Fonte: https://www.insaj.com.br/acao-execucao-fiscal-gargalo-judiciario/
18/12/2018
A ação de Execução Fiscal é um entrave para a redução da taxa geral de
congestionamento do Poder Judiciário.
A
constatação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por meio do
relatório Justiça em Números,
acompanha ano a ano os índices de litigância no Brasil. A edição mais recente,
de 2018, referente aos processos do ano anterior, demonstrou que
a ação de Execução Fiscal representa cerca de 39% dos casos pendentes e
aproximadamente 74% das execuções em aberto.
Nesse
contexto, a taxa de congestionamento é de 91,7%. Isso quer dizer que, de cada
cem processos desse tipo que tramitaram no ano de 2017, apenas oito foram
baixados. Retirada a ação de Execução Fiscal, essa mesma estatística cairia
nove pontos percentuais.
A ação de
Execução Fiscal, nesse sentido, representa o principal fator de morosidade da
Justiça brasileira. Segundo o levantamento assinado pela ministra e até então
presidente do CNJ, Carmem Lúcia Antunes Rocha, a série histórica de processos
dessa área demonstra crescimento gradativo no volume de casos pendentes há
quase duas décadas. Em 2009, eram 24 milhões de processos e, em 2017, foram
31,2 milhões.
Novas
ocorrências relacionadas à ação de Execução Fiscal, após decréscimo em 2015, subiram
12,9% e 7,4%, em 2016 e 2017, respectivamente. O CNJ acrescenta que o tempo de
giro do acervo desses processos é de 11 anos. O que significa que, mesmo que o
Judiciário parasse de receber novas Execuções Fiscais, ainda seria necessária
pouco mais de uma década para acabar com o acervo existente.
Consequência
do acúmulo de processos desta natureza
O maior
impacto das Execuções Fiscais está na Justiça Estadual, que concentra 85% dos
processos. A Justiça Federal responde por 14%; a Justiça do Trabalho, 0,31%; e
a Justiça Eleitoral apenas 0,01%, segundo o relatório Justiça em Números 2018. Já
a maior taxa de congestionamento de Execução Fiscal está na Justiça Federal
(94%), seguida da Justiça Estadual (91%) e da Justiça do Trabalho (87%). A
menor é a da Justiça Eleitoral (74%).
Todos
esses números também indicam crescimento do chamado “custo da Justiça”, que é
diretamente proporcional ao número e à morosidade dos processos. Além disso, o
acúmulo de ações de Execução Fiscal sem resultados concretos podem ser
traduzidos em orçamentos públicos comprometidos. Afinal, esse trâmite é uma das
principais fontes de arrecadação para
os municípios, os Estados e a União.
Justificativa
da morosidade da ação de Execução Fiscal
A ação de
Execução Fiscal nasce depois que as tentativas de recuperação do crédito
tributário não obtiveram êxito na esfera administrativa. Essa etapa pode levar
até cinco anos. Após a frustração da cobrança extrajudicial, acontece a inscrição em
Dívida Ativa.
Acontece
que, quando chega ao Poder Judiciário, a ação de Execução Fiscal acaba por
repetir procedimentos já adotados pela administração fazendária ou pelo
conselho de fiscalização profissional, mas que não apresentaram resultados. Por
isso, outras etapas e providências devem ser pensadas pelos procuradores
responsáveis pela judicialização da Execução Fiscal. Como a localização do
devedor ou do patrimônio capazes de satisfazer o crédito tributário.
O
resultado esperado dessa mudança de cultura é o oposto evidenciado atualmente
pelo CNJ. Afinal, acabam chegando à Justiça títulos de dívidas antigas e,
consequentemente, que possuem menor probabilidade de recuperação. São as
chamadas “dívidas podres”.
O que as
Procuradorias podem fazer?
Selecionamos
cinco medidas que podem ser tomadas pelos procuradores que se preocupam com a
demora da ação de Execução Fiscal e que estão dispostos a mudar este paradigma.
Veja:
1.
Fortalecer a cobrança extrajudicial na administração pública
Existem
outros procedimentos que podem ser adotados antes de acionar a Justiça para a
recuperação de um débito municipal, Estadual ou da União. O protesto é um deles
que, por vezes, demonstra efetividade bem maior quando comparada à ação de
Execução Fiscal. Cabe à Procuradoria tomar conhecimento das modalidades mais assertivas de cobrança extrajudiciais
e agir em conjunto com a administração pública.
2.
Estipular um valor mínimo para cobrança judicial de Dívida Ativa
Quando
esgotadas as tentativas na via administrativa, a Procuradoria deve tomar à
frente para realizar a cobrança judicial. Mas não de toda e qualquer dívida. É
recomendado critério, como com a estipulação de um valor mínimo de cobrança
baseado em um projeto de lei aprovado na instância competente. Dessa forma,
eliminam-se os processos contraproducentes e antieconômicos, que têm custo de
tramitação superior à dívida cobrada e ainda sobrecarregam o Poder Judiciário.
3.
Realizar mutirões junto ao Tribunal de Justiça competente
Procuradorias
e Tribunais compartilham dos mesmos interesses quando o assunto é ação de
Execução Fiscal: resolução e extinção. Com o acúmulo dos processos desse tipo
ano a ano, é indicada a realização de mutirões para acelerar a tramitação. Um
convênio entre os dois órgãos pode selar o compromisso, assim como fez a prefeitura de Sorocaba (SP) junto ao
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que movimentou 40.585
processos de um total de 200 mil registrados na Procuradoria.
Entre as
ações movimentadas, cuja dívida não ultrapassa R$ 2 mil, 25.744 foram extintas
nos primeiro trimestre do programa. A contrapartida do TJSP para ajudar o
município a acelerar ações de Execução Fiscal é manter um núcleo de trabalho
focado nos processos com valores maiores a R$ 50 mil.
4.
Higienizar periodicamente listas e cadastros
A
impossibilidade de encontrar o devedor é um dos principais obstáculos para a
judicialização da cobrança de Dívida Ativa. Essa é uma tarefa que deve ser
resolvida ainda na etapa administrativa. Até porque gerar uma ação de Execução
Fiscal sem as mínimas informações sobre o devedor é uma estratégia fadada ao
fracasso. Por isso, a Procuradoria, junto da Secretaria da Fazenda e de
convênios com outros serviços públicos (como o Serasa), devem trabalhar pela
atualização frequente de listas de cadastros.
5.
Utilizar o processo digital e um sistema de gestão específico para
Procuradorias
O uso do processo digital, que abre caminho para a adoção
de um sistema de gestão de processos para Procuradorias,
dá agilidade à tramitação da ação de Execução Fiscal, que deve ser iniciada tão
logo haja a inscrição em Dívida Ativa. Mesmo com o apoio de um cartório, a
primeira citação é bastante morosa em um contexto que ainda utiliza o papel. Um
software integrado ao Tribunal de Justiça complementa a velocidade do
cumprimento do rito processual posteriormente, além de evitar a prescrição do
débito.
Alternativa
para acelerar o trâmite judicial de Execuções
O
ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, é dono de uma proposta de reestruturação do
contencioso administrativo fiscal que seria capaz de alterar a
realidade que diz respeito à ação de Execução Fiscal. A proposta do consultor
tributário é a de encaminhar aos órgãos do Executivo, como a Receita Federal, a
responsabilidade pelo acompanhamento na execução fiscal dos processos. A
promessa é acelerar as ações de Execução Fiscal.
Esse novo
paradigma de tratamento vem sendo estudado pelo governo, segundo Maciel. Se
aceito, resolveria 29 milhões de casos pendentes. “Hoje temos 1 trilhão e meio
em dívida ativa federal, que aumenta todo ano. Do jeito que está, vai quebrar o
dique. A instância que deve deliberar sobre crédito é o tribunal, a partir daí
a administração pública executaria e não a Justiça”, explicou ao CNJ em 2016.
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