sexta-feira, 25 de março de 2016

CASO CONCRETO DIREITO TRIBUTÁRIO 14



FINALIZAR E CORRIGIR DE ACORDO COM AS EXPLICAÇÕES DO SEU PROFESSOR DE TRIBUTÁRIO



SEMANA 14cação Prática Teórica


O locatário inconformado com o aumento do IPTU  procurou advogado para ingressar com ação judicial para questionar a majoração do imposto. O advogado informou ao cliente que a relação tributária estabelecida em relação ao IPTU é entre a Fazenda Municipal e o proprietário do imóvel (conforme art. 34 do CTN) e nesse caso o locatário nada poderia fazer. Procedem as informações do advogado? Por que?
Resposta: A afirmativa do advogado está correta, de fato para o Fisco quem é sujeito passivo é o proprietário do imóvel, em conformidade com os artigos 34, 121 e 123 CTN.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ARTS. 34, 121 E 123 DO CTN. PRECEDENTES.
1. Recurso especial contra acórdão que decidiu pela legitimidade do recorrido, locatário, e condenou o recorrente à restituição dos valores pagos a título de IPTU, em face da ilegalidade da cobrança.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui vastidão de precedentes no sentido de que o locatário é parte ativa ilegítima para impugnar lançamento de IPTU, pois não se enquadra na sujeição passiva como contribuinte e nem como responsável tributário (arts. 121 e 123 do CTN).
3. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título(art. 34 do CTN). O possuidor a qualquer título refere-se, tão-somente, para situações em que ocorre posse ad usucapionem, não inserida nesta seara a posse indireta exercida pelo locatário.

                                            4. Os documentos de quitação do tributo discutido estão
                                            em nome do proprietário.     
                                            5. O contrato de locação, com cláusula determinando                                          responsabilidade do inquilino pela liquidação do IPTU, nao                                        pode ser oponível à certidão de pagamento de imposto.
6. Recurso provido. (REsp 818618/RJ, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJ
2/5/2006)


Questão Objetiva:
Quando a lei determina expressamente que terceira pessoa ocupe o lugar do contribuinte desde a ocorrência do fato gerador, dizemos que estamos diante de um caso de responsabilidade:
a)   por transferência;
b)   por substituição;
c)   direta;
d)   solidária;
e)   de terceiros.


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