JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
2015.2
CASO CONCRETO 5
Questão Objetiva
Para fins de propositura da ação
direta de inconstitucionalidade e da ação
declaratória de constitucionalidade,
são legitimados universais e especiais,
respectivamente:
a) Presidente da República e Mesa do
Senado Federal.
b) Mesa de Assembleia Legislativa e
Confederação Sindical.
c) Conselho Federal da OAB e Governador
de Estado.
d) Procurador Geral da República e
Conselho Federal da OAB.
e) Procurador Geral da República e
Governador de Estado.
Questão discursiva:
O Procurador Geral da República
ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei distrital n.
3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos
cargos no quadro de pessoal do Distrito Federal. Alega, em síntese, que o DF
teria usurpado competência da União (arts. 21, XIV c/c 32, § 4°, CRFB/88), que
atribui a responsabilidade pelas funções exercidas por tal carreira aos agentes
penitenciários integrantes da carreira da polícia civil.
Citado na forma do art. 103,
§ 3°, CRFB/88, o Advogado Geral da União manifestou-se pela procedência da
ação, pedindo, consequentemente, a declaração de inconstitucionalidade da
referida lei distrital. Diante de tal situação, responda, justificadamente: Poderia o AGU ter
deixado de proceder à defesa do ato normativo impugnado?
R) O procurador
geral da republica vai atuar de acordo com sua convicção, o advogado geral da
união deve defender o ato de acordo com a constituição, pois ele atua como
curador da presunção de constitucionalidade das leis. A jurisprudência atual
evoluiu no tocante que o AGU atua de acordo com suas convicções nos termos da
constituição.
Embora o art 103 §3 da CF afirme quando o Supremo Tribunal
Federal aprecia a inconstitucionalidade em tese de norma legal o ato normativo
citara previamente, o advogado geral da união, que defendera o ato ou texto
impugnado, entendimento do STF de acordo com o informativo nº 562 que o 103 §3 da CF concede a
AGU o direito de manifestação haja vista que exigir dela defesa em favor do ato
impugnado em casos como o presente, em que o interesse da Uniao coincide com o interesse autor,
implicaria retira-lhe sua função primordial que é defender os interesses da União
ao (CF art 131). Alem disso o despeito de reconhecer que nos outros casos a AGU
devesse exercer esse papel de contraditória no processo objetivo, constatou-se
um problema de ordem pratica, qual seja a falta de competência da corte para
impor-lhe qualquer sanção quando assim não procede em razão da inexistência de
previsão constitucional para tanto.
Outra
resposta :
Resposta:
Sim, eventualmente poderia, existem 2 entendimento quanto a essa questão, no
entendimento mais resttrito a AGU funciona como curador de defesa e segundo o
entendimento mais recente a AGU poderia deixar de proceder a defesa opinando
pela procedência da ADIN desde que esta seja mais favorável a União, ou seja a
AGU está ali para defender a União e não o ato normativo.
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