrar o devedor é um dos principais obstáculos para a judicialização da cobrança de Dívida Ativa. Essa é uma tarefa que deve ser resolvida ainda na etapa administrativa. Até porque gerar uma ação de Execução Fiscal sem as mínimas informações sobre o devedor é uma estratégia fadada ao fracasso. Por isso, a Procuradoria, junto da Secretaria da Fazenda e de convênios com outros serviços públicos (como o Serasa), devem trabalhar pela atualização frequente de listas de cadastros.
5. Utilizar o processo digital e um sistema de gestão específico para Procuradorias
O uso do processo digital, que abre caminho para a adoção de um sistema de gestão de processos para Procuradorias, dá agilidade à tramitação da ação de Execução Fiscal, que deve ser iniciada tão logo haja a inscrição em Dívida Ativa. Mesmo com o apoio de um cartório, a primeira citação é bastante morosa em um contexto que ainda utiliza o papel. Um software integrado ao Tribunal de Justiça complementa a velocidade do cumprimento do rito processual posteriormente, além de evitar a prescrição do débito.
Alternativa para acelerar o trâmite judicial de Execuções
O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, é dono de uma proposta de reestruturação do contencioso administrativo fiscal que seria capaz de alterar a realidade que diz respeito à ação de Execução Fiscal. A proposta do consultor tributário é a de encaminhar aos órgãos do Executivo, como a Receita Federal, a responsabilidade pelo acompanhamento na execução fiscal dos processos. A promessa é acelerar as ações de Execução Fiscal.
Esse novo paradigma de tratamento vem sendo estudado pelo governo, segundo Maciel. Se aceito, resolveria 29 milhões de casos pendentes. “Hoje temos 1 trilhão e meio em dívida ativa federal, que aumenta todo ano. Do jeito que está, vai quebrar o dique. A instância que deve deliberar sobre crédito é o tribunal, a partir daí a administração pública executaria e não a Justiça”, explicou ao CNJ em 2016.
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