FINALIZAR E CORRIGIR DE ACORDO COM AS EXPLICAÇÕES
DO SEU PROFESSOR DE TRIBUTÁRIO
SEMANA 14cação Prática Teórica
O locatário
inconformado com o aumento do IPTU procurou advogado para ingressar com
ação judicial para questionar a majoração do imposto. O advogado informou ao
cliente que a relação tributária estabelecida em relação ao IPTU é entre a
Fazenda Municipal e o proprietário do imóvel (conforme art. 34 do CTN) e nesse
caso o locatário nada poderia fazer. Procedem as informações do advogado? Por
que?
Resposta: A afirmativa
do advogado está correta, de fato para o Fisco quem é sujeito passivo é o
proprietário do imóvel, em conformidade com os artigos 34, 121 e 123 CTN.
TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. IPTU. LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ARTS.
34, 121 E 123 DO CTN. PRECEDENTES.
1. Recurso
especial contra acórdão que decidiu pela legitimidade do recorrido, locatário,
e condenou o recorrente à restituição dos valores pagos a título de IPTU, em
face da ilegalidade da cobrança.
2. O
Superior Tribunal de Justiça possui vastidão de precedentes no sentido de que o
locatário é parte ativa ilegítima para impugnar lançamento de IPTU,
pois não se enquadra na sujeição passiva como contribuinte e nem como
responsável tributário (arts. 121 e 123 do CTN).
3.
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio
útil, ou o seu possuidor a qualquer título(art. 34 do CTN). O possuidor a
qualquer título refere-se, tão-somente, para situações em que ocorre
posse ad usucapionem, não inserida nesta seara a posse indireta exercida pelo locatário.
4. Os documentos de quitação do tributo discutido estão
em nome do proprietário.
5. O contrato de locação, com cláusula determinando responsabilidade do inquilino pela liquidação do IPTU, nao pode ser oponível à certidão de pagamento de imposto.
6. Recurso provido. (REsp 818618/RJ, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJ
2/5/2006)
Questão
Objetiva:
Quando a lei determina expressamente que terceira pessoa ocupe o lugar do
contribuinte desde a ocorrência do fato gerador, dizemos que estamos diante de
um caso de responsabilidade:
a)
por transferência;
b)
por substituição;
c)
direta;
d)
solidária;
e)
de terceiros.
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